Isenção de Imposto de Renda e doenças graves

Quem tem direito à isenção de Imposto de Renda por doença grave é, objetivamente, o aposentado, reformado (no caso dos militares) ou pensionista que comprove ser portador de uma das doenças graves previstas em lei e apresente documentação médica idônea, alcançando exclusivamente os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A isenção não abrange salários de quem ainda está na ativa, nem rendas como aluguéis e investimentos. O reconhecimento pode valer desde o momento em que a doença ficou comprovada, permite restituição dos últimos cinco anos quando houve cobrança indevida e, se a fonte pagadora insistir na tributação, é possível pedir a suspensão da retenção e buscar o reconhecimento administrativo ou judicial.

O que é a isenção por doença grave e por que ela existe

A isenção por doença grave é uma regra legal que desonera do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas portadoras de determinadas moléstias consideradas socialmente gravosas. A finalidade é aliviar o impacto financeiro permanente ou prolongado dessas doenças, reconhecendo que o tratamento costuma exigir gastos contínuos com medicamentos, exames, terapias, cuidadores e deslocamentos, ao mesmo tempo em que a capacidade de geração de renda ou de participação plena no trabalho foi reduzida (ou cessada no caso da aposentadoria). Trata-se de um instrumento de dignidade e proteção social, de natureza específica: só alcança proventos previdenciários (ou estatutários) e não equivale a uma “imunidade geral” sobre toda e qualquer renda do contribuinte.

Quem pode pedir: o núcleo do direito

O direito alcança três grupos de beneficiários:

  1. Aposentados do Regime Geral ou de regimes próprios (federais, estaduais, municipais).

  2. Militares reformados.

  3. Pensionistas que recebem pensão por morte ou pensão militar.

Em todos esses casos, é preciso comprovar que o titular do rendimento (o próprio aposentado/reformado ou o pensionista) é portador de doença grave prevista em lei. Não é necessário que a doença tenha sido diagnosticada antes da aposentadoria; tampouco se exige “incapacidade total” para toda e qualquer atividade, pois a isenção incide sobre proventos já de natureza previdenciária/estatutária. A pessoa da ativa, mesmo portadora da doença, não tem isenção sobre salário, mas, se também é pensionista, a isenção pode alcançar os valores de pensão.

Quais doenças dão direito: o rol legal

A legislação do Imposto de Renda lista expressamente as moléstias que ensejam isenção. Entre elas, destacam-se:
• Moléstia profissional
• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Esclerose múltipla
• Neoplasia maligna (câncer)
• Cegueira
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Cardiopatia grave
• Doença de Parkinson
• Espondilite anquilosante
• Nefropatia grave
• Hepatopatia grave
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• Contaminação por radiação
• Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
• Fibrose cística (mucoviscidose)

Esse rol é taxativo para fins administrativos: se a doença não se enquadra nominalmente ou por equivalência técnica em uma das categorias (por exemplo, uma condição que provoque paralisia irreversível e incapacitante), a fonte pagadora tende a negar. Em juízo, a discussão pode envolver laudos que demonstrem que o quadro clínico, ainda que descrito por outro nome, corresponde a uma das hipóteses legais.

Quais rendas ficam isentas e quais continuam tributadas

A isenção alcança apenas os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Isso inclui:
• Benefícios do INSS (aposentadorias, pensões).
• Proventos de regimes próprios de previdência (RPPS) da União, Estados e Municípios.
• Complementações de aposentadoria pagas por entidades de previdência complementar, quando configuram proventos de aposentadoria.

Em regra, permanecem tributados:
• Salários de quem continua na ativa.
• Rendimentos de aluguéis, aplicações financeiras, resgates de planos financeiros, benefícios não configurados como proventos de aposentadoria.
• Rendimentos de atividade autônoma corrente.

A pessoa pode, portanto, declarar na mesma declaração valores isentos (proventos de aposentadoria por doença grave) e tributáveis (salário, aluguéis, aplicações), cada qual no quadro correto.

A prova do direito: que laudo apresentar e por quanto tempo vale

O núcleo probatório é o laudo médico que ateste a doença, contenha o diagnóstico (preferencialmente com CID), a data de início ou de confirmação, descreva a situação clínica e a natureza permanente ou o estágio da moléstia. Na via administrativa, costuma-se exigir laudo emitido por serviço médico oficial (SUS, serviços médicos oficiais da União, Estados, DF e Municípios, ou junta médica da fonte pagadora). Na via judicial, consolidou-se o entendimento de que a exigência de laudo oficial pode ser suprida por prova pericial realizada no processo, e a “contemporaneidade dos sintomas” não é condição quando a doença é de natureza crônica ou com sequelas.

Sobre a validade temporal:
• Doenças como neoplasia maligna, cardiopatia grave, nefropatia grave e outras crônicas, uma vez comprovadas, não exigem demonstrações semestrais de que “ainda estão ativas” para manter a isenção, salvo determinação específica da fonte pagadora em caráter administrativo.
• Quadros como tuberculose ativa, que possuem cura documentável, podem demandar reavaliação para verificar se a condição que sustentava a isenção persiste.
• Em pensão por morte, a isenção pertence ao pensionista portador da moléstia, não à memória do falecido.

A partir de quando vale: data de início e retroatividade

A isenção vale a partir da data em que a doença ficou comprovadamente configurada segundo os elementos médicos, e não necessariamente do protocolo do pedido. Na prática:
• Se a doença foi diagnosticada anos antes e houve retenção indevida de IR sobre proventos no período, é possível buscar a restituição dos últimos cinco anos (prescrição quinquenal).
• A partir do reconhecimento pela fonte pagadora, a retenção deve cessar para os pagamentos futuros.
• Em juízo, é comum o reconhecimento retroativo com devolução do que foi cobrado indevidamente, observando-se os limites de prescrição.

Onde pedir: passo a passo por tipo de fonte pagadora

O procedimento varia conforme quem paga os proventos.

  1. INSS
    • Acesse o Meu INSS, escolha o serviço específico de isenção de IR por doença grave e anexe laudos e exames.
    • Se necessário, será marcado atendimento pericial.
    • Reconhecida a isenção, a autarquia cessa a retenção na fonte e informa os valores isentos para declaração anual.

  2. RPPS (servidores públicos)
    • Protocole requerimento no órgão de gestão de pessoas ou no instituto de previdência respectivo.
    • Junte laudo médico oficial e documentos do benefício.
    • Alguns entes federados possuem junta médica própria para avaliação.

  3. Pensionistas e militares reformados
    • Para pensão do INSS, o trâmite é idêntico ao do aposentado.
    • Para pensão estatutária (União, Estado, Município) e reforma militar, protocole no órgão pagador (SIAPE, institutos locais, forças armadas ou PM/CBM).

  4. Previdência complementar
    • Se os proventos decorrem de renda de aposentadoria complementar mensal, protocole na entidade (fundos de pensão, entidades fechadas/abertas), com laudo e prova do benefício.
    • Atenção: resgates ou pagamentos que não se caracterizem como “proventos de aposentadoria” em sentido estrito tendem a não ser alcançados, salvo desenho contratual que os equipare.

Como declarar no IRPF após o reconhecimento

Na declaração anual:
• Informe os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código referente a proventos de aposentadoria, reforma e pensão por moléstia grave.
• Identifique a fonte pagadora com CNPJ e valores.
• Se, durante parte do ano, houve tributação e, depois, a isenção foi reconhecida, os informes de rendimentos podem vir com ambos os regimes; o programa da declaração comporta essa convivência.
• Guarde laudos, exames e o ato de reconhecimento para eventual comprovação.

Como recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos

Existem duas rotas principais:

  1. Retificação de declarações dos últimos cinco anos, migrando os proventos para a ficha de rendimentos isentos; o sistema apura a restituição devida.

  2. Pedido administrativo de restituição de imposto retido na fonte indevidamente, quando o caso não se ajusta bem pela via de retificação (por exemplo, retenções ocorridas fora do escopo das declarações já entregues ou peculiaridades de fonte pagadora).
    Persistindo divergências, é possível discutir judicialmente a repetição do indébito, com atualização monetária e juros legais.

Tabela prática: doença, prova e vigência da isenção

| Doença grave (exemplos do rol legal) | Prova típica recomendada | Vigência da isenção | Observações úteis |
| Neoplasia maligna (câncer) | Laudo oncológico com CID, biópsia, relatórios de tratamento | A partir da comprovação do diagnóstico | Não se exige comprovar “atividade atual” da doença para manter isenção, quando crônica ou com sequela |
| Cardiopatia grave | Laudo de cardiologia, exames (eco, cateterismo), relatórios | Enquanto persistirem as condições clínicas | Procedimentos como stent, revascularização e insuficiência cardíaca sustentam o enquadramento |
| Nefropatia grave | Relatórios de nefrologia, hemodiálise, exames laboratoriais | Enquanto persistirem as condições | Transplante não encerra automaticamente; depende da evolução clínica |
| Esclerose múltipla | Laudos neurológicos, RM, escala de incapacidade | Condição crônica | Avaliação funcional tem grande peso |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Laudo neurológico/ortopédico, exames, descrição funcional | Permanente | Cobre várias etiologias (traumas, doenças degenerativas) |
| Cegueira | Laudo oftalmológico com caracterização do quadro | Permanente | Monocular ou binocular com critérios técnicos |
| Hanseníase | Laudos dermatológicos, relatórios de tratamento e sequelas | Até consolidação das sequelas; avaliar caso a caso | Sequelas permanentes podem sustentar manutenção |
| Hepatopatia grave | Laudos de hepatologia, exames (biopsia, elastografia) | Enquanto persistirem as condições | Cirrose, hepatites avançadas, lista de transplante |
| Doença de Parkinson | Laudos neurológicos, escalas clínicas | Condição crônica | Ajustes periódicos podem ser pedidos administrativamente |
| Fibrose cística (mucoviscidose) | Relatórios pneumológicos, provas de função pulmonar | Condição crônica | Custos permanentes robustecem a necessidade social |
| Tuberculose ativa | Laudo de infectologia, baciloscopia/cultura | Enquanto ativa | Uma vez curada, reavaliar a manutenção |

Casos exemplificativos que costumam gerar dúvida

• Aposentado com câncer em remissão há anos: a isenção subsiste, pois a doença é do rol legal e a jurisprudência afasta a exigência de contemporaneidade de sintomas.
• Pensionista com cardiopatia grave: a isenção alcança a pensão do próprio pensionista, não importando se o instituidor da pensão teve ou não doença grave.
• Servidor público aposentado e com renda de aluguel: proventos isentos; aluguel tributado normalmente.
• Aposentado com plano de previdência complementar recebendo renda mensal vitalícia: a renda é tratada como provento de aposentadoria e tende a ser alcançada pela isenção; resgates pontuais que não tenham natureza de provento, em regra, permanecem tributados.
• Portador de doença não listada (ex.: doença autoimune fora do rol) com grande gravidade: administrativamente, a isenção é improvável; em juízo, discute-se a equivalência técnica (por exemplo, se há paralisia irreversível e incapacitante).

Erros que levam à negativa e como evitá-los

• Confiar apenas no “diagnóstico” sem descrever o impacto funcional e a data exata da comprovação.
• Apresentar laudo sem identificação do médico, sem CID ou sem linha do tempo.
• Pedir isenção sobre salário da ativa, em vez de restringir aos proventos de aposentadoria/reforma/pensão.
• Deixar de atualizar a fonte pagadora após o reconhecimento, mantendo retenções na fonte por inércia administrativa.
• Não retificar declarações antigas para buscar restituição dos últimos cinco anos.
• Ignorar que a pensão do pensionista doente é que fica isenta (não a renda do instituidor falecido).
• Deixar de juntar exames e relatórios de especialistas recentes, mesmo quando a doença é antiga.

Documentos indispensáveis para montar um dossiê sólido

• Documento de identificação, CPF e comprovante do benefício (carta de concessão ou contracheque).
• Laudo médico com CID, data de diagnóstico, descrição da doença e do estado atual, emitido por serviço oficial ou acompanhado de robustez técnica.
• Exames-chave (biópsias, cateterismos, ressonâncias, laboratório) atestando o quadro.
• Relatórios de tratamento (quimioterapia, radioterapia, hemodiálise, cirurgias).
• Documentos da fonte pagadora (informes de rendimentos, comprovantes de retenção).
• Decisões administrativas anteriores (quando houver) e protocolo do pedido.
• Em previdência complementar: regulamento do plano e demonstrativos da renda de aposentadoria.

Estratégia administrativa e judicial: quando insistir e quando acionar o Judiciário

A estratégia costuma seguir três fases:

  1. Pedido administrativo ao órgão pagador, com dossiê completo e pedido de cessação de retenções futuras.

  2. Se houver indeferimento, recurso administrativo, com atenção à fundamentação: rebatendo ponto a ponto a razão da negativa (por exemplo, “não contemporâneo”, “laudo não oficial”, “doença não listada” quando há equivalência).

  3. Persistindo a negativa, ação judicial com pedido de tutela para cessar retenções e determinar o reconhecimento da isenção, com perícia judicial quando necessário, e repetição do indébito dos últimos cinco anos.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado e manter a isenção

Sim. A isenção recai sobre os proventos de aposentadoria/reforma/pensão. Se você exerce atividade remunerada adicional, o salário dessa atividade permanece tributado. Na declaração, os proventos isentos vão na ficha de isentos e os salários tributáveis na ficha de rendimentos do trabalho.

O que muda para quem recebe mais de uma aposentadoria ou pensão

A regra da isenção se aplica a “proventos de aposentadoria, reforma e pensão”. Se você recebe dois benefícios que juridicamente são proventos (por exemplo, aposentadoria do INSS e pensão estatutária), a isenção pode alcançar ambos, desde que todos sejam proventos de natureza previdenciária/estatutária. Em previdência complementar, confirme se a renda recebida tem natureza de provento de aposentadoria.

Como agir quando a fonte pagadora insiste em reter o imposto

• Peticione formalmente com o laudo e o ato de reconhecimento (administrativo ou judicial).
• Se a retenção persistir, reitere o pedido por escrito, protocole junto à ouvidoria e ao setor de folha de pagamento.
• Em último caso, ajuíze ação com pedido de tutela de urgência para cessar a retenção, apresentando prova da moléstia grave e do risco de dano pela manutenção do desconto.

Relação com outras isenções e deduções

• A isenção por doença grave independe de despesas médicas: uma coisa não exclui a outra. Se você tem rendas tributadas (aluguel, salário) e despesas médicas relevantes, as deduções continuam cabíveis para esses rendimentos.
• Benefícios assistenciais, como o BPC, são rendimentos isentos por regra própria, não se confundindo com a isenção por doença grave (e não exigem a condição de aposentado).
• Isenções específicas de aplicações financeiras não se misturam com a isenção por doença grave; cada uma tem seu regime e requisitos.

Perguntas e respostas

Quem está na ativa, com doença do rol, tem isenção no salário
Não. A isenção por doença grave recai sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Salários e rendas de trabalho ativo continuam tributados.

Preciso que o laudo seja de serviço médico oficial
Administrativamente, é o padrão exigido. Judicialmente, a exigência pode ser suprida por perícia no processo e laudos de médicos assistentes, desde que robustos.

A doença precisa estar “ativa” para manter a isenção
Para doenças crônicas ou com sequelas, não se exige contemporaneidade de sintomas. O que importa é a comprovação de que a moléstia do rol esteve presente e produz efeitos permanentes ou de longa duração. Em quadros curáveis como tuberculose ativa, a reavaliação é esperada.

A isenção vale para previdência complementar
Quando a renda de previdência complementar tem natureza de provento de aposentadoria (renda mensal vitalícia ou temporária contratada como aposentadoria), a isenção tende a alcançar. Resgates que não se enquadram como proventos geralmente permanecem tributados.

É possível receber isenção em mais de um benefício
Sim, desde que todos sejam proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e que você seja portador de doença do rol legal.

A partir de quando passa a valer
A partir da comprovação da doença, com possibilidade de restituição dos últimos cinco anos se houve retenção indevida.

Como peço a restituição do que foi cobrado indevidamente
Retifique as declarações dos últimos cinco anos para migrar os proventos à ficha de isentos e gere a restituição. Em situações específicas, também cabe pedido administrativo de restituição; se negado, busque o Judiciário.

Sou pensionista e tenho doença do rol. Tenho direito
Sim. A isenção é do titular portador da doença. Se o titular é o pensionista, a pensão pode ser isenta.

O que acontece se eu melhorar
Se a doença for curável e comprovada a cessação do quadro que sustentava a isenção, a fonte pagadora pode cessar a isenção a partir da mudança. Em doenças crônicas com sequelas, não há “alta” automática; exige-se avaliação técnica.

A isenção inclui 13º da aposentadoria
Sim. O 13º dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão segue a natureza do rendimento principal para fins de isenção por doença grave.

Preciso renovar o laudo todo ano
Não há regra geral de renovação anual. Algumas fontes pagadoras pedem reavaliações periódicas, sobretudo em doenças potencialmente curáveis. Em quadros crônicos, um laudo bem fundamentado costuma ser suficiente, salvo exigência específica.

Tenho doença grave fora do rol. Posso argumentar por analogia
Administrativamente, é improvável. Em juízo, pode-se discutir a equivalência técnica, especialmente quando o quadro, embora nomeado de forma diversa, corresponde a “paralisia irreversível e incapacitante” ou outra categoria do rol.

Sou estrangeiro residente. Posso ter isenção
Sim, a condição de residente fiscal e beneficiário de proventos de aposentadoria/reforma/pensão, somada à moléstia do rol, é o que importa, independentemente da nacionalidade.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito específico que protege os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de quem enfrenta moléstias de grande impacto social e econômico. O caminho prático passa por três frentes: i) comprovar tecnicamente a doença do rol, com laudo bem fundamentado e documentação clínica; ii) protocolar o pedido na fonte pagadora certa, buscando cessar a retenção e ajustar os informes de rendimentos; iii) revisar o passado recente por meio de retificação para reaver o que foi cobrado indevidamente nos últimos cinco anos. Quando a Administração resiste com formalismos — exigindo, por exemplo, contemporaneidade de sintomas em doenças crônicas ou desconsiderando laudos idôneos — a via judicial se mostra eficiente para restabelecer a finalidade da lei. Com método, cronologia documental clara e atenção à natureza das rendas, o contribuinte consegue consolidar a isenção no presente, recuperar valores pagos a maior no passado e, sobretudo, direcionar seus recursos ao que importa: tratamento, qualidade de vida e autonomia.

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