A amputação traumática é um evento médico identificado no prontuário por códigos CID-10 específicos (como S48, S58, S68, S78, S88 e S98, conforme o segmento corporal) e, sob a ótica jurídica, gera repercussões imediatas e de longo prazo nas esferas previdenciária, trabalhista, civil e, em certos casos, criminal. Em termos práticos: quem sofre amputação traumática costuma ter direito a afastamento previdenciário (auxílio por incapacidade temporária), pode se enquadrar para aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente quando há redução definitiva da capacidade, mantém estabilidade provisória ao retornar do afastamento acidentário, pode exigir reabilitação e prótese pelo poder público, além de pleitear indenizações por danos materiais, morais e estéticos se houver culpa do empregador, de terceiro ou responsabilidade objetiva em atividade de risco. A seguir, explico passo a passo como reconhecer o CID correto, quais benefícios e direitos são acionáveis, como reunir provas, que prazos observar e quais estratégias jurídicas adotam melhores resultados.
O que é amputação traumática e quando ela é classificada pelo CID
Amputação traumática é a perda total ou parcial de membro ou parte dele decorrente de evento súbito externo (acidente de trabalho, de trânsito, explosão, esmagamento em máquina, choque elétrico, violência, dentre outros). Não se confunde com amputações eletivas por doença (como complicações vasculares ou diabéticas), ainda que, em ambos os casos, a consequência funcional possa ser semelhante.
O CID-10 organiza as amputações traumáticas por região anatômica. Para fins de perícias, benefícios e relatórios técnicos, é comum o uso dos seguintes códigos:
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S48: amputação traumática do ombro e braço
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S58: amputação traumática do antebraço
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S68: amputação traumática do punho e da mão (inclui dedos)
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S78: amputação traumática do quadril e da coxa
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S88: amputação traumática da perna (inclui joelho, perna e tornozelo)
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S98: amputação traumática do pé e de artelhos
A correção do CID no prontuário e nos laudos é essencial: ampara o nexo causal, orienta a reabilitação e é frequentemente exigida pelo INSS e pelo Judiciário como elemento técnico.
Diferença entre amputação traumática e outras perdas anatômicas
Ainda que o efeito final possa ser a perda da estrutura corporal, o Direito distingue a amputação traumática (evento súbito) de amputações decorrentes de doença crônica. Essa distinção importa para definir benefícios (p.ex., caracterizar acidente de trabalho), direitos trabalhistas (estabilidade acidentária) e a responsabilidade civil de terceiros (ex.: causa externa ligada a falha de máquina, ausência de proteção, colisão por negligência, etc.). Em perícia, o perito buscará traçar a linha do tempo do evento, o mecanismo de trauma e a compatibilidade entre o relato, os exames e a lesão.
Tabela prática de CIDs de amputação traumática por segmento
A tabela abaixo resume os códigos mais usuais e observações úteis no contexto jurídico-pericial.
Segmento | CID-10 principal | Exemplos frequentes | Observações periciais |
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Ombro e braço | S48 | esmagamento em prensas, acidentes elétricos | Descrever nível exato (proximal/distal) e lado (D/E) |
Antebraço | S58 | serra circular, torno | Importa distinguir transradial vs. transulnar |
Punho e mão | S68 | corte em serra, esmagamento, avulsão de dedos | Detalhar quais dedos; dedo polegar tem alta repercussão funcional |
Quadril e coxa | S78 | esmagamento por máquinas pesadas ou trilhos | Nível transfemoral tem grande impacto na marcha |
Perna (joelho, perna, tornozelo) | S88 | acidente de trânsito, agrícola | Nível transtibial vs. desarticulação do joelho altera protetização |
Pé e artelhos | S98 | queda de objetos pesados, lâminas, esmagamento | Perda do hálux afeta equilíbrio e marcha; detalhar artelhos envolvidos |
Primeiras providências médicas e documentais que repercutem juridicamente
Após o atendimento de urgência (hemorragia, controle de choque, antibióticos, cirurgia de revisão e limpeza, preparação para protetização), a documentação inicial é decisiva:
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Registro do atendimento com CID correto e descrição do mecanismo de trauma.
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Boletim de Ocorrência quando aplicável (acidente de trânsito, violência, acidente em via pública).
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em casos laborais, preferencialmente no primeiro dia útil após o evento. A ausência de CAT pelo empregador pode ser suprida por terceiros (empregado, sindicato, médico).
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Fotografias (se possível) do local do acidente e da máquina/equipamento.
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Coleta de dados de testemunhas.
Esses elementos darão sustentação ao nexo causal, ao pedido de benefício previdenciário e a eventuais indenizações.
Nexo causal e concausalidade: como o perito e o juiz analisam o caso
O nexo causal liga o evento à lesão. Em ambiente de trabalho, avaliam-se: descrição do posto, capacitação, EPIs, EPCs, manuais de máquina, barreiras de segurança, ordens de serviço, permissão de trabalho e o histórico de quase-acidentes. Mesmo se o trabalhador possuía condição prévia (ex.: deformidades), vigora a concausalidade: se o evento agravou ou precipitou a perda, o acidente subsiste juridicamente. Em trânsito, peritos analisam dinâmica do sinistro, velocidade provável, marcas de frenagem e relatos coerentes, além de exames toxicológicos quando pertinentes.
Benefícios previdenciários no INSS aplicáveis à amputação traumática
Há três eixos principais no Regime Geral de Previdência Social (RGPS):
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Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Concedido quando a amputação ou o período pós-operatório torna o segurado temporariamente incapaz para sua atividade habitual, exigindo afastamento para tratamento e reabilitação. Em acidente típico, dispensa-se carência. A perícia avaliará cirurgia recente, dor residual, adaptação a prótese e necessidade de fisioterapia. -
Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Indicada quando não há reabilitação possível para atividade que garanta subsistência, mesmo após tentativas de adaptação. Não é a amputação em si que garante o benefício, mas o conjunto: escolaridade, idade, profissão, oferta de vagas compatíveis e sequelas associadas (dor fantasma, retrações, neuromas, sequelas vasculares). A análise é caso a caso. -
Auxílio-acidente
Indenizatório, devido quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho habitual, mas permitem a continuidade do labor. Amputações de dedo (especialmente polegar), perda parcial de mão, pé ou parte da perna costumam ensejar o benefício, pois alteram força de preensão, destreza ou marcha. Pode acumular com salário e, futuramente, ser convertido conforme as regras vigentes.
Além disso, o programa de reabilitação profissional do INSS deve ser ofertado, com cursos, adaptação de posto, indicação de próteses e órteses.
Estabilidade provisória, FGTS e outras repercussões trabalhistas
Em acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias e recebimento de benefício acidentário, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses após o retorno. Durante o afastamento acidentário, o empregador deve depositar FGTS mensalmente. Se houver despedida indevida durante a estabilidade, cabem reintegração ou indenização substitutiva. A empresa deve reavaliar o posto de trabalho, implantar medidas de prevenção (NR-12 para máquinas e equipamentos, por exemplo) e considerar readaptação de função sem redução salarial ilícita.
Responsabilidade civil do empregador e de terceiros
Se a amputação decorre de conduta culposa (negligência, imperícia, imprudência) do empregador ou de falha de segurança, cabe indenização. Em atividades de risco acentuado, a responsabilidade pode ser objetiva, dispensando a prova de culpa, bastando dano e nexo. Em acidentes de trânsito, o causador responde civilmente; a empresa responde por atos de prepostos no exercício do trabalho. Indenizações típicas:
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Danos materiais: despesas médicas passadas e futuras, próteses e manutenções, transporte, adaptações domiciliares e veiculares, pensão mensal proporcional à perda da capacidade de ganho.
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Danos morais: sofrimento, abalo psíquico, atingimento à dignidade.
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Dano estético: alteração permanente da aparência corporal, cumulável com dano moral.
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Dano existencial: perda ou limitação relevante de projetos de vida, lazer, convívio, esporte.
O cálculo da pensão pode considerar salário, adicional de insalubridade/periculosidade, média de horas extras e expectativa de progressão. Há casos de pagamento em parcela única com redutores atuariais.
Provas essenciais para o êxito judicial
Um bom dossiê probatório inclui:
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Prontuário médico com CID, relatórios cirúrgicos e fisioterapia.
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CAT, fichas de EPI, ordens de serviço, permissões de trabalho, manuais e registros de manutenção de máquinas.
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Laudos de ergonomia, APR (análise preliminar de riscos), treinamentos (NR-12, NR-10, etc.).
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Fotos e vídeos do local e da máquina.
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Testemunhas do acidente e de práticas de segurança.
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Em trânsito: croqui, boletim, fotos, perícia particular se possível.
Nos pedidos previdenciários, reforce a cronologia: data do acidente, período de internação, reoperações, tentativas de reabilitação, indicação de prótese, retorno progressivo.
Amputação traumática e pessoa com deficiência: direitos correlatos
A amputação traumática geralmente caracteriza pessoa com deficiência para fins da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), especialmente quando a limitação funcional é relevante mesmo com tecnologias assistivas. Isso habilita:
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Reserva de vagas em empresas com 100+ empregados.
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Atendimento prioritário e acessibilidade.
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Isenções tributárias para aquisição de veículo por PCD (conforme legislação estadual/federal vigente).
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CNH especial e adaptações veiculares custeadas (em certos programas).
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Fornecimento de próteses e órteses pelo SUS, com possibilidade de judicialização para modelos mais adequados quando comprovada a necessidade específica.
Reabilitação profissional e protetização: impactos jurídicos
A reabilitação é eixo central para decisões periciais. Um trabalhador com amputação transtibial, por exemplo, pode alcançar alto grau de autonomia com prótese adequada, fisioterapia e treinamento, retornando a atividades com menor demanda física. Isso pode orientar a concessão de auxílio-acidente em vez de aposentadoria por incapacidade. Por outro lado, amputações múltiplas, perda do polegar dominante em profissões manuais finas ou dor intratável podem justificar incapacidade permanente.
Para a via judicial de próteses: demonstre especificidade técnica (peso do paciente, nível de atividade, profissão, temperatura do local de trabalho, vida útil do componente, substituições programadas). Laudos de fisiatra e terapeuta ocupacional fortalecem o pedido.
Prazos de prescrição e estratégias processuais
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Trabalhista (reclamação): via de regra, 2 anos após o término do contrato, alcançando créditos dos 5 anos anteriores. Danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho podem ser discutidos na Justiça do Trabalho; atenção às peculiaridades jurisprudenciais.
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Civil (indenização): em regra, 3 anos para reparação civil a contar do conhecimento do dano e do responsável. Em sinistros de trânsito e outras hipóteses fora da relação de emprego, a Justiça comum é competente.
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Previdenciário: não há prazo para requerer o benefício em si (direito social), mas as parcelas vencidas prescrevem em 5 anos; se indeferido, recorra administrativamente e, persistindo a negativa, ajuíze ação.
A estratégia recomendada costuma incluir: (i) requerimento previdenciário com dossiê médico consistente; (ii) reclamação trabalhista para estabilidade/indenização e/ou ação civil de reparação, conforme o caso; e (iii) pedidos acessórios de próteses, transporte para tratamento, adaptações.
Exemplos práticos que ajudam a orientar decisões
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Operador de serra com amputação do polegar da mão dominante (S68)
Mesmo com reabilitação, é provável a redução permanente da preensão e da pinça, justificando auxílio-acidente e, se o acidente for típico, estabilidade pós-retorno. Se a serra não possuía proteção adequada, há responsabilidade civil da empresa. -
Motociclista que sofre amputação transtibial (S88) por colisão causada por terceiro
Pode obter auxílio temporário ou aposentadoria por incapacidade conforme reabilitação; na esfera civil, pleiteia pensão e danos morais/estéticos do causador. Em alguns estados, poderá buscar isenções para veículo adaptado. -
Trabalhador rural com amputação parcial de artelhos (S98)
Se a perda compromete equilíbrio e marcha em terreno irregular, ainda que retorne à atividade, é plausível a concessão de auxílio-acidente em caráter indenizatório.
Como o perito avalia incapacidade após amputação
O perito observa: nível da amputação, lado dominante, profissão, escolaridade, idade, comorbidades, dor fantasma, neuromas, mobilidade residual, adaptação à prótese, cicatrização, impacto na marcha e na manipulação fina. Avalia também a capacidade residual para outras atividades compatíveis. Em perícias trabalhistas e cíveis, usa-se frequentemente tabela de invalidez como parâmetro, mas a quantificação final considera o caso concreto e a perda na capacidade de ganho, não apenas um percentual anatômico.
Relação com normas de segurança e prevenção
No ambiente industrial, a amputação traumática costuma revelar falhas de NR-12 (proteções em máquinas), NR-10 (instalações elétricas), NR-17 (ergonomia) e procedimentos de bloqueio e etiquetagem (lockout/tagout). A investigação de acidente deve resultar em plano de ação com barreiras físicas, intertravamentos, sensores, treinamento, manutenção preventiva e cultura de reporte de quase-acidente. Esses elementos também são relevantes no contencioso, porque apontam para a previsibilidade e evitabilidade do evento.
Checklist documental para o advogado
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Laudos, exames, relatórios de alta e evolução.
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CAT e documentos de SST (mapa de riscos, atas de CIPA, PGR, PCMSO).
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Fichas de EPI/EPC com assinaturas e comprovantes de treinamento.
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Registros de manutenção e manuais das máquinas.
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Escalas e descrição de atividades efetivamente desempenhadas.
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Boletim de ocorrência, croqui, perícia (em trânsito).
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Comprovantes de despesas (farmácia, transporte, prótese).
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Prova de renda antes e depois do acidente (holerites, contratos, extratos).
Como precificar a indenização por danos materiais
Em geral, a pensão mensal reflete a redução na capacidade de ganho. Exemplos:
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Perda de 100% da capacidade para a profissão habitual e inviabilidade de recolocação: pensão integral (total do salário) até expectativa de vida laboral.
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Redução parcial com recolocação possível em função diversa: pensão proporcional (ex.: 30% a 50%, dependendo do impacto demonstrado).
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Custos recorrentes: próteses (com vida útil de 3 a 5 anos para muitos componentes), revisões, ajustes de encaixe, fisioterapia, terapia ocupacional, transporte para reabilitação.
A perícia econômica pode trazer projeções, índice de correção e taxa de desconto quando houver pedido de parcela única.
Erros comuns que comprometem direitos
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Não emitir CAT ou emitir com CID genérico que não reflete a amputação.
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Pedir aposentadoria por incapacidade sem antes construir prova da tentativa de reabilitação, quando cabível.
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Ignorar o direito à estabilidade pós-retorno no acidente típico.
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Deixar de comprovar efetivas despesas com próteses e manutenções.
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Não produzir prova fotográfica do posto e da máquina logo após o acidente.
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Perder prazos prescricionais por confiar apenas em tratativas extrajudiciais.
Roteiro prático de atuação do primeiro ao último passo
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Garantir tratamento emergencial e estabilização.
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Registrar CID correto e obter relatório médico detalhado.
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Emitir CAT (se laboral) e BO (quando aplicável).
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Reunir provas do local/equipamento e de treinamentos de segurança.
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Requerer benefício previdenciário adequado com dossiê robusto.
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Ingressar com ação trabalhista/indenizatória se houver indícios de culpa ou risco objetivo.
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Pleitear reabilitação profissional, prótese e adaptações necessárias.
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Atualizar periodicamente laudos para demonstrar evolução, necessidades de manutenção e impacto funcional duradouro.
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Em eventual acordo, observar pensão, danos morais/estéticos, custeio de próteses e cláusulas de revisão.
Aspectos criminais eventualmente envolvidos
Se a amputação decorre de violação de normas de segurança pelo empregador (p.ex., supressão de dispositivos de proteção), pode haver apuração criminal por lesão corporal culposa, além de crimes contra a organização do trabalho. Em trânsito, condutas como dirigir sob influência de álcool ou velocidade excessiva agravam a responsabilização. A esfera criminal não impede a cível nem a trabalhista; correm de forma autônoma.
Particularidades em amputações múltiplas e em crianças/adolescentes
Amputações múltiplas aumentam a complexidade reabilitacional e o custo permanente com tecnologia assistiva. Em crianças e adolescentes, a protetização exige trocas mais frequentes por crescimento, fato relevante para pensões e obrigações de fazer. A avaliação do dano estético também é diferente pela perspectiva de desenvolvimento psicossocial.
Amputação traumática e retorno ao trabalho
O retorno requer atestado de aptidão pelo médico do trabalho, avaliação de riscos remanescentes, adaptação de posto e eventualmente teletrabalho ou jornada diferenciada. A empresa deve evitar práticas discriminatórias; a pessoa com amputação é protegida por normativas antidiscriminatórias e por políticas de inclusão. Se o retorno não é viável, registra-se tentativa de reabilitação para instruir pedido de benefício mais protetivo.
Perguntas e respostas
CID de amputação traumática é sempre o mesmo?
Não. O CID varia conforme o segmento e o nível: S48 (ombro/braço), S58 (antebraço), S68 (punho/mão), S78 (quadril/coxa), S88 (perna) e S98 (pé/artelhos). Descrever lado e nível melhora a precisão pericial.
Quem sofreu amputação no trabalho tem direito automático à aposentadoria?
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente depende da impossibilidade de reabilitação para atividade que garanta subsistência. Muitas pessoas com amputação readaptam-se e retornam ao trabalho com prótese e ajustes.
O que é mais comum conceder: auxílio-acidente ou aposentadoria?
Depende do caso. Amputações parciais (dedos, mão, pé) com retorno ao trabalho tendem a ensejar auxílio-acidente. Amputações extensas, múltiplas ou com falha de reabilitação podem levar à aposentadoria por incapacidade.
Há estabilidade no emprego depois do acidente?
Sim. No acidente típico com afastamento e benefício acidentário, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade após o retorno.
Posso exigir prótese específica pelo SUS?
O SUS fornece próteses e manutenções. Quando a necessidade técnica específica é comprovada (peso, atividade, terreno, profissão), é possível judicializar o fornecimento de modelos/componentes mais adequados.
Em caso de trânsito, posso pedir pensão além de danos morais?
Sim. A pensão mensal compensa a diminuição da capacidade de ganho. Também cabem danos morais, estéticos e despesas médicas futuras, inclusive manutenção de prótese.
A falta de CAT inviabiliza meus direitos?
Não, mas dificulta. A CAT pode ser emitida por outros legitimados. Sem ela, o nexo causal pode ser reconhecido por outras provas (prontuário, testemunhas, fotos, documentos de SST).
Qual a importância do polegar nas indenizações por amputação de dedo?
Muito alta. O polegar é essencial para pinça e preensão. Sua perda costuma causar maior redução funcional e, portanto, maior impacto indenizatório e previdenciário.
O prazo para buscar indenização é curto?
Em regra, a reparação civil prescreve em 3 anos. No trabalho, observe os prazos da CLT (2 anos após o fim do contrato; alcance de 5 anos para créditos). Providencie orientação jurídica para não perder prazos.
A reabilitação pelo INSS é obrigatória?
O programa deve ser ofertado e é recomendável participar, pois demonstra boa-fé, melhora a autonomia e pode influenciar a decisão pericial e judicial.
Conclusão
A amputação traumática, identificada por CIDs como S48, S58, S68, S78, S88 e S98 conforme o segmento corporal, é mais do que um diagnóstico médico: ela inaugura um itinerário jurídico que atravessa previdência, trabalho, responsabilidade civil e inclusão da pessoa com deficiência. Para proteger integralmente os direitos, é imprescindível: (i) registrar corretamente o CID e o mecanismo do trauma; (ii) emitir a CAT quando for acidente de trabalho; (iii) construir um dossiê probatório consistente com laudos, fotos, documentos de segurança e testemunhas; (iv) requerer o benefício previdenciário adequado (auxílio por incapacidade, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade) e a reabilitação profissional; (v) avaliar a responsabilidade civil de empregadores e terceiros para pleitear danos materiais (com pensão e custeio de próteses), danos morais, estéticos e existenciais; e (vi) acionar políticas de inclusão e acessibilidade aplicáveis à pessoa com deficiência, com foco em autonomia e reinserção social.
Em última análise, cada caso exige uma análise individualizada que considere nível e localização da amputação, profissão, idade, escolaridade, possibilidades reais de reabilitação, disponibilidade de prótese adequada e contexto do acidente. A atuação jurídica estratégica, apoiada em prova técnica robusta e em planejamento previdenciário e indenizatório, é o caminho mais seguro para transformar um evento devastador em um processo de recomposição de renda, dignidade e projeto de vida.