A separação de um casal não deve significar o rompimento da criança ou do adolescente com um de seus pais. Quando há conflitos entre os adultos, é comum que decisões sobre guarda, pensão e convivência se tornem emocionalmente difíceis. No entanto, envolver filhos em disputas, estimular rejeição contra o outro genitor ou impedir injustificadamente o convívio familiar pode causar prejuízos profundos ao desenvolvimento infantil.
A alienação parental é uma situação séria porque afeta, antes de tudo, o direito da criança a uma convivência familiar saudável. Ela pode ocorrer por atitudes repetidas, mensagens negativas, omissão de informações importantes, obstáculos às visitas ou até acusações falsas utilizadas para afastar um pai, mãe, avós ou outros familiares.
Ao mesmo tempo, o tema exige responsabilidade. Nem toda dificuldade de convivência, conflito entre ex-companheiros ou recusa da criança em visitar um dos pais configura alienação parental. Há situações em que o afastamento pode ser justificado por risco concreto, violência, negligência, abuso ou outros fatores que precisam ser investigados com cuidado.
Por isso, identificar, provar e enfrentar a alienação parental exige uma atuação equilibrada, baseada em fatos, documentos e proteção integral da criança.
O que é alienação parental?
A Lei nº 12.318/2010 define alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem tenha autoridade, guarda ou vigilância sobre ela, com o objetivo de provocar repúdio ao outro genitor ou prejudicar a criação e a manutenção de vínculos familiares.
Em outras palavras, ocorre quando um adulto influencia a criança para que ela rejeite, tema, desvalorize ou se afaste injustificadamente do outro pai, mãe ou familiar.
A legislação reconhece que a prática viola o direito fundamental da criança e do adolescente à convivência familiar saudável. Também pode caracterizar abuso moral e descumprimento dos deveres ligados à guarda e à autoridade parental.
O ponto central não é proteger o orgulho ou a posição de um dos genitores. É preservar o bem-estar emocional da criança, seu direito de ter vínculos afetivos seguros e a possibilidade de crescer sem ser colocada no centro da disputa entre adultos.
A definição legal e as condutas exemplificativas podem ser consultadas no texto da Lei nº 12.318/2010.
Quem pode praticar alienação parental?
A alienação parental não é praticada somente pela mãe ou pelo pai. A lei prevê que ela pode ser cometida ou induzida por qualquer pessoa que tenha autoridade, guarda, vigilância ou influência relevante sobre a criança.
Isso pode incluir:
- Mãe ou pai;
- Avós;
- Madrasta ou padrasto;
- Tios ou outros familiares;
- Guardião;
- Responsável legal;
- Pessoa que convive diretamente com a criança e exerce influência sobre sua percepção familiar.
Na maioria dos casos, o conflito está relacionado à separação dos pais. Porém, a prática também pode surgir em disputas entre avós e genitores, em situações de guarda atribuída a terceiros ou em famílias recompostas.
Independentemente de quem pratique a conduta, a análise deve sempre considerar os efeitos sobre a criança ou adolescente e o princípio do seu melhor interesse.
Quais atitudes podem caracterizar alienação parental?
A lei traz exemplos de comportamentos que podem indicar alienação parental. A lista não é fechada, porque as situações familiares são diversas e precisam ser analisadas conforme os fatos concretos.
Entre as condutas que merecem atenção estão:
- Fazer campanha para desqualificar o outro genitor diante da criança;
- Dizer repetidamente que o pai ou a mãe “não ama”, “não se importa” ou “abandonou” o filho, sem base real;
- Impedir, dificultar ou cancelar injustificadamente visitas e períodos de convivência;
- Criar obstáculos constantes para ligações, videochamadas e trocas de mensagens;
- Omitir informações sobre escola, consultas, exames, tratamentos e atividades importantes;
- Não comunicar mudança de endereço ou telefone;
- Marcar compromissos da criança justamente nos dias de convivência com o outro genitor;
- Incentivar a criança a escolher “um lado” na separação;
- Pedir que o filho esconda informações ou minta para o outro responsável;
- Fazer comentários ofensivos sobre o outro genitor na presença da criança;
- Atribuir ao pai ou à mãe comportamentos que não ocorreram;
- Formular denúncias falsas para impedir ou dificultar o convívio;
- Mudar a residência da criança para local distante sem justificativa adequada, com a finalidade de afastá-la do outro genitor;
- Desrespeitar reiteradamente o regime de convivência fixado em acordo ou decisão judicial.
É importante destacar que uma conduta isolada nem sempre será suficiente para caracterizar alienação parental. Em geral, o Judiciário analisa a repetição dos comportamentos, a intenção, o contexto familiar, os impactos na criança e as provas existentes.
Nem toda recusa da criança é alienação parental
Quando uma criança demonstra resistência em conviver com um dos pais, a conclusão não deve ser automática.
A recusa pode ter muitas causas, como adaptação após a separação, conflitos de rotina, mudança de cidade, dificuldades na comunicação entre adultos, ausência prolongada de um genitor, novas configurações familiares, medo, sofrimento emocional ou experiências negativas que precisam ser investigadas.
Também há situações graves em que o afastamento pode ser justificado. Alegações de violência física, psicológica, sexual, negligência, uso abusivo de substâncias ou risco à integridade da criança exigem apuração responsável e proteção imediata quando necessária.
Por isso, não se deve utilizar a acusação de alienação parental para desacreditar automaticamente uma denúncia de violência ou para silenciar a criança. O tema exige avaliação técnica, escuta especializada e análise cuidadosa dos elementos concretos.
O próprio protocolo aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça reforça a importância de diferenciar alienação parental de outros fenômenos, como conflito de lealdade, triangulação familiar e afastamento justificado. Consulte o Protocolo para o Depoimento Especial em ações de família com discussão de alienação parental.
Como identificar sinais de alienação parental?
Os sinais devem ser observados com cautela. O objetivo não é vigiar a criança, pressioná-la ou transformá-la em fonte de provas, mas perceber mudanças relevantes que possam indicar interferência indevida no vínculo familiar.
Alguns sinais possíveis são:
- A criança passa a rejeitar intensamente um dos genitores sem apresentar motivo compatível com sua história de convivência;
- Repete frases adultas, acusações muito elaboradas ou palavras que não parecem adequadas à sua idade;
- Demonstra medo, culpa ou necessidade de agradar um dos responsáveis quando fala do outro;
- Não recebe ou não consegue realizar ligações e videochamadas;
- O genitor deixa de ser informado sobre escola, saúde, atividades e decisões relevantes;
- As visitas são canceladas com frequência e sem justificativas verificáveis;
- Há resistência sistemática à entrega da criança nos horários definidos;
- Mudanças de endereço, telefone ou escola ocorrem sem comunicação;
- A criança é orientada a esconder presentes, contatos ou momentos de convivência;
- Um dos responsáveis utiliza a criança como mensageira ou intermediária de conflitos;
- O discurso da criança sobre o outro genitor se torna subitamente hostil e inflexível;
- Há constantes acusações contra o outro pai ou mãe, mas sem documentação, relatos consistentes ou apuração adequada.
Nenhum desses elementos, isoladamente, prova alienação parental. Eles podem justificar uma análise mais cuidadosa e a busca de soluções que preservem a saúde emocional da criança.
Como provar alienação parental?
A prova da alienação parental exige organização e responsabilidade. Acusações genéricas, discussões por mensagem ou gravações provocadas podem não ser suficientes e, em alguns casos, podem agravar o conflito familiar.
O mais adequado é reunir elementos objetivos que demonstrem uma sequência de comportamentos prejudiciais à convivência familiar.
Mensagens, e-mails e comunicações registradas
Conversas por WhatsApp, e-mails, SMS e outros meios podem demonstrar, por exemplo:
- Recusas repetidas de cumprimento das visitas;
- Impedimento de ligações;
- Omissão de informações escolares e médicas;
- Comentários ofensivos sobre o outro genitor;
- Ameaças de afastar a criança;
- Mudanças de endereço sem aviso;
- Condicionamento da convivência ao pagamento de pensão ou a exigências indevidas.
É recomendável preservar as conversas completas, com datas, horários e identificação dos envolvidos. Recortes isolados podem perder contexto e ter menor força probatória.
Documentos escolares e médicos
Boletins, comunicados escolares, agendas, relatórios de consultas, registros de vacinação, exames e prontuários podem ser importantes quando demonstram que um genitor foi excluído de informações relevantes sobre a vida da criança.
Também podem ajudar a demonstrar alterações na rotina, mudança de escola sem comunicação ou obstáculos ao exercício da autoridade parental.
Provas do descumprimento da convivência
Guarde registros das datas em que as visitas ou períodos de convivência deveriam ocorrer e do que efetivamente aconteceu.
Uma planilha ou agenda organizada pode incluir:
- Data e horário previstos;
- Local de entrega e retirada;
- Se a convivência ocorreu;
- Motivo informado para eventual cancelamento;
- Mensagens relacionadas ao ocorrido;
- Presença de testemunhas;
- Tentativas de contato realizadas.
Essa cronologia costuma ser útil porque permite identificar se há um padrão repetido de obstáculos, e não apenas episódios isolados.
Testemunhas
Familiares, professores, cuidadores, vizinhos e outras pessoas que acompanham a dinâmica da criança podem contribuir com informações relevantes.
No entanto, testemunhas devem relatar fatos que presenciaram, e não reproduzir apenas opiniões pessoais ou o que ouviram de uma das partes. O depoimento mais útil é aquele que descreve situações concretas: cancelamentos de visitas, comentários feitos diante da criança, bloqueios de contato ou exclusão de informações.
Laudo psicológico ou estudo psicossocial
Em muitos processos, a perícia psicológica ou biopsicossocial é uma das provas mais importantes. Ela pode ser realizada por profissionais habilitados ou equipe multidisciplinar, com entrevistas, análise documental, histórico da separação, cronologia dos conflitos e avaliação da criança e dos responsáveis.
A Lei nº 12.318/2010 permite que o juiz determine perícia psicológica ou biopsicossocial quando houver indícios de alienação parental. A avaliação deve ser ampla e tecnicamente fundamentada.
Não é aconselhável submeter a criança a entrevistas repetidas ou tentar obter declarações para “usar no processo”. A oitiva infantil deve seguir técnicas adequadas, respeitando a idade, o desenvolvimento e a proteção emocional da criança.
Oitiva especializada da criança ou adolescente
Quando a escuta da criança for necessária, ela deve respeitar os parâmetros legais e técnicos aplicáveis. A Lei nº 12.318/2010 prevê que, em situações que envolvam alienação parental, o depoimento ou a oitiva deve observar as regras da Lei nº 13.431/2017.
O objetivo é evitar revitimização, indução de respostas e exposição desnecessária da criança ao conflito dos adultos.
O que fazer ao suspeitar de alienação parental?
A primeira atitude deve ser evitar confrontos que aumentem a tensão diante da criança. Discussões, ameaças, cobranças agressivas e exposição do filho ao litígio podem piorar a situação.
Algumas medidas práticas podem ajudar:
- Mantenha a comunicação respeitosa e registrada. Prefira mensagens objetivas, sem ofensas e sem envolver a criança em questões de adultos.
- Cumpra suas próprias responsabilidades. Compareça nos horários de convivência, mantenha contato regular, participe da vida escolar e médica e cumpra os deveres financeiros definidos.
- Documente os fatos. Guarde mensagens, e-mails, registros de visitas frustradas, boletins, relatórios e protocolos.
- Evite pressionar a criança. Não peça que ela escolha um lado, investigue o outro responsável ou faça gravações. A criança precisa se sentir segura para expressar sentimentos sem culpa.
- Busque mediação ou orientação psicológica quando possível. Em alguns casos, o diálogo assistido e o acompanhamento familiar podem reduzir os danos do conflito.
- Verifique se há acordo ou decisão judicial sobre convivência. Caso exista descumprimento, a documentação deve ser analisada para avaliar as medidas adequadas.
- Procure orientação jurídica especializada. Uma análise técnica ajuda a distinguir conflitos comuns de indícios juridicamente relevantes e a definir a estratégia mais protetiva para a criança.
Quais medidas o juiz pode tomar?
Quando são identificados indícios ou comprovada a prática de alienação parental, o processo deve ter tramitação prioritária. O juiz pode adotar medidas provisórias para preservar a integridade psicológica da criança e restabelecer, quando seguro, a convivência familiar.
As providências não são automáticas. Elas dependem das provas, da urgência e do melhor interesse do menor.
Entre as medidas que podem ser aplicadas estão:
- Advertência ao responsável que praticou a conduta;
- Ampliação do regime de convivência em favor do genitor prejudicado;
- Fixação de multa pelo descumprimento de regras de convivência;
- Determinação de acompanhamento psicológico ou biopsicossocial;
- Realização de perícia técnica;
- Revisão da guarda compartilhada;
- Alteração ou inversão da guarda, em casos mais graves;
- Fixação cautelar do domicílio da criança;
- Determinação de visitas assistidas, quando necessário para proteção e reaproximação;
- Outras providências adequadas ao caso concreto.
A lei também determina que, ao decidir sobre guarda, deve ser dada preferência ao genitor que efetivamente viabiliza a convivência da criança com o outro responsável, desde que isso seja seguro e compatível com o melhor interesse do filho.
Alienação parental pode afetar a guarda?
Sim. A guarda pode ser revista quando as provas mostrarem que um dos responsáveis prejudica de modo relevante o direito da criança à convivência familiar.
A guarda compartilhada não significa que a criança dividirá o mesmo tempo de residência entre os pais. Ela se refere, principalmente, à participação conjunta nas decisões relevantes sobre educação, saúde, rotina e desenvolvimento.
Quando um genitor impede sistematicamente o outro de participar dessas decisões ou dificulta a convivência sem motivo legítimo, isso pode influenciar a análise judicial sobre a guarda.
Contudo, a alteração de guarda é uma medida séria. Ela não deve ser usada como punição automática contra um adulto, mas apenas quando necessária para proteger a criança e assegurar seu desenvolvimento saudável.
A jurisprudência dos tribunais reforça a necessidade de produção de prova técnica e análise individualizada antes de decisões que modifiquem a convivência ou a guarda. Veja orientações e decisões reunidas pelo TJDFT sobre alienação parental e convivência familiar.
A pensão alimentícia pode ser usada para impedir visitas?
Não.
Pensão alimentícia e direito de convivência são questões diferentes. O inadimplemento de pensão não autoriza o outro responsável a impedir visitas ou contato com a criança. Da mesma forma, o descumprimento da convivência não autoriza, por conta própria, a suspensão do pagamento de alimentos.
Quando há problemas relacionados a pensão, cobrança, revisão de valor, guarda ou convivência, cada questão deve ser tratada pelas vias adequadas. Usar a criança como instrumento de pressão entre os adultos pode causar danos emocionais e agravar o conflito jurídico.
A criança pode escolher não conviver com um dos pais?
A opinião da criança ou do adolescente pode e deve ser considerada de acordo com sua idade, grau de maturidade e contexto. No entanto, ela não é analisada isoladamente.
O Judiciário precisa avaliar se a manifestação é espontânea, se existe influência indevida, se há risco concreto na convivência e quais medidas protegem melhor o desenvolvimento da criança.
Por isso, a escuta precisa ser técnica, acolhedora e livre de pressões. O objetivo não é obrigar a criança a escolher entre pai e mãe, mas compreender suas necessidades e protegê-la de conflitos de lealdade.
Três dúvidas frequentes sobre alienação parental
1. Falar mal do outro pai ou mãe na frente da criança é alienação parental?
Pode ser, especialmente quando ocorre de forma repetida e busca desqualificar o outro genitor ou prejudicar o vínculo da criança com ele. Cada caso deve ser analisado no contexto familiar e com base em provas.
2. Mensagens de WhatsApp são suficientes para provar alienação parental?
Elas podem ser provas relevantes, mas raramente devem ser analisadas de forma isolada. O ideal é apresentar conversas completas, histórico de descumprimentos, documentos e, quando necessário, solicitar avaliação psicossocial.
3. Posso gravar meu filho para provar que ele está sendo influenciado?
Essa prática não é recomendada. Pressionar a criança ou induzir declarações pode prejudicá-la e comprometer a confiabilidade da prova. Quando a oitiva for necessária, o mais adequado é que ela ocorra com apoio técnico e conforme os protocolos legais.
Conclusão
A alienação parental não é apenas uma disputa entre adultos. Ela pode comprometer o direito da criança ou adolescente de manter relações familiares saudáveis, receber afeto e se desenvolver em um ambiente de segurança emocional.
Identificar o problema exige atenção a comportamentos repetidos, como obstáculos injustificados à convivência, omissão de informações, campanhas de desqualificação e tentativas de afastamento. Para provar a situação, é importante reunir documentos, mensagens, registros de visitas, testemunhas e, quando necessário, solicitar avaliação técnica por profissionais qualificados.
Ao mesmo tempo, toda alegação deve ser tratada com cautela. Conflitos familiares, recusa de convivência e denúncias de violência não podem ser simplificados ou utilizados como estratégia processual. A prioridade deve ser sempre a proteção integral e o melhor interesse da criança.
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