CID amputação transtibial

A amputação transtibial é codificada no CID-10, em regra, como S88 (amputação traumática da perna entre o joelho e o tornozelo) quando decorrente de acidente, e como Z89.5 (ausência adquirida da perna ao nível ou abaixo do joelho) quando se trata do estado pós-amputação não traumático ou de registro de condição já consolidada; complicações do coto são registradas no grupo T87. Na prática jurídica brasileira, esse conjunto de códigos serve de eixo técnico para comprovar nexo causal, delimitar sequelas, embasar benefícios previdenciários (auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente), sustentar estabilidade acidentária e formar o lastro probatório de indenizações civis por danos materiais, morais, estéticos e pensão mensal quando há culpa do empregador ou de terceiro, ou responsabilidade objetiva em atividades de risco. A seguir, explico passo a passo como enquadrar corretamente o CID, quais direitos são acionáveis, como organizar as provas, quais prazos observar, como raciocinam peritos e juízes e quais estratégias aumentam a chance de êxito.

Conceito médico-jurídico de amputação transtibial

A amputação transtibial é a perda total da extremidade do membro inferior em nível entre o joelho (articulação tibiofemoral) e o tornozelo (tibio-talar), preservando o joelho. Clinicamente, é um nível frequentemente escolhido por proporcionar boa alavanca para prótese e maior eficiência de marcha do que amputações transfemorais. Juridicamente, a preservação do joelho é relevante porque melhora o potencial de reabilitação, mas não elimina, por si só, a redução funcional duradoura que pode dar ensejo a benefícios indenizatórios e pensões, a depender da profissão, idade e contexto.

Como o CID-10 enquadra a amputação transtibial e códigos correlatos

O CID-10 organiza o registro conforme etiologia, momento e complicações. No dia a dia pericial e assistencial, aparecem códigos centrais e acessórios:

  • S88: amputação traumática da perna (nível transtibial), inclusive desarticulação do joelho em alguns subitens conforme a versão usada no serviço.

  • Z89.5: ausência adquirida de perna ao nível ou abaixo do joelho (estado pós-amputação consolidada).

  • T87.2, T87.3, T87.4, T87.5 e T87.8: complicações tardias do coto de amputação (deiscência, neuroma, infecção, necrose e outras).

  • M79.2 ou G54–G57 podem aparecer quando há dor neuropática, neuralgias ou comprometimentos específicos do plexo e nervos periféricos após o trauma.

  • Em etiologias não traumáticas (isquemia crítica, diabetes, tumor), os capítulos correspondentes à doença-base aparecem no prontuário, e o estado pós-amputação costuma ser descrito com Z89.5.

A escolha precisa do CID é valiosa para o nexo causal e para a padronização de laudos, especialmente perante o INSS e a Justiça.

Diferença entre transtibial traumática e não traumática

A amputação transtibial traumática tem evento súbito externo desencadeante (acidente de trabalho, de trânsito, explosão, esmagamento agrícola, ferimento por arma de fogo). Já a não traumática é consequência de doença (isquemia, infecção, neoplasia). Essa distinção importa porque acidentes de trabalho ativam estabilidade, FGTS durante o afastamento acidentário e, muitas vezes, responsabilidade civil do empregador; acidentes de trânsito deslocam a discussão para a responsabilidade do causador e da seguradora; amputações por doença, por sua vez, concentram o debate no previdenciário e no acesso a próteses/órteses e ao Benefício de Prestação Continuada quando faltam contribuições.

Tabela prática de CIDs e usos jurídico-periciais

Situação CID-10 típico Para que serve juridicamente Observações
Amputação transtibial por acidente S88 (subitens conforme versão) Nexo causal do acidente, benefício acidentário, estabilidade, responsabilidade civil Descrever lado (D/E), nível em cm do platô tibial, tipo de trauma
Estado pós-amputação (qualquer etiologia) Z89.5 Registrar condição consolidada para laudos, reabilitação e isenções Usado em reavaliações e na rotina de reabilitação
Complicações do coto T87.2–T87.5, T87.8 Provar persistência de sequelas e necessidade de tratamentos Neuroma, infecção, necrose, dor crônica
Dor neuropática M79.2 ou códigos de nervos periféricos Demonstrar impacto funcional adicional Importante para pensões e incapacidade
Amputação de artelhos/pé concomitante S98 Delimitar lesões associadas Pode agravar marcha e equilíbrio

Primeiras providências clínicas e documentais com repercussão jurídica

Do ponto de vista médico, as prioridades são hemostasia, antibiótico profilático, limpeza cirúrgica, fechamento adequado do coto e planejamento protético precoce. Juridicamente, desde as primeiras horas é vital:

  1. Registrar o mecanismo do trauma e o CID adequado.

  2. Emitir Boletim de Ocorrência nos casos de trânsito, violência ou eventos públicos.

  3. Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando houver nexo laboral, ainda que o empregador se omita.

  4. Preservar provas materiais: fotografias do local, da máquina, EPIs, relatórios de manutenção, lista de testemunhas.

  5. Guardar notas e comprovantes de despesas médicas, mobilidade, adaptações.

Esses documentos formarão o dossiê para benefícios, estabilidade e eventuais ações indenizatórias.

Benefícios previdenciários: quando cada um é mais indicado

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), três benefícios costumam ser centrais na amputação transtibial:

  1. Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
    Indicado no período de internação, cicatrização e reabilitação. Em acidentes, a carência é dispensada. O perito avaliará condição do coto, dor, complicações T87 e cronograma de protetização.

  2. Auxílio-acidente
    Indenizatório, devido quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade para a atividade habitual, sem impedir totalmente o trabalho. É típico na amputação transtibial quando o segurado retorna à atividade (ou a outra função) com maior gasto energético na marcha, limitação de terreno irregular, restrições de carga, incapacidade para saltos ou escaladas, entre outras. Acumula com salário e cessa apenas em hipóteses específicas previstas em lei.

  3. Aposentadoria por incapacidade permanente
    Cabível quando, apesar da reabilitação, prótese e tentativas de readaptação, não é viável o exercício de atividade que garanta a subsistência, consideradas idade, escolaridade, mercado e comorbidades. Não é o nível da amputação que “automaticamente” concede o benefício, e sim a análise integrada do caso concreto.

Adicionalmente, o programa de reabilitação profissional deve ser ofertado, incluindo treinamento com prótese, avaliação ergonômica e cursos de qualificação. Em cenários de hipossuficiência sem qualidade de segurado, o BPC/LOAS pode ser alternativa quando há impedimentos de longo prazo e miserabilidade nos termos legais.

Estabilidade acidentária e repercussões trabalhistas

Quando a amputação transtibial decorre de acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e percepção de benefício acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Durante o afastamento acidentário, o empregador deve depositar FGTS. O retorno ao trabalho requer avaliação do médico do trabalho e, se necessário, readaptação de função sem redução salarial ilícita. A empresa deve reavaliar riscos e cumprir normas de segurança (NR-12, NR-10, NR-17, procedimentos de bloqueio e etiquetagem, entre outras).

Responsabilidade civil: quando há indenização e como calculá-la

Existindo culpa do empregador (negligência, imprudência, imperícia), falha de proteção de máquinas, supressão de dispositivos de segurança, ou atividade de risco com responsabilidade objetiva, é cabível ação de reparação. Em acidentes de trânsito, o causador responde; no transporte de empregados, a análise pode envolver transportadora e tomador de serviços. As verbas indenizatórias típicas são:

  • Danos materiais: despesas médicas passadas e futuras, reabilitação, próteses e manutenções periódicas, transporte adaptado, adaptações residenciais e veiculares.

  • Pensão mensal: proporcional à redução na capacidade de ganho, considerada profissão, rendimento prévio (salário, adicionais e média de horas extras), e expectativa de vida laboral. Pode-se discutir parcela única com redutores atuariais.

  • Danos morais: sofrimento físico e psíquico, violação à dignidade e à integridade psicocorporal.

  • Dano estético: modificação permanente da aparência, cumulável com dano moral.

  • Dano existencial: frustração relevante de projetos de vida, lazer e convívio.

A robustez do laudo pericial e a prova documental do antes/depois da renda influenciam fortemente a fixação da pensão.

Nexo causal e concausalidade: como peritos e juízes raciocinam

O nexo causal é a espinha dorsal do litígio. Em cenário laboral, peritos avaliam descrição do posto, EPCs e EPIs, registros de treinamento, manutenção, laudos de ergonomia, APR, atas de CIPA, permissões de trabalho e quase-acidentes. Se há condição prévia (por exemplo, doença vascular), a concausalidade pode manter o nexo quando o evento precipita ou agrava a perda. Em trânsito, a dinâmica do sinistro, croqui, vestígios, velocidade provável e exames toxicológicos compõem a narrativa técnica.

Reabilitação e protetização: relevância jurídica e prática

A reabilitação na amputação transtibial costuma incluir fisioterapia para fortalecimento quadríceps e glúteos, dessensibilização do coto, treino de equilíbrio e marcha com prótese. Juridicamente, a demonstração de adesão à reabilitação reforça a boa-fé do segurado e pode dirigir o benefício à modalidade mais adequada: quem obtém boa marcha e readaptação plausível tende a receber auxílio-acidente; quem, apesar das tentativas, apresenta dor refratária, complicações T87 recorrentes, instabilidade crônica ou comorbidades relevantes, pode chegar à incapacidade permanente.

Para pedidos de prótese na via judicial, laudos de fisiatra e terapeuta ocupacional que expliquem a especificidade técnica ajudam: suspensão, tipo de encaixe, pé protético adequado ao terreno e à atividade (p. ex., trabalho em campo), peso do paciente, vida útil dos componentes e necessidade de revisões periódicas.

Direitos da pessoa com deficiência após a amputação transtibial

A amputação transtibial, em geral, enquadra a pessoa como pessoa com deficiência para fins da legislação específica, especialmente quando a limitação funcional persiste mesmo com tecnologia assistiva. Isso habilita:

  • Reserva de vagas em empresas a partir de determinado porte.

  • Atendimento prioritário e políticas de acessibilidade.

  • Isenções tributárias para aquisição de veículo por PCD, conforme normas federais e estaduais vigentes.

  • CNH especial e autorização para adaptações veiculares.

  • Fornecimento de próteses e órteses pelo SUS, passível de judicialização quando o equipamento prescrito é tecnicamente necessário e não disponibilizado administrativamente.

Provas essenciais: o que não pode faltar no dossiê

  • Prontuário com CID correto, relatórios cirúrgicos, exames e evolução fisioterápica.

  • CAT (se laboral), fichas de EPI, ordens de serviço, PGR, PCMSO, APR, NR-12 aplicada à máquina.

  • Fotografias e vídeos do local do acidente e do equipamento.

  • Testemunhos do acidente e de práticas de segurança.

  • No trânsito: boletim, croqui, fotografias, orçamentos e laudos de danos.

  • Comprovantes de despesas e orçamentos de próteses, revisões e adaptações.

  • Documentos de renda antes e depois do evento (holerites, contratos, declarações).

Critérios periciais para mensurar incapacidade

Peritos analisam: lado acometido, dominância, comprimento do coto, qualidade do tecido, dor fantasma, presença de neuroma (T87.3), infecções recorrentes (T87.4), necrose (T87.5), mobilidade do joelho preservado, marcha com prótese, velocidade de deambulação, necessidade de auxílio, capacidade para terrenos irregulares e subir/descida de escadas, tolerância à ortótese por horas de uso. Consideram ainda profissão e exigências específicas (trabalho em altura, carga, exposição a intempéries) e comorbidades (diabetes, neuropatia, lombalgia secundária).

Exemplos práticos: quando cada estratégia se aplica melhor

  1. Trabalhador da construção civil com amputação transtibial à direita por esmagamento em betoneira (S88)
    Com coto adequado e prótese bem ajustada, retorna a função administrativa na obra, com restrições a trabalho em altura e carga. Benefício provável: auxílio-acidente. Se a máquina estava sem grade de proteção e bloqueio, cabe indenização e pensão proporcional.

  2. Motoboy com transtibial após colisão causada por terceiro
    Dificuldade de deambular longas distâncias, intolerância ao uso prolongado da prótese e dor crônica. Sem recolocação viável e escolaridade básica, pode obter incapacidade permanente. Na esfera civil, pensão integral ao menos por longo período, com custeio de prótese e revisões.

  3. Trabalhador rural com transtibial e perda parcial de artelhos contralateral
    A combinação piora o equilíbrio e o desempenho em terreno irregular. Mesmo reabilitado, limitações relevantes justificam auxílio-acidente robusto e pensão proporcional se houver culpa do empregador (máquina sem proteção, treinamento deficiente, jornada extenuante).

Como estruturar a petição inicial em casos de amputação transtibial

Uma boa inicial narrará: (i) fatos e contexto; (ii) CID principal e códigos acessórios (T87 quando presentes); (iii) impacto funcional com descrição da marcha, tolerância a prótese e limitação de tarefas; (iv) NTEP/Nexo técnico epidemiológico quando aplicável; (v) pedidos previdenciários e, em peça própria, pedidos indenizatórios; (vi) rol de provas com destaque para documentos de SST, fotos e testemunhas; (vii) pedido de perícia médica e, se necessário, perito fisiatra ou ortopedista; (viii) tutela de urgência para prótese quando o atraso causar dano grave.

Erros comuns que comprometem o caso

  • CID genérico que não especifica o nível transtibial, dificultando a avaliação da prótese necessária.

  • Falta de CAT ou demora na emissão, empobrecendo o nexo laboral.

  • Não documentar complicações T87 que justificariam prorrogação de benefício ou pensão maior.

  • Ignorar a diferença entre capacidade anatômica e capacidade de ganho efetiva no mercado local.

  • Não juntar orçamentos e cronograma de manutenção da prótese, perdendo a chance de custeio continuado.

Estratégias probatórias e de negociação

  • Solicitar desde cedo uma avaliação funcional detalhada, com laudo de marcha, vídeo da deambulação e escalas padronizadas.

  • Levar testemunhas técnicas (engenheiro de segurança, ergonomista) quando o acidente envolveu máquina ou procedimento.

  • Projetar custo total de propriedade da prótese: liners, joelhos/encaixes de reposição, pés protéticos, revisões. Isso ancorará a pensão e as obrigações de fazer.

  • Em composição, atentar para cláusulas de revisão caso a prótese se torne obsoleta ou a condição se agrave.

Aspectos criminais eventualmente envolvidos

Lesões culposas no trabalho e no trânsito podem gerar persecução penal. A apuração criminal corre paralela à cível e à trabalhista e pode fortalecer o acervo probatório, sem, contudo, vincular necessariamente o juízo cível, salvo hipóteses clássicas da coisa julgada criminal sobre a existência do fato e autoria.

Retorno ao trabalho, inclusão e combate à discriminação

O retorno deve ser planejado com o médico do trabalho, priorizando ambiente acessível, superfícies adequadas, banheiros adaptados e tarefas compatíveis com as limitações. Negativas infundadas de reintegração, assédio moral por condição adquirida ou recusa a implantar adaptações razoáveis podem gerar novo litígio, inclusive com indenização por danos morais. Em processos seletivos, práticas discriminatórias pela amputação são ilícitas.

Cálculo de pensão: critérios práticos e exemplos

A pensão deve refletir o impacto real na renda. Ilustrativamente:

  • Incapacidade total para a profissão habitual, com recolocação improvável: pensão integral sobre remuneração de referência.

  • Redução parcial com recolocação em função menos remunerada: pensão proporcional à diferença de ganhos.

  • Despesas recorrentes: próteses (vida útil variável de 3 a 5 anos para muitos componentes), manutenção, transporte e adaptações. Esses custos podem ser incluídos à parte ou internalizados no valor da pensão.

A atualização monetária e os juros seguem os critérios usuais, e parcela única pode ser negociada com deságios atuariais, quando conveniente ao credor.

Prazos prescricionais a observar

  • Reparação civil: em regra, 3 anos a partir da ciência do dano e do responsável.

  • Trabalhista: 2 anos após o fim do contrato, alcançando créditos dos últimos 5 anos.

  • Previdenciário: prescrição quinquenal das parcelas vencidas; o direito ao benefício é imprescritível enquanto perdurar a condição, mas não se pode recuperar tudo que deixou de ser pago além dos 5 anos.

Cuide do calendário processual e evite confiar apenas em tratativas extrajudiciais.

Como o perito descreve o nível transtibial e por que isso impacta a prótese

A distância desde o platô tibial, a qualidade do coto (cilíndrico, cônico, cicatriz aderida), a mobilidade do joelho e o estado da pele determinam o tipo de encaixe, liner, suspensão e pé protético. Profissões que exigem agachamento, degraus frequentes ou terreno irregular demandam componentes específicos. Quando o SUS ou o plano de saúde nega um modelo tecnicamente indicado, o laudo detalhado costuma ser decisivo para a tutela judicial.

Relação entre amputação transtibial, dor lombar e sobrecarga do membro contralateral

Alterações da marcha com prótese podem gerar dor lombar, sobrecarga no quadril, joelho e tornozelo contralaterais, e até degeneração precoce. Esses desdobramentos devem ser documentados porque ampliam o espectro do dano e podem impactar pensão e necessidade de fisioterapia contínua.

Passo a passo resumido para o advogado

  1. Obter toda a documentação clínica com CIDs S88 e, na evolução, Z89.5 e T87 conforme o caso.

  2. Em acidentes laborais, garantir CAT, documentos de SST e fotos do equipamento e local.

  3. Requerer benefício previdenciário adequado com relatório técnico robusto.

  4. Avaliar responsabilidade civil do empregador/terceiro, com perícias técnicas se necessário.

  5. Pleitear prótese adequada e manutenções por obrigação de fazer e/ou custeio continuado.

  6. Preparar perícia médica com quesitos que contemplem marcha, dor, tolerância a prótese, tarefas e escalas funcionais.

  7. Projetar pensão e despesas recorrentes com prótese e reabilitação.

  8. Considerar estratégias de acordo com cláusulas de revisão.

Perguntas e respostas

Qual é o CID específico da amputação transtibial?
Em acidentes, o registro central é S88 (amputação traumática da perna, nível entre joelho e tornozelo). Para o estado pós-amputação não traumático ou consolidado, utiliza-se Z89.5. Complicações do coto são registradas na família T87.

A amputação transtibial garante automaticamente aposentadoria por incapacidade permanente?
Não. A concessão depende da inviabilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência, considerada a realidade do caso. Muitas pessoas com transtibial alcançam boa marcha com prótese e podem ser elegíveis a auxílio-acidente em vez de aposentadoria.

Quem sofre transtibial em acidente de trabalho tem estabilidade?
Sim. Recebendo benefício acidentário e afastando-se por mais de 15 dias, há estabilidade de 12 meses após o retorno, além do dever do empregador de depositar FGTS durante o afastamento.

É possível exigir prótese específica via SUS ou plano?
Sim, quando tecnicamente indicada e não fornecida administrativamente. Laudos de fisiatra e terapeuta ocupacional que detalhem a necessidade do componente aumentam a chance de tutela.

Qual a diferença entre S88 e Z89.5 no prontuário?
S88 aponta o evento traumático no episódio agudo; Z89.5 registra a condição de ausência adquirida no segmento, útil em reavaliações e trâmites administrativos de longo prazo.

O que são os códigos T87 e por que importam?
São complicações do coto (deiscência, neuroma, infecção, necrose). Documentá-los demonstra que a sequela não é apenas anatômica, mas dinâmica, justificando prorrogação de benefício, pensão maior ou custeio adicional de tratamentos.

Posso acumular auxílio-acidente com salário?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e acumulável com atividade laboral, observadas as regras legais.

Como se calcula a pensão em caso de responsabilidade civil?
Considera-se a redução na capacidade de ganho, com base em renda prévia e impacto funcional. Somam-se despesas recorrentes com prótese e reabilitação. Em alguns casos, admite-se parcela única com deságio atuarial.

Há concausalidade quando já havia doença vascular?
Pode haver. Se o evento externo precipitou ou agravou o quadro que culminou na amputação, a concausalidade sustenta o nexo e os direitos correlatos.

A recusa do empregador em readaptar configura ilícito?
Práticas discriminatórias, negativa injustificada de readaptação ou assédio por condição adquirida podem gerar responsabilidade por danos morais, além de medidas de tutela para reintegração.

Conclusão

A amputação transtibial merece abordagem integrada, em que o CID-10 corre como fio técnico: S88 no episódio traumático, Z89.5 para o estado pós-amputação e T87 quando há complicações do coto. Do lado jurídico, a prioridade é transformar essa codificação em direitos efetivos: o benefício previdenciário correto no tempo certo; a estabilidade acidentária e os depósitos de FGTS quando o acidente é laboral; a reparação civil completa quando há culpa ou risco objetivo, com danos materiais (incluindo prótese e manutenção), morais, estéticos e pensão proporcional; e o acionamento das políticas de inclusão da pessoa com deficiência, como CNH especial, isenções tributárias e acessibilidade.

Ganha o caso quem organiza cedo um dossiê robusto: prontuário detalhado com o CID adequado, fotos e documentos de segurança do trabalho, boletim de ocorrência, testemunhas, comprovantes de renda e despesas, e laudos funcionais que mostrem não só a perda anatômica, mas o impacto real sobre a vida e o trabalho. Ganha também quem entende que reabilitação e protetização não são apenas capítulos médicos: são pontos de apoio jurídicos que indicam se o caminho será auxílio-acidente, incapacidade permanente ou uma composição indenizatória centrada na autonomia do lesionado.

Por fim, lembrar que cada história é única. Duas amputações transtibiais não produzem, necessariamente, o mesmo desfecho jurídico. A idade, a profissão, o mercado local, o padrão de dor, a qualidade do coto, o acesso a próteses e a existência de comorbidades compõem a matriz de decisão. A atuação técnica, empática e estrategicamente orientada é a via para que um evento devastador seja reprocessado em recomposição de renda, de dignidade e de projeto de vida.

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