Não existe “CID que transforma automaticamente um caso em acidente de trabalho”. O que caracteriza o acidente de trabalho é o nexo causal entre o evento (ou a exposição ocupacional) e a lesão/doença. O CID é o código que identifica o diagnóstico no prontuário, atestado, CAT e laudos periciais; ele ajuda a demonstrar o nexo (inclusive via NTEP), mas, sozinho, não basta. Na prática, o caminho seguro é: descrever bem o fato gerador, emitir a CAT, apresentar atestados e exames com CID adequado, comprovar as atividades exercidas e, se houver divergência do INSS, recorrer ou judicializar com perícia robusta. A seguir, explico passo a passo como o CID se insere na dinâmica do acidente de trabalho, quais códigos são frequentes em cada tipo de lesão/doença, como funciona o NTEP, como agir quando há erro de CID, e quais direitos decorrentes do enquadramento acidentário.
O que é o CID e por que ele importa no acidente de trabalho
O CID (Classificação Internacional de Doenças) padroniza diagnósticos médicos no mundo todo. No campo previdenciário e trabalhista, ele aparece em atestados, prontuários, CAT, PPP e laudos periciais. Sua utilidade prática é dupla: identifica clinicamente a lesão/doença e orienta o perito quanto à possível relação com determinadas atividades econômicas (via estatística do NTEP). Porém, o CID não substitui a narrativa do evento, as provas documentais e testemunhais, nem a análise ergonômica do trabalho. Em outras palavras, o CID é trilho, não locomotiva: direciona a avaliação, mas quem puxa o trem é a prova do nexo causal.
Conceito de acidente de trabalho e doenças equiparadas
O acidente de trabalho típico é o evento ocorrido a serviço, causando lesão corporal ou perturbação funcional que provoque morte, perda ou redução da capacidade laborativa. Equiparam-se a ele as doenças ocupacionais (profissionais ou do trabalho) e, em hipóteses admitidas pela legislação e jurisprudência, o acidente de trajeto. A doença profissional decorre da natureza da atividade; a doença do trabalho tem relação com as condições do ambiente ou da organização do trabalho. Em ambas, o CID ajuda a definir e circunscrever o diagnóstico, mas é a história ocupacional, os documentos técnicos (PPP, LTCAT, PCMSO) e a perícia que consolidam o nexo.
Nexo causal, NTEP e o papel estatístico do CID
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) cruza estatisticamente códigos CID com atividades econômicas (CNAE). Quando há correlação prevalente, presume-se o nexo acidentário para a concessão do benefício por incapacidade. Essa presunção é relativa: admite prova em contrário pela empresa ou pelo próprio segurado, quando o cruzamento estatístico não reflete o caso concreto. Assim, o CID correto favorece o reconhecimento pelo INSS em cenários compatíveis, mas não impede o deferimento quando o nexo é demonstrado por outros meios, mesmo sem NTEP.
A CAT, o atestado e a confidencialidade do CID
A Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é o documento usado para informar o INSS sobre o acidente típico ou a doença ocupacional. Ela pode conter o CID, quando disponível, e fortalece o nexo temporal e material do evento. Em atestados entregues à empresa, por regra de sigilo médico, o CID só deve constar se o trabalhador autorizar; isso não invalida o atestado para abono de faltas. Já em perícias e procedimentos previdenciários, a indicação do CID é usual e esperada. Importa distinguir: a empresa não pode exigir o CID em atestado de rotina, mas o INSS e os peritos trabalharão com diagnósticos codificados.
Benefícios acidentários e influência do CID
O CID impacta o enquadramento do benefício por incapacidade. Se o INSS reconhece nexo acidentário, concede auxílio por incapacidade temporária acidentário (o “B91”). Se entende que a doença não tem nexo, enquadra como comum (o “B31”). Esse enquadramento influencia direitos como estabilidade de 12 meses após retorno, depósito de FGTS durante o afastamento e eventuais repercussões tributárias e acidentárias da empresa. O CID bem fundamentado, coerente com a história clínica e ocupacional, eleva a chance do enquadramento correto.
Lesões e doenças típicas com CIDs frequentemente discutidos
Para orientar a prática, segue uma visão organizada de CIDs comuns em litígios acidentários. Não é lista exaustiva nem substitui laudo médico; serve como mapa para a coleta de provas.
Grupo | CIDs frequentes (exemplos) | Situação típica | Provas úteis | Observação prática |
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Traumas de membros | S52 (fratura do rádio); S62 (fraturas de mão); S83 (entorse do joelho) | Acidente típico com queda, esmagamento, torção | CAT, BO, prontuário de urgência, RX/RM, fotos do local | Descrever mecanismo lesional ajuda a compatibilizar CID e fato |
Coluna | M54.5 (lombalgia), M51 (transtornos de discos), M54.2 (cervicalgia) | Sobrecarga, ergonomia inadequada, movimentos repetitivos | PPP, LTCAT, PCMSO, ergonomia, exames de imagem, relatórios funcionais | Evitar atestados genéricos; focar limitação funcional para a função |
Ombro e membro superior por repetição | M75 (ombro doloroso), M77.0 (epicondilite), M65 (tenossinovite), G56.0 (túnel do carpo) | Tarefas repetitivas, posturas antiálgicas, pausas insuficientes | PPP, PCMSO, EMG, RM, avaliação de força, descrição do posto | NTEP costuma favorecer o nexo em certas CNAEs |
Audição | H90.3 (perda auditiva neurossensorial bilateral), H83.3 (efeitos do ruído) | Exposição a ruído sem proteção eficaz | Audiometria sequencial, dosimetria de ruído, EPI/EPC, PPP | Importante histórico audiométrico periódico do PCMSO |
Pneumopatias | J45 (asma), J44 (DPOC), J60-J65 (pneumoconioses) | Poeiras, vapores, agentes sensibilizantes | Espirometria, radiografia/TC, PPP/LTCAT, histórico de exposição | Avaliar tabagismo como concausa, sem excluir o nexo ocupacional |
Dermatoses | L23-L24 (dermatites de contato) | Agentes químicos, luvas inadequadas | Laudos de higiene, PCMSO, fotos, consulta dermatológica | Testes de contato ajudam a fechar o diagnóstico |
Saúde mental | F43.1 (TEPT), F32-F33 (depressões) | Violência, assédio, eventos traumáticos | Prontuários, psicoterapia, vínculos do evento ao trabalho | Provar nexo exige narrativa robusta e documentos de RH |
Intoxicações | T56 (metais), T51 (álcool e solventes), T65 (outros) | Exposição a agentes tóxicos | Dosagens biológicas, laudos ambientais, EPIs, PPP | Temporalidade exposição–sintoma é chave |
Doença profissional, doença do trabalho e concausas
Doenças profissionais são inerentes a certas ocupações (ex.: silicose em mineração). Doenças do trabalho decorrem das condições em que o trabalho é prestado (ex.: tendinites em digitadores). Muitas vezes há concausas: fatores pessoais (idade, comorbidades), hábitos (tabagismo), esportes e o próprio trabalho agindo em conjunto. A concausa não afasta o direito se o labor contribuiu de modo relevante para a lesão ou a agravação. Nesse cenário, o CID identifica a patologia; o nexo é construído por documentos técnicos e pela coerência entre exigências do posto e quadro clínico.
Como escolher “o CID certo” e quem decide
Quem define o CID é o médico assistente (ou o perito), com base no exame clínico, nos exames complementares e no histórico do paciente. O trabalhador não “escolhe” o CID, e a empresa não deve modificá-lo. Se o diagnóstico evolui (ex.: de lombalgia inespecífica para hérnia discal), o CID pode ser atualizado. Se houver erro material claro, o médico pode emitir novo relatório corrigindo ou especificando o código.
Passo a passo documental para reforçar o nexo com o CID
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Relato detalhado do evento ou da exposição, com data, hora, local e tarefas exercidas.
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Emissão da CAT o quanto antes (acidente típico; nas doenças, ao confirmar o nexo).
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Atestados e relatórios médicos com CID e, principalmente, com descrição das limitações funcionais.
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Exames complementares coerentes com o CID (imagem, eletroneuromiografia, espirometria, audiometrias).
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Documentos de saúde e segurança: PPP, LTCAT, PCMSO, ASO, dosimetrias, APRs.
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Provas de organização do trabalho: escalas, metas, pausas, descrição do posto, treinamentos, EPIs.
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Testemunhos, quando cabível, para descrever rotina e condições reais.
Perícia do INSS e o confronto técnico sobre o CID
O perito avalia se o diagnóstico (CID) é consistente com os achados clínicos e se há nexo com a atividade. Erros comuns que levam a indeferimentos: atestados sem CID em processos em que o código é crucial; relatórios vagos, sem vincular limitações à função; exames antigos sem atualização; CAT sem narrativa do evento. A impugnação técnica, no recurso, deve enfrentar esses pontos com documentos novos, cronologia clínica e quesitos objetivos.
B31 x B91: o mesmo CID pode gerar conclusões diferentes
O mesmo CID (ex.: M75 ombro) pode ser enquadrado como comum (B31) ou acidentário (B91) a depender da prova do nexo. Se o INSS concede B31, mas existem fortes indícios de relação com o trabalho (PCMSO, PPP, ergonomia), vale recorrer ou judicializar. O inverso também é possível: um diagnóstico típico de LER/DORT sem lastro ocupacional claro pode ficar como B31. Mais uma vez, o CID orienta; a prova do nexo decide.
Estabilidade, FGTS no afastamento e outros efeitos do enquadramento
Quando o benefício é acidentário (B91), o trabalhador tem direito, em regra, à estabilidade provisória de 12 meses após a alta previdenciária. Além disso, o empregador deve depositar FGTS durante o afastamento. Esses efeitos não se aplicam quando o benefício é concedido como doença comum (B31). Disputas sobre a natureza do benefício refletem diretamente nesses direitos – razão pela qual o CID e o nexo são tão disputados na fase pericial.
Auxílio-acidente e o papel residual do CID
Havendo consolidação das lesões com sequela permanente que reduz a capacidade para a função habitual, pode-se reconhecer o Auxílio-Acidente (indenizatório). O CID descreve a sequela, mas é a avaliação funcional que sustenta o direito. Ex.: após fratura do rádio (S52) com perda de força de preensão, relatórios funcionais e testes de dinamometria descrevem a redução. O valor, via de regra, corresponde a percentual do salário de benefício e cessa com a aposentadoria.
Recurso administrativo: como o CID e o NTEP entram no jogo
No recurso ao CRPS, destaque a coerência entre CID, CNAE e NTEP, a cronologia clínica, os documentos de saúde e segurança e os exames atualizados. Aponte inconsistências do laudo pericial (quando reconhecer achados compatíveis e, contraditoriamente, negar redução ou nexo). Requeira perícia recursal quando necessário. Se houver erro de CID, junte relatório médico retificatório.
Via judicial e a perícia independente
Se a instância administrativa não corrige a distorção, a ação judicial é o próximo passo. No Juizado Especial Federal (até 60 salários mínimos), a tramitação tende a ser mais célere. A perícia judicial é decisiva: elabore quesitos claros, conectando o CID a funções críticas do posto de trabalho e pedindo mensuração objetiva de limitações (amplitude de movimento, força, tolerância a posturas, repetitividade, fadiga). Assistente técnico e memorial descritivo do trabalho são diferenciais.
Erros frequentes envolvendo o CID e como evitá-los
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Confiar que “qualquer CID” basta – atestados genéricos enfraquecem o nexo.
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Não alinhar o relatório médico com a função – falta de descrição de tarefas e limitações.
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CAT sem narrativa do evento – dificulta a conexão temporal/material.
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Exames antigos – atualize na véspera da perícia.
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Desconhecer o NTEP aplicável – perdem-se presunções favoráveis.
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Ignorar concausas – a presença de fatores pessoais não exclui, por si só, o nexo ocupacional.
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Deixar de corrigir CID equivocado – peça retificação ao médico tão logo identifique o erro.
Casos práticos ilustrativos
Caso A: operador sofre entorse de joelho ao descer de caminhão (S83). CAT emitida no mesmo dia, prontuário de urgência, RM confirmando lesão ligamentar. INSS concede B91. Retorna após fisioterapia e, por limitação residual, pleiteia Auxílio-Acidente. O CID orienta toda a cadeia documental com facilidade de comprovação do mecanismo lesional.
Caso B: digitadora com dor crônica de ombro e punho (M75, M65). PPP e PCMSO demonstram alta repetitividade e pausas insuficientes. EMG positiva para túnel do carpo. INSS concede B31. Recurso invoca NTEP e documentos de ergonomia; perícia recursal reconhece nexo e converte para B91. Estabilidade garantida.
Caso C: soldador com perda auditiva neurossensorial (H90.3) após anos em ambiente ruidoso. Audiometrias periódicas mostram queda progressiva; dosimetria de ruído ultrapassa limites. Mesmo com uso de EPI, perícia aponta proteção ineficaz e reconhece nexo. Benefício acidentário deferido e medidas de proteção reforçadas.
Tabela comparativa: benefícios e efeitos do enquadramento
Tema | Doença comum (B31) | Acidentário (B91) | Auxílio-Acidente |
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Base do direito | Incapacidade sem nexo com o trabalho | Incapacidade com nexo ocupacional | Sequela permanente com redução funcional |
Prova-chave | CID + incapacidade | CID + nexo + incapacidade | CID + sequela consolidada + redução para a função |
FGTS no afastamento | Não | Sim | Não se aplica (benefício indenizatório) |
Estabilidade após retorno | Não | Sim (12 meses, regra geral) | Não gera estabilidade por si |
NTEP | Não se aplica | Pode presumir o nexo | Não se aplica diretamente |
Encerramento | Alta médica | Alta médica | Em regra, véspera da aposentadoria |
Boas práticas para advogados e trabalhadores
Para o advogado, é essencial orientar o cliente a obter relatórios com linguagem funcional (o que consegue e o que não consegue fazer), não apenas diagnóstica. Para o trabalhador, é importante relatar com precisão o evento e suas tarefas, guardando documentos de saúde e segurança e solicitando, quando necessário, a emissão da CAT. Para a empresa, cumprir prazos e zelar pela fidedignidade da CAT e dos programas de prevenção reduz litígios e melhora a qualidade probatória.
Perguntas e respostas sobre acidente de trabalho e CID
O CID por si só garante o reconhecimento de acidente de trabalho?
Não. O CID identifica o diagnóstico, mas o reconhecimento depende do nexo causal demonstrado por documentos, narrativa do evento e perícia.
Quem escolhe o CID que vai no atestado ou laudo?
O médico assistente ou o perito, com base no exame clínico e nos exames complementares. O trabalhador e a empresa não escolhem o código.
A empresa pode exigir que o atestado venha com CID?
Como regra, o CID em atestados de rotina depende de autorização do paciente, por sigilo médico. Em procedimentos previdenciários e periciais, a codificação do diagnóstico é usual.
Errei o CID ou ele mudou ao longo do tratamento. E agora?
Se houver evolução diagnóstica ou erro material, o médico pode emitir novo relatório retificando ou especificando o CID. Junte a retificação ao processo administrativo ou judicial.
Quais CIDs “dão” acidente de trabalho?
Nenhum CID, por si, “dá” acidente de trabalho. Há CIDs mais frequentes em contextos ocupacionais (tendinites, perdas auditivas, pneumopatias), mas o que decide é a prova do nexo com a atividade.
O mesmo CID pode gerar B31 ou B91?
Sim. Depende da prova do nexo. Ex.: um M75 (ombro) pode ser comum em um caso e acidentário em outro, a depender da atividade e das condições de trabalho.
O que é NTEP e por que ele importa?
É a presunção estatística que relaciona CIDs a atividades econômicas (CNAE). Quando aplicável, favorece o reconhecimento do nexo acidentário no INSS, mas admite prova em contrário.
Minha doença tem concausas (idade, esporte, comorbidades). Perco o direito?
Não necessariamente. Se o trabalho contribuiu de maneira relevante para a doença ou sua agravamento, o nexo pode ser reconhecido. Concausa não exclui, por si, o caráter ocupacional.
A CAT precisa ter CID para valer?
A CAT descreve o evento e pode conter o CID quando disponível. A ausência do código não invalida, mas tê-lo, quando já definido, ajuda a coerência probatória.
Como reforçar o nexo entre o CID e meu trabalho?
Descreva as tarefas críticas, junte PPP/LTCAT/PCMSO, traga exames atualizados e relatórios funcionais que conectem limitações à função. Se houver NTEP compatível, destaque isso no pedido ou no recurso.
O que fazer se o INSS concedeu B31 e eu acredito que é B91?
Recorra administrativamente destacando NTEP, documentos de HSST e relatórios funcionais. Se mantida a negativa, ajuíze ação com perícia judicial.
Recebi alta do B91. Tenho estabilidade?
Regra geral, sim: 12 meses após o retorno ao trabalho. A estabilidade decorre do enquadramento acidentário e do retorno após afastamento.
O Auxílio-Acidente depende de qual CID?
Depende menos do “qual CID” e mais da prova de sequela consolidada com redução da capacidade para a função habitual. O código descreve a sequela, mas a medição funcional decide.
O perito discordou do meu CID. Perco o caso?
A discordância não encerra o debate. Impugne tecnicamente, leve exames atualizados, peça perícia recursal ou judicial e apresente quesitos bem formulados.
Doenças psíquicas podem ser reconhecidas como acidente de trabalho?
Sim, quando relacionadas a eventos traumáticos, assédio ou sobrecarga organizacional. A prova é mais complexa: narrativas, documentos de RH e tratamento especializado são decisivos.
Conclusão
O CID é peça indispensável no quebra-cabeça do acidente de trabalho, mas não é a peça mestre. Ele nomeia a doença ou a lesão e dialoga com ferramentas como o NTEP, ajudando a orientar o enquadramento do benefício e os direitos decorrentes. Porém, quem decide o jogo é a coerência entre a história ocupacional, a narrativa do evento, os documentos de saúde e segurança, os exames atualizados e a perícia bem direcionada. Por isso, o trabalhador deve priorizar uma documentação organizada e funcional, e o advogado precisa transformar o CID em argumento técnico – conectando diagnóstico, tarefas, limitações e exposição – para construir um nexo robusto.
Se o seu caso envolve um CID frequentemente associado ao trabalho, não presuma que o resultado é automático: estruture a prova. Se o CID parecer “fraco” para o INSS, mas você possui uma história ocupacional clara e documentos que evidenciam o nexo, não desista: o recurso bem fundamentado e a perícia judicial costumam corrigir equívocos. Em qualquer cenário, a estratégia é a mesma: narrativa precisa, documentos técnicos corretos, exames pertinentes e laudos que falem a língua da função. É assim que o CID deixa de ser apenas um código e passa a ser parte de uma defesa eficaz do seu direito.