HIV/aids e isenção de IR

pessoas vivendo com HIV/aids que sejam aposentadas, pensionistas ou militares reformados têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, incluindo o 13º desses proventos e as complementações de previdência vinculadas. Esse direito não depende de a doença estar “ativa” no momento — ele subsiste durante o tratamento e também quando a carga viral está indetectável, desde que a condição esteja comprovada por laudo médico idôneo. Salários de trabalho em atividade, rendas de autônomo, aluguéis e outras receitas que não sejam proventos de inatividade ou pensão não entram no benefício. Para fazer valer a isenção e recuperar valores pagos indevidamente, o caminho prático é: obter o laudo, cessar a retenção na fonte pagadora, protocolar o processo no e-CAC e retificar as declarações dos últimos anos dentro do prazo aplicável, observando o marco temporal correto.

Quem tem direito e sobre quais rendas incide a isenção

A isenção é pessoal e atinge exclusivamente proventos de inatividade e pensões. Em termos objetivos, estão abrangidos:
• aposentadoria paga pelo INSS (RGPS) ou por Regime Próprio (RPPS)
• reforma de militares
• pensões civis e militares
• complementações de aposentadoria e pensão pagas por entidades de previdência (fechadas ou abertas), quando vinculadas aos proventos de inatividade
• 13º relativos a esses proventos

Ficam fora do alcance:
• salários, pró-labore e demais rendas de trabalho em atividade
• rendimentos de autônomo e de atividade empresarial
• aluguéis, royalties e rendas financeiras sem natureza de proventos de inatividade
• resgates que não configurem complementação de aposentadoria/pensão

Tradução prática: se você é aposentado e, ao mesmo tempo, mantém vínculo de trabalho, a aposentadoria é isenta por HIV/aids, mas o salário permanece tributável. Se há complementação paga por fundo de pensão ou plano de previdência vinculada à aposentadoria, essa complementação acompanha a isenção.

Por que HIV/aids integra a lista de moléstias graves

HIV/aids é reconhecida como moléstia grave para fins de isenção por conta do impacto sistêmico da infecção, do potencial de complicações e da necessidade de tratamento contínuo e seguimento médico especializado. A despeito de avanços terapêuticos e da possibilidade de carga viral indetectável, a condição continua a exigir acompanhamento, podendo cursar com comorbidades e efeitos adversos. Por isso, o enquadramento não está condicionado à presença de sintomas atuais: basta a comprovação técnica da condição clínica.

O direito durante tratamento, estabilidade clínica e indetectabilidade

Diferentemente do que ocorre em outras hipóteses tributárias, não é necessário comprovar “atividade” atual da doença para manter a isenção. Mesmo que a pessoa esteja em tratamento eficaz, com carga viral indetectável e sem sintomas relevantes, a isenção permanece. Na prática, o que sustenta o direito é a existência do diagnóstico e a natureza crônica da condição, demonstradas por laudo médico consistente e atualizável quando solicitado.

O que exatamente fica isento e como refletir isso na declaração

Com a isenção reconhecida, os valores de aposentadoria, reforma e pensão devem ser informados como rendimentos isentos e não tributáveis na rubrica própria de moléstia grave. O 13º desses proventos também é isento. Complementações de aposentadoria/pensão pagas por entidades de previdência, quando vinculadas aos proventos de inatividade, seguem o mesmo tratamento. Já salários, pró-labore, honorários de autônomo e aluguéis permanecem tributáveis e devem ser lançados nas fichas correspondentes.

Se o contribuinte tem 65 anos ou mais, existe uma parcela mensal adicional isenta específica para proventos de aposentadoria e pensões. Essa parcela é instituto distinto da isenção por HIV/aids; ambos podem ser aproveitados cumulativamente, desde que lançados nos campos corretos.

Marco temporal da isenção e alcance de retroativos

O marco temporal define desde quando a renda deveria estar isenta e, por consequência, quais valores pagos no passado se tornaram indevidos:
• se o diagnóstico de HIV/aids ocorreu depois da concessão da aposentadoria/pensão, a isenção vale a partir da data de início/diagnóstico indicada no laudo (valendo para todo o mês do diagnóstico)
• se a condição já existia antes da concessão do benefício, a isenção vale desde a data da aposentadoria/pensão
• se o laudo não trouxer a data de início, a prática administrativa costuma contar a partir da data do próprio laudo

Fixado o marco, define-se quais anos-calendário podem ser retificados para recuperar imposto pago a maior. Em regra, trabalha-se com uma janela de cinco anos, respeitadas particularidades do caso.

O laudo médico: conteúdo obrigatório para “passar de primeira”

O laudo é o coração do processo. Ele deve ser clínico, completo e direcionado ao fim tributário. Checklist essencial:
• identificação do paciente com nome e CPF
• identificação do médico com nome, CRM, especialidade (infectologia, clínica médica, medicina interna ou outra área com conhecimento do caso), assinatura e carimbo ou assinatura eletrônica válida
• diagnóstico explícito de HIV/aids com o CID correspondente
• data de início do quadro ou do diagnóstico (ou data provável fundamentada em exames e prontuários)
• descrição clínica essencial: histórico terapêutico, uso de antirretrovirais, eventos oportunistas relevantes, comorbidades, internações, parâmetros de seguimento quando pertinentes
• conclusão sobre o caráter crônico e a necessidade de seguimento contínuo
• prazo de validade: quando clinicamente adequado, preferência por laudo sem prazo determinado para evitar renovação burocrática em quadro estável

Laudos genéricos ou lacônicos, sem CID, sem data de início ou sem assinatura válida, são os maiores gatilhos de exigências.

Onde obter o laudo e qual caminho escolher

Há quatro rotas principais, que podem ser combinadas:
• serviço médico oficial do INSS, para beneficiários do RGPS
• junta médica/serviço oficial do RPPS (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), incluindo estruturas como o SIASS quando houver
• órgãos e diretorias de saúde do sistema militar, para reformados e pensionistas militares
• médico particular (infectologista ou clínico) para relatório técnico detalhado, que pode subsidiar a perícia oficial e também servir de prova robusta em eventual via judicial

A via oficial costuma ser a mais rápida para cessar a retenção de IR na folha da fonte pagadora. Ainda assim, anexar relatório particular robusto fortalece o dossiê e reduz o risco de pedidos de complementação.

Diferença entre cessar a retenção e recuperar retroativos

Cessar a retenção olha para frente: a partir do reconhecimento, a fonte pagadora para de descontar IR nos pagamentos futuros. Recuperar retroativos olha para trás: por meio de declarações retificadoras, reclassificam-se como isentos os proventos alcançados desde o marco temporal, pedindo a restituição do imposto recolhido a maior. São frentes complementares e devem avançar em paralelo.

Passo a passo para cessar a retenção na fonte pagadora

  1. obtenha o laudo conforme o checklist e reúna documentos do benefício (carta de concessão, ato/portaria ou pensão, contracheques)

  2. protocole na fonte pagadora o pedido de cessação da retenção do IR nos proventos, anexando laudo e documentos

  3. guarde o número do protocolo e verifique se, no primeiro pagamento subsequente, o IR foi zerado

  4. se a retenção persistir, reitere formalmente e, em paralelo, avance com a formalização tributária no e-CAC

Passo a passo no e-CAC para formalizar a isenção

  1. acesse o e-CAC com sua conta

  2. abra um processo digital selecionando o serviço de isenção por moléstia grave no IRPF

  3. anexe o dossiê: laudo, documento de identificação e CPF, carta de concessão/ato de aposentadoria ou pensão, contracheques recentes, informes de rendimentos por fonte e requerimento objetivo indicando o marco temporal pretendido

  4. acompanhe o processo; se houver exigência, responda dentro do prazo com complementos do laudo, exames e relatórios

  5. reconhecida a isenção, passe à etapa de retificação das declarações dos anos abrangidos

Como recuperar o imposto pago indevidamente: estratégia de retificações

Em regra, é possível recuperar o que foi recolhido a maior nos últimos cinco anos ainda dentro do prazo. Método prático:
• mapeie anos e meses alcançados pelo marco temporal do laudo
• levante informes de rendimentos e IR retido na fonte para cada fonte pagadora (INSS, RPPS, entidade de previdência etc.)
• em cada declaração a retificar, migre os proventos e o 13º pertinentes para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis (moléstia grave)
• respeite a proporcionalidade intranual: se o marco foi em agosto, os meses de agosto a dezembro entram como isentos; janeiro a julho permanecem tributáveis
• valide e transmita; o sistema recalcula o imposto e, havendo saldo a restituir, a atualização monetária é aplicada automaticamente no processamento

Previdência complementar, PGBL/Fapi e múltiplas fontes

Complementações de aposentadoria e de pensão vinculadas aos proventos de inatividade entram na isenção. Resgates que não tenham essa natureza podem não se enquadrar e merecem cautela. Com múltiplas fontes, lance cada uma separadamente, com CNPJ, razão social e valores exatamente como constam nos informes, para evitar divergências.

13º de proventos: como tratar corretamente

O 13º relativo a aposentadoria, reforma e pensões acompanha o tratamento isento quando há reconhecimento por HIV/aids. No ano do diagnóstico, o 13º pode ser proporcional, a depender do mês do marco. Em anos seguintes, o 13º é lançado integralmente como isento junto aos proventos.

Tabela prática de planejamento e cálculo

A tabela abaixo ajuda a organizar informações e priorizar retificações:

Ano-calendário Marco de isenção no ano Meses isentos Proventos isentos 13º isento IR retido/apurado Estimativa de restituição
2021 R$ R$ R$ R$
2022 Diagnóstico em setembro set–dez R$ R$ R$ R$
2023 Vigente todo o ano jan–dez R$ R$ R$ R$
2024 Vigente todo o ano jan–dez R$ R$ R$ R$
2025 Em vigor jan–dez R$ R$ R$ R$

Preencha com base nos informes e contracheques. Se houver duas ou mais fontes pagadoras, é útil manter uma aba por fonte e uma consolidação geral.

Erros que mais levam a exigências e malha fiscal

• laudo sem CID, sem data de início ou sem assinatura/CRM
• anexos ilegíveis ou fora do padrão (fotos desfocadas, páginas cortadas)
• confundir salário com provento e lançar tudo como isento
• esquecer de lançar o 13º na ficha correta de isentos
• omitir previdência complementar vinculada aos proventos
• divergência de CNPJ/nome da fonte pagadora entre o informe e a declaração
• não refletir a proporcionalidade no ano do diagnóstico
• perder prazos de resposta a exigências no e-CAC

A revisão documental minuciosa, antes de transmitir cada retificação, economiza semanas de retrabalho.

Estratégia documental: o dossiê que acelera o deferimento

Organize uma pasta digital com:
• laudo pericial ou oficial (ou relatório particular robusto para subsidiar a perícia)
• relatório do infectologista assistente com cronologia e exames relevantes
• resultados de exames e documentos clínicos com identificação e datas
• carta de concessão/ato de aposentadoria ou pensão
• contracheques e informes de rendimentos por fonte pagadora
• requerimento objetivo à fonte pagadora e ao e-CAC, com menção ao marco temporal
• planilha com meses isentos por ano e estimativa de restituição

Nomeie arquivos com padrão lógico (Laudo-HIV-CID-AAAA-MM-DD.pdf) e verifique a legibilidade de cada página.

Via administrativa x via judicial: quando acionar cada uma

Via administrativa
• em regra, a fonte pagadora e a Receita exigem laudo de serviço médico oficial para cessar a retenção e reconhecer a isenção sem litígio
• o processo tramita pelo e-CAC, com possibilidade de juntada de complementos e resposta a exigências

Via judicial
• relatórios e exames de médicos particulares podem bastar quando formam conjunto probatório robusto
• o juiz pode designar perícia judicial para confirmar diagnóstico, gravidade e marco temporal
• é alternativa pertinente quando há negativa administrativa reiterada ou demora injustificada, desde que a documentação esteja organizada

A escolha é estratégica e depende da urgência, do histórico clínico e da robustez do dossiê.

Situações específicas em HIV/aids que merecem atenção

• coinfecções e comorbidades: hepatites virais, tuberculose e outras condições devem constar do laudo, pois reforçam a gravidade e o acompanhamento contínuo
• transplantes e eventos oportunistas: não encerram a condição de moléstia grave; descreva no laudo o histórico e a necessidade de imunossupressão/seguimento
• indetectável ≠ ausência de direito: carga viral indetectável não elimina a natureza crônica da condição para fins de isenção
• aposentado que continua trabalhando: apenas proventos de inatividade e pensões são isentos; o salário permanece tributável
• múltiplas fontes pagadoras: a isenção se aplica a todas as fontes de proventos de inatividade, desde que corretamente lançadas
• contribuinte falecido: o inventariante pode promover retificações do espólio para recuperar imposto indevido, observando as formalidades do inventário

Estudos de caso práticos

Caso 1: diagnóstico posterior à aposentadoria e direito em indetectabilidade

Beatriz aposentou-se em 2019 e recebeu diagnóstico de HIV em maio de 2023. O laudo oficial fixou a data do diagnóstico e descreveu histórico terapêutico. A fonte pagadora cessou a retenção a partir de junho de 2023. Foram retificadas as declarações de 2023 (isentos maio–dezembro e 13º proporcional) e 2024 (ano cheio). Em 2025, com carga viral indetectável, manteve a isenção, pois a condição é crônica e o laudo é válido.

Caso 2: condição anterior à pensão

Carlos tem diagnóstico documentado desde 2020 e passou a receber pensão por morte em fevereiro de 2024. A isenção vale desde a data de início da pensão, porque a moléstia é anterior. Em 2024, todos os proventos de pensão, inclusive o 13º, foram tratados como isentos. A retenção foi cessada e as retificações processadas sem exigências.

Caso 3: relatório particular robusto convertido em laudo oficial

Dora, servidora aposentada, apresentou relatório detalhado do infectologista com histórico, exames e adesão terapêutica. A junta do RPPS converteu o relatório em laudo pericial oficial, fixando o marco em novembro de 2022. Com isso, a retenção cessou e as retificações de 2022 (parcial), 2023 e 2024 resultaram em restituições regulares.

Caso 4: múltiplas fontes e previdência complementar

Eduardo recebe proventos do INSS e complementação de entidade fechada. Diagnosticado em 2021, lançou as duas fontes como isentas a partir do marco do laudo e tratou corretamente o 13º de cada uma. Em uma intimação, juntou o laudo e os informes; evitou malha por reproduzir fielmente CNPJs e valores.

Boas práticas para acelerar o deferimento

• leve ao médico um resumo cronológico com datas de exames e marcos relevantes do tratamento
• peça um laudo claro, com CID e data de início fundamentada
• digitalize documentos em alta qualidade, sem cortes e com todas as páginas
• padronize nomes de arquivos e mantenha um índice do dossiê
• acompanhe o andamento do processo no e-CAC e responda exigências rapidamente, indicando exatamente onde está a informação pedida no laudo
• priorize retificar primeiro os anos de maior impacto financeiro

Roteiro do requerimento simples e eficaz

Um requerimento objetivo aumenta as chances de deferimento célere. Estrutura sugerida:
• identificação do interessado e do benefício (aposentadoria, reforma ou pensão)
• síntese clínica: diagnóstico de HIV/aids, CID, data de início e conclusão do laudo
• pedido de reconhecimento da isenção com efeitos a partir do marco indicado
• solicitação de cessação da retenção do IR nos pagamentos futuros
• menção a retificações de exercícios anteriores para restituição de valores
• lista de anexos e contato para intimações

Dúvidas frequentes

Quem tem HIV com carga viral indetectável mantém a isenção?

Sim. A indetectabilidade não elimina a natureza crônica da condição. A isenção permanece, desde que o diagnóstico e o histórico estejam comprovados por laudo idôneo.

Preciso de laudo de serviço médico oficial?

Para a via administrativa, é o caminho mais seguro e geralmente exigido para cessar a retenção e formalizar a isenção. Relatórios de médicos particulares fortalecem o dossiê e podem fundamentar a via judicial.

O 13º da aposentadoria ou pensão é isento?

Sim. O 13º atrelado a proventos de inatividade/pensão acompanha a natureza isenta a partir do marco temporal.

Posso somar a isenção por HIV/aids com a parcela isenta por ter 65 anos?

Sim. São benefícios distintos e cumuláveis. Lançam-se em campos diferentes do programa da declaração.

A partir de quando posso recuperar o imposto pago a maior?

A partir do marco temporal definido no laudo: data do diagnóstico quando posterior à concessão do benefício; data da concessão quando a moléstia já existia. Em regra, retificam-se os últimos cinco anos.

E se o laudo não indicar a data de início?

Na prática administrativa, conta-se a partir da data do laudo. Para ampliar a retroatividade, complemente com prontuários, exames e relatórios para que o médico fixe a data correta.

Continuo trabalhando. O salário fica isento?

Não. A isenção por moléstia grave recai sobre proventos de inatividade e pensões. Salários de trabalho em atividade permanecem tributáveis.

Recebo complementação de previdência. Ela entra na isenção?

Sim, desde que seja complementação de aposentadoria/pensão vinculada aos proventos de inatividade. Identifique cada fonte corretamente.

A fonte pagadora não cessou o desconto mesmo com o laudo. O que fazer?

Reitere o pedido por escrito, junte novamente o laudo e leve o tema ao processo eletrônico no e-CAC. Persistindo a retenção, avalie a via judicial. Paralelamente, retifique as declarações para recuperar o recolhido a maior.

O contribuinte faleceu e tinha direito. Os herdeiros podem pedir?

Podem. O inventariante promove as retificações do espólio para recuperar valores pagos indevidamente, respeitando as formalidades do inventário.

É necessário renovar o laudo periodicamente?

Em condições crônicas como HIV/aids, a melhor prática é laudo com validade indeterminada. Se houver prazo, programe a reavaliação com antecedência para evitar o retorno da retenção.

Conclusão

Pessoas vivendo com HIV/aids que recebem aposentadoria, reforma ou pensão têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre esses proventos, inclusive o 13º e as complementações vinculadas, independentemente de apresentarem sintomas ou de estarem com carga viral indetectável. O que transforma esse direito em resultado concreto é um laudo médico tecnicamente completo, preferencialmente validado por serviço oficial, com CID e data de início, aliado a um dossiê documental bem organizado. O roteiro é direto: cessar a retenção na fonte pagadora, formalizar a isenção no e-CAC e retificar as declarações dos anos alcançados pelo marco temporal para reaver o que foi pago indevidamente. Dar atenção à proporcionalidade dentro do ano do diagnóstico, lançar corretamente o 13º, tratar com rigor as múltiplas fontes e possíveis complementações de previdência, e responder rapidamente a exigências são passos que aceleram o deferimento e evitam malha fiscal. Em última análise, a combinação de prova médica robusta, estratégia de protocolo e organização financeira permite que a proteção legal se converta em alívio real no orçamento, preservando recursos essenciais em um contexto de cuidado contínuo com a saúde e a qualidade de vida.

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