A isenção do Imposto de Renda é garantida a aposentados, pensionistas e militares reformados portadores de nefropatia grave ou hepatopatia grave, alcançando também o 13º desses proventos e as complementações de aposentadoria/pensão vinculadas a previdência complementar. O direito não depende de a doença estar “ativa” no momento — ele subsiste durante o tratamento, em estágios de cronicidade e mesmo em remissão clínica, desde que comprovado por laudo médico idôneo. A isenção não alcança salários de quem permanece em atividade, rendas de autônomo, aluguéis ou outras fontes que não se qualifiquem como proventos de inatividade ou pensão. Para efetivar o benefício, é preciso obter laudo completo, cessar a retenção na fonte pagadora, formalizar o pedido no e-CAC e, se houve tributação no passado, retificar as declarações para reaver o que foi pago a maior dentro do prazo usual de cinco anos.
O que se entende por nefropatia e hepatopatia graves para fins tributários
Para fins tributários, a expressão “nefropatia grave” abrange doenças renais com impacto importante e duradouro sobre a função renal e a qualidade de vida, como doença renal crônica avançada (com necessidade de hemodiálise ou diálise peritoneal, ou próxima disso), glomerulopatias graves, nefropatia diabética em estágios avançados, rins policísticos com repercussão funcional significativa, rejeição crônica pós-transplante, entre outras, desde que caracterizadas por avaliação médico-especializada. Já “hepatopatia grave” cobre afecções como cirrose e hepatites crônicas com fibrose avançada, hepatite autoimune grave, esteato-hepatite (NASH) com descompensações, colangites graves, insuficiência hepática, situações com hipertensão portal, ascite, varizes esofágicas, encefalopatia ou necessidade de transplante. Em ambos os grupos, o nome exato da doença importa menos do que a gravidade, a repercussão funcional e o caráter crônico/recidivante, o que deve transparecer no laudo.
Quem tem direito e sobre quais rendas incide a isenção
A isenção é pessoal e incide exclusivamente sobre rendimentos de inatividade e pensões:
• proventos de aposentadoria do regime geral (INSS) e dos regimes próprios (RPPS);
• reforma de militares;
• pensões civis e militares;
• complementações de aposentadoria e de pensão pagas por entidades de previdência (fechadas/abertas) quando vinculadas aos proventos de inatividade;
• 13º desses proventos.
Ficam fora do alcance:
• salários e pró-labore de quem continua trabalhando;
• rendimentos de trabalho autônomo e de atividade empresarial;
• aluguéis, royalties e rendas financeiras sem natureza de provento de inatividade;
• resgates e pagamentos que não se qualifiquem como complementação de aposentadoria/pensão.
Em termos práticos: se você é aposentado(a) e tem um emprego, apenas a aposentadoria (e complementações vinculadas) entra na isenção; o salário continua tributável.
O direito persiste em tratamento, cronicidade ou remissão
Nefropatias e hepatopatias graves costumam ter curso crônico, com fases de controle e de descompensação. A manutenção da isenção não exige “sintomas atuais” ou “atividade inflamatória presente”; a comprovação da doença grave e de seu histórico basta para sustentar o direito, que permanece durante tratamento dialítico, após transplante (quando houver), durante o seguimento clínico e também em remissão, desde que a condição e sua gravidade estejam adequadamente documentadas.
Marco temporal: quando a isenção começa a valer e como isso afeta retroativos
Definir corretamente o marco temporal é essencial para saber desde quando não cabia cobrar imposto e quais anos podem ser retificados:
• doença posterior à aposentadoria/pensão: a isenção vale a partir da data de início/diagnóstico indicada no laudo, abrangendo todo o mês do diagnóstico;
• doença anterior à aposentadoria/pensão: a isenção vale desde a data de concessão do benefício;
• laudo sem data de início: na prática administrativa, costuma-se contar da data do laudo (motivo pelo qual vale o esforço de reconstruir a cronologia clínica para fixar a data correta e ampliar a retroatividade).
Com o marco definido, você identifica os meses/anos-calendário alcançados e calcula a restituição do imposto indevidamente recolhido, em regra dentro de uma janela de cinco anos.
O laudo médico: conteúdo obrigatório para evitar indeferimentos
O laudo é a espinha dorsal do processo. Para reduzir exigências e acelerar o deferimento, ele deve conter:
• identificação do paciente (nome completo e CPF);
• identificação do médico (nome, CRM, especialidade em nefrologia/hepatologia, clínica médica ou área correlata), com assinatura e carimbo ou assinatura eletrônica válida;
• diagnóstico claro da nefropatia/hepatopatia grave, com CID principal e, quando houver, CIDs secundários relevantes;
• data de início da doença ou do diagnóstico (ou indicação de data provável, com base em exames, prontuários e internações);
• descrição clínica essencial: estágio da doença, terapias (hemodiálise/diálise peritoneal, antivirais, imunossupressores, manejo de complicações), internações, critérios de gravidade, avaliações funcionais (por exemplo, para nefropatia, documentação de terapia dialítica ou parâmetros laboratoriais seriados; para hepatopatia, elementos de descompensação, histórico de ascite/encefalopatia/hipertensão portal);
• conclusão explícita sobre a gravidade e o caráter crônico/recidivante;
• prazo de validade: quando clinicamente adequado, mencionar que “não possui prazo de validade” ou “validade indeterminada”, evitando renovações desnecessárias em quadros estáveis.
Laudos genéricos (“doença renal”, “hepatite”) sem CID ou sem data de início tendem a gerar exigências. Peça objetividade clínica com foco no fim tributário.
Onde obter o laudo: caminhos administrativos e alternativos
Quatro vias são usuais:
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Serviço médico oficial do INSS: adequado para quem recebe pelo RGPS; facilita cessar a retenção na própria folha do INSS.
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Junta médica/serviço oficial do RPPS: servidores aposentados/pensionistas devem seguir o fluxo do seu ente (município, estado, União), inclusive estruturas como SIASS quando houver.
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Órgãos militares e diretorias médicas específicas: para reformados e pensionistas militares, o laudo costuma ser emitido dentro do sistema próprio.
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Médico particular: relatórios de nefrologista/hepatologista assistente são valiosos para reconstruir cronologia e gravidade; fortalecem a perícia oficial e, em eventual demanda judicial, têm alta força probatória quando bem fundamentados e acompanhados de exames e prontuários.
A via oficial alinha linguagem e formato ao padrão da folha pagadora, acelerando a cessação da retenção. Mas, mesmo no caminho administrativo, anexar relatório particular robusto costuma reduzir dúvidas técnicas.
Passo a passo para solicitar a isenção no e-CAC
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Obtenha o laudo completo conforme o checklist.
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Protocole na fonte pagadora (INSS, RPPS, órgão militar ou entidade de previdência) o pedido de cessação do IR nos proventos futuros, anexando o laudo.
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No e-CAC, abra processo digital de isenção por moléstia grave no IRPF.
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Anexe dossiê com: laudo, documento de identificação e CPF, carta de concessão/ato de aposentadoria ou pensão, contracheques recentes, informes de rendimentos de cada fonte e requerimento objetivo indicando o marco temporal.
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Acompanhe o processo e responda rapidamente a eventuais exigências, indicando com precisão onde, no laudo, está cada informação pedida.
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Reconhecida a isenção, organize a retificação das declarações alcançadas pelo marco temporal para reaver o imposto pago a maior.
Como cessar a retenção do IR na fonte pagadora
O pedido de cessação deve ser feito diretamente à folha que paga o benefício. Com o laudo oficial (ou aceito administrativamente), a retenção de IR deve ser interrompida para os pagamentos seguintes. Guarde protocolos e verifique o primeiro contracheque após o pedido; se o desconto persistir, reforce administrativamente e, se necessário, leve o tema ao processo tributário (e-CAC). Em paralelo, prossiga com as retificações do passado.
Como recuperar valores pagos indevidamente: retificação e restituição
A restituição de tributos pagos a maior se dá por retificação das declarações dos anos-calendário alcançados pelo marco e ainda não decaídos (via de regra, cinco anos). O método prático:
• mapeie, ano a ano, os meses isentos (a partir do marco) e os meses tributáveis (anteriores ao marco);
• levante informes de rendimentos e IR retido na fonte de cada pagador;
• em cada declaração, migre os proventos e o 13º atingidos para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na rubrica de moléstia grave, mantendo tributáveis os meses anteriores ao marco;
• se houver previdência complementar, aplique a mesma lógica (desde que seja complementação de aposentadoria/pensão);
• valide e transmita; o sistema recalcula o imposto e, havendo saldo a restituir, aplica a atualização automaticamente no processamento.
Previdência complementar e múltiplas fontes pagadoras
Quem recebe proventos de mais de uma fonte (por exemplo, INSS + fundo de pensão + RPPS) deve declarar cada uma separadamente, com identificação correta (CNPJ, nome) e com a natureza isenta a partir do marco temporal. Complementações de aposentadoria/pensão vinculadas aos proventos de inatividade acompanham a isenção; resgates que não tenham essa natureza podem não se enquadrar. Evite divergências replicando fielmente as informações dos informes.
13º de proventos e proporcionalidade intranual
O 13º relativo a aposentadoria, reforma e pensão acompanha o tratamento isento quando há reconhecimento por nefropatia/hepatopatia grave. No ano do diagnóstico, é comum que apenas parte do 13º seja isenta, a depender do mês do marco. Em anos posteriores, o 13º é lançado integralmente como isento (respeitadas as demais regras específicas de cada exercício).
Tabela prática: por perfil, onde obter o laudo e o que anexar
Perfil do beneficiário | Onde buscar primeiro o laudo | O que anexar ao pedido | Ponto de atenção |
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Aposentado(a)/pensionista do INSS | Perícia/serviço médico do INSS | Laudo, RG/CPF, carta de concessão, contracheques, informes | A folha do INSS cessa a retenção com mais fluidez quando o laudo é oficial |
Servidor(a) aposentado(a)/pensionista de RPPS | Junta/serviço médico do ente | Laudo, ato de aposentadoria/pensão, contracheques, informes | Procedimentos variam por ente; confira requisitos formais |
Reformado(a)/pensionista militar | Diretoria/serviço de saúde do sistema militar | Laudo, ato/portaria, contracheques, informes | Atenção aos formulários internos e prazos |
Qualquer beneficiário com relatório particular | Médico assistente (nefro/hepato) + perícia oficial | Relatório detalhado + exames + conversão em laudo oficial | Relatório particular fortalece o dossiê e a via judicial, mas pode exigir validação administrativa |
Checklist do dossiê ideal
• laudo completo (CID, data de início, descrição clínica, conclusão e assinatura/CRM);
• relatório do médico assistente com cronologia e exames-chave;
• exames e documentos clínicos relevantes (para nefropatia: comprovação de diálise, creatinina/clearance seriados, biópsia quando houver; para hepatopatia: registros de descompensações, imagem, endoscopia, paracentese, internações);
• carta de concessão/ato de aposentadoria ou pensão;
• contracheques e informes de rendimentos de cada fonte;
• requerimento objetivo à fonte pagadora e ao e-CAC, indicando o marco temporal;
• planilha de cálculo com meses isentos por ano e estimativa de restituição.
Erros comuns que atrasam ou impedem o deferimento
• laudo sem CID, sem data de início ou sem assinatura/CRM;
• anexos ilegíveis ou incompletos;
• confundir salário com provento de aposentadoria e lançar tudo como isento;
• esquecer de lançar o 13º dos proventos como isento;
• omitir previdência complementar que integra o conjunto isento;
• divergências de CNPJ/nome da fonte pagadora entre o informe e a declaração;
• não responder exigências dentro do prazo.
Prevenir esses pontos é metade do caminho para um processo célere.
Estudos de caso práticos
Caso 1: nefropatia em diálise com marco claro
Luciana, aposentada desde 2018, iniciou hemodiálise em fevereiro de 2023 por doença renal crônica avançada. O laudo oficial indicou CID, a data de início da terapia dialítica e gravidade do quadro. Efeitos práticos: cessação da retenção a partir de março de 2023; retificação de 2023 (isentos março–dezembro e 13º proporcional) e de 2024 (ano cheio). A restituição saiu atualizada no processamento.
Caso 2: hepatopatia com descompensação e remissão
Carlos, pensionista desde 2020, apresentava cirrose com episódios de ascite e varizes esofágicas em 2022, tratados com sucesso. Em 2024, estava clinicamente estável. O laudo registrou CID, histórico de descompensações e a natureza crônica do quadro. Resultado: manutenção da isenção durante a remissão, cessação da retenção na folha e retificações de 2022 (parcial), 2023 e 2024.
Caso 3: transplante renal e laudo sem prazo
Marta, aposentada por RPPS, recebeu transplante renal em 2021. O laudo da junta registrou o histórico da nefropatia grave e o pós-transplante com imunossupressão contínua, concluindo pela validade indeterminada. A fonte pagadora cessou a retenção; as retificações alcançaram 2021 (parcial), 2022 e 2023 sem novas exigências.
Caso 4: laudo particular robusto convertido em oficial
Eduardo, reformado militar, apresentou relatório detalhado do hepatologista particular (cronologia, exames, hospitalizações). A diretoria de saúde converteu em laudo oficial fixando o marco em setembro de 2022. Com isso, cessou a retenção e as retificações dos exercícios seguintes tramitaram sem óbices.
Estratégia de cálculo e priorização das retificações
Antes de transmitir qualquer retificadora, monte uma planilha com:
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linha do tempo por ano-calendário, indicando o mês de início da isenção;
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valores de proventos e 13º por fonte pagadora;
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IR retido na fonte e imposto apurado em cada ano;
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estimativa de restituição por exercício.
Priorize retificar os anos de maior retorno financeiro e com documentação mais redonda. Guarde recibos e acompanhe o processamento no e-CAC.
Diferenças entre via administrativa e judicial
Administrativamente, a regra prática é exigir laudo oficial para cessar a retenção e reconhecer a isenção sem litígio. Na via judicial, relatórios e exames de médicos particulares têm elevada força probatória quando bem fundamentados; muitas vezes o juiz determina perícia judicial para confirmar diagnóstico, gravidade e marco temporal. A escolha depende da urgência, do histórico clínico e da robustez documental. Em ambos os caminhos, dossiê bem produzido reduz tempo e indeferimentos.
Situações especiais e pontos de atenção
• Aposentado que continua trabalhando: apenas proventos de inatividade e pensões são isentos; o salário permanece tributável.
• Múltiplas pensões ou proventos: a isenção se aplica a todas as fontes de inatividade; trate cada uma separadamente na declaração, com seus CNPJs e valores.
• Complementação de previdência: quando vinculada aos proventos, acompanha a isenção; resgates desvinculados devem ser analisados com cautela.
• Contribuinte falecido: o inventariante pode promover retificações do espólio para recuperar imposto indevido, observadas as formalidades do inventário.
• Exigências sobre contemporaneidade: em doenças crônicas, não é necessário comprovar “atividade” atual para manter a isenção; mostre histórico, gravidade e caráter permanente/recidivante.
• Laudos com prazo curto: se clinicamente incompatível, solicite novo laudo sem prazo; quando houver prazo, antecipe a renovação para evitar retorno da retenção.
Como escrever um requerimento objetivo e eficiente
Um bom requerimento, anexado ao laudo, deve conter:
• identificação do interessado e do benefício (aposentadoria/reforma/pensão);
• síntese da doença com CID, data de início e conclusão do laudo;
• pedido de reconhecimento da isenção com efeitos a partir do marco indicado;
• solicitação de cessação da retenção na folha e de reprocessamento dos pagamentos futuros;
• menção à retificação das declarações para restituição dos valores pagos a maior;
• lista dos anexos e contato para comunicações.
Perguntas e respostas
Quem está em remissão de hepatopatia grave perde a isenção?
Não. A natureza crônica/recidivante e o histórico de gravidade sustentam a manutenção da isenção, ainda que o quadro esteja compensado. Mantenha o laudo e o seguimento clínico atualizados.
Fazer hemodiálise é requisito para o reconhecimento da nefropatia grave?
Não é requisito absoluto, embora seja forte indicador de gravidade. Há casos graves sem diálise (ou pré-diálise) que, bem documentados, recebem o reconhecimento.
Transplante renal/hepático encerra o direito?
O transplante não elimina automaticamente o direito. Em geral, a condição permanece grave, com imunossupressão crônica e acompanhamento intensivo. O laudo deve refletir o histórico e a necessidade de seguimento, podendo sustentar isenção de forma continuada.
Preciso de laudo de serviço médico oficial?
Para a via administrativa e para cessar a retenção, é o caminho mais seguro e usualmente exigido. Relatórios de médicos particulares são excelentes para instruir a perícia oficial e, quando necessário, fundamentar a via judicial.
Como definir a partir de quando posso recuperar o IR pago a maior?
Pelo marco temporal: data de início/diagnóstico quando a doença surgiu após a aposentadoria/pensão, ou data de concessão do benefício quando a doença já existia. Com base nisso, retificam-se as declarações dos últimos cinco anos.
O 13º de aposentadoria/pensão também é isento?
Sim. O 13º vinculado aos proventos de inatividade/pensão acompanha a natureza isenta a partir do marco definido.
Recebo complementação de entidade de previdência. Ela entra na isenção?
Sim, desde que seja complementação de aposentadoria/pensão vinculada aos proventos de inatividade. Lance cada fonte com sua identificação correta.
Continuo trabalhando e recebo salário. O salário também fica isento?
Não. A isenção recai sobre proventos de inatividade e pensões. Salário de trabalho em atividade permanece tributável.
Laudo sem data de início prejudica a retroatividade?
Sim. Sem data, costuma-se contar a partir da data do laudo. Tente complementar com prontuários, exames e relatórios para fixar a data correta e maximizar a recuperação.
A fonte pagadora não cessou a retenção. O que fazer?
Protocole novo pedido com o laudo, mencione o processo tributário e, se persistir a retenção, leve a questão à via judicial. Enquanto isso, retifique as declarações para reaver o recolhido a maior.
É possível o herdeiro pedir restituição de imposto indevido do falecido?
Sim. O inventariante pode promover as retificações do espólio para recuperar os valores, respeitadas as formalidades do inventário.
Conclusão
Nefropatia e hepatopatia graves garantem ao aposentado, pensionista ou militar reformado a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos — inclusive o 13º —, independentemente de a doença estar em fase aguda, controlada ou em remissão. O que transforma esse direito em resultado concreto é um laudo tecnicamente irretocável, preferencialmente validado por serviço médico oficial, que identifique a doença com CID, fixe a data de início e descreva a gravidade e o caráter crônico/recidivante. A partir daí, o roteiro é objetivo: cessar a retenção na fonte, formalizar a isenção no e-CAC e retificar as declarações dos anos alcançados pelo marco temporal para recuperar o que foi pago a maior. Cuidar da proporcionalidade intranual no ano do diagnóstico, declarar corretamente o 13º e as complementações de previdência, e identificar cada fonte pagadora com precisão reduz exigências e acelera o deferimento. Em síntese, organização documental, estratégia de protocolo e laudo bem elaborado fazem a ponte entre a proteção prevista em lei e o alívio financeiro efetivo — um passo importante para que o foco da pessoa e da família permaneça onde deve estar: no tratamento, no seguimento e na qualidade de vida.