A amputação de membro inferior é registrada no CID-10 principalmente pelos códigos S78 (quadril e coxa), S88 (perna entre joelho e tornozelo) e S98 (pé e artelhos) quando resultante de trauma, e pelos códigos da família Z89 para a ausência adquirida do segmento quando a condição já está consolidada ou não é traumática, além de T87 para complicações do coto. Do ponto de vista jurídico, essa classificação sustenta o nexo causal, orienta a perícia, embasa benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade permanente), garante estabilidade acidentária e fundamenta pedidos de indenização civil por danos materiais, morais, estéticos e pensão, quando houver culpa do empregador, de terceiros, ou responsabilidade objetiva em atividade de risco. A seguir, explico passo a passo como enquadrar corretamente o CID, quais direitos são acionáveis, como reunir provas, que prazos observar e quais estratégias maximizam a proteção do paciente-trabalhador.
O que o CID diz sobre amputação de membro inferior
O CID-10 organiza a amputação de membro inferior de forma anatômica e etiológica. Quando a perda decorre de evento súbito externo, utiliza-se o capítulo de lesões traumáticas; quando a situação está consolidada ou deriva de doença, registra-se a ausência adquirida no capítulo de fatores que influenciam o estado de saúde. Complicações do coto e da protetização são codificadas no capítulo de consequências tardias.
Em síntese prática para perícias e processos:
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CIDs traumáticos mais usuais
S78: amputação traumática do quadril e da coxa
S88: amputação traumática da perna (nível transtibial ou desarticulação do joelho conforme subitens)
S98: amputação traumática do pé e de artelhos -
CIDs para ausência adquirida e seguimento
Z89.x: ausência adquirida do membro inferior conforme nível e lado, comumente Z89.6 (acima do joelho), Z89.5 (ao nível ou abaixo do joelho) e códigos correlatos para pé e artelhos, a depender da versão operacional utilizada
T87.x: complicações do coto de amputação (deiscência, neuroma, infecção, necrose, outras)
A acurácia do CID no prontuário e nos laudos médicos é decisiva para o nexo causal, para o tipo de benefício no INSS e para a quantificação de danos na esfera cível e trabalhista.
Diferença entre amputação traumática e não traumática e por que isso importa
A amputação traumática decorre de evento súbito externo, como acidente de trabalho, de trânsito, esmagamento em máquinas, explosão, ferimento perfurocortante ou por arma de fogo. Já a amputação não traumática costuma ser consequência de doença vascular periférica, diabetes com isquemia e infecção, tumores ou infecções graves. Essa distinção:
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Orienta a competência e os direitos trabalhistas
Acidentes do trabalho geram estabilidade acidentária, depósitos de FGTS durante o afastamento e, com frequência, discussão sobre culpa patronal ou responsabilidade objetiva. -
Define rumos na responsabilidade civil
Em trânsito ou eventos públicos, a responsabilidade recai sobre o causador e, quando cabível, sobre seguradoras, concessionárias e entes com dever de segurança. -
Modula a via previdenciária
Na etiologia traumática acidentária há dispensa de carência e, muitas vezes, nexo mais direto com a função laboral; na etiologia por doença, o debate recai sobre incapacidade, reabilitação, qualidade de segurado e, na hipossuficiência, possibilidade de BPC/LOAS.
Tabela de CIDs úteis e seus usos jurídicos
Situação clínica-jurídica | CID-10 típico | Uso prático em processos | Observações importantes |
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Amputação acima do joelho por trauma | S78 | Nexo acidentário, benefício acidentário, estabilidade, base para pensão | Registrar lado e nível exato; maior impacto na marcha e gasto energético |
Amputação transtibial por trauma | S88 | Mesma lógica de S78, com melhor potencial de reabilitação | Descrever centímetros do platô tibial, qualidade do coto, dor fantasma |
Amputação de pé e artelhos | S98 | Delimitar extensão da perda e impacto no equilíbrio | Perda do hálux agrava a limitação funcional |
Ausência adquirida consolidada | Z89.6, Z89.5, Z89.x | Estado pós-amputação, isenções, reavaliações e reabilitação | Usado em perícias de acompanhamento |
Complicações do coto | T87.2 a T87.5, T87.8 | Prorrogar benefício, justificar tratamentos e próteses | Neuroma, infecção, necrose e outras intercorrências |
Dor neuropática e sequelas correlatas | M79.2, G57.x | Demonstrar limitação adicional | Relevante para pensão e incapacidade parcial |
Primeiras providências clínicas e documentais com impacto jurídico
Além do atendimento emergencial (controle de hemorragia, antibiótico, cirurgia de revisão e fechamento do coto, analgesia e planejamento protético), há atos documentais que não podem falhar:
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Prontuário com CID correto e descrição do mecanismo do trauma.
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Boletim de ocorrência (acidente de trânsito, violência, fato em via pública).
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), preferencialmente no primeiro dia útil subsequente, quando houver nexo laboral. A omissão do empregador pode ser suprida por médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador.
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Registro fotográfico e coleta de dados do local, máquina, barreiras de segurança e EPIs.
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Identificação de testemunhas e preservação de vídeos internos.
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Guarda de recibos de despesas médicas, transporte, adaptações domiciliarias e manutenções de prótese.
Essa base probatória estrutura o pedido previdenciário, sustenta a estabilidade e alimenta eventual ação indenizatória.
Benefícios previdenciários aplicáveis e quando pedir cada um
No RGPS, três benefícios se destacam:
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Auxílio por incapacidade temporária
Devido durante a fase de cicatrização, cirurgias de revisão, complicações T87 e treinamento protético, quando há incapacidade para a atividade habitual. Em acidentes, a carência é dispensada. A perícia avaliará dor, integridade do coto, condicionamento, uso de prótese e necessidade de fisioterapia. -
Auxílio-acidente
Indenizatório, pago quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para a ocupação habitual sem inviabilizar totalmente o trabalho. Após amputação transtibial ou de pé/artelhos, é comum que a marcha exija maior gasto energético, haja limitação em terrenos irregulares e restrições para atividades com saltos, escadas ou carga, elementos que ancoram o auxílio-acidente. Pode acumular com salário. -
Aposentadoria por incapacidade permanente
Concedida quando, mesmo após reabilitação e protetização adequadas, não é viável exercer atividade que garanta subsistência, consideradas idade, escolaridade, mercado local e comorbidades. Não existe automatismo: o nível da amputação orienta, mas o resultado depende do conjunto probatório.
Em situações de hipossuficiência sem qualidade de segurado e com impedimentos de longo prazo, o BPC/LOAS pode ser pleiteado, desde que atendidos os requisitos legais.
Estabilidade acidentária e deveres do empregador
Quando a amputação decorre de acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e recebimento de benefício acidentário, nasce a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. Durante o afastamento acidentário, o empregador deve depositar FGTS. No retorno, é obrigatória a avaliação de aptidão pelo médico do trabalho e, se for o caso, a readaptação em função compatível, sem redução salarial ilícita. A organização deve reavaliar riscos, atualizar o PGR e o PCMSO, revisar EPIs e EPCs e adequar máquinas e processos às NRs (com destaque para NR-12, NR-10 e NR-17), adotando bloqueio e etiquetagem quando pertinente.
Responsabilidade civil: quando existe e como quantificar
Se houver culpa patronal (negligência, imperícia ou imprudência), supressão de dispositivos de segurança ou falha de projeto/guardas de máquina, há responsabilidade civil com dever de indenizar. Em atividades de risco acentuado, incide responsabilidade objetiva. Em acidentes de trânsito, o causador responde e, conforme o caso, sua seguradora. Componentes indenizatórios típicos:
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Danos materiais
Despesas médicas passadas e futuras, reabilitação, próteses, manutenções e substituições periódicas, transporte e adaptações no lar e veículo. -
Pensão mensal
Proporcional à redução na capacidade de ganho, calculada sobre a remuneração de referência (incluindo adicionais e média de horas extras, se habitual), com projeção até a expectativa de vida laboral. Pode-se discutir pagamento em parcela única, com redutores atuariais. -
Danos morais, estéticos e existenciais
Cumuláveis quando se identificam, respectivamente, sofrimento psíquico relevante, alteração permanente da aparência e frustração significativa de projetos de vida e lazer.
A prova técnica detalhando marcha, tolerância ao uso da prótese, limitação para tarefas concretas e custos de manutenção é determinante para a fixação adequada do quantum.
Nexo causal e concausalidade
O nexo causal liga o evento à lesão e às suas repercussões. Em ambiente laboral, avaliam-se descrição do posto, procedimentos, registros de manutenção, laudos de ergonomia, APRs, atas de CIPA, EPIs/EPCs e ocorrências de quase-acidentes. A preexistência de doença não afasta o nexo quando o evento externo precipita ou agrava o desfecho, hipótese de concausalidade. Em sinistros de trânsito, a dinâmica do evento, vestígios, velocidade provável, visibilidade e exames toxicológicos compõem a narrativa pericial.
Reabilitação, protetização e sua relevância jurídica
A amputação de membro inferior exige abordagem multiprofissional: fisiatria, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e serviço social. A protetização adequada depende do nível, qualidade do coto, peso, demanda funcional e terreno. Na esfera jurídica:
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Demonstração de adesão à reabilitação
Evidencia boa-fé e ajuda a definir o benefício correto: quem readquire boa marcha pode migrar para auxílio-acidente; quem persiste com dor refratária, complicações T87 e baixa tolerância ao uso da prótese pode ser elegível à incapacidade permanente. -
Especificidade técnica da prótese
Laudos devem justificar tipo de encaixe, liner, suspensão e pé protético de acordo com a profissão e o ambiente (por exemplo, trabalho em campo ou em altura). Isso sustenta pedidos de obrigação de fazer contra SUS/planos de saúde e compõe o cálculo da indenização. -
Custos recorrentes
Próteses e componentes possuem vida útil; liners e encaixes necessitam substituição. Projeções realistas de custo total de propriedade da prótese fortalecem pensões e acordos.
Direitos da pessoa com deficiência após a amputação
A amputação de membro inferior, via de regra, caracteriza pessoa com deficiência para fins de inclusão e acessibilidade. Daí decorrem:
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Reserva de vagas em empresas com quadro mínimo legal.
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Atendimento prioritário e políticas de acessibilidade.
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Isenções tributárias para aquisição de veículo adaptado, conforme regramento vigente.
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CNH especial e apoio a adaptações veiculares.
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Fornecimento de próteses e órteses pelo sistema público de saúde, com possibilidade de judicialização quando o equipamento indicado não é fornecido administrativamente.
Provas essenciais para um caso bem-sucedido
Para estruturar uma demanda, o dossiê probatório deve conter:
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Prontuário médico com CID traumático e, depois, registro Z89, relatórios cirúrgicos, exames, evolução de fisioterapia e reabilitação.
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CAT, quando houver relação laboral, além de PGR, PCMSO, ordens de serviço, fichas de EPI, registros de manutenção e manuais de máquinas.
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Fotografias e vídeos do local, máquina/equipamento e barreiras de segurança.
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Testemunhas presenciais do evento e de rotinas de segurança.
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Em trânsito, boletim de ocorrência, croqui, fotografias, orçamentos e laudos dos veículos.
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Comprovantes de despesas e orçamentos de próteses e manutenções.
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Documentos de renda antes e depois do acidente (holerites, contratos, extratos).
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Laudos funcionais, escalas de marcha, vídeos de deambulação e relatórios de tolerância à prótese.
Como peritos avaliam incapacidade após amputação de membro inferior
Aspectos técnicos frequentes:
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Nível da amputação e qualidade do coto
Comprimento residual, cicatriz, retrações, aderências, volume e formato (cônico, cilíndrico). -
Dor fantasma e neuromas
Complicações T87.3 e dor neuropática alteram o prognóstico e a tolerância ao encaixe. -
Marcha com prótese
Velocidade, necessidade de apoio, capacidade em terrenos irregulares, subir/ descer escadas, resistência ao esforço e número de horas de uso diário. -
Funções ocupacionais concretas
Agachar, carregar peso, ficar em pé prolongado, subir em estruturas, dirigir longas distâncias, exposição a intempéries. -
Comorbidades e sobrecarga
Lombalgia secundária, artrose no membro contralateral, doenças vasculares ou metabólicas que limitem a reabilitação.
O laudo pericial deve ir além do “percentual anatômico”, traduzindo as limitações em capacidade de ganho no mercado real.
Exemplos práticos que ajudam a delinear estratégias
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Operador de prensa com amputação transfemoral por falha de intertravamento
Maior gasto energético, marcha mais exigente, inviabilidade de retornar à função em ambiente com máquinas sem proteção adequada. Benefício provável: incapacidade permanente ou, em hipóteses de recolocação administrativa, auxílio-acidente. Indenização civil robusta com pensão e custeio de próteses. -
Motociclista com amputação transtibial por colisão causada por terceiro
Boa reabilitação com prótese e retorno a atividade administrativa. Auxílio-acidente como benefício previdenciário. Na esfera civil, pensão proporcional à diferença de ganhos se a recolocação for em cargo com menor remuneração, além de danos morais e estéticos. -
Trabalhador rural com amputação parcial do pé e artelhos
Dificuldade em terrenos irregulares, perda de equilíbrio e limitação de resistência. Auxílio-acidente e, havendo culpa do empregador (máquinas sem guardas, EPIs insuficientes), indenização com pensão proporcional.
Erros comuns que comprometem direitos
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CID genérico que não especifica o nível e o lado, dificultando a indicação protética e a prova pericial.
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Ausência de CAT quando há nexo laboral, enfraquecendo o reconhecimento do acidente de trabalho.
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Não documentar complicações T87, perdendo elementos para prorrogação de benefício e aumento de pensões.
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Desprezar a prova de custo futuro de próteses, liners e revisões, subestimando o quantum indenizatório.
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Ignorar a diferença entre capacidade anatômica e empregabilidade real na praça de trabalho.
Prazos prescricionais e cuidados de calendário
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Reparação civil
Em regra, 3 anos a partir do conhecimento do dano e do responsável. -
Trabalhista
Dois anos após o término do contrato, alcançando créditos dos cinco anos anteriores. -
Previdenciário
O direito ao benefício é imprescritível enquanto perdurar a condição, mas as parcelas vencidas prescrevem em 5 anos.
Ações coordenadas e tempestivas evitam perdas por decurso de prazo.
Como calcular pensão e projetar custos
O cálculo da pensão deve refletir a redução na capacidade de ganho, não apenas um percentual anatômico. Recomenda-se:
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Definir a renda de referência, incluindo verbas habituais.
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Mensurar a diferença entre o que o trabalhador ganhava e o que passa a ganhar após a amputação e a reabilitação.
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Projetar o custo total de propriedade da prótese, estimando vida útil, manutenção, trocas de liner, ajustes e deslocamentos.
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Considerar atualização monetária e juros.
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Avaliar a conveniência de parcela única com deságio atuarial.
Aspectos criminais eventualmente envolvidos
Lesões corporais culposas por violação de normas de segurança no trabalho e crimes de trânsito podem ensejar persecução penal. A via criminal corre paralelamente às esferas cível e trabalhista; decisões sobre existência do fato e autoria podem influir no contencioso civil, sem necessariamente vinculá-lo por completo.
Retorno ao trabalho, inclusão e combate à discriminação
O retorno deve ser planejado com o médico do trabalho, assegurando acessibilidade, equipamentos adequados e tarefas compatíveis. Negativas de readaptação sem fundamento, assédio moral por condição adquirida e processos seletivos discriminatórios pela amputação são ilícitos e geram responsabilidade. A cultura de inclusão e o cumprimento das políticas para pessoas com deficiência evitam novos litígios e promovem segurança jurídica.
Roteiro prático de atuação do advogado
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Obter prontuário completo com CIDs S78/S88/S98 na fase aguda e Z89 no seguimento, além de T87 quando houver.
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Em acidentes de trabalho, providenciar CAT, reunir PGR, PCMSO, fichas de EPI, registros de manutenção e laudos de máquinas.
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Requerer benefício previdenciário adequado com relatórios técnicos.
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Planejar perícia médica com quesitos sobre marcha, tolerância à prótese, dor, tarefas concretas e capacidade de ganho.
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Orçar próteses e manutenções e juntar comprovantes de despesas.
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Analisar responsabilidade civil de empregadores e terceiros e avaliar pedido de tutela para fornecimento de prótese adequada.
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Estruturar pedido de pensão com base em renda de referência, redução de ganho e custos recorrentes.
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Considerar acordo com cláusulas de revisão para evolução clínica ou tecnológica da prótese.
Tabela comparativa de benefícios previdenciários
Benefício | Finalidade | Requisitos centrais | Duração típica | Observações |
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Auxílio por incapacidade temporária | Sustentar afastamento para tratamento e reabilitação | Incapacidade temporária para atividade habitual; carência dispensada no acidente | Até recuperação ou conversão | Compatível com reabilitação e cirurgias de revisão |
Auxílio-acidente | Indenizar redução permanente da capacidade | Sequelas permanentes que reduzem desempenho na ocupação habitual | Indeterminado até hipóteses legais de cessação | Acumula com salário; usual na marcha com prótese |
Aposentadoria por incapacidade permanente | Proteger quando não há reabilitação eficaz | Incapacidade global para atividade que garanta subsistência | Enquanto perdurar, com revisões | Não é automática; depende do conjunto probatório |
Perguntas e respostas
Qual é o CID de amputação de membro inferior?
Quando traumática, os mais utilizados são S78 (quadril e coxa), S88 (perna entre joelho e tornozelo) e S98 (pé e artelhos). Para o estado consolidado ou ausências não traumáticas, utilizam-se códigos da família Z89, conforme o nível e o lado, e, para complicações do coto, os códigos T87.
A amputação garante automaticamente aposentadoria por incapacidade permanente?
Não. A concessão depende da inviabilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência, considerada a realidade do caso. Muitas pessoas com amputação transtibial retornam ao trabalho com prótese e podem ser elegíveis a auxílio-acidente.
Quem sofre amputação no trabalho tem estabilidade?
Sim. Havendo afastamento superior a 15 dias com benefício acidentário, há estabilidade de 12 meses após o retorno, além do depósito de FGTS durante o afastamento acidentário.
Posso exigir prótese específica do SUS ou do plano de saúde?
Sim, quando houver indicação técnica. Laudos detalhando tipo de encaixe, liner, suspensão e pé protético adequados à profissão e ao ambiente de trabalho fortalecem pedidos administrativos e judiciais.
Como se calcula a pensão em caso de responsabilidade civil?
Considera-se a redução na capacidade de ganho, os custos recorrentes com próteses e reabilitação, e, se aplicável, diferenças salariais após a readaptação. A pensão pode ser paga mensalmente ou, em alguns casos, em parcela única com deságio atuarial.
A ausência de CAT inviabiliza o reconhecimento do acidente de trabalho?
Não, mas dificulta. A CAT pode ser emitida por outros legitimados. O nexo pode ser comprovado por prontuários, documentos de segurança, testemunhas, fotos e vídeos.
Perda de artelhos gera direito a auxílio-acidente?
Pode gerar, especialmente quando envolve o hálux ou múltiplos artelhos, dado o impacto no equilíbrio e na marcha, com redução do desempenho na atividade habitual.
E se já existia doença vascular antes do trauma?
A concausalidade pode ser reconhecida se o evento externo precipitar ou agravar a situação. O nexo não se desfaz apenas pela preexistência.
É possível trabalhar com prótese e receber benefício?
Sim. O auxílio-acidente é compatível com a atividade laboral; já o auxílio por incapacidade temporária pressupõe afastamento enquanto houver incapacidade.
Quais complicações do coto são mais relevantes juridicamente?
Neuromas dolorosos, infecções recorrentes, deiscência e necrose. São codificadas na família T87 e justificam tratamentos adicionais, prorrogação de benefício e impacto na pensão.
Conclusão
O CID de amputação de membro inferior, com destaque para S78, S88 e S98 na fase traumática, Z89 no estado pós-amputação e T87 para complicações, não é apenas um rótulo médico: é a espinha dorsal técnico-jurídica que sustenta benefícios previdenciários, estabilidade acidentária e indenizações por danos quando há responsabilidade. A estratégia vencedora começa com documentação precisa do evento, emissão de CAT quando houver nexo laboral, prontuários completos com os CIDs adequados, evidências fotográficas e testemunhais, e segue com requerimentos previdenciários bem instruídos, pedidos de prótese tecnicamente justificada e ações de reparação quando cabíveis.
Cada caso é único, e a solução passa por traduzir a lesão anatômica em limitações funcionais concretas e em capacidade de ganho real no mercado de trabalho. O advogado deve articular prova técnica de qualidade, evitar erros comuns (como CID genérico, falta de CAT e ausência de projeção de custos da prótese) e manter atenção aos prazos prescricionais. Em paralelo, é fundamental acionar os direitos da pessoa com deficiência, promovendo inclusão, acessibilidade e combate à discriminação.
Ao final, mais do que discutir códigos, trata-se de recompor renda, autonomia e dignidade. A utilização correta do CID, aliada a uma atuação jurídica integrada nas esferas previdenciária, trabalhista e cível, transforma o diagnóstico em proteção efetiva, viabilizando reabilitação de qualidade, próteses adequadas, retorno seguro ao trabalho quando possível e justa compensação pelos prejuízos sofridos.