CID amputação de membro inferior

A amputação de membro inferior é registrada no CID-10 principalmente pelos códigos S78 (quadril e coxa), S88 (perna entre joelho e tornozelo) e S98 (pé e artelhos) quando resultante de trauma, e pelos códigos da família Z89 para a ausência adquirida do segmento quando a condição já está consolidada ou não é traumática, além de T87 para complicações do coto. Do ponto de vista jurídico, essa classificação sustenta o nexo causal, orienta a perícia, embasa benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente), garante estabilidade acidentária e fundamenta pedidos de indenização civil por danos materiais, morais, estéticos e pensão, quando houver culpa do empregador, de terceiros, ou responsabilidade objetiva em atividade de risco. A seguir, explico passo a passo como enquadrar corretamente o CID, quais direitos são acionáveis, como reunir provas, que prazos observar e quais estratégias maximizam a proteção do paciente-trabalhador.

O que o CID diz sobre amputação de membro inferior

O CID-10 organiza a amputação de membro inferior de forma anatômica e etiológica. Quando a perda decorre de evento súbito externo, utiliza-se o capítulo de lesões traumáticas; quando a situação está consolidada ou deriva de doença, registra-se a ausência adquirida no capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde. Complicações do coto e da protetização são codificadas no capítulo de consequências tardias.

Em síntese prática para perícias e processos:

  1. CIDs traumáticos mais usuais
    S78: amputação traumática do quadril e da coxa
    S88: amputação traumática da perna (nível transtibial ou desarticulação do joelho conforme subitens)
    S98: amputação traumática do pé e de artelhos

  2. CIDs para ausência adquirida e seguimento
    Z89.x: ausência adquirida do membro inferior conforme nível e lado, comumente Z89.6 (acima do joelho), Z89.5 (ao nível ou abaixo do joelho) e códigos correlatos para pé e artelhos, a depender da versão operacional utilizada
    T87.x: complicações do coto de amputação (deiscência, neuroma, infecção, necrose, outras)

A acurácia do CID no prontuário e nos laudos médicos é decisiva para o nexo causal, para o tipo de benefício no INSS e para a quantificação de danos na esfera cível e trabalhista.

Diferença entre amputação traumática e não traumática e por que isso importa

A amputação traumática decorre de evento súbito externo, como acidente de trabalho, de trânsito, esmagamento em máquinas, explosão, ferimento perfurocortante ou por arma de fogo. Já a amputação não traumática costuma ser consequência de doença vascular periférica, diabetes com isquemia e infecção, tumores ou infecções graves. Essa distinção:

  1. Orienta a competência e os direitos trabalhistas
    Acidentes do trabalho geram estabilidade acidentária, depósitos de FGTS durante o afastamento e, com frequência, discussão sobre culpa patronal ou responsabilidade objetiva.

  2. Define rumos na responsabilidade civil
    Em trânsito ou eventos públicos, a responsabilidade recai sobre o causador e, quando cabível, sobre seguradoras, concessionárias e entes com dever de segurança.

  3. Modula a via previdenciária
    Na etiologia traumática acidentária há dispensa de carência e, muitas vezes, nexo mais direto com a função laboral; na etiologia por doença, o debate recai sobre incapacidade, reabilitação, qualidade de segurado e, na hipossuficiência, possibilidade de BPC/LOAS.

Tabela de CIDs úteis e seus usos jurídicos

Situação clínica-jurídica CID-10 típico Uso prático em processos Observações importantes
Amputação acima do joelho por trauma S78 Nexo acidentário, benefício acidentário, estabilidade, base para pensão Registrar lado e nível exato; maior impacto na marcha e gasto energético
Amputação transtibial por trauma S88 Mesma lógica de S78, com melhor potencial de reabilitação Descrever centímetros do platô tibial, qualidade do coto, dor fantasma
Amputação de pé e artelhos S98 Delimitar extensão da perda e impacto no equilíbrio Perda do hálux agrava a limitação funcional
Ausência adquirida consolidada Z89.6, Z89.5, Z89.x Estado pós-amputação, isenções, reavaliações e reabilitação Usado em perícias de acompanhamento
Complicações do coto T87.2 a T87.5, T87.8 Prorrogar benefício, justificar tratamentos e próteses Neuroma, infecção, necrose e outras intercorrências
Dor neuropática e sequelas correlatas M79.2, G57.x Demonstrar limitação adicional Relevante para pensão e incapacidade parcial

Primeiras providências clínicas e documentais com impacto jurídico

Além do atendimento emergencial (controle de hemorragia, antibiótico, cirurgia de revisão e fechamento do coto, analgesia e planejamento protético), há atos documentais que não podem falhar:

  1. Prontuário com CID correto e descrição do mecanismo do trauma.

  2. Boletim de ocorrência (acidente de trânsito, violência, fato em via pública).

  3. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), preferencialmente no primeiro dia útil subsequente, quando houver nexo laboral. A omissão do empregador pode ser suprida por médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador.

  4. Registro fotográfico e coleta de dados do local, máquina, barreiras de segurança e EPIs.

  5. Identificação de testemunhas e preservação de vídeos internos.

  6. Guarda de recibos de despesas médicas, transporte, adaptações domiciliarias e manutenções de prótese.

Essa base probatória estrutura o pedido previdenciário, sustenta a estabilidade e alimenta eventual ação indenizatória.

Benefícios previdenciários aplicáveis e quando pedir cada um

No RGPS, três benefícios se destacam:

  1. Auxílio por incapacidade temporária
    Devido durante a fase de cicatrização, cirurgias de revisão, complicações T87 e treinamento protético, quando há incapacidade para a atividade habitual. Em acidentes, a carência é dispensada. A perícia avaliará dor, integridade do coto, condicionamento, uso de prótese e necessidade de fisioterapia.

  2. Auxílio-acidente
    Indenizatório, pago quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para a ocupação habitual sem inviabilizar totalmente o trabalho. Após amputação transtibial ou de pé/artelhos, é comum que a marcha exija maior gasto energético, haja limitação em terrenos irregulares e restrições para atividades com saltos, escadas ou carga, elementos que ancoram o auxílio-acidente. Pode acumular com salário.

  3. Aposentadoria por incapacidade permanente
    Concedida quando, mesmo após reabilitação e protetização adequadas, não é viável exercer atividade que garanta subsistência, consideradas idade, escolaridade, mercado local e comorbidades. Não existe automatismo: o nível da amputação orienta, mas o resultado depende do conjunto probatório.

Em situações de hipossuficiência sem qualidade de segurado e com impedimentos de longo prazo, o BPC/LOAS pode ser pleiteado, desde que atendidos os requisitos legais.

Estabilidade acidentária e deveres do empregador

Quando a amputação decorre de acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e recebimento de benefício acidentário, nasce a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante o afastamento acidentário, o empregador deve depositar FGTS. No retorno, é obrigatória a avaliação de aptidão pelo médico do trabalho e, se for o caso, a readaptação em função compatível, sem redução salarial ilícita. A organização deve reavaliar riscos, atualizar o PGR e o PCMSO, revisar EPIs e EPCs e adequar máquinas e processos às NRs (com destaque para NR-12, NR-10 e NR-17), adotando bloqueio e etiquetagem quando pertinente.

Responsabilidade civil: quando existe e como quantificar

Se houver culpa patronal (negligência, imperícia ou imprudência), supressão de dispositivos de segurança ou falha de projeto/guardas de máquina, há responsabilidade civil com dever de indenizar. Em atividades de risco acentuado, incide responsabilidade objetiva. Em acidentes de trânsito, o causador responde e, conforme o caso, sua seguradora. Componentes indenizatórios típicos:

  1. Danos materiais
    Despesas médicas passadas e futuras, reabilitação, próteses, manutenções e substituições periódicas, transporte e adaptações no lar e veículo.

  2. Pensão mensal
    Proporcional à redução na capacidade de ganho, calculada sobre a remuneração de referência (incluindo adicionais e média de horas extras, se habitual), com projeção até a expectativa de vida laboral. Pode-se discutir pagamento em parcela única, com redutores atuariais.

  3. Danos morais, estéticos e existenciais
    Cumuláveis quando se identificam, respectivamente, sofrimento psíquico relevante, alteração permanente da aparência e frustração significativa de projetos de vida e lazer.

A prova técnica detalhando marcha, tolerância ao uso da prótese, limitação para tarefas concretas e custos de manutenção é determinante para a fixação adequada do quantum.

Nexo causal e concausalidade

O nexo causal liga o evento à lesão e às suas repercussões. Em ambiente laboral, avaliam-se descrição do posto, procedimentos, registros de manutenção, laudos de ergonomia, APRs, atas de CIPA, EPIs/EPCs e ocorrências de quase-acidentes. A preexistência de doença não afasta o nexo quando o evento externo precipita ou agrava o desfecho, hipótese de concausalidade. Em sinistros de trânsito, a dinâmica do evento, vestígios, velocidade provável, visibilidade e exames toxicológicos compõem a narrativa pericial.

Reabilitação, protetização e sua relevância jurídica

A amputação de membro inferior exige abordagem multiprofissional: fisiatria, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e serviço social. A protetização adequada depende do nível, qualidade do coto, peso, demanda funcional e terreno. Na esfera jurídica:

  1. Demonstração de adesão à reabilitação
    Evidencia boa-fé e ajuda a definir o benefício correto: quem readquire boa marcha pode migrar para auxílio-acidente; quem persiste com dor refratária, complicações T87 e baixa tolerância ao uso da prótese pode ser elegível à incapacidade permanente.

  2. Especificidade técnica da prótese
    Laudos devem justificar tipo de encaixe, liner, suspensão e pé protético de acordo com a profissão e o ambiente (por exemplo, trabalho em campo ou em altura). Isso sustenta pedidos de obrigação de fazer contra SUS/planos de saúde e compõe o cálculo da indenização.

  3. Custos recorrentes
    Próteses e componentes possuem vida útil; liners e encaixes necessitam substituição. Projeções realistas de custo total de propriedade da prótese fortalecem pensões e acordos.

Direitos da pessoa com deficiência após a amputação

A amputação de membro inferior, via de regra, caracteriza pessoa com deficiência para fins de inclusão e acessibilidade. Daí decorrem:

  1. Reserva de vagas em empresas com quadro mínimo legal.

  2. Atendimento prioritário e políticas de acessibilidade.

  3. Isenções tributárias para aquisição de veículo adaptado, conforme regramento vigente.

  4. CNH especial e apoio a adaptações veiculares.

  5. Fornecimento de próteses e órteses pelo sistema público de saúde, com possibilidade de judicialização quando o equipamento indicado não é fornecido administrativamente.

Provas essenciais para um caso bem-sucedido

Para estruturar uma demanda, o dossiê probatório deve conter:

  1. Prontuário médico com CID traumático e, depois, registro Z89, relatórios cirúrgicos, exames, evolução de fisioterapia e reabilitação.

  2. CAT, quando houver relação laboral, além de PGR, PCMSO, ordens de serviço, fichas de EPI, registros de manutenção e manuais de máquinas.

  3. Fotografias e vídeos do local, máquina/equipamento e barreiras de segurança.

  4. Testemunhas presenciais do evento e de rotinas de segurança.

  5. Em trânsito, boletim de ocorrência, croqui, fotografias, orçamentos e laudos dos veículos.

  6. Comprovantes de despesas e orçamentos de próteses e manutenções.

  7. Documentos de renda antes e depois do acidente (holerites, contratos, extratos).

  8. Laudos funcionais, escalas de marcha, vídeos de deambulação e relatórios de tolerância à prótese.

Como peritos avaliam incapacidade após amputação de membro inferior

Aspectos técnicos frequentes:

  1. Nível da amputação e qualidade do coto
    Comprimento residual, cicatriz, retrações, aderências, volume e formato (cônico, cilíndrico).

  2. Dor fantasma e neuromas
    Complicações T87.3 e dor neuropática alteram o prognóstico e a tolerância ao encaixe.

  3. Marcha com prótese
    Velocidade, necessidade de apoio, capacidade em terrenos irregulares, subir/ descer escadas, resistência ao esforço e número de horas de uso diário.

  4. Funções ocupacionais concretas
    Agachar, carregar peso, ficar em pé prolongado, subir em estruturas, dirigir longas distâncias, exposição a intempéries.

  5. Comorbidades e sobrecarga
    Lombalgia secundária, artrose no membro contralateral, doenças vasculares ou metabólicas que limitem a reabilitação.

O laudo pericial deve ir além do “percentual anatômico”, traduzindo as limitações em capacidade de ganho no mercado real.

Exemplos práticos que ajudam a delinear estratégias

  1. Operador de prensa com amputação transfemoral por falha de intertravamento
    Maior gasto energético, marcha mais exigente, inviabilidade de retornar à função em ambiente com máquinas sem proteção adequada. Benefício provável: incapacidade permanente ou, em hipóteses de recolocação administrativa, auxílio-acidente. Indenização civil robusta com pensão e custeio de próteses.

  2. Motociclista com amputação transtibial por colisão causada por terceiro
    Boa reabilitação com prótese e retorno a atividade administrativa. Auxílio-acidente como benefício previdenciário. Na esfera civil, pensão proporcional à diferença de ganhos se a recolocação for em cargo com menor remuneração, além de danos morais e estéticos.

  3. Trabalhador rural com amputação parcial do pé e artelhos
    Dificuldade em terrenos irregulares, perda de equilíbrio e limitação de resistência. Auxílio-acidente e, havendo culpa do empregador (máquinas sem guardas, EPIs insuficientes), indenização com pensão proporcional.

Erros comuns que comprometem direitos

  1. CID genérico que não especifica o nível e o lado, dificultando a indicação protética e a prova pericial.

  2. Ausência de CAT quando há nexo laboral, enfraquecendo o reconhecimento do acidente de trabalho.

  3. Não documentar complicações T87, perdendo elementos para prorrogação de benefício e aumento de pensões.

  4. Desprezar a prova de custo futuro de próteses, liners e revisões, subestimando o quantum indenizatório.

  5. Ignorar a diferença entre capacidade anatômica e empregabilidade real na praça de trabalho.

Prazos prescricionais e cuidados de calendário

  1. Reparação civil
    Em regra, 3 anos a partir do conhecimento do dano e do responsável.

  2. Trabalhista
    Dois anos após o término do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores.

  3. Previdenciário
    O direito ao benefício é imprescritível enquanto perdurar a condição, mas as parcelas vencidas prescrevem em 5 anos.

Ações coordenadas e tempestivas evitam perdas por decurso de prazo.

Como calcular pensão e projetar custos

O cálculo da pensão deve refletir a redução na capacidade de ganho, não apenas um percentual anatômico. Recomenda-se:

  1. Definir a renda de referência, incluindo verbas habituais.

  2. Mensurar a diferença entre o que o trabalhador ganhava e o que passa a ganhar após a amputação e a reabilitação.

  3. Projetar o custo total de propriedade da prótese, estimando vida útil, manutenção, trocas de liner, ajustes e deslocamentos.

  4. Considerar atualização monetária e juros.

  5. Avaliar a conveniência de parcela única com deságio atuarial.

Aspectos criminais eventualmente envolvidos

Lesões corporais culposas por violação de normas de segurança no trabalho e crimes de trânsito podem ensejar persecução penal. A via criminal corre paralelamente às esferas cível e trabalhista; decisões sobre existência do fato e autoria podem influir no contencioso civil, sem necessariamente vinculá-lo por completo.

Retorno ao trabalho, inclusão e combate à discriminação

O retorno deve ser planejado com o médico do trabalho, assegurando acessibilidade, equipamentos adequados e tarefas compatíveis. Negativas de readaptação sem fundamento, assédio moral por condição adquirida e processos seletivos discriminatórios pela amputação são ilícitos e geram responsabilidade. A cultura de inclusão e o cumprimento das políticas para pessoas com deficiência evitam novos litígios e promovem segurança jurídica.

Roteiro prático de atuação do advogado

  1. Obter prontuário completo com CIDs S78/S88/S98 na fase aguda e Z89 no seguimento, além de T87 quando houver.

  2. Em acidentes de trabalho, providenciar CAT, reunir PGR, PCMSO, fichas de EPI, registros de manutenção e laudos de máquinas.

  3. Requerer benefício previdenciário adequado com relatórios técnicos.

  4. Planejar perícia médica com quesitos sobre marcha, tolerância à prótese, dor, tarefas concretas e capacidade de ganho.

  5. Orçar próteses e manutenções e juntar comprovantes de despesas.

  6. Analisar responsabilidade civil de empregadores e terceiros e avaliar pedido de tutela para fornecimento de prótese adequada.

  7. Estruturar pedido de pensão com base em renda de referência, redução de ganho e custos recorrentes.

  8. Considerar acordo com cláusulas de revisão para evolução clínica ou tecnológica da prótese.

Tabela comparativa de benefícios previdenciários

Benefício Finalidade Requisitos centrais Duração típica Observações
Auxílio por incapacidade temporária Sustentar afastamento para tratamento e reabilitação Incapacidade temporária para atividade habitual; carência dispensada no acidente Até recuperação ou conversão Compatível com reabilitação e cirurgias de revisão
Auxílio-acidente Indenizar redução permanente da capacidade Sequelas permanentes que reduzem desempenho na ocupação habitual Indeterminado até hipóteses legais de cessação Acumula com salário; usual na marcha com prótese
Aposentadoria por incapacidade permanente Proteger quando não há reabilitação eficaz Incapacidade global para atividade que garanta subsistência Enquanto perdurar, com revisões Não é automática; depende do conjunto probatório

Perguntas e respostas

Qual é o CID de amputação de membro inferior?
Quando traumática, os mais utilizados são S78 (quadril e coxa), S88 (perna entre joelho e tornozelo) e S98 (pé e artelhos). Para o estado consolidado ou ausências não traumáticas, utilizam-se códigos da família Z89, conforme o nível e o lado, e, para complicações do coto, os códigos T87.

A amputação garante automaticamente aposentadoria por incapacidade permanente?
Não. A concessão depende da inviabilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência, considerada a realidade do caso. Muitas pessoas com amputação transtibial retornam ao trabalho com prótese e podem ser elegíveis a auxílio-acidente.

Quem sofre amputação no trabalho tem estabilidade?
Sim. Havendo afastamento superior a 15 dias com benefício acidentário, há estabilidade de 12 meses após o retorno, além do depósito de FGTS durante o afastamento acidentário.

Posso exigir prótese específica do SUS ou do plano de saúde?
Sim, quando houver indicação técnica. Laudos detalhando tipo de encaixe, liner, suspensão e pé protético adequados à profissão e ao ambiente de trabalho fortalecem pedidos administrativos e judiciais.

Como se calcula a pensão em caso de responsabilidade civil?
Considera-se a redução na capacidade de ganho, os custos recorrentes com próteses e reabilitação, e, se aplicável, diferenças salariais após a readaptação. A pensão pode ser paga mensalmente ou, em alguns casos, em parcela única com deságio atuarial.

A ausência de CAT inviabiliza o reconhecimento do acidente de trabalho?
Não, mas dificulta. A CAT pode ser emitida por outros legitimados. O nexo pode ser comprovado por prontuários, documentos de segurança, testemunhas, fotos e vídeos.

Perda de artelhos gera direito a auxílio-acidente?
Pode gerar, especialmente quando envolve o hálux ou múltiplos artelhos, dado o impacto no equilíbrio e na marcha, com redução do desempenho na atividade habitual.

E se já existia doença vascular antes do trauma?
A concausalidade pode ser reconhecida se o evento externo precipitar ou agravar a situação. O nexo não se desfaz apenas pela preexistência.

É possível trabalhar com prótese e receber benefício?
Sim. O auxílio-acidente é compatível com a atividade laboral; já o auxílio por incapacidade temporária pressupõe afastamento enquanto houver incapacidade.

Quais complicações do coto são mais relevantes juridicamente?
Neuromas dolorosos, infecções recorrentes, deiscência e necrose. São codificadas na família T87 e justificam tratamentos adicionais, prorrogação de benefício e impacto na pensão.

Conclusão

O CID de amputação de membro inferior, com destaque para S78, S88 e S98 na fase traumática, Z89 no estado pós-amputação e T87 para complicações, não é apenas um rótulo médico: é a espinha dorsal técnico-jurídica que sustenta benefícios previdenciários, estabilidade acidentária e indenizações por danos quando há responsabilidade. A estratégia vencedora começa com documentação precisa do evento, emissão de CAT quando houver nexo laboral, prontuários completos com os CIDs adequados, evidências fotográficas e testemunhais, e segue com requerimentos previdenciários bem instruídos, pedidos de prótese tecnicamente justificada e ações de reparação quando cabíveis.

Cada caso é único, e a solução passa por traduzir a lesão anatômica em limitações funcionais concretas e em capacidade de ganho real no mercado de trabalho. O advogado deve articular prova técnica de qualidade, evitar erros comuns (como CID genérico, falta de CAT e ausência de projeção de custos da prótese) e manter atenção aos prazos prescricionais. Em paralelo, é fundamental acionar os direitos da pessoa com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade e combate à discriminação.

Ao final, mais do que discutir códigos, trata-se de recompor renda, autonomia e dignidade. A utilização correta do CID, aliada a uma atuação jurídica integrada nas esferas previdenciária, trabalhista e cível, transforma o diagnóstico em proteção efetiva, viabilizando reabilitação de qualidade, próteses adequadas, retorno seguro ao trabalho quando possível e justa compensação pelos prejuízos sofridos.

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