Fibromialgia, por si só, não garante isenção do Imposto de Renda (IR) sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. A legislação federal prevê isenção para um rol taxativo de doenças graves, e a fibromialgia não está expressamente incluída. Ainda assim, a pessoa com fibromialgia pode alcançar a isenção quando também for portadora de alguma moléstia do rol legal, quando a fibromialgia estiver vinculada a quadro clínico enquadrável como doença grave prevista em lei, ou quando houver decisão judicial específica reconhecendo o direito no caso concreto. Na prática, portanto, não há isenção automática: é preciso verificar se há base legal direta, se existe outra doença concomitante prevista no rol e se a prova médica é suficiente. A seguir, explico tudo, passo a passo, com orientações operacionais e estratégias jurídicas.
O que a lei realmente isenta e onde a fibromialgia entra (ou não)
A isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão é concedida a portadores de doenças graves expressamente listadas em lei. Esse rol habitual inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose lateral amiotrófica, cegueira, hanseníase e AIDS. Fibromialgia, de modo específico, não aparece nesse elenco.
Como a regra de isenção fiscal é de interpretação literal, a inclusão por analogia é, em geral, rejeitada no âmbito administrativo. Isso significa que, administrativamente (na fonte pagadora/INSS ou perante a Receita), o pedido baseado apenas em fibromialgia tende a ser indeferido. Contudo, há duas brechas práticas importantes:
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Concomitância com doença do rol legal: muitos pacientes com fibromialgia têm comorbidades. Se, além da fibromialgia, o segurado for portador de doença do rol, a isenção passa a ser possível com base nessa doença, mesmo que a fibromialgia agrave o quadro.
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Reconhecimento judicial no caso concreto: alguns tribunais, em hipóteses específicas e bem documentadas, têm reconhecido isenção quando o conjunto clínico funcional se equipara, na gravidade e no caráter incapacitante, a uma moléstia grave do rol. É uma via excepcional, que depende de prova robusta e de estratégia processual consistente.
Importante ainda lembrar que a isenção atinge proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Em regra, não alcança remuneração de quem está em atividade. A isenção também se estende, conforme entendimento consolidado, às complementações de aposentadoria (fundos de pensão e previdência privada), mas não abrange o 13º salário, que segue tributado.
Diferença entre isenção, não incidência, deduções e imunidades
Para não confundir conceitos:
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Isenção: a lei dispensa o pagamento de IR sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do portador de moléstia grave. É um benefício fiscal direcionado e condicionado.
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Não incidência: situações em que o fato não é alcançado pela hipótese de incidência do tributo. Não é o caso típico aqui.
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Deduções: quem não tem isenção pode deduzir despesas médicas (sem limite, desde que comprovadas) e outras previstas na lei, reduzindo a base de cálculo do IR. Mesmo sem isenção, o paciente com fibromialgia pode organizar suas deduções para pagar menos imposto.
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Imunidade: limitações constitucionais ao poder de tributar. Não se aplica ao caso.
Quem pode pedir a isenção e quando
A isenção é dirigida a aposentados, reformados e pensionistas portadores de doença do rol. Ela é independente do momento do diagnóstico: pode ser reconhecida mesmo se a doença tiver sido adquirida após a aposentadoria. Também não exige, segundo entendimento jurisprudencial sumulado, a apresentação exclusiva de laudo médico oficial quando houver provas médicas idôneas; contudo, no âmbito administrativo, a exigência de laudo oficial permanece regra para deferimento sem judicialização.
No contexto da fibromialgia:
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Se houver comorbidade do rol (p. ex., cardiopatia grave, neoplasia maligna, esclerose múltipla): o pedido de isenção é plenamente cabível, desde que a comorbidade esteja adequadamente comprovada.
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Se houver tese de equiparação clínica: a via administrativa tende a negar; a discussão migra para o Judiciário, onde será examinada à luz das provas e dos princípios (capacidade contributiva, dignidade humana, proteção ao idoso/invalidez), sem garantia de êxito.
O que deve constar na prova médica
A fibromialgia é uma síndrome de dor crônica com critérios clínicos (alodínia, hiperalgesia, fadiga, distúrbios do sono, “fibro fog” com queixas de memória/atenção, comorbidades ansioso-depressivas, entre outros). Como os exames laboratoriais e de imagem costumam ser pouco específicos, o relatório clínico estruturado é decisivo. Elementos essenciais:
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CID: M79.7 (fibromialgia) e CIDs das comorbidades relevantes.
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Evolução clínica: início, frequência e intensidade da dor, impactos funcionais objetivos (p. ex., incapacidade para tarefas básicas, necessidade de polifarmácia, efeitos colaterais).
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Tratamentos tentados: farmacológicos (antidepressivos tricíclicos, ISRS/ISRSN, anticonvulsivantes, analgésicos), não farmacológicos (fisioterapia, hidroterapia, exercício graduado, terapia cognitivo-comportamental), respostas obtidas e aderência.
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Comorbidades: documentar todas, especialmente as que podem integrar o rol de moléstias graves (p. ex., cardiopatia importante, doenças autoimunes com repercussão sistêmica, hepatopatia/nefropatia), com seus exames específicos.
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Repercussão funcional: medidas e escalas (p. ex., FIQ/FIQR), laudos de reabilitação, parecer do médico do trabalho (quando aplicável), necessidade de suporte de terceiros.
Como pedir a isenção no caminho administrativo
Há dois caminhos usuais: na fonte pagadora (INSS, RPPS, fundo de pensão) e, quando já houve desconto, perante a Receita Federal (com pedido de restituição/compensação e/ou retificação de declarações).
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Fonte pagadora: protocole requerimento com laudo oficial (médico perito de serviço oficial) ou, conforme a prática local, com relatório do especialista acompanhado de reconhecimento por serviço oficial. Anexe documentação clínica completa e peça a isenção a partir da data do diagnóstico (ou da data indicada pelo laudo).
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Receita Federal: se já houve tributação, é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos para restituição do que foi pago a maior. Anexe documentação médica comprobatória. Se a isenção foi reconhecida apenas judicialmente, use a decisão como base.
Lembre que, embora o entendimento jurisprudencial admita a prova por meios alternativos ao laudo oficial no Judiciário, a via administrativa normalmente exigirá o documento oficial para deferir sem ação.
Termo inicial, termo final e abrangência da isenção
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Termo inicial: em regra, a data do diagnóstico ou a data indicada pelo laudo/relatório como início da doença grave. É possível discutir marcos anteriores quando houver documentação retroativa robusta.
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Termo final: a isenção tem caráter indeterminado enquanto perdurar a doença grave que a justifica. Em algumas moléstias, a lei e a jurisprudência afastam a exigência de “contemporaneidade dos sintomas” para manter a isenção, por reconhecerem o caráter crônico/recidivante ou sequelar.
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Abrangência: alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo, conforme precedentes, as complementações. Não alcança, em regra, remuneração de quem está em atividade e não alcança o 13º salário, que permanece tributado.
E quando só há fibromialgia? Estratégias jurídicas possíveis
Diante do caráter taxativo do rol legal, o caminho direto da isenção com base apenas na fibromialgia é difícil no âmbito administrativo. As estratégias possíveis incluem:
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Mapeamento completo de comorbidades: muitos pacientes têm diagnósticos associados que podem estar no rol legal (p. ex., cardiopatia grave, doenças autoimunes com acometimento sistêmico e severo, hepatopatia/nefropatia). Se houver, migre o fundamento da isenção para a comorbidade do rol, sem abandonar a prova de que a fibromialgia agrava a incapacidade.
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Ação judicial: construir tese de equiparação quando o conjunto clínico é extremamente limitante, produz dependência, risco relevante e incapacidade equiparável às doenças do rol. Aqui, a narrativa probatória é central: relatórios longitudinalmente consistentes, escalas, registros de internações/atendimentos, falha terapêutica documentada e pareceres de reabilitação. O êxito varia por região e por colegiado.
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Planejamento tributário por deduções: enquanto a isenção não vem, maximize deduções de despesas médicas, incluindo fisioterapia, psicoterapia, medicamentos sem cobertura do plano (observadas as regras), terapias complementares prescritas, além de despesas com cuidadores quando houver indicação e documentação. Organize recibos/notas fiscais e guarde prontuários.
Tabela prática: cenários, probabilidade e caminhos
Cenário clínico e documental | Probabilidade na via administrativa | Probabilidade na via judicial | Caminho recomendado |
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Fibromialgia isolada, sem comorbidades do rol, com documentação básica | Muito baixa | Baixa a moderada, dependendo do tribunal e da prova | Fortalecer prova funcional, maximizar deduções, avaliar ação só com dossiê robusto |
Fibromialgia + comorbidade do rol (p. ex., cardiopatia grave) com laudo atual | Alta | Alta | Requerer na fonte pagadora com laudo oficial, pedir efeitos financeiros desde o diagnóstico; retificar declarações |
Fibromialgia com incapacidade funcional extrema, polifarmácia, falha terapêutica e evidências de dependência | Baixa | Moderada | Tese de equiparação em juízo, com prova técnica densa e pareceres de reabilitação |
Aposentado tributado nos últimos 5 anos, com isenção reconhecida agora | Alta (para restituição) | Alta | Retificar declarações e pleitear repetição do indébito com base na data do diagnóstico/laudo |
Pensionista portador de comorbidade do rol | Alta | Alta | Mesmos passos do aposentado; isenção recai sobre a pensão |
Como documentar a repercussão funcional da fibromialgia
A fibromialgia se prova bem quando traduzida em funcionalidade. Dicas:
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Escalas padronizadas: FIQ/FIQR, escalas de dor, sono e fadiga.
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Programas de reabilitação: relatórios de fisioterapia, terapia ocupacional, atividade física supervisionada, com evolução temporal.
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Parecer do médico do trabalho: quando há vínculo empregatício, esse parecer descreve as exigências da função e a incompatibilidade com o quadro.
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Histórico terapêutico: linha do tempo com tentativas, doses, ajustes e efeitos colaterais (p. ex., sedação, tontura, ganho de peso), demonstrando o custo funcional do tratamento.
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Comorbidades: documentação exaustiva das doenças associadas. Mesmo que não estejam no rol, ajudam a retratar a gravidade global.
Como pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos
Se a isenção for reconhecida (administrativa ou judicialmente), é possível recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos (observada a prescrição quinquenal). Passos:
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Levantar extratos de proventos e IR retido na fonte (comprovantes de rendimentos de INSS/RPPS/fundo de pensão).
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Retificar as declarações de IRPF de cada exercício afetado, excluindo da base os proventos isentos, mantendo a tributação do 13º.
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Incluir no pedido os juros e correção cabíveis.
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Quando a isenção decorrer de decisão judicial, anexar a sentença/acórdão ao dossiê.
O que não funciona (ou funciona mal)
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Apenas o diagnóstico de fibromialgia, sem comorbidades do rol e sem prova funcional robusta, não costuma gerar isenção administrativa e enfrenta resistência judicial.
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Atestados lacônicos (“portador de fibromialgia e dor crônica”) sem evolução temporal e sem plano terapêutico não convencem.
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Analogias genéricas (“dor crônica é tão grave quanto…”) sem ancoragem em laudos e escalas pouco ajudam.
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Misturar isenções: regras de IPVA para PCD, isenção de IPI/IOF para compra de veículo, ou benefícios assistenciais têm requisitos diferentes e não autorizam, por si, isenção de IR.
Estudo de caso 1: fibromialgia isolada e construção da prova
Aposentada por idade, 62 anos, com diagnóstico de fibromialgia há oito anos. Laudos esparsos, uso irregular de medicamentos, fisioterapia intermitente. Não há comorbidades do rol. Estratégia:
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Organizar cronologia clínica com prontuários e receitas.
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Reforçar prova funcional (FIQ/FIQR, avaliação de reabilitação).
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Solicitar parecer detalhado do reumatologista.
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Verificar ausência/presença de comorbidades potencialmente enquadráveis (p. ex., cardiopatias relevantes).
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Administrativamente, focar em deduções; judicialmente, a depender da qualidade da prova, ponderar custo/benefício de uma ação.
Estudo de caso 2: fibromialgia + cardiopatia grave
Pensionista, 58 anos, com fibromialgia e cardiopatia grave documentada (fração de ejeção reduzida, internações). Estratégia:
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Basear a isenção na cardiopatia grave (moléstia do rol), anexando laudo atual e exames.
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Requerer reconhecimento administrativo na fonte pagadora da pensão, com efeitos financeiros desde o primeiro diagnóstico que atesta a gravidade.
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Retificar IRPF dos últimos cinco anos para restituição, mantendo a tributação do 13º.
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Usar a documentação da fibromialgia para reforçar a gravidade global (embora o fundamento jurídico principal seja a cardiopatia).
Estudo de caso 3: tese de equiparação em juízo
Aposentado por invalidez, 55 anos, fibromialgia refratária, polifarmácia com efeitos colaterais relevantes, dependência parcial de terceiros e múltiplas internações por descompensações de dor e síncopes vasovagais associadas. Não há comorbidade do rol. Estratégia:
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Montar dossiê robusto com relatórios de especialistas, escalas de funcionalidade, parecer de reabilitação e registro de atendimentos.
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Propor ação judicial sustentando que o conjunto clínico apresenta gravidade e caráter incapacitante equiparáveis às doenças do rol, exigindo isenção por aplicação dos princípios da capacidade contributiva e dignidade da pessoa humana.
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Admitir o risco: decisões são dispersas; a prova técnica é determinante.
O papel do médico do trabalho e da perícia oficial
Quando ainda havia vínculo laboral (antes da aposentadoria), o médico do trabalho e os registros do PCMSO podem ser valiosos para retratar limitações objetivas, tentativas de readaptação e a evolução da incapacidade. Mesmo após a aposentadoria, relatórios desse histórico ajudam a solidificar a narrativa clínica de longa data. Para fins administrativos, o laudo de serviço médico oficial continua sendo o documento com maior taxa de deferimento sem judicialização.
Questões frequentes sobre a operacionalização
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Posso pedir isenção se ainda não sou aposentado?
A isenção legal recai sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Quem ainda está em atividade não tem, em regra, isenção com base nessa norma; pode, contudo, deduzir despesas médicas. -
A isenção alcança a previdência privada (complementação)?
Sim, usualmente a isenção alcança a complementação dos proventos (fundos de pensão/entidades fechadas e abertas), desde que o fundamento (doença do rol) esteja presente. -
Preciso obrigatoriamente de laudo médico oficial?
Para o Judiciário, a jurisprudência admite prova por outros meios idôneos. Para o administrativo, o laudo de serviço médico oficial é o caminho mais eficiente. -
A doença precisa estar “ativa” todo o tempo?
Para várias moléstias, a manutenção da isenção não exige contemporaneidade dos sintomas quando reconhecido o caráter crônico/recidivante ou sequelar. A avaliação é caso a caso. -
O 13º salário é isento?
Não. Em regra, a isenção não alcança o 13º, que permanece tributado. -
A partir de quando a isenção vale?
Normalmente, a partir da data do diagnóstico (ou do marco indicado no laudo/relatório). Isso repercute na restituição dos últimos cinco anos. -
E se eu perder o prazo de cinco anos para restituição?
Valores anteriores ao quinquênio tendem a estar prescritos para repetição do indébito. Ainda assim, vale requerer a isenção para o futuro. -
Tenho fibromialgia e depressão grave. Depressão dá isenção?
A depressão, isoladamente, não integra o rol legal. Todavia, se houver outra comorbidade do rol, o fundamento muda. Em casos extremos, pode-se articular equiparação em juízo, com prova robusta. -
Posso pedir isenção retroativa mesmo sem laudo antigo?
Sim, desde que a documentação atual consiga demonstrar com razoabilidade a existência da moléstia desde data pretérita (prontuários, receituários, internações). A retroatividade dependerá da convincente comprovação. -
Meu plano de saúde cobre parte dos tratamentos. Isso atrapalha?
Não. Para isenção, o foco é a moléstia grave do rol. Para deduções, guarde comprovantes das despesas efetivamente pagas por você. -
Sou pensionista e tenho fibromialgia. Posso isentar a pensão?
Se você também for portador de doença do rol (ou tiver decisão judicial que reconheça equiparação), a isenção pode ser reconhecida sobre a pensão. -
A Receita pode rever a isenção no futuro?
Sim. Havendo alteração do quadro ou inconsistências, o benefício pode ser revisto. Mantenha os laudos atualizados. -
Posso combinar isenção e deduções?
Sim, mas lembre que a isenção retira os proventos isentos da base de cálculo. Deduções são úteis para outras rendas tributáveis (p. ex., aluguel). -
BPC/LOAS é tributado pelo IR?
O BPC/LOAS não é tributável pelo IR. Mas o BPC não é aposentadoria, não gera 13º e não dá direito a pensão por morte. -
Tenho decisão judicial de isenção. Minha fonte pagadora continua retendo. E agora?
Exiba a decisão e peça a imediata suspensão da retenção. Persistindo, protocole representação e ajuste as declarações para restituição do retido.
Checklist documental para instruir o pedido
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Documento de identificação e comprovante de benefício (carta de concessão, extratos, comprovante de rendimentos).
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Relatório médico detalhado: CID, evolução, tratamentos, prognóstico e data do diagnóstico.
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Laudo oficial (se optar por via administrativa direta).
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Exames e prontuários: evidências clínicas, terapêuticas e funcionais.
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Comprovantes de rendimentos e IRRF: último quinquênio.
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Planilha cronológica: datas dos marcos clínicos, laudos e atendimentos.
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Documentos de comorbidades do rol legal (se houver).
Passo a passo para o advogado que patrocina o caso
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Qualificação do cliente: tipo de benefício (INSS, RPPS, pensão privada), composição de rendas, histórico de declarações.
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Varredura clínica: confirmar fibromialgia e comorbidades; solicitar relatórios atualizados.
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Estratégia: se há doença do rol, via administrativa; se não há, avaliar judicialização (equiparação), mensurando risco e custo/benefício.
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Provas: consolidar dossiê técnico; se possível, obter parecer de reabilitação e escalas funcionais.
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Pedidos: isenção ex nunc e ex tunc (desde o diagnóstico), com restituição do indébito quinquenal; exclusão do 13º da isenção; alcance às complementações.
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Compliance fiscal: orientar retificações e guarda de documentos.
Boas práticas para aumentar as chances de êxito
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Consistência temporal: relatórios regulares, mostrando acompanhamento contínuo.
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Objetividade funcional: traduzir a dor e a fadiga em limitações mensuráveis.
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Comorbidades bem documentadas: cada diagnóstico com seus exames de referência.
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Atualidade dos documentos: laudos recentes costumam ter maior força persuasiva.
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Evitar contradições: prontuários de atividade incompatível com limitações alegadas podem fragilizar o caso.
Perguntas e respostas
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Fibromialgia dá isenção de IR por si só?
Não. A fibromialgia não está no rol legal de moléstias graves que geram isenção automática. É preciso haver doença do rol concomitante ou buscar reconhecimento judicial em tese de equiparação, com prova robusta. -
Se eu tiver cardiopatia grave além da fibromialgia, posso pedir isenção?
Sim. O fundamento jurídico passa a ser a cardiopatia grave (moléstia do rol). A fibromialgia complementa a prova da gravidade global. -
A isenção vale para salário de quem está trabalhando?
Em regra, não. A isenção prevista em lei recai sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão, e, conforme precedentes, atinge também complementações. -
Preciso de laudo médico oficial para ter isenção?
Para o administrativo, sim, é o caminho mais eficaz. No Judiciário, admite-se prova por outros meios idôneos (relatórios, exames, prontuários). -
A isenção alcança o 13º salário?
Não. O 13º permanece tributado. -
A partir de quando passa a valer a isenção?
Usualmente, desde a data do diagnóstico (ou marco indicado no laudo). Isso impacta a restituição de até cinco anos para trás. -
Posso retificar declarações antigas para recuperar IR pago?
Sim, dentro do quinquênio. Faça as retificações e junte a prova da isenção. -
E se minha fibromialgia causar incapacidade total?
A incapacidade previdenciária é critério para benefícios do INSS (auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade), não para isenção fiscal por si. Para isenção, é preciso moléstia do rol ou decisão judicial que reconheça equiparação. -
Tenho depressão e fibromialgia. Alguma dessas dá isenção automática?
Não. Nenhuma está no rol. Procure comorbidades do rol ou avalie tese judicial com prova forte. -
Posso combinar isenção com deduções de despesas médicas?
Sim. A isenção retira proventos da base do IR. Deduções seguem úteis para outras rendas tributáveis. -
Sou pensionista e tenho doença do rol, além de fibromialgia. A isenção vale para minha pensão?
Sim. A isenção recai sobre proventos de pensão quando há doença do rol. -
Preciso renovar a cada ano?
Não há “validade” anual automática, mas a Administração pode revisar o benefício. Mantenha documentos atualizados. -
Tenho plano de previdência privada (PGBL/Entidade Fechada). A isenção alcança a complementação?
Sim, em regra alcança, uma vez reconhecida a isenção por moléstia do rol. -
Posso pedir isenção só com relatórios de clínica particular?
Para ação judicial, sim, desde que os relatórios sejam minuciosos e exista robustez probatória. Para via administrativa, o laudo oficial é geralmente exigido. -
Fui negado administrativamente. Vale a pena judicializar?
Depende da prova e da tese. Se houver comorbidade do rol bem documentada, a chance é alta. Se a tese for apenas fibromialgia por equiparação, pese o risco-benefício e procure fortalecer o dossiê técnico.
Conclusão
A fibromialgia, isoladamente, não confere isenção automática do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, porque não integra o rol legal de moléstias graves isentas. O caminho mais seguro para obter a isenção é identificar e comprovar comorbidade que esteja, de fato, no rol (cardiopatia grave, neoplasia maligna, esclerose múltipla, entre outras). Na ausência dessas comorbidades, a isenção pode ser buscada por via judicial, com tese de equiparação lastreada em prova clínica e funcional robusta; todavia, trata-se de estratégia excepcional, com resultados que variam conforme a qualidade do dossiê e o entendimento do tribunal.
Enquanto a isenção não vem, o contribuinte com fibromialgia deve maximizar o planejamento tributário legítimo (deduções de despesas médicas e correlatas), organizar a documentação clínica e manter laudos atualizados. Se a isenção for reconhecida, é possível recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, observando a prescrição quinquenal e os limites legais (como a não abrangência do 13º). Em todo caso, o sucesso depende de três pilares: fundamentação jurídica correta (moléstia do rol ou tese bem construída), prova médica detalhada (com critérios de avaliação funcional e histórico terapêutico) e execução fiscal cuidadosa (retificações, pedidos na fonte pagadora e eventual judicialização). Com esses passos, o contribuinte transforma um diagnóstico complexo em uma narrativa técnica consistente, capaz de sustentar o direito à isenção no plano administrativo ou judicial.