ENTENDA O QUE É O ACERTO PÓS-PERÍCIA E COMO RESOLVER

Há casos em que os segurados não conseguem acessar o resultado da perícia médica que foi efetuada. E, por isso, considerando o trabalho remoto de muitos dos servidores nas agências do país, criou-se o acerto pós-perícia.

Resumidamente, o acerto pós-perícia é um tratamento de pendências após a realização do exame pericial para a concessão do benefício previdenciário por incapacidade, o qual tem, dentre outras, as seguintes finalidades:

  • Regularizar dados cadastrais do segurado: Ocorre quando há algum erro no cadastro do segurado junto ao sistema do INSS, como nome errado, número do CPF divergente ou não constante no sistema, NIT não vinculado, dados não migrados para o sistema, etc.
  • Regularizar dados de vínculos e remunerações: Quando remunerações do segurado não constam no CNIS ou constam de forma divergente, quando não fora apresentada a declaração do último dia de trabalho do segurado – DUT, ou contribuintes como MEI que deixou de contribuir por algum período ou contribuiu com o valor menor que o devido.

 

Desta forma, o segurado que não conseguir acesso ao resultado da perícia médica a partir das 21h do dia em que esta foi realizada, deve contatar o INSS e solicitar o agendamento do serviço de acerto pós-perícia.

Para entender detalhadamente o que de fato é o acerto pós-perícia, separamos as principais dúvidas para esclarecer de uma vez por todas, confira neste artigo:

O QUE É ACERTO PÓS-PERÍCIA?

O segurado ao solicitar a prorrogação de benefícios como auxílio-doença é preciso antes passar pela perícia médica do INSS. Essa resposta deve ser enviada pelo INSS até às 21h do dia em que foi realizada essa perícia. Só que, em muitos casos isso não ocorre. Esse procedimento é chamado de “acerto pós-perícia”.

Trata-se de uma exigência do INSS, requerida no intuito de sanar informações incompletas dos dados cadastrais, dos vínculos trabalhistas ou das contribuições.

COMO PROCEDER NO CASO DO ACERTO PÓS-PERÍCIA?

Primeiro é preciso descobrir qual a pendência identificada pelo INSS. Para isso, o segurado deve ligar para o telefone 135 e informar que precisa fazer o acerto pós-perícia. Questionar ao atendente qual a documentação necessária para o seu acerto pós-perícia.

O atendente do INSS deve informar a pendência e os documentos necessários para resolvê-la, bem como registrar a solicitação. Feito isso, providencie a documentação requisitada.

QUANDO HÁ NECESSIDADE DE ACERTO PÓS-PERÍCIA?

A necessidade do acerto pós-perícia ocorre quando há pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou nos dados cadastrais do segurado.

As situações mais comuns são:

  • Acertos cadastrais (erro no cadastro, nome errado, ausência do nº do CPF, NIT não vinculado);
  • Acerto de vínculos e remuneração (necessidade de regularização, ausência de apresentação do DUT e CTPS, solicitação de comprovante como MEI, períodos com contribuições abaixo do mínimo, ausência de validação das contribuições como segurado facultativo baixa renda, etc.).

O QUE FAZER APÓS TER CUMPRIDO O ACERTO PÓS-PERÍCIA?

Após ter enviado os documentos necessários, o INSS deve resolver o acerto pós-perícia no prazo de 5 dias. Após este período do envio dos documentos, o INSS deve liberar o benefício caso tenha sido aprovado na perícia.

Caso contrário, procure a orientação de um advogado especialista na área previdenciária.

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