Salário-maternidade: quem pode receber, quais são os requisitos e como solicitar pelo INSS

ago 4, 2026

A chegada de um filho transforma a rotina, traz novas responsabilidades e pode exigir o afastamento temporário do trabalho. Para garantir uma fonte de renda nesse período, existe o salário-maternidade INSS, benefício previdenciário destinado às pessoas seguradas que se afastam por parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou, em situações específicas, natimorto.

Apesar do nome, o salário-maternidade não é exclusivo de mulheres com carteira assinada. Trabalhadoras autônomas, MEIs, empregadas domésticas, seguradas rurais, contribuintes facultativas, desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada e, em hipóteses legais, homens adotantes ou viúvos também podem ter direito.

Uma dúvida comum é acreditar que somente quem contribuiu por muitos meses pode receber. Atualmente, porém, a exigência de carência para o salário-maternidade foi afastada, de modo que a análise se concentra principalmente na qualidade de segurado na data do evento e na documentação que comprove a situação.

Neste guia, explicamos quem pode receber o benefício, quanto tempo ele dura, como é calculado, quando o pedido deve ser feito e o que fazer diante de uma negativa do INSS.

O que é salário-maternidade do INSS?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago para substituir ou garantir a renda da pessoa segurada durante o afastamento relacionado à maternidade, à adoção ou à guarda judicial para fins de adoção.

Ele busca proteger a renda familiar em momentos de especial importância para a criança e para a pessoa responsável pelos cuidados iniciais.

O benefício pode ser devido nas seguintes situações:

  • Parto;
  • Afastamento iniciado até 28 dias antes do parto;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso;
  • Natimorto;
  • Falecimento da segurada ou segurado, em situações específicas previstas na legislação.

Em regra, a duração do salário-maternidade é de 120 dias. No caso de aborto não criminoso, o período normalmente é de 14 dias, conforme avaliação médica.

As informações oficiais sobre hipóteses e duração estão disponíveis na página do INSS sobre salário-maternidade.

Quem pode receber salário-maternidade?

O benefício pode ser concedido a diferentes categorias de segurados do INSS. A condição mais importante é estar vinculada ou vinculado à Previdência Social na data do parto, da adoção, da guarda judicial ou do evento que gera o direito.

Podem ter direito ao salário-maternidade:

  • Trabalhadora empregada com carteira assinada;
  • Empregada doméstica;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Contribuinte individual;
  • Microempreendedora Individual — MEI;
  • Trabalhadora autônoma;
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial, como trabalhadora rural, agricultora familiar, pescadora artesanal e extrativista;
  • Pessoa desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada;
  • Adotante, inclusive homem, quando preenchidos os requisitos legais;
  • Cônjuge ou companheiro sobrevivente, em algumas hipóteses de falecimento da pessoa que teria direito ao benefício.

A situação de cada segurado pode variar conforme o tipo de vínculo, os registros no Cadastro Nacional de Informações Sociais — CNIS, os recolhimentos previdenciários e a documentação disponível.

Por isso, a ausência de carteira assinada não significa, por si só, que não há direito ao salário-maternidade INSS.

Trabalhadora com carteira assinada recebe salário-maternidade?

Sim. A empregada com vínculo formal tem direito ao salário-maternidade quando ocorre parto, adoção, guarda judicial para adoção ou demais hipóteses legais.

Nesse caso, o pagamento geralmente é realizado pela própria empresa, que depois faz a compensação junto à Previdência Social. Portanto, a trabalhadora normalmente não precisa requerer o benefício diretamente no Meu INSS.

Em regra, a empresa deve ser comunicada e receber os documentos necessários, como:

  • Certidão de nascimento;
  • Atestado médico para afastamento antes do parto;
  • Termo de guarda judicial para fins de adoção;
  • Documento de adoção, quando aplicável.

O afastamento pode começar até 28 dias antes do parto, desde que haja atestado médico que justifique a antecipação.

É importante verificar se a empresa registrou corretamente o afastamento e se os pagamentos estão sendo realizados conforme a remuneração devida.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A Microempreendedora Individual pode ter direito ao salário-maternidade, desde que possua qualidade de segurada na data do evento.

O MEI contribui para a Previdência Social por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — DAS. Esses recolhimentos são relevantes para demonstrar o vínculo previdenciário.

Atualmente, não se exige um número mínimo de contribuições como carência para o salário-maternidade. Ainda assim, a situação cadastral e os pagamentos devem ser analisados com atenção, especialmente quando houver atrasos, ausência de recolhimentos ou inconsistências no CNIS.

A MEI deve solicitar o benefício diretamente pelo Meu INSS, salvo se também possuir vínculo de emprego formal em que a empresa seja responsável pelo pagamento.

Trabalhadora autônoma e contribuinte individual podem receber?

Sim. Contribuintes individuais, profissionais autônomas e prestadoras de serviços também podem ter direito ao salário-maternidade.

A principal análise será sobre a manutenção da qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso.

Entre os exemplos de contribuintes individuais estão:

  • Profissionais liberais;
  • Prestadoras de serviço;
  • Motoristas de aplicativo;
  • Vendedoras autônomas;
  • Diaristas sem vínculo formal;
  • Donas de pequenos negócios;
  • Trabalhadoras por conta própria que recolhem INSS.

Para esse grupo, é especialmente importante conferir o CNIS antes de fazer o pedido. Caso existam contribuições não registradas, pagamentos em atraso ou dados incorretos, pode ser necessário reunir comprovantes de recolhimento e documentos que demonstrem a atividade.

Segurada facultativa também pode receber salário-maternidade?

Sim. A segurada facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada obrigatoriamente vinculada ao INSS, mas opta por contribuir para a Previdência.

É o caso, por exemplo, de estudantes, pessoas sem atividade profissional remunerada e donas de casa que fazem recolhimentos previdenciários voluntários.

Se a pessoa facultativa mantiver a qualidade de segurada no momento do evento, poderá ter direito ao salário-maternidade.

O ponto de atenção é a regularidade da filiação e das contribuições. Recolhimentos realizados depois do fato gerador, apenas com a intenção de criar um direito já ocorrido, podem ser objeto de análise e questionamento pelo INSS.

Trabalhadora rural pode receber salário-maternidade?

Sim. A segurada especial, como agricultora familiar, pescadora artesanal, trabalhadora rural em regime de economia familiar, parceira, meeira, arrendatária ou extrativista, pode ter direito ao salário-maternidade rural.

Nesse caso, além da documentação pessoal e da certidão de nascimento ou documento equivalente, é necessário demonstrar o exercício de atividade rural no período exigido pela legislação.

Podem ser úteis documentos como:

  • Bloco de produtor rural;
  • Notas fiscais de venda de produção;
  • Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
  • Declarações de sindicato, quando acompanhadas de outros elementos;
  • Cadastro no INCRA;
  • Comprovantes de participação em programas rurais;
  • Documentos de propriedade ou posse da terra;
  • Certidões em que conste profissão rural;
  • Comprovantes de residência em área rural;
  • Registros de atividade pesqueira, no caso de pescadora artesanal.

A análise da prova rural deve considerar a realidade de cada família. Muitas pessoas trabalham em regime de economia familiar e não possuem registros formais de emprego, o que torna a documentação material ainda mais importante.

O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do serviço de salário-maternidade rural.

Desempregada pode receber salário-maternidade?

Sim, desde que ainda mantenha a chamada qualidade de segurada.

A qualidade de segurada não termina necessariamente no dia em que a pessoa deixa o emprego ou para de contribuir. A legislação prevê um período de graça, durante o qual a pessoa continua protegida pela Previdência Social mesmo sem recolhimentos imediatos.

A duração desse período varia conforme o histórico contributivo, a situação de desemprego e outros fatores previstos em lei.

Por isso, uma mulher que foi demitida durante a gestação ou antes de engravidar pode, em determinadas situações, receber salário-maternidade pelo INSS. O essencial é verificar se a qualidade de segurada ainda existia na data do parto ou do outro evento que gera o benefício.

Nesses casos, documentos como carteira de trabalho, termo de rescisão, extrato do CNIS, comprovantes de contribuições e registros de desemprego podem ser relevantes.

Homem pode receber salário-maternidade?

Sim, em situações específicas.

O salário-maternidade pode ser devido ao adotante homem ou ao cônjuge ou companheiro sobrevivente quando ocorre o falecimento da pessoa que teria direito ao benefício, desde que os requisitos legais estejam preenchidos.

Nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o objetivo é assegurar o período necessário de cuidado e adaptação da criança à nova família. Por isso, o benefício não é restrito à mãe adotante.

Quando duas pessoas adotam conjuntamente, a regra geral é que apenas uma delas receba o benefício pelo mesmo processo de adoção. A definição depende da situação familiar, do vínculo previdenciário e dos documentos apresentados.

É preciso cumprir carência para receber salário-maternidade?

Atualmente, não há exigência de carência para o salário-maternidade. Isso significa que não é necessário comprovar 10, 12 ou outro número mínimo de contribuições apenas para cumprir uma carência do benefício.

Ainda assim, é necessário demonstrar que a pessoa possuía qualidade de segurada na data do evento.

Essa diferença é essencial:

  • Carência é o número mínimo de contribuições que, em alguns benefícios, precisa ser cumprido;
  • Qualidade de segurada é a manutenção da proteção previdenciária como empregada, contribuinte individual, MEI, facultativa, segurada especial ou pessoa dentro do período de graça.

Portanto, a dispensa de carência não autoriza a concessão automática a quem nunca teve vínculo com o INSS ou perdeu completamente a qualidade de segurada antes do evento.

Qual é o prazo para pedir salário-maternidade?

O pedido pode ser feito em até cinco anos a partir do fato que gerou o direito, como o parto, a adoção, a guarda judicial ou o aborto não criminoso.

Embora exista esse prazo, o mais indicado é fazer o requerimento o quanto antes. Pedidos tardios podem demandar mais documentos, dificultar a localização de registros e atrasar o recebimento.

Para a trabalhadora empregada, o benefício costuma ser tratado diretamente com a empresa. Já as demais categorias geralmente devem requerer o salário-maternidade pelo INSS.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

A duração varia conforme a situação:

  • Parto: 120 dias;
  • Adoção: 120 dias;
  • Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Natimorto: 120 dias;
  • Aborto não criminoso: 14 dias, conforme atestado médico.

Em caso de parto múltiplo, como gêmeos ou trigêmeos, não são pagos benefícios separados para cada criança. A duração permanece, em regra, a mesma.

Também é importante diferenciar o salário-maternidade previdenciário de eventuais programas empresariais de extensão de licença. Algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder períodos adicionais de licença, mas isso depende das regras trabalhistas e da adesão da empresa, não de uma extensão automática do benefício pago pelo INSS.

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do benefício depende da categoria de segurado.

Empregada com carteira assinada e trabalhadora avulsa

Em geral, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral da segurada, observados os limites constitucionais aplicáveis.

Empregada doméstica

O valor normalmente corresponde ao último salário de contribuição, respeitados os limites previdenciários pertinentes.

MEI, contribuinte individual, autônoma, segurada facultativa e desempregada

Em regra, o cálculo considera a média correspondente a um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, dentro do período de referência legal. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.

Segurada especial rural

Em regra, o salário-maternidade corresponde a um salário mínimo, salvo situações específicas em que haja contribuições facultativas capazes de modificar o cálculo.

A forma de cálculo pode gerar dúvidas, sobretudo para quem possui contribuições irregulares, vínculos simultâneos ou recolhimentos como MEI e empregada ao mesmo tempo. As regras oficiais podem ser conferidas no guia do INSS sobre o valor do salário-maternidade.

Como solicitar salário-maternidade pelo Meu INSS?

Para quem não recebe o benefício diretamente pela empresa, o pedido pode ser feito de forma online pelo Meu INSS.

O passo a passo costuma ser:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Entre com sua conta gov.br;
  3. Clique em Novo Pedido;
  4. Pesquise por Salário-Maternidade Urbano ou Salário-Maternidade Rural;
  5. Selecione o serviço correspondente;
  6. Atualize os dados de contato;
  7. Confirme as informações solicitadas;
  8. Anexe os documentos necessários, se o sistema pedir;
  9. Finalize o requerimento;
  10. Acompanhe a análise na área de pedidos do Meu INSS.

Caso haja dificuldade para usar o aplicativo, também é possível buscar orientação pelo telefone 135 e, quando necessário, agendar atendimento.

O serviço oficial para requerimento pode ser acessado na página Solicitar Salário-Maternidade Urbano.

Quais documentos são necessários?

A documentação dependerá da situação de cada pessoa, mas os documentos mais comuns são:

  • Documento de identidade com foto;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento da criança;
  • Certidão de natimorto, quando aplicável;
  • Atestado médico, para afastamento antes do parto;
  • Atestado médico referente a aborto não criminoso;
  • Termo de guarda judicial para fins de adoção;
  • Nova certidão de nascimento ou documento de adoção;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovantes de contribuições previdenciárias;
  • Documentos de atividade rural, para segurada especial;
  • Procuração ou termo de representação legal, se outra pessoa fizer o requerimento.

O INSS pode solicitar documentos adicionais para confirmar vínculos, contribuições, atividade rural, guarda judicial ou manutenção da qualidade de segurada.

Antes de enviar arquivos, confira se as imagens estão legíveis e completas. Documentos ilegíveis ou incompletos podem gerar exigência e aumentar o tempo de análise.

O que fazer se o salário-maternidade for negado?

Uma negativa do INSS não significa necessariamente que a pessoa não possui direito. O primeiro passo é entender o motivo informado na carta de decisão.

Algumas razões comuns de indeferimento incluem:

  • Falta de qualidade de segurada reconhecida pelo INSS;
  • Ausência ou erro no registro de contribuições;
  • Inconsistências no CNIS;
  • Falta de documentos sobre adoção ou guarda;
  • Insuficiência de provas da atividade rural;
  • Problemas na documentação médica;
  • Dados pessoais divergentes;
  • Pedido realizado na modalidade errada.

Após identificar o motivo, é possível avaliar medidas como:

  1. Conferir o CNIS e os vínculos registrados;
  2. Reunir comprovantes de contribuição que não aparecem no sistema;
  3. Apresentar documentos de atividade rural;
  4. Cumprir eventual exigência dentro do prazo;
  5. Solicitar cópia ou consultar a decisão administrativa;
  6. Avaliar recurso administrativo;
  7. Analisar a viabilidade de medida judicial, quando houver elementos que comprovem o direito.

A estratégia depende do motivo da negativa e da documentação disponível. Em casos de segurada desempregada, MEI, contribuinte individual ou trabalhadora rural, uma análise cuidadosa da qualidade de segurada costuma ser especialmente importante.

Salário-maternidade e vínculo de emprego: a empresa pode demitir durante a gestação?

A gestante possui estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme as regras trabalhistas aplicáveis.

Essa proteção é diferente do salário-maternidade, embora ambos os temas estejam relacionados à gestação e ao nascimento da criança.

Se ocorrer demissão durante a gravidez, é importante analisar as circunstâncias do desligamento. Além de possíveis direitos trabalhistas, a pessoa pode ter direito ao salário-maternidade pelo INSS se mantiver a qualidade de segurada.

Não se deve presumir que a demissão elimina todos os direitos. Cada caso precisa ser avaliado conforme a data da dispensa, a situação gestacional, o tipo de vínculo e os registros previdenciários.

Três dúvidas frequentes sobre salário-maternidade INSS

1. MEI precisa ter quantas contribuições para receber salário-maternidade?

Não há carência mínima exigida especificamente para o salário-maternidade. Contudo, a MEI precisa demonstrar qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda judicial ou outro evento que gera o benefício.

2. Desempregada tem direito ao salário-maternidade?

Pode ter. A desempregada pode receber o benefício se ainda estiver no período de graça e, portanto, mantiver a qualidade de segurada perante o INSS na data do evento.

3. Quem adota uma criança tem direito a salário-maternidade?

Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção podem gerar direito ao benefício por 120 dias, desde que a pessoa adotante tenha qualidade de segurada e apresente a documentação necessária.

Conclusão

O salário maternidade INSS é um benefício essencial para proteger a renda de seguradas e segurados durante o período de parto, adoção, guarda judicial para adoção, aborto não criminoso ou outras situações previstas em lei.

O direito não é limitado a empregadas com carteira assinada. MEIs, autônomas, seguradas rurais, domésticas, contribuintes facultativas, desempregadas no período de graça e adotantes também podem ter acesso, desde que preencham os requisitos legais.

A dispensa de carência ampliou a proteção previdenciária, mas ainda é necessário comprovar a qualidade de segurada e apresentar documentos corretos. Por isso, manter o CNIS atualizado, guardar comprovantes de contribuição e fazer o pedido com atenção pode evitar atrasos e negativas indevidas.

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