Quem é portador de Doença de Parkinson tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensões, inclusive o 13º desses proventos, mesmo quando estiver em fase de controle clínico ou remissão. O direito nasce da comprovação por laudo médico idôneo, preferencialmente oficial, e não se estende a salários de trabalho em atividade, rendas de autônomo ou aluguéis. Para efetivar o benefício e recuperar valores pagos indevidamente, é necessário cessar a retenção do imposto na fonte pagadora, formalizar a isenção no e-CAC e retificar as declarações dentro do prazo usual de cinco anos, respeitando o marco temporal indicado no laudo.
O que significa Doença de Parkinson para fins de isenção de IR
Para fins tributários, a Doença de Parkinson é reconhecida como moléstia grave. Não importa apenas o rótulo diagnóstico, mas a comprovação clínica por especialista de que o quadro se enquadra na categoria de gravidade exigida. Parkinson é uma doença neurodegenerativa que pode cursar com tremor de repouso, rigidez, bradicinesia, instabilidade postural e manifestações não motoras. O impacto funcional costuma ser progressivo, com flutuações. Essa natureza crônica e recidivante embasa a proteção fiscal. Assim, o laudo deve ser técnico e conclusivo, demonstrando que o contribuinte é portador da doença e indicando dados clínicos essenciais que sustentem o enquadramento.
Quem tem direito e sobre quais rendas a isenção incide
A isenção é pessoal e recai sobre rendimentos de inatividade e pensões
• proventos de aposentadoria de regime geral e regimes próprios
• reforma de militares
• pensões civis e militares
• complementações de aposentadoria e pensão pagas por entidades de previdência quando vinculadas aos proventos de inatividade
• 13º desses proventos
Não entram na isenção
• salários e pró-labore de quem continua trabalhando
• rendimentos de trabalho autônomo e de atividade empresarial
• aluguéis, royalties e rendas financeiras sem natureza de provento de inatividade
• resgates que não se qualifiquem como complementação de aposentadoria ou pensão
Tradução prática do limite do benefício Se você é aposentado e também mantém um trabalho remunerado, a aposentadoria será isenta por Parkinson, mas o salário continuará tributável. Se recebe complementação de previdência atrelada à aposentadoria, a complementação acompanha a isenção a partir do marco temporal do laudo.
O direito durante tratamento, estabilidade e remissão
O reconhecimento do direito à isenção não exige a chamada contemporaneidade dos sintomas. Mesmo em períodos de estabilidade clínica, com controle adequado por medicamentos, fisioterapia ou após procedimentos como estimulação cerebral profunda, a isenção permanece. O que sustenta o benefício é a existência da doença e seu caráter crônico, não a presença de uma crise naquele exato momento. Por isso, relatórios de seguimento e laudos que descrevam a evolução ao longo do tempo ajudam a consolidar a manutenção da isenção.
O que exatamente fica isento e como declarar
Com a isenção reconhecida, os proventos de aposentadoria, reforma e pensões devem ser informados na declaração como rendimentos isentos e não tributáveis, no campo específico de moléstia grave. O 13º correspondente a esses proventos segue a mesma natureza isenta. Complementações de aposentadoria e pensão também devem ser lançadas como isentas quando sejam, de fato, complementações vinculadas a proventos de inatividade. Rendimentos que não se enquadrem como proventos ou pensões permanecem tributáveis e devem ser lançados nas fichas apropriadas.
Se você tem 65 anos ou mais, existe ainda a parcela mensal adicional isenta específica para proventos de aposentadoria e pensões. Esse benefício é distinto da isenção por Parkinson. Na prática, ambos podem coexistir, desde que lançados corretamente em campos diferentes do programa da declaração.
Marco temporal da isenção e alcance dos retroativos
O marco temporal define desde quando a renda deveria estar isenta e, portanto, desde quando qualquer imposto cobrado torna-se indevido
• se a Doença de Parkinson surgiu depois da concessão da aposentadoria ou pensão, a isenção vale a partir da data de início da doença registrada no laudo e abrange o mês inteiro do diagnóstico
• se a doença já existia antes da aposentadoria ou pensão, a isenção vale desde a data de concessão do benefício
• se o laudo não trouxer data de início, a prática administrativa costuma contar a partir da data do próprio laudo, o que reduz a retroatividade possível
Por isso, é essencial reconstruir a cronologia clínica com exames, receitas antigas, relatórios de consultas e prontuários para que o médico perito possa indicar a data de início ou, ao menos, a data provável com fundamentação.
Laudo médico que “passa de primeira” conteúdo obrigatório
O laudo é o coração do processo. Ele deve ser clínico, completo e direcionado ao fim tributário. Confira o checklist
• identificação do paciente com nome e CPF
• identificação do médico com nome, CRM, especialidade em neurologia ou área correlata, assinatura e carimbo ou assinatura eletrônica válida
• diagnóstico explícito de Doença de Parkinson com CID
• data de início do quadro ou do diagnóstico ou data provável com base em evidências clínicas e documentais
• descrição clínica essencial com breve histórico de evolução, terapias instituídas, resposta a medicamentos, presença de flutuações motoras e não motoras, quedas, necessidade de cuidadores, internações ou procedimentos
• conclusão sobre caráter crônico e potencial de progressão ou recidiva
• prazo de validade quando clinicamente compatível, preferindo validade indeterminada em quadros crônicos estáveis
Evite laudos genéricos e lacônicos. A ausência de CID, de data de início, de assinatura válida ou uma redação vaga é convite para exigências e atrasos.
Tabela de verificação do laudo e por que cada item importa
Campo do laudo | O que deve constar | Por que é essencial | Erros comuns |
---|---|---|---|
Identificação do paciente | Nome completo e CPF | Vincula o documento ao contribuinte correto | CPF ausente ou divergente |
Identificação do médico | Nome, CRM, especialidade, assinatura válida | Confere validade técnica e jurídica | Falta de CRM ou assinatura ilegível |
Diagnóstico e CID | Doença de Parkinson com o CID correspondente | Enquadra como moléstia grave | CID genérico ou não compatível |
Data de início | Data exata ou provável com base em documentação | Define o alcance da retroatividade | Campo em branco sem justificativa |
Descrição clínica | Evolução, terapias, limitações e exames-chave | Sustenta a conclusão e evita dúvidas | Texto de uma linha sem elementos clínicos |
Conclusão | Caráter crônico e compatibilidade com isenção | Aponta o enquadramento tributário | Conclusão condicional e imprecisa |
Prazo de validade | Indeterminado quando adequado | Evita renovações desnecessárias | Prazos artificiais sem sentido clínico |
Onde obter o laudo e qual caminho escolher
Existem quatro rotas principais, que podem ser combinadas conforme o caso
• serviço médico oficial do INSS para quem recebe pelo regime geral
• junta médica ou serviço oficial do RPPS para servidores aposentados e pensionistas dos entes federativos
• órgãos e diretorias médicas dos sistemas militares para reformados e pensionistas militares
• médico particular neurologista que emita relatório detalhado para subsidiar a perícia oficial e, quando necessário, servir de prova robusta na via judicial
A via oficial costuma ser a mais rápida para cessar a retenção de IR na folha da fonte pagadora. Porém, anexar relatório particular robusto fortalece o dossiê e costuma reduzir exigências, porque ajuda a fixar a data de início e a gravidade com precisão.
Passo a passo para cessar a retenção na fonte pagadora
1 obtenha o laudo conforme o checklist
2 protocole na fonte pagadora o pedido de cessação da retenção sobre os proventos futuros, juntando laudo, documento de identificação, CPF e comprovantes do benefício como carta de concessão, ato de aposentadoria ou pensão e contracheques recentes
3 acompanhe o primeiro pagamento após o protocolo e verifique se o IR foi zerado
4 se a retenção continuar, reitere o pedido por escrito e guarde os protocolos. Em paralelo, avance com a formalização da isenção no e-CAC
Passo a passo no e-CAC para formalizar a isenção e recuperar retroativos
1 acesse o e-CAC com sua conta
2 abra um processo digital referente à isenção por moléstia grave no IRPF
3 anexe o dossiê com laudo, identificação, comprovantes do benefício, contracheques, informes de rendimentos e requerimento objetivo indicando o marco temporal pretendido
4 acompanhe o processo e responda às exigências com documentos complementares, apontando exatamente onde cada informação solicitada se encontra no laudo
5 reconhecida a isenção, retifique as declarações dos anos alcançados pelo marco temporal para viabilizar a restituição do que foi pago indevidamente
Como recuperar o que foi pago indevidamente estratégia de retificações
A recuperação ocorre por meio de declarações retificadoras dos anos-calendário ainda dentro do prazo usual de cinco anos. Método prático
• mapeie os anos e meses alcançados pelo marco temporal do laudo
• levante informes de rendimentos, valores de IR retido e 13º de cada fonte pagadora
• em cada declaração a retificar, migre os proventos e 13º abrangidos para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis na rubrica de moléstia grave
• respeite a proporcionalidade intranual. Se a isenção passou a valer em agosto, somente agosto a dezembro entram como isentos. Meses anteriores permanecem tributáveis
• valide e transmita. O sistema recalcula o imposto e, havendo saldo a restituir, a atualização é aplicada automaticamente
Previdência complementar e múltiplas fontes pagadoras
Quem recebe proventos de mais de uma fonte deve tratar cada uma separadamente, identificando CNPJ, nome e valores exatos. Complementações de aposentadoria e pensão vinculadas aos proventos de inatividade acompanham a isenção. Já resgates que não tenham natureza de complementação podem não se enquadrar. O segredo para não cair em malha é reproduzir fielmente o que consta nos informes de rendimentos, casando dados e rubricas.
13º de proventos como lançar corretamente
O 13º relativo a aposentadoria, reforma e pensões acompanha a natureza isenta quando há reconhecimento por Parkinson. No ano do diagnóstico, o tratamento pode ser proporcional, conforme o mês do marco. Em anos seguintes, o 13º é lançado integralmente como isento junto aos proventos, sempre na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis apropriada.
Tabela de planejamento meses, valores e estimativa de restituição
A tabela a seguir ajuda a organizar o cálculo antes de transmitir retificadoras
Ano-calendário | Marco de isenção no ano | Meses isentos | Proventos isentos | 13º isento | IR retido/apurado | Estimativa de restituição |
---|---|---|---|---|---|---|
2021 | Sem isenção | — | R$ | R$ | R$ | R$ |
2022 | Diagnóstico em setembro | set a dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2023 | Vigente o ano todo | jan a dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2024 | Vigente o ano todo | jan a dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2025 | Vigente até o momento | jan a dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
Preencha cada coluna com base nos informes e contracheques. Em casos com múltiplas fontes, é útil ter uma aba por fonte e uma planilha consolidada.
Diferenças entre via administrativa e via judicial
Via administrativa
• em regra, exige-se laudo de serviço médico oficial para cessar a retenção na fonte e reconhecer a isenção sem litígio
• as exigências costumam girar em torno de CID, data de início, assinatura válida e legibilidade
• o processo é todo eletrônico, com possibilidade de juntar complementos
Via judicial
• relatórios de médicos particulares e exames têm alta força probatória quando bem fundamentados
• se necessário, o juiz pode designar perícia judicial para confirmar diagnóstico, gravidade e marco temporal
• a escolha pela via judicial é estratégica quando há negativa administrativa ou demora injustificada, desde que a documentação esteja robusta
Situações especiais que merecem atenção
• aposentado que continua trabalhando somente os proventos de inatividade e pensões são isentos. O salário do vínculo ativo permanece tributável
• múltiplas pensões ou proventos a isenção se aplica a todas as fontes de inatividade, desde que lançadas corretamente e com CNPJ e valores no padrão dos informes
• estimulação cerebral profunda e outros procedimentos não encerram a condição de moléstia grave. Devem ser descritos no laudo como parte do manejo do quadro
• contribuinte falecido o inventariante pode promover retificações do espólio para recuperar imposto indevido, seguindo as formalidades do inventário
• parcela isenta por idade para quem tem 65 anos ou mais, essa parcela coexiste com a isenção por Parkinson. É outro campo da declaração e não substitui a isenção por moléstia grave
• laudos com prazo curto se clinicamente incompatível, peça novo laudo com justificativa de validade indeterminada. Quando houver prazo, solicite reavaliação antes do vencimento para evitar retorno da retenção
Erros que mais geram malha fiscal e como evitá-los
• trocar salário por provento e lançar tudo como isento
• esquecer de lançar o 13º dos proventos na ficha correta de isentos
• omitir previdência complementar vinculada à aposentadoria
• informar CNPJ diferente do que consta no informe de rendimentos
• anexar laudo sem CID, sem data de início, sem assinatura ou com escaneamento ilegível
• não refletir a proporcionalidade no ano do diagnóstico
• deixar de responder exigências no prazo
A prevenção é documental. Revise tudo antes de protocolar e guarde recibos e cópias digitais organizadas.
Como redigir um requerimento simples e eficaz
Um requerimento bem escrito acelera a análise. Estrutura sugerida
• identificação do interessado e do benefício aposentadoria, reforma ou pensão
• síntese do quadro com CID, data de início e conclusão do laudo
• pedido de reconhecimento da isenção com efeitos a partir do marco indicado
• solicitação de cessação da retenção do IR nos pagamentos futuros
• menção a retificações de exercícios anteriores, quando aplicável
• lista dos documentos anexos e contato para intimações
Evite textos longos e genéricos. Objetividade e referências claras ao laudo economizam tempo.
Estudos de caso práticos
Caso 1 diagnóstico após a aposentadoria e manutenção em remissão
Helena, aposentada desde 2019, recebeu o diagnóstico de Doença de Parkinson em abril de 2023. O laudo oficial indicou o CID e a data precisa do diagnóstico. Providências e resultados cessação da retenção a partir de maio de 2023 e retificações de 2023 e 2024, com restituição do imposto indevidamente cobrado. Em 2025, ainda que em remissão clínica, manteve a isenção com base no laudo e no seguimento neurológico.
Caso 2 doença anterior à concessão da pensão
Carlos tinha diagnóstico documentado desde 2021 e começou a receber pensão por morte em fevereiro de 2024. A isenção valeu desde a data da pensão, com 2024 integralmente isento para os proventos de pensão, incluindo o 13º. A fonte pagadora cessou a retenção após o protocolo e as retificações foram processadas normalmente.
Caso 3 relatório particular robusto convertido em laudo oficial
Dora, servidora aposentada, apresentou relatório detalhado do neurologista particular com histórico de terapias, exames e evolução funcional. A junta médica do RPPS emitiu laudo oficial fixando a data de início em novembro de 2022. Resultado prático cessação imediata da retenção, retificações de 2022 parcial, 2023 e 2024 e restituições processadas sem exigências adicionais.
Caso 4 múltiplas fontes e previdência complementar
Eduardo recebe proventos do INSS e complementação de entidade fechada de previdência. Diagnosticado em 2020, lançou ambas as fontes como isentas a partir do marco temporal indicado no laudo, tratou corretamente o 13º de cada uma e respondeu a uma intimação juntando novamente o laudo e os informes. Evitou malha porque reproduziu fielmente os CNPJs e os valores informados pelos pagadores.
Boas práticas para acelerar o deferimento
• leve ao médico um resumo cronológico com datas de exames, consultas e mudanças de terapia
• peça linguagem clara. Evite siglas sem explicação e termos ambíguos
• valide se o CID e a data de início constam de forma inequívoca
• digitalize documentos em alta qualidade, com legibilidade e sem cortes
• padronize nomes de arquivos por exemplo Laudo-Parkinson-CID-AAAA-MM-DD
• acompanhe semanalmente o processo no e-CAC e responda rápido a exigências
Dossiê ideal o que ter em mãos antes de protocolar
• laudo neurológico completo
• relatório do médico assistente com histórico e exames-chave
• exames como laudos de imagem quando houver, testes de marcha e equilíbrio, registros de internações ou de terapias avançadas
• carta de concessão ou ato de aposentadoria ou pensão
• contracheques e informes de rendimentos por fonte pagadora
• requerimento objetivo para cessação da retenção e reconhecimento da isenção
• planilha de cálculo com meses isentos por ano e estimativa de restituição
Como organizar o cálculo e priorizar as retificações
Uma boa estratégia é começar pelos anos com maior impacto financeiro, normalmente aqueles com maior retenção. Use a planilha para estimar o retorno por exercício. Depois de transmitir uma retificação, aguarde o processamento e monitore o e-CAC. Se surgir intimação, junte o laudo e os informes daquele ano, indicando claramente os trechos do laudo que comprovam o marco temporal.
Perguntas e respostas
Estando clinicamente estável, perco o direito
Não. A estabilidade clínica não elimina o caráter crônico da Doença de Parkinson. A isenção permanece enquanto o quadro estiver devidamente documentado por laudo e histórico de seguimento.
Preciso de laudo de serviço médico oficial
Para a via administrativa e para cessar a retenção na fonte, é o caminho mais seguro e frequentemente exigido. Relatórios de médicos particulares são valiosos para subsidiar a perícia oficial e também podem fundamentar a via judicial, se necessário.
O 13º da aposentadoria ou pensão também é isento
Sim. O 13º vinculado aos proventos de inatividade e pensões acompanha a natureza isenta a partir do marco indicado no laudo.
Posso somar a isenção por Parkinson com a parcela isenta por ter 65 anos ou mais
Sim. São benefícios distintos e cumuláveis, desde que preenchidos nos campos corretos da declaração.
A partir de quando posso recuperar o imposto pago a maior
A partir do marco temporal definido no laudo. Se o diagnóstico foi posterior à aposentadoria, conta da data de início da doença. Se a doença já existia antes da aposentadoria ou pensão, conta da data de concessão do benefício. Em regra, retificam-se os últimos cinco anos ainda dentro do prazo.
E se o laudo não indicar a data de início
Sem a data, na prática administrativa, o efeito costuma valer a partir da emissão do laudo. Para ampliar a retroatividade, complemente com prontuários, receitas antigas e relatórios para que seja possível fixar a data correta.
Continuo trabalhando. O salário fica isento
Não. Apenas proventos de inatividade e pensões entram na isenção por moléstia grave. Salários de trabalho em atividade permanecem tributáveis.
Recebo complementação de previdência. Ela entra na isenção
Sim, desde que seja complementação de aposentadoria ou pensão vinculada aos proventos de inatividade. Identifique cada fonte corretamente na declaração.
A fonte pagadora não cessou o desconto mesmo com o laudo. O que fazer
Protocole novo pedido administrativo, junte novamente o laudo e leve a questão ao processo eletrônico no e-CAC. Persistindo a retenção, a via judicial é possível. Enquanto isso, retifique as declarações para recuperar o recolhido a maior.
O contribuinte faleceu e tinha direito. Os herdeiros podem pedir
Podem. O inventariante pode promover as retificações do espólio para recuperar o imposto indevido, respeitando as formalidades do inventário.
É necessário renovar o laudo periodicamente
Em doenças crônicas como Parkinson, a melhor prática é um laudo com validade indeterminada. Se houver prazo, programe reavaliação antes do vencimento e mantenha relatórios de seguimento atualizados.
Conclusão
A Doença de Parkinson, por sua natureza crônica e potencialmente progressiva, assegura ao aposentado, pensionista ou militar reformado a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos e o 13º, independentemente da presença de sintomas no momento. O passo decisivo é um laudo médico tecnicamente completo, preferencialmente validado por serviço oficial, com CID, data de início e descrição clínica suficiente. A partir disso, o roteiro jurídico e prático se torna objetivo cessar a retenção na fonte pagadora, formalizar a isenção no e-CAC e retificar as declarações dos anos alcançados pelo marco temporal para recuperar o que foi pago indevidamente. Tratando com atenção a proporcionalidade dentro do ano do diagnóstico, a correta identificação de cada fonte pagadora, o lançamento do 13º e a eventual coexistência com a parcela isenta por idade, você transforma um direito previsto em proteção efetiva no orçamento. Organização documental, respostas ágeis a exigências e uma estratégia de retificações por ordem de impacto completam o caminho para um resultado seguro e célere, preservando recursos em um contexto em que a prioridade é a saúde, a autonomia e a qualidade de vida.