Qualidade de Segurado quer dizer que a pessoa se vinculou (e mantém vínculo) com a Previdência social do INSS. Ela é necessária para requerer a maior parte dos benefícios do INSS.
O vínculo acontece quando a pessoa se filia à Previdência social do INSS.
A Filiação é automática a partir do momento em que o Segurado Obrigatório ou o Facultativo, comprova o exercício de atividade que o vincula ao Regime Geral de Previdência Social.
- COMPROVAÇÃO DO SEGURADO OBRIGATÓRIO (o empregado, empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o trabalhador especial):
Imediatamente ao exercer atividade remunerada.
- COMPROVAÇÃO DO SEGURADO FACULTATIVO (não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado):
Após a inscrição* e pagamento da primeira contribuição.
* Se você já trabalhou com carteira assinada ou contribuiu com o INSS, você já está inscrito. Se nunca teve registro na carteira e nunca contribuiu, você deve acessar a página do Meu INSS e escolher a opção “Inscrever no INSS”.
Quem tem Qualidade de Segurado?
Como já explicamos no texto acima, quem tem Qualidade de Segurado é quem se vinculou (filiou) ao INSS e ainda mantém esse vínculo.
Mantemos o vínculo com o INSS e a Qualidade de segurando enquanto estamos contribuindo.
Se não houver mais contribuição, o SEGURADO OBRIGATÓRIO ainda vai ter Qualidade de Segurado por até 12 meses a partir da última contribuição realizada. O SEGURADO FACULTATIVO mantém Qualidade de Segurado até 6 meses a partir da última contribuição.
Este período contado a partir da última contribuição é chamado “Período de Graça”.
O Periodo de Graça pode aumentar nas seguintes situações, e é acumulativo em até 36 meses:
- Por tempo indeterminado para quem está recebendo benefício da previdência social;
- Quando a pessoa sofreu com uma doença que exigiu isolamento social, o Periodo de Graça aumenta até 12 meses após o fim do isolamento;
- Se foi pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção por perda da qualidade de segurado, pode ser acrescida mais 12 meses;
- Se comprovada situação de desemprego do segurado, pode ser acrescida mais 12 meses;
- Após o livramento condicional do segurado retido ou recluso, pode ser acrescida mais 12 meses;
- após o licenciamento do segurado incorporado às forças armadas para prestar serviço militar; pode ser acrescida mais 03 meses;
- Até 06 meses após cessar as contribuições do segurado facultativo. (o prazo pode ser prorrogado por mais 6 meses, se por último foi recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade)
Como recuperar a Qualidade de Segurado?
A partir da primeira contribuição, a Qualidade de Segurado é recuperada automaticamente
***Essas informações são apenas um resumo, cada caso pode exigir uma abordagem diferente. Quer saber mais sobre Qualidade de Segurado ou qualquer outro assunto envolvendo a Previdência Social do INSS? Entre em contato conosco, nos nossos canais abaixo!