Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo das aposentadorias passou a considerar a média de 100% de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Antes, o INSS descartava as 20% menores, o que ajudava a elevar o valor final. Com a nova regra, aquelas contribuições baixas do início da carreira ou períodos de desemprego acabam “puxando” a média para baixo. No entanto, existe uma estratégia jurídica poderosa e pouco explorada chamada Descarte de Contribuições, que pode salvar o valor do seu benefício.
Essa técnica permite excluir do cálculo os salários mais baixos, desde que o segurado já tenha completado o tempo mínimo de contribuição exigido para a sua regra de aposentadoria.
1. Como funciona o Descarte na prática?
O descarte é um direito garantido pelo Artigo 26, § 6º, da Emenda Constitucional 103/2019. Se você possui mais tempo de contribuição do que o necessário (por exemplo, tem 20 anos de contribuição, mas a regra exige apenas 15), você pode escolher descartar os 5 anos de menores salários.
- O benefício: Ao retirar os valores baixos da conta, a sua média aritmética sobe, e o valor mensal da aposentadoria aumenta.
- A condição: O tempo descartado não pode ser utilizado para mais nada (nem para contagem de tempo, nem para carência, nem para averbação em outro regime).
2. O “Milagre do Descarte” e o Coeficiente
O valor da aposentadoria é o resultado da Média x Coeficiente. O coeficiente começa em 60% e aumenta 2% a cada ano que excede o tempo mínimo. Às vezes, vale mais a pena ter um coeficiente menor (ex: 60%) sobre uma média muito alta, do que um coeficiente maior (ex: 70%) sobre uma média achatada por salários mínimos.
O planejamento previdenciário é essencial aqui para fazer a conta exata: compensa perder 2% no coeficiente para ganhar 15% na média salarial? Na maioria das vezes, a resposta é sim.
3. Quem pode se beneficiar dessa estratégia?
O descarte é ideal para:
- Pessoas que tiveram salários altos nos últimos anos, mas salários muito baixos no passado;
- Segurados que possuem tempo de contribuição “sobrando” em relação à idade mínima;
- Trabalhadores que fizeram contribuições sobre o salário mínimo apenas para manter a qualidade de segurado em certos períodos.
4. Cuidado: O descarte é irreversível no ato da concessão
Uma vez que você aceita a aposentadoria com o descarte realizado, não é possível “devolver” esse tempo para usar em outra finalidade no futuro. Por isso, a análise deve ser matemática e estratégica. O INSS não é obrigado a oferecer o descarte mais vantajoso automaticamente; é o segurado quem deve identificar e solicitar a melhor forma de cálculo.
Você sabia que ter “tempo sobrando” no INSS pode ser a chave para aumentar o valor da sua mensalidade? Na Ozon & Tommasi, utilizamos cálculos avançados de descarte de contribuições para “limpar” sua média salarial e garantir que você receba o valor máximo possível.
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