A perda de um ente querido é um momento de luto, mas que exige decisões práticas e rápidas sobre o patrimônio deixado. O inventário é o procedimento obrigatório para formalizar a transferência dos bens aos herdeiros. Se não for realizado dentro do prazo legal, pode gerar multas pesadas e impedir a venda ou o uso de imóveis, veículos e contas bancárias.
Muitas famílias temem o inventário pelo custo e pela demora, mas existem estratégias jurídicas para tornar esse processo mais ágil, menos custoso e, principalmente, livre de conflitos familiares.
1. Inventário Extrajudicial: a via mais rápida
Se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser feito diretamente no Cartório de Notas, por meio de uma escritura pública.
- Vantagens: Rapidez (pode ser concluído em poucos dias ou semanas) e menor custo emocional.
- Requisito: É obrigatória a presença de um advogado para orientar as partes e assinar a escritura.
2. Inventário Judicial: quando é necessário?
O processo deve obrigatoriamente passar pela Justiça quando:
- Há herdeiros menores de idade ou incapazes;
- Existe um testamento deixado pelo falecido;
- Há discordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
3. O peso dos impostos: ITCMD
O principal custo do inventário é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A alíquota varia conforme o estado e o valor total do patrimônio. Um planejamento sucessório ou uma condução estratégica do inventário pode ajudar a identificar isenções ou formas de avaliação de bens que evitem o pagamento de impostos sobre valores irreais, gerando economia direta para os herdeiros.
4. O prazo para abrir o inventário
No Brasil, o prazo para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Após esse período, os estados aplicam uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD), que pode aumentar consideravelmente o custo total do processo.
Resolver a partilha de bens não precisa ser um fardo para a sua família. Na Ozon & Tommasi, atuamos para que o processo de inventário e partilha seja conduzido com agilidade, transparência e foco na redução de custos tributários, preservando o patrimônio e a harmonia entre os herdeiros.
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