Como dar entrada no Auxílio-Doença pela internet

É possível dar entrada no auxílio-doença (atual “benefício por incapacidade temporária”) inteiramente pela internet, sem precisar ir a uma agência, desde que você tenha cadastro no gov.br, reúna os documentos médicos em arquivo digital legível (atestado e exames) e siga o passo a passo no aplicativo ou site do Meu INSS para solicitar, anexar laudos e, quando necessário, agendar a perícia médica. Em termos práticos: você cria ou valida sua conta gov.br, confere e atualiza seus dados, solicita o benefício por incapacidade temporária, informa a data do início da incapacidade, anexa atestado médico recente com requisitos formais, envia exames que sustentem o diagnóstico, confirma forma de pagamento e acompanha o andamento. Se a documentação atender aos critérios, o INSS pode conceder com base no atestado (perícia documental). Caso contrário, você fará perícia presencial. A seguir, explico em detalhes — com checklists, exemplos, tabelas, prazos e boas práticas — tudo o que você precisa para dar entrada pela internet com segurança.

O que é o auxílio-doença e quando ele é devido

O auxílio-doença, chamado tecnicamente de benefício por incapacidade temporária, é pago ao segurado do INSS impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente por período limitado. Existem duas espécies principais: comum (quando a incapacidade não tem nexo com o trabalho) e acidentária (quando decorre de acidente do trabalho, doença ocupacional ou equiparadas). Em ambos os casos, a concessão depende de incapacidade comprovada e de requisitos contributivos, com diferenças pontuais de efeitos e exigências.

Pré-requisitos antes de pedir pela internet

Para evitar indeferimentos, confirme previamente:

  1. Qualidade de segurado e carência
    – Em regra, exige-se carência mínima de 12 contribuições mensais para o auxílio-doença comum.
    – No auxílio-doença acidentário, não há carência.
    – Em algumas doenças graves previstas em regulamentos, a carência pode ser dispensada.
    – Quem está no período de graça (mantém qualidade de segurado mesmo sem contribuir) também pode ter direito, se cumprir os demais requisitos.

  2. Incapacidade temporária comprovada
    – Deve ser constatada por atestado/laudo médico atual e, quando necessário, por perícia do INSS.
    – Atestados devem ser recentes e indicar tempo provável de afastamento.

  3. Vínculo e quem paga os primeiros dias
    – Empregados: a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento; do 16º em diante, o INSS assume.
    – Demais segurados (contribuinte individual, MEI, facultativo, doméstico sem empregador ativo, avulso): o INSS paga desde o início da incapacidade reconhecida.

O que você precisa ter em mãos (checklist)

– Documento de identidade com foto e CPF.
– Número do NIT/PIS/PASEP (se souber).
– Carteira de Trabalho (física ou digital) e holerites recentes (para empregados).
– Comprovantes de contribuições (GPS/DAS) e extratos (para contribuinte individual/MEI).
– Atestado médico legível e recente, contendo obrigatoriamente: identificação do paciente (nome e CPF), diagnóstico ou CID (opcional ao paciente, mas costuma ajudar), descrição da incapacidade, tempo provável de afastamento, data de emissão e assinatura e CRM do médico.
– Exames complementares que reforcem o diagnóstico (laudos de imagem, laboratoriais, relatórios).
– Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), PPP e ASO, se houver nexo ocupacional.
– Comprovante bancário de conta em seu nome (para pagamento).
– Cadastro gov.br ativo (preferencialmente com nível prata ou ouro).

Passo a passo para dar entrada no auxílio-doença pela internet

  1. Crie ou acesse sua conta gov.br
    – Baixe o aplicativo gov.br ou acesse a plataforma e valide sua identidade. Se puder, eleve seu nível para “prata” ou “ouro” (mais segurança e menos travas).

  2. Acesse o Meu INSS (app ou site)
    – Entre com sua conta gov.br e confirme celular e e-mail.

  3. Atualize seus dados
    – Revise endereço, estado civil, telefone, e-mail, dados bancários e profissionais. Dados desatualizados atrasam o processo.

  4. Selecione o serviço correto
    – Escolha “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” ou opção equivalente. Em algumas versões, aparece como “Pedir benefício por incapacidade”.

  5. Informe dados da incapacidade
    – Preencha data de início da incapacidade (DII), último dia trabalhado (se empregado), ocupação e local de trabalho (quando houver). Coerência entre datas é essencial.

  6. Anexe o atestado médico
    – Digitalize em PDF/JPG, legível, sem cortes, com todos os requisitos formais. Dê preferência a um único arquivo com o conjunto de páginas.
    – Atenção ao prazo de emissão do atestado (precisa ser recente).
    – Se o atestado indicar prazo estimado de afastamento, informe esse período no formulário.

  7. Anexe exames e relatórios
    – Junte laudos e exames que sustentem a incapacidade (imagem, laboratoriais, relatórios de especialistas). Quanto mais objetivo e completo, melhor.

  8. Para casos ocupacionais, anexe a documentação específica
    – CAT, PPP, ASO, relatórios de ergonomia, prontuários do SESMT. Mesmo sem CAT emitida pelo empregador, é possível anexar documento emitido por médico, sindicato ou familiar.

  9. Escolha a forma de avaliação
    – O sistema pode direcionar para análise documental (perícia por atestado) ou agendar perícia presencial/teleperícia. Siga a orientação que aparecer para seu caso.

  10. Informe dados bancários
    – Indique conta de sua titularidade (banco, agência, conta). Pagamentos em conta de terceiros não são aceitos.

  11. Revise e confirme o pedido
    – Antes de enviar, confira anexos, datas e telefone/e-mail de contato. Erros de digitação dão margem a indeferimento.

  12. Acompanhe o andamento
    – Consulte o Meu INSS regularmente para ver “cumprir exigência”, “resultado de perícia” e “carta de concessão”. Se houver exigência, cumpra no prazo, anexando o que foi solicitado.

Perícia documental (Atestmed) e perícia presencial: como funciona na prática

A plataforma pode, em certos casos, conceder o benefício com base apenas em atestado e exames, sem perícia presencial, especialmente quando a incapacidade é bem caracterizada, os documentos são recentes e o período de afastamento é determinado e não muito longo. Quando os documentos não são suficientes ou o quadro exige avaliação direta, o sistema agenda perícia presencial (ou teleperícia, quando disponível). Em qualquer hipótese, mantenha o telefone atualizado para receber comunicados de agendamento, remarcação e exigências.

Como preparar seus documentos médicos para anexar

– Peça ao médico que inclua: identificação completa, CRM e especialidade, descrição clara da incapacidade, tempo estimado de afastamento e, quando possível, CID.
– Prefira relatórios objetivos a receitas manuscritas.
– Digitalize com boa resolução, sem sombras, com todas as páginas.
– Se tiver mais de um exame, una os arquivos ou nomeie cada um com lógica (ex.: “RESSONANCALOMBAR_MAR2025”).
– Evite fotos tremidas do papel; se necessário, use aplicativos de scanner no celular.

Empregado, MEI, contribuinte individual, doméstico ou avulso: diferenças no pedido online

– Empregado: informe corretamente o último dia trabalhado e o CNPJ do empregador. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa; do 16º em diante, o INSS.
– Empregado doméstico: a responsabilidade de recolhimento é do empregador doméstico, mas o pedido é idêntico ao do empregado.
– Contribuinte individual/MEI: anexe comprovantes de recolhimento anteriores ao início da incapacidade. Contribuições pagas em atraso depois do adoecimento, em regra, não contam para carência.
– Avulso: mencione o OGMO (quando houver) e anexe documentos do vínculo.
– Facultativo: observe a carência e a manutenção da qualidade de segurado.

Situações com nexo ocupacional (acidentário) e como entrar pela internet

Se houver relação com o trabalho (acidente típico, de trajeto, doença ocupacional), o pedido pela internet é o mesmo, mas sua documentação muda de patamar: anexe CAT, PPP, ASO e relatórios do serviço de saúde ocupacional da empresa. O reconhecimento do nexo dispensa carência, mantém depósito de FGTS durante o afastamento e assegura estabilidade no retorno. Mesmo sem CAT do empregador, é possível obter o reconhecimento se a perícia confirmar o nexo, então capriche na prova.

Datas e prazos que você precisa dominar

– DII (data de início da incapacidade): quando os sintomas impedem o trabalho.
– LDT (último dia trabalhado): para empregados, delimita os 15 dias pagos pela empresa.
– DER (data de entrada do requerimento): impacta atrasados.
– DIB (data de início do benefício): fixada conforme a espécie e situação.
– DCB (data de cessação do benefício): definida na concessão; se a incapacidade persistir, peça prorrogação.

Prorrogação, remarcação e cumprimento de exigências pela internet

– Prorrogação: solicite no Meu INSS antes da DCB (o ideal é cerca de 15 dias antes). Anexe novo atestado/exames.
– Remarcação de perícia: se não puder comparecer, remarcação deve ser feita via Meu INSS ou 135, justificando o motivo. Faltas sem justificativa podem levar ao indeferimento.
– Exigências: quando o sistema pedir documento complementar, cumpra no prazo na própria plataforma, anexando o arquivo correto.

Tabela-checklist: passos, documentos e erros a evitar

Etapa O que fazer Documento essencial Erro comum a evitar
1. Gov.br Criar/validar conta (prata/ouro) Documento com foto Conta sem verificação que trava no login
2. Meu INSS Acessar e atualizar dados Comprovante de endereço Telefone/e-mail desatualizados
3. Dados do pedido Preencher DII, LDT, ocupação Carteira de Trabalho/contracheque Datas incoerentes ou em branco
4. Atestado Anexar atestado legível e recente Atestado com CRM, assinatura e tempo de afastamento Atestado antigo ou sem tempo provável
5. Exames Anexar laudos e exames PDFs/JPGs legíveis Foto cortada ou ilegível
6. Ocupacional Anexar CAT/PPP/ASO (se houver) Documentos do trabalho Não anexar CAT quando há acidente típico
7. Bancos Indicar conta própria Cartão/extrato em nome do segurado Conta de terceiro
8. Revisão Conferir tudo e enviar Enviar com campos faltando
9. Acompanhamento Ver status e exigências Perder prazo de exigência
10. Prorrogação Pedir antes da DCB Novo atestado/exames Pedir depois da DCB

Erros mais comuns ao dar entrada online e como resolver

  1. Atestado sem CRM/assinatura: peça novo documento ao médico.

  2. Atestado muito antigo: providencie atestado recente indicando tempo de afastamento atual.

  3. Arquivos ilegíveis: reescaneie em alta resolução e formato PDF.

  4. Datas divergentes: alinhe DII com a evolução clínica e LDT (se empregado).

  5. Falta de documentos de nexo ocupacional: complemente com CAT/PPP/ASO.

  6. Conta bancária de terceiro: informe conta em seu nome.

  7. Carência insuficiente (auxílio comum): verifique se está em período de graça; se não, reavalie com um profissional.

  8. Perder prazo de prorrogação: protocole novo pedido e explique o motivo do atraso.

  9. Não comparecer à perícia: remarque com justificativa; faltas sem motivo levam a cancelamento.

  10. Dados conflitantes no CNIS: peça acerto de vínculos/remunerações e anexe comprovantes.

Como acompanhar o pedido e interpretar o resultado

– “Em análise”: aguarde; se surgir “cumprir exigência”, anexe o que for pedido.
– “Perícia agendada”: compareça com documentos originais e cópias.
– “Deferido”: baixe a carta de concessão e o extrato de pagamento; verifique DIB, DCB e valor.
– “Indeferido”: leia o motivo; geralmente é falta de carência, de qualidade de segurado, de prova da incapacidade ou não comparecimento. Cabe recurso administrativo no prazo, anexando provas robustas.

Quanto tempo leva e quando começam os pagamentos

O prazo varia conforme a demanda regional, a qualidade da documentação e a necessidade de perícia. Para empregados, os 15 primeiros dias são pagos pela empresa; o INSS paga a partir do 16º dia. Para os demais segurados, o pagamento é devido desde o início da incapacidade reconhecida. Quando há concessão, o INSS costuma programar o crédito para o calendário mensal; em atrasados, paga o período devido desde a DIB.

Auxílio-doença comum x acidentário: por que isso importa mesmo pedindo online

– Carência: o acidentário dispensa carência; o comum, não.
– FGTS: no acidentário, o empregador continua depositando FGTS durante o afastamento; no comum, não.
– Estabilidade: quem retorna do acidentário tem estabilidade de 12 meses.
– Caminho de prova: o acidentário exige documentação de nexo (CAT/PPP/ASO).
A forma de pedir pela internet é semelhante; o que muda é a documentação e os efeitos.

Exemplos práticos de entrada pela internet

Exemplo 1 — Empregado com lombalgia aguda
Maria, operadora de caixa, iniciou dor lombar incapacitante em 05/03. Trabalhou até 10/03. A empresa paga 15 dias (até 25/03). No Meu INSS, Maria informa DII 05/03 e LDT 10/03, anexa atestado de ortopedista com 30 dias de afastamento e ressonância lombar. O sistema converte para perícia documental e concede de 26/03 a 24/04. Antes do término, ela anexa novo laudo e pede prorrogação.

Exemplo 2 — MEI com fratura de punho
João, eletricista MEI, fraturou o punho em 02/04. Já tinha 18 contribuições em dia. Entra no Meu INSS, informa a DII, anexa laudos e radiografias, e envia comprovantes DAS. É agendada perícia presencial; após a perícia, benefício deferido por 60 dias com início em 02/04.

Exemplo 3 — Acidente típico em empregado
Roberta cortou o tendão da mão no trabalho. CAT emitida, PPP e ASO anexados. Solicita pela internet, o pedido é reconhecido como acidentário e a perícia confirma o nexo. Benefício concedido (espécie acidentária), FGTS mantido pela empresa e, no retorno, estabilidade de 12 meses.

Como funciona a prorrogação online na prática

– Monitore a DCB no Meu INSS.
– Com 15 dias de antecedência (ou o quanto antes, se o sistema permitir), entre no serviço de prorrogação.
– Anexe novo atestado e, se disponível, exames recentes.
– Se o sistema agendar perícia, compareça; se converter em análise documental, acompanhe o resultado.
– Evite ficar sem renda: prazos são cruciais.

Dúvidas típicas sobre anexos digitais

– Tamanho máximo de arquivo: se o arquivo for grande, reduza a resolução sem prejudicar a legibilidade.
– Assinatura médica: aceite preferencial a assinatura manuscrita ou digital válida; carimbos com CRM ajudam.
– CID: não é obrigatório para o paciente, mas facilita a análise.
– Atendimentos em Pronto-Socorro: somam, mas um relatório ambulatorial de especialista costuma ter mais força demonstrativa.

Como organizar uma pasta “pronta para o INSS”

Crie uma pasta por tema:
– 01_DadosPessoais (RG, CPF, comprovante de endereço, dados bancários).
– 02_Vínculo/Contribuições (CTPS, holerites, GPS/DAS).
– 03_Médicos (atestado atual, exames, relatórios por especialidade).
– 04_Ocupacional (CAT, PPP, ASO).
– 05_PedidosINSS (protocolo, comprovantes, exigências, decisões).
Mantenha nomes de arquivos padronizados e datas no começo do nome para facilitar a ordem (ex.: “2025-03-10_AtesteOrtopedia.pdf”).

O que fazer se o pedido online for negado

– Leia atentamente a decisão e identifique a causa (carência, qualidade de segurado, prova insuficiente, falta à perícia).
– Apresente recurso administrativo dentro do prazo, com documento novo específico para sanar a lacuna apontada.
– Se a negativa persistir, avalie ação judicial com base nos laudos, exames e histórico contributivo, pedindo perícia médica judicial.
– Se for o caso, peça conversão de espécie (de comum para acidentária) quando houver nexo ocupacional.

Boas práticas jurídicas para aumentar a chance de concessão sem sair de casa

– Narrativa consistente entre documentos médicos e formulário (datas/evolução clínica).
– Atestado com tempo de afastamento definido e justificativa clínica objetiva.
– Relatórios de especialista na área da doença (ortopedista para lesões osteomusculares, psiquiatra para transtornos mentais, etc.).
– Para quadros complexos, peça relatório estruturado indicando limitações funcionais (o que o segurado não consegue fazer) e riscos do retorno precoce.
– Em doenças ocupacionais, conecte a atividade aos sintomas com documentos do ambiente de trabalho.

Perguntas e respostas

Dar entrada pela internet substitui a perícia?
Nem sempre. Em alguns casos, o INSS concede com base no atestado e exames (perícia documental). Quando os documentos são insuficientes, haverá perícia presencial.

Preciso de carência para pedir online?
Para o auxílio-doença comum, sim, em regra 12 contribuições. No acidentário, não há carência.

Quem é empregado recebe desde quando?
A empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento. Do 16º dia em diante, o INSS. Os pagamentos são programados no calendário do INSS.

Posso enviar foto do atestado?
Pode, desde que legível, com todos os dados e assinatura do médico. O ideal é escanear em PDF de boa qualidade.

É obrigatório indicar o CID?
Para o paciente, não é obrigatório, mas ajuda a análise. O médico pode mencionar diagnóstico por extenso.

Como pedir prorrogação pela internet?
Acesse o Meu INSS antes da DCB, selecione prorrogação do benefício e anexe novo atestado e exames.

Faltei à perícia. E agora?
Remarque justificando o motivo o quanto antes. Faltas sem justificativa podem levar ao indeferimento.

Tenho dois empregos. Como fica?
Informe ambos os vínculos no pedido. A análise considerará o conjunto das atividades; a documentação deve refletir essa realidade.

Sofri acidente no trabalho, mas meu empregador não emitiu CAT.
Você, o médico, o sindicato ou um familiar podem providenciar a CAT. Anexe ao pedido e leve à perícia; o INSS pode reconhecer o nexo mesmo sem a emissão pelo empregador.

Sou MEI e paguei as guias após ficar doente.
Contribuições pagas em atraso depois do início da incapacidade, em regra, não contam para carência. Junte as receitas em dia anteriores ao evento.

Quando sai o pagamento após a concessão?
O INSS programa o crédito no calendário mensal. A carta de concessão informa o banco e a data. Atrasados são pagos desde a DIB.

O benefício tem 13º?
Sim, há abono anual proporcional ao tempo em benefício.

Conclusão

Dar entrada no auxílio-doença pela internet é simples quando você organiza informações e documentos com antecedência. O roteiro essencial é: confirmar a qualidade de segurado e a carência (quando exigida), reunir um atestado recente com todos os requisitos e exames que sustentem a incapacidade, acessar o Meu INSS com sua conta gov.br, preencher o formulário com datas coerentes, anexar a documentação e acompanhar o andamento para cumprir exigências e prazos. Se houver nexo com o trabalho, inclua a documentação ocupacional (CAT/PPP/ASO) e busque o reconhecimento da espécie acidentária, pelos efeitos protetivos adicionais.

A experiência mostra que a qualidade do atestado e a coerência das datas são os fatores que mais pesam na análise online, seguidos da completude dos anexos e do cumprimento de prazos para prorrogação e exigências. Ao agir de modo estratégico — montando um dossiê médico claro, organizando seus comprovantes contributivos e mantendo seus dados atualizados no gov.br/Meu INSS — você reduz o risco de indeferimento e acelera a concessão, sem sair de casa. E, se mesmo assim o pedido for negado, o caminho do recurso administrativo e, quando necessário, a via judicial permanecem como instrumentos eficazes para assegurar o direito ao benefício por incapacidade temporária.

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