A isenção do Imposto de Renda é garantida a aposentados, pensionistas e militares reformados que tenham cegueira, ainda que parcial, ou paralisia irreversível e incapacitante, abrangendo também o 13º desses proventos e as complementações de previdência vinculadas. Para obter o benefício, você precisa comprovar a condição por laudo médico idôneo, preferencialmente oficial, pedir a cessação do desconto na fonte pagadora, abrir o processo no e-CAC e, se houve cobrança indevida no passado, retificar as declarações dentro do prazo aplicável, observando o marco temporal correto indicado no laudo. A seguir, o passo a passo completo com orientações práticas, exemplos e modelos de organização.
O que exatamente é isento e o que continua tributável
A isenção recai sobre proventos de aposentadoria do regime geral, proventos de aposentadoria de regimes próprios, reforma de militares e pensões civis ou militares, inclusive o 13º vinculado a esses proventos. Entram também as complementações de aposentadoria e pensão pagas por entidades de previdência quando efetivamente vinculadas aos proventos de inatividade.
Ficam fora do benefício as rendas que não são proventos de inatividade ou pensões: salários de quem continua trabalhando, pró-labore, rendimentos de autônomo, aluguéis, royalties e aplicações financeiras que não tenham natureza de provento de inatividade. Se você está aposentado e tem um emprego, a aposentadoria pode ficar isenta, mas o salário permanece tributável.
Cegueira e paralisia irreversível como moléstias graves para fins tributários
Para fins tributários, cegueira e paralisia irreversível e incapacitante integram a lista de moléstias graves. No caso da cegueira, a isenção vale mesmo quando a perda visual é parcial, desde que o laudo estabeleça o diagnóstico com clareza e indique o caráter incapacitante. Para paralisia irreversível e incapacitante, o que importa é a irreversibilidade e a repercussão funcional documentadas, pouco importando se a causa foi neurológica, traumática ou ortopédica. Exemplos práticos de quadros que costumam se enquadrar: cegueira legal em um ou ambos os olhos, baixa acuidade visual com campo visual criticamente reduzido que gera incapacidade, hemiplegia, paraplegia, tetraplegia, monoplegia com repercussão funcional importante, sequelas motoras centrais ou periféricas sem perspectiva de reversão.
Quem tem direito e como comprovar a condição
Tem direito o aposentado, o reformado e o pensionista que apresentar laudo com diagnóstico de cegueira ou paralisia irreversível e incapacitante. O laudo deve ser emitido por médico especialista e, na via administrativa, preferencialmente por serviço médico oficial ligado à fonte pagadora ou por junta médica do ente público responsável. Com laudo válido, a fonte pagadora interrompe a retenção de IR e você formaliza a isenção no e-CAC para regularizar o passado e o futuro.
Em quais situações o direito persiste
A manutenção do direito não exige a presença de sintomas “no dia” da análise. As condições em questão são, por natureza, permanentes ou incapacitantes, de modo que a isenção permanece desde o marco temporal adequado, ainda que o quadro esteja clinicamente estável com uso de recursos de reabilitação, próteses, órteses, bengalas, cadeiras de rodas ou adaptações no domicílio. Melhoras pontuais não afastam a irreversibilidade.
Marco temporal e alcance dos retroativos
O marco temporal define desde quando o rendimento deveria estar isento. Se a doença surgiu após a concessão da aposentadoria ou pensão, a isenção vale a partir da data de início diagnosticada no laudo e alcança todo o mês do diagnóstico. Se a doença já existia antes da concessão do benefício, a isenção vale desde a data de concessão do benefício. Se o laudo não indicar data de início, na prática administrativa o efeito costuma valer a partir da data do próprio laudo. Por isso, sempre que possível, busque documentar cronologia médica com exames e relatórios para permitir que o perito fixe a data correta.
O laudo médico que evita indeferimentos
O laudo é o coração do processo. Ele deve conter, de forma clara e legível:
• identificação do paciente com nome completo e CPF
• identificação do médico com nome, CRM e especialidade, assinatura e carimbo ou assinatura eletrônica válida
• diagnóstico explícito de cegueira, ainda que parcial, ou de paralisia irreversível e incapacitante, com o CID correspondente
• data de início da doença ou do diagnóstico; quando não for possível, data provável fundamentada em exames e prontuários
• descrição clínica essencial, com elementos objetivos de incapacidade: no caso de cegueira, registros de acuidade visual, campo visual, anexos de laudos oftalmológicos; no caso de paralisia, descrição do segmento corporal atingido, grau de força, reflexos, exames de imagem e escalas funcionais
• conclusão sobre a irreversibilidade e a incapacidade
• quando clinicamente adotado, indicação de validade indeterminada, evitando renovações burocráticas em condição permanente
Laudos genéricos, sem CID, sem data de início, sem assinatura válida ou ilegíveis geram exigências e atrasos.
Onde obter o laudo: escolha do caminho mais apropriado
As rotas mais comuns são:
• serviço médico oficial do INSS para beneficiários do regime geral
• junta médica ou serviço oficial do regime próprio, no caso de servidores e pensionistas de entes públicos
• diretorias e serviços de saúde do sistema militar para reformados e pensionistas militares
• relatório detalhado de médico particular para subsidiar a perícia oficial e, se necessário, instruir demanda judicial
A via oficial facilita a cessação da retenção na folha. Ainda assim, um relatório particular robusto fortalece o dossiê e ajuda a consolidar cronologia, gravidade e irreversibilidade.
Diferença entre cessar a retenção e recuperar retroativos
Cessar a retenção significa interromper o desconto do imposto daqui em diante pela folha pagadora. Recuperar retroativos significa corrigir o passado por meio de declarações retificadoras, reclassificando como isentos os proventos alcançados desde o marco temporal e pedindo a restituição do imposto recolhido indevidamente. As duas frentes caminham juntas e devem ser iniciadas assim que o laudo estiver pronto.
Passo a passo para cessar a retenção na fonte pagadora
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reúna laudo, documento de identificação, carta de concessão da aposentadoria ou pensão, contracheques e informes de rendimentos recentes
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protocole o pedido junto à fonte pagadora, anexando o laudo e pedindo a interrupção do desconto do IR nos pagamentos seguintes
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guarde comprovantes de protocolo e verifique o primeiro pagamento após o pedido para confirmar se a retenção foi zerada
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se continuar havendo desconto, reitere o pedido administrativamente e registre a situação no processo tributário no e-CAC
Passo a passo no e-CAC para formalizar a isenção
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acesse o e-CAC com sua conta
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abra processo digital selecionando a opção de isenção por moléstia grave no IRPF
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anexe o dossiê: laudo completo, identificação com CPF, carta de concessão ou ato de aposentadoria ou pensão, contracheques, informes de rendimentos e requerimento objetivo indicando o marco temporal
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acompanhe e responda a exigências no prazo, apontando no laudo a localização de cada informação solicitada
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reconhecida a isenção, prepare as retificações dos anos alcançados
Como recuperar o imposto pago indevidamente por meio de retificações
Em regra, é possível recuperar o que foi recolhido a maior nos últimos cinco anos ainda dentro do prazo. O método prático é:
• mapear anos e meses alcançados pelo marco temporal do laudo
• levantar informes de rendimentos e IR retido na fonte de cada pagador, inclusive previdência complementar quando houver
• em cada declaração a retificar, transferir os proventos e o 13º atingidos para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na rubrica de moléstia grave
• respeitar a proporcionalidade intranual: apenas os meses a partir do marco ficam isentos no ano do diagnóstico; meses anteriores permanecem tributáveis
• validar e transmitir cada retificadora, guardando recibos e cópias do envio
Previdência complementar e múltiplas fontes pagadoras
Complementações de aposentadoria e pensão pagas por entidades de previdência, quando efetivamente vinculadas aos proventos de inatividade, acompanham a isenção. Com múltiplas fontes, informe cada uma separadamente, com CNPJ e razão social exatamente como constam nos informes de rendimentos. A divergência de dados de pagadores é um dos motivos mais comuns de intimação.
13º de proventos e proporcionalidade
O 13º de aposentadoria, reforma e pensão acompanha o tratamento isento na mesma proporção do ano do marco temporal. Se o marco ocorreu em abril, a isenção do 13º seguirá a regra aplicável aos proventos daquele ano. Nos anos seguintes, o 13º vinculado aos proventos isentos deve ser lançado integralmente como isento.
Tabela comparativa: cegueira x paralisia irreversível e incapacitante
Aspecto | Cegueira | Paralisia irreversível e incapacitante |
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Diagnóstico esperado no laudo | Cegueira, mesmo parcial, com CID compatível e parâmetros de acuidade ou campo visual que evidenciem incapacidade | Paralisia permanente com repercussão funcional documentada, CID correspondente e descrição do segmento corporal atingido |
Exames e evidências típicas | Acuidade visual, campo visual, laudo de fundoscopia, OCT quando houver, relatórios oftalmológicos | Exames neurológicos, de imagem, avaliações funcionais, escalas de força, registros de internações e reabilitações |
Conclusão obrigatória | Indicação explícita do caráter incapacitante e da irreversibilidade ou permanência do déficit visual | Indicação de irreversibilidade, incapacidade e limitações funcionais nas atividades da vida diária |
Ponto crítico de indeferimento | Laudo sem CID, sem parâmetros visuais objetivos ou sem data de início | Laudo sem descrição funcional, sem data de início ou com linguagem ambígua sobre reversibilidade |
Validade sugerida | Indeterminada quando quadro compatível | Indeterminada quando quadro compatível |
Exigências administrativas mais comuns e como responder
As exigências costumam solicitar complementos do laudo: CID, data de início, assinatura válida, legibilidade, exames que sustentem a conclusão, comprovação do vínculo de aposentadoria ou pensão e esclarecimentos sobre a proporcionalidade no ano do marco. Ao receber uma exigência, leia com atenção, destaque no seu laudo onde está cada informação pedida, anexe os exames referidos e, se faltar algo, retorne ao médico para complementação específica. Responder com precisão e organização encurta o tempo de análise.
Diferença entre via administrativa e via judicial
Na via administrativa, o deferimento costuma exigir laudo oficial ou laudo reconhecido pela fonte pagadora. O processo é eletrônico e permite juntada de documentos adicionais. Na via judicial, relatórios de médicos particulares e exames completos têm grande força probatória quando bem fundamentados. É possível a designação de perícia judicial para confirmar diagnóstico, irreversibilidade e marco temporal. A escolha entre insistir administrativamente ou ingressar em juízo depende da urgência, da robustez documental e de eventuais negativas reiteradas.
Situações especiais que merecem atenção
• aposentado que continua trabalhando: somente proventos de inatividade e pensões são isentos; o salário do vínculo ativo permanece tributável
• múltiplas fontes de proventos: a isenção se aplica a todas as fontes, desde que declaradas separadamente e com identificação correta
• previdência complementar: complementações de proventos acompanham a isenção; resgates desvinculados podem não se enquadrar
• contribuinte falecido: o inventariante pode promover retificações do espólio para recuperar valores indevidos, seguindo as formalidades do inventário
• reabilitação e adaptações: o uso de próteses visuais, bengalas, órteses, cadeiras de rodas e tecnologias assistivas não afasta a irreversibilidade nem o direito à isenção
• laudos com prazo curto: sempre que clinicamente compatível, busque laudo sem prazo de validade; se houver prazo, reavalie com antecedência para evitar a retomada do desconto na folha
Como redigir um requerimento objetivo
Um requerimento claro acelera o deferimento. Estrutura sugerida:
• identificação do interessado, com CPF e dados de contato
• identificação do benefício: aposentadoria, reforma ou pensão e a fonte pagadora
• síntese clínica: diagnóstico de cegueira ou paralisia irreversível, CID, data de início e conclusão do laudo
• pedido de reconhecimento da isenção com efeitos a partir do marco indicado
• solicitação de cessação da retenção do IR nos pagamentos futuros
• indicação de que serão apresentadas retificações para restituição do que foi recolhido indevidamente
• lista de documentos anexos
Dossiê ideal: o que juntar antes de protocolar
• laudo médico completo, preferencialmente oficial, com CID, data de início e conclusão clara sobre irreversibilidade e incapacidade
• relatório do médico assistente, com cronologia e exames
• exames oftalmológicos e neurológicos que embasem o laudo
• carta de concessão ou ato de aposentadoria ou pensão
• contracheques e informes de rendimentos de cada fonte pagadora
• requerimento administrativo e petição no e-CAC com indicação do marco temporal
• planilha com meses isentos por ano e estimativa de restituição
Planejamento financeiro das retificações: organize antes de enviar
Antes de transmitir as retificações, organize uma planilha com os seguintes campos:
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ano-calendário
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mês do marco temporal no ano
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meses isentos e meses tributáveis no ano do marco
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valores de proventos e 13º por fonte
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IR retido e imposto apurado no ajuste anual
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estimativa de restituição por ano
A ordem recomendada é começar pelos anos com maior impacto financeiro e documentação mais redonda. Após cada transmissão, guarde o recibo e monitore o processamento.
Tabela de planejamento e cálculo de retroatividade
Ano-calendário | Marco de isenção no ano | Meses isentos | Proventos isentos | 13º isento | IR retido/apurado | Estimativa de restituição |
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2021 | Sem isenção | — | R$ | R$ | R$ | R$ |
2022 | Diagnóstico em setembro | set a dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2023 | Vigente o ano todo | jan a dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2024 | Vigente o ano todo | jan a dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2025 | Em vigor | jan a dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
Preencha os valores com base nos informes de rendimentos e nos contracheques. Em casos com múltiplas fontes, crie uma aba por fonte e uma consolidação geral para evitar confusão.
Estudos de caso práticos
Caso 1: cegueira com data de início definida e cessação rápida da retenção
Ana é aposentada desde 2019. Em maio de 2023, obteve laudo oftalmológico oficial atestando cegueira legal no olho direito e perda funcional importante no esquerdo, com CID e data de início definida. Após protocolar o pedido na fonte pagadora, o desconto de IR foi cessado no mês seguinte. No e-CAC, foi reconhecida a isenção. Ana retificou 2023, classificando como isentos os proventos e o 13º a partir de maio, e 2024 integralmente. Resultado prático: restituição dos valores pagos a maior, com atualização.
Caso 2: paralisia irreversível anterior à concessão da pensão
Carlos tem hemiplegia permanente decorrente de AVC ocorrido em 2021, documentada por laudos e exames. Em fevereiro de 2024, passou a receber pensão por morte. Como a paralisia é anterior à concessão do benefício, a isenção vale desde o início da pensão. Carlos protocolou o laudo na fonte pagadora para cessar a retenção e, no e-CAC, formalizou o pedido com retificações. O ano de 2024 ficou integralmente isento, incluindo o 13º.
Caso 3: laudo particular robusto convertido em oficial
Dora, servidora aposentada de regime próprio, apresentou relatório detalhado de neurologista particular com descrição funcional, escalas de força, exames de imagem e datas. A junta médica emitiu laudo oficial com CID e marco temporal em novembro de 2022. A partir daí, cessou a retenção e Dora retificou 2022 parcialmente, 2023 e 2024, sem novas exigências.
Caso 4: cegueira parcial, campo visual crítico e prova complementar
Eduardo possui acuidade visual que, isoladamente, poderia sugerir visão útil. Entretanto, seu campo visual tubular o torna incapaz para a vida diária sem apoio. O laudo anexou campimetria e relatórios que demonstraram a incapacidade. A fonte pagadora cessou o desconto e as retificações foram processadas normalmente.
Erros que mais levam à malha fiscal e como evitá-los
• lançar salário como isento junto com proventos
• esquecer de lançar o 13º de proventos na ficha correta de rendimentos isentos
• omitir previdência complementar vinculada aos proventos
• utilizar dados do CNPJ ou razão social diferentes do que constam no informe de rendimentos
• não refletir a proporcionalidade no ano do marco temporal
• anexar laudo sem CID, sem data de início, sem assinatura válida ou ilegível
• perder prazo para responder a exigências do e-CAC
A revisão de consistência antes do envio e o arquivamento organizado de PDFs são seus melhores aliados.
Boas práticas para acelerar o deferimento
• peça ao médico uma redação clara, evitando expressões ambíguas e incluindo os dados objetivos do exame
• digitalize o laudo em alta qualidade, sem cortes e com todas as páginas
• nomeie os arquivos com padrão lógico, por exemplo Laudo Cegueira 2023 05 10 ou Laudo Paralisia 2022 11 02
• mantenha uma planilha-mestre com todos os números de protocolo, datas e prazos de resposta
• em exigências, aponte precisamente onde, no laudo, está cada item solicitado e anexe a página correspondente
Perguntas e respostas
Cegueira parcial dá direito à isenção
Sim. A cegueira, ainda que parcial, desde que incapacitante e devidamente comprovada por laudo, confere direito à isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
Paralisia reversível entra no benefício
Não. O enquadramento exige paralisia irreversível e incapacitante. Se houver perspectiva real de reversão, a condição pode não se enquadrar. O laudo deve esclarecer a irreversibilidade.
Preciso de laudo de serviço médico oficial
Para a via administrativa e para cessar a retenção na fonte, é o caminho mais seguro e em geral exigido. Relatórios de médicos particulares são valiosos para subsidiar a perícia oficial e, quando necessário, têm força probatória na via judicial.
O 13º de proventos também é isento
Sim. O 13º vinculado a aposentadoria, reforma e pensão acompanha o tratamento isento a partir do marco temporal.
Posso somar a isenção por moléstia grave com a parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais
Sim. São benefícios distintos e cumuláveis, desde que lançados nos campos apropriados da declaração.
A partir de quando posso recuperar o imposto pago a maior
A partir do marco definido pelo laudo. Se a condição surgiu após a concessão do benefício, conta da data de início do diagnóstico; se é anterior, conta da data de concessão da aposentadoria ou pensão. Em regra, retificam-se os últimos cinco anos.
O que fazer se o laudo não trouxer a data de início
Na prática administrativa, conta-se a partir da data do próprio laudo. Para ampliar a retroatividade, complemente a prova com exames, prontuários e relatórios que permitam fixar a data correta.
Continuo trabalhando enquanto aposentado. O salário fica isento
Não. Apenas proventos de inatividade e pensões entram na isenção. Salários e pró-labore continuam tributáveis.
Recebo complementação de previdência. Ela entra na isenção
Sim, desde que seja complementação de aposentadoria ou pensão vinculada aos proventos de inatividade. Lance cada fonte separadamente.
A fonte pagadora não cessou o desconto mesmo com o laudo. O que fazer
Reitere o pedido por escrito, anexe novamente o laudo e apresente manifestação no processo eletrônico no e-CAC. Persistindo a retenção, avalie a via judicial. Paralelamente, retifique as declarações para recuperar o que já foi recolhido.
Herdeiros podem pedir restituição do contribuinte falecido
Sim. O inventariante pode promover retificações do espólio para recuperar o imposto indevido, seguindo as formalidades do inventário.
Preciso renovar o laudo periodicamente
Em condições permanentes, a melhor prática é laudo com validade indeterminada. Se houver prazo, programe reavaliação com antecedência para evitar o retorno da retenção.
Conclusão
A cegueira, ainda que parcial, e a paralisia irreversível e incapacitante asseguram ao aposentado, ao reformado e ao pensionista a isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos, inclusive o 13º, e sobre as complementações de previdência vinculadas. O caminho jurídico e prático é claro: um laudo médico completo, preferencialmente oficial, com CID e data de início, descrição clínica objetiva e conclusão inequívoca sobre irreversibilidade e incapacidade; pedido de cessação de retenção na fonte pagadora; abertura do processo de isenção no e-CAC; e retificação das declarações alcançadas pelo marco temporal para reaver o que foi recolhido indevidamente. A atenção aos detalhes faz toda a diferença: proporcionalidade dentro do ano do diagnóstico, correta identificação de cada fonte pagadora, lançamento do 13º, tratamento das complementações e resposta ágil a exigências evitam malha fiscal e aceleram o deferimento. Em síntese, organização documental, estratégia processual e um laudo tecnicamente irretocável transformam o direito previsto em lei em alívio financeiro concreto, liberando recursos para a vida prática, a adaptação às limitações e a manutenção da autonomia com dignidade.