A compra de um veículo zero quilômetro com isenção de impostos é um dos direitos mais importantes para a Pessoa com Deficiência (PCD) e seus familiares. O objetivo desse benefício é facilitar a mobilidade e garantir a autonomia de quem possui limitações físicas, visuais, mentais ou autismo. Com as isenções de IPI, ICMS e IPVA, o desconto final no valor do carro pode chegar a cerca de 20% a 30%, dependendo do modelo e da legislação estadual vigente.
No entanto, as regras mudaram recentemente, e muitos condutores e familiares ainda têm dúvidas sobre quem realmente se enquadra e quais são os novos limites de preço dos veículos.
Quem tem direito às isenções?
O direito não é restrito apenas a quem usa cadeira de rodas. Diversas condições médicas que geram limitação de movimento ou sensibilidade podem dar direito ao benefício, tais como:
- Deficiência física (paraplegia, amputações, artrose, problemas graves de coluna, LER/DORT, entre outras);
- Deficiência visual (conforme critérios de acuidade visual);
- Deficiência mental severa ou profunda;
- Transtorno do Espectro Autista (TEA);
- Deficiência auditiva (para alguns impostos específicos).
Importante: O benefício também se estende a não condutores. No caso de crianças com deficiência ou adultos que não podem dirigir, os representantes legais podem adquirir o veículo com as isenções em nome da pessoa com deficiência.
Quais impostos podem ser isentos?
- IPI (Federal): Atualmente, o teto para isenção de IPI é de veículos de até R$ 200 mil (valor que pode sofrer alterações legislativas).
- ICMS (Estadual): A isenção total costuma ser para carros até R 120 mil (o consumidor paga o imposto sobre a diferença).
- IPVA (Estadual): A regra varia por estado, mas geralmente exige que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência e respeite o teto de valor definido pela Secretaria da Fazenda local.
- Rodízio Municipal: Em cidades como São Paulo, veículos PCD podem solicitar a isenção do rodízio municipal.
O passo a passo para a solicitação
O processo é burocrático e exige atenção aos detalhes:
- Laudo Médico: Obter o laudo em serviço médico oficial (SUS ou conveniado) que ateste a deficiência e a limitação.
- CNH Especial: Se o beneficiário for o condutor, ele deve atualizar sua CNH para a modalidade “Especial” após perícia do DETRAN.
- Pedidos nos Portais: As solicitações de IPI são feitas via Sisen (Receita Federal) e as de ICMS/IPVA via Secretaria da Fazenda do seu estado.
O que fazer em caso de negativa?
Muitas vezes, o perito do DETRAN ou a Secretaria da Fazenda nega o benefício alegando que a deficiência é “leve” ou que não há limitação suficiente. Nesses casos, é possível contestar a decisão judicialmente, apresentando laudos particulares e solicitando uma perícia com um perito judicial, que costuma ser mais criterioso e justo na avaliação da realidade do paciente.
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