É possível reaver, de forma retroativa, o Imposto de Renda pago indevidamente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão quando o beneficiário é portador de doença grave reconhecida. O direito aos retroativos nasce a partir do marco correto da isenção (normalmente a data de início da doença indicada em laudo médico, ou, se anterior, a data da aposentadoria), e o prazo para buscar a restituição, em regra, é de cinco anos. Na prática, você deve comprovar a moléstia, abrir o processo administrativo de isenção, cessar a retenção na fonte e, em seguida, retificar as declarações dos anos ainda dentro do prazo para receber, com atualização, o que foi recolhido a maior. A seguir, apresento um guia completo, com passo a passo, prazos, estratégias de cálculo e exemplos para facilitar a execução segura do seu pedido.
Quem tem direito à isenção por doença grave e o que pode ser restituído
A isenção por doença grave alcança proventos de aposentadoria, reforma (no caso de militares) e pensões, inclusive o 13º desses proventos. Ela não se estende a rendas de trabalho em atividade, a rendimentos de autônomo, a aluguéis ou a outras fontes que não se enquadrem como proventos de inatividade ou pensão. Também integram o âmbito da isenção as complementações de aposentadoria e pensão pagas por entidades de previdência complementar, planos PGBL e Fapi, desde que vinculadas aos proventos de inatividade.
Sendo a isenção reconhecida, todo o imposto retido na fonte ou pago via ajuste anual que incida sobre esses proventos dentro do período coberto pelo direito torna-se indevido, e, por consequência, é passível de restituição mediante retificação das declarações e abertura do rito administrativo correspondente. O foco deste artigo é justamente como identificar o período retroativo, calcular os valores e conduzir o procedimento.
Quais doenças dão direito à isenção e como comprovar
A lista legal abrange, entre outras, cardiopatia grave, neoplasia maligna (câncer), nefropatia grave, hepatopatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, contaminação por radiação, AIDS, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, moléstia profissional, espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget. O elemento-chave é a comprovação por conclusão de medicina especializada.
No âmbito administrativo, a prática mais segura é apresentar laudo emitido por serviço médico oficial (da própria fonte pagadora, como INSS ou RPPS) ou por junta médica do órgão responsável. Esse laudo deve conter o diagnóstico, o CID, a data de início da doença (se conhecida) e, quando aplicável, a indicação de que não há prazo de validade, pois muitas dessas moléstias têm caráter crônico. Caso o laudo não traga a data de início, a isenção tende a produzir efeitos a partir da data do próprio laudo; por isso, vale o esforço de documentar, com prontuários e relatórios, quando os sintomas ou o diagnóstico efetivamente começaram.
O que significa “pagamento indevido” e quando nasce o direito de reaver
Pagamento indevido é aquele realizado quando, à luz das regras aplicáveis, não havia obrigação tributária. Se a sua pensão ou aposentadoria deveria estar isenta desde março de 2022 e, mesmo assim, houve retenção de Imposto de Renda na fonte e/ou apuração de imposto na sua declaração anual, tudo o que foi recolhido a partir desse marco é indevido.
Existem dois cenários típicos:
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A doença surgiu após a aposentadoria/pensão: a isenção tem como marco inicial a data de início da moléstia indicada no laudo, valendo para todo o mês do diagnóstico.
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A doença já existia antes da aposentadoria/pensão: nesse caso, a isenção costuma valer desde a data da concessão do benefício.
Se o laudo não indicar a data de início, o marco é a data do próprio laudo. Em todos os casos, você deve alinhar esse marco temporal ao calendário fiscal para definir quais anos-calendário (e quais meses dentro de cada ano) serão reconstituídos.
Prazos: como funciona a janela de cinco anos na prática
Na prática do Imposto de Renda da pessoa física, o caminho mais simples para visualizar prazos é pensar em “anos-calendário não decaídos”. Em regra, você consegue reaver o que pagou indevidamente nos últimos cinco anos ainda dentro do prazo, observando o seguinte:
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Para valores recolhidos via ajuste anual, considere a data de cada pagamento (DARF) e a homologação que se dá no próprio processamento da declaração. O safe path é trabalhar com os cinco últimos exercícios entregues.
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Para retenções na fonte ao longo do ano, a consolidação acontece no ajuste anual. Assim, ao retificar o ano-calendário correspondente, você incorpora também as retenções daquele período.
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O costumeiro corte prático, em 2025, é retificar as declarações referentes aos anos-calendário de 2020 a 2024 (exercícios 2021 a 2025), salvo se houver peculiaridades que alterem a contagem.
Se você recolheu em meses específicos dentro de um ano e a isenção passou a valer somente a partir de um mês daquele ano, a retificação deverá refletir essa proporcionalidade, deixando tributável o período anterior e isentando os meses posteriores ao marco da moléstia.
Diferença entre cessar a retenção e recuperar retroativos
Cessar a retenção é olhar para frente: assim que a fonte pagadora reconhece a moléstia grave, deixa de descontar imposto nos pagamentos futuros. Recuperar retroativos é olhar para trás: comprovar que, desde o marco da isenção, os valores recolhidos foram indevidos e, portanto, devem ser restituídos. Esses dois movimentos se complementam: primeiro, pare de pagar; depois, busque de volta o que foi pago a maior.
Documentos essenciais para o dossiê administrativo
Organize um dossiê claro, preferencialmente com cada documento em PDF separado:
• Documento de identificação e CPF.
• Comprovantes do benefício: carta de concessão, portarias, atos de aposentadoria ou pensão, contracheques.
• Laudo médico com CID, data de início e assinatura/CRM, preferencialmente oficial.
• Requerimento sucinto explicando o pedido de isenção por moléstia grave, o marco temporal pretendido e a extensão aos proventos e 13º.
• Informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras (INSS, RPPS, entidade fechada de previdência, fundo de pensão etc.).
• As declarações de Imposto de Renda a retificar, com comprovantes de pagamento (DARFs) quando houver.
• Se houver previdência complementar, regulamento/plano e informes específicos.
Passo a passo administrativo para reconhecimento da isenção
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Obtenha o laudo. Se possível, pelo serviço médico oficial da fonte pagadora.
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Peça à fonte pagadora a cessação de IR nos proventos futuros. Isso reduz imediatamente o impacto no seu caixa.
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Abra o processo administrativo de isenção por doença grave no portal da Receita Federal (via e-CAC). Selecione o serviço de isenção por moléstia grave e anexe o dossiê.
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Acompanhe o processo e responda a eventuais exigências. Erros comuns: laudo sem CID, sem data de início, sem identificação do médico; anexos ilegíveis; ausência de comprovação de que os rendimentos são proventos de aposentadoria/pensão.
Com o reconhecimento, você terá base formal para reclassificar os rendimentos como isentos e, assim, retificar as declarações para buscar a restituição.
Passo a passo para reaver retroativos por meio de retificação
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Mapeie os anos-calendário alcançados pela isenção. Use o marco indicado no laudo (ou a data da aposentadoria, se anterior).
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Levante os informes de rendimentos desses anos, verificando valores mensais, 13º e retenções na fonte.
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Em cada declaração a retificar, migre os proventos afetados da ficha de rendimentos tributáveis para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na rubrica correta de moléstia grave.
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Reflita, quando for o caso, a proporcionalidade intranual: se a isenção passou a valer a partir de agosto, somente agosto a dezembro daquele ano devem constar como isentos; janeiro a julho permanecem tributáveis.
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Faça o mesmo com o 13º: se o marco recai sobre o ano em que houve 13º, classifique-o como isento na proporção compatível com a regra aplicável aos proventos.
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Valide a declaração. O sistema recalculará o imposto devido e apresentará saldo a restituir.
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Repita o procedimento para cada ano alcançado pelo prazo de cinco anos. Guarde recibos e cópias.
Como tratar previdência complementar e múltiplas fontes
Se você recebe complementação de aposentadoria por entidade de previdência, esses valores seguem a mesma lógica: sendo proventos de inatividade, entram na rubrica isenta por moléstia grave a partir do marco temporal. Em caso de múltiplas fontes (ex.: INSS + fundo de pensão + RPPS), cada uma deve ser corretamente identificada na declaração, com CNPJ e valores correspondentes. A retificação correta evita divergências e futuras intimações.
13º salário de proventos: pontos de atenção
O 13º de aposentadoria, reforma e pensão acompanha o tratamento dos proventos. Se o período está coberto pela isenção, o 13º vinculado a esses proventos também deve ser classificado como isento na declaração retificadora. Não confunda com rendimentos de 13º vinculados a trabalho em atividade, que não estão cobertos pela isenção por moléstia grave.
Como reconstituir valores mês a mês e projetar o retroativo
Para ter previsibilidade do que vai recuperar, vale montar uma planilha com três camadas:
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Linha do tempo: meses alcançados pela isenção em cada ano-calendário.
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Base: valores brutos de proventos e 13º, por fonte pagadora.
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Imposto pago: IR retido na fonte e/ou imposto apurado no ajuste anual.
Com isso, você soma somente os meses isentos do período coberto e compara com o que efetivamente foi tributado. O resultado será um “saldo a restituir” por ano, que somado fornece o total estimado do retroativo (a restituição oficial ainda pode sofrer pequenas variações porque o programa do IR recalcula deduções e limites com base no conjunto da declaração).
Tabela-modelo para organizar o cálculo
Ano-calendário | Marco de isenção no ano | Meses isentos (ex.: mar–dez) | Proventos isentos no ano | 13º isento | IR retido/apurado no ano | Estimativa de restituição |
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2021 | — | — | — | — | — | — |
2022 | Início da doença em março | mar–dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2023 | Vigente o ano todo | jan–dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2024 | Vigente o ano todo | jan–dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
2025 | Vigente o ano todo | jan–dez | R$ | R$ | R$ | R$ |
Preencha a tabela com seus dados, por fonte pagadora, e depois consolide. Essa visualização ajuda a decidir a ordem de retificação (priorize anos com maior impacto).
Juros e atualização do valor a restituir
A restituição do IR pago a maior é atualizada pela taxa referencial aplicável ao imposto (via sistema da própria Receita), desde o mês seguinte ao pagamento indevido até o mês anterior ao da restituição, com acréscimo de percentual no mês da restituição. Você não precisa calcular manualmente: ao retificar e gerar saldo a restituir, a atualização é aplicada automaticamente pelo processamento. Ainda assim, tenha em mente que quanto antes você retificar, menor a chance de problemas documentais e mais ágil tende a ser o fluxo.
Erros que mais levam à malha e como evitá-los
• Classificar como isentos rendimentos que não são proventos de inatividade ou pensão.
• Omitir a identificação correta da fonte pagadora (CNPJ, nome, valores).
• Não refletir a proporcionalidade intranual quando a isenção não abrange o ano todo.
• Esquecer do 13º de proventos.
• Deixar de anexar, no processo administrativo, laudo com CID, data de início e assinatura/CRM.
• Divergir do informe de rendimentos em campos sensíveis (ex.: valores pagos e retidos antes do marco).
Uma boa prática é, antes de retificar, conferir todos os informes, contracheques e o laudo, e manter uma pasta digital com versões finais dos PDFs que serão anexados ao processo.
Indeferimento administrativo: como agir
Se o pedido de isenção for indeferido, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo indicado na decisão. Caso o indeferimento persista, a via judicial pode ser utilizada para reconhecimento do direito. Na esfera judicial, admite-se a prova por laudos e relatórios médicos idôneos ainda que não emitidos por serviço médico oficial, desde que formem convicção suficiente sobre a moléstia e seu marco temporal. Em qualquer das vias, a robustez documental é determinante.
Situações específicas e dúvidas recorrentes
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Aposentado que continua trabalhando: os salários do vínculo ativo permanecem tributáveis; apenas os proventos de aposentadoria/pensão são alcançados pela isenção.
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Pensão alimentícia que decorre de proventos: o tratamento acompanha a natureza da renda originária, observada a documentação.
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Múltiplas pensões ou proventos: cada fonte entra no cálculo; a isenção se aplica ao conjunto dos proventos de inatividade/pensão.
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Falta de data de início no laudo: sem esse dado, a regra prática é contar a partir da data do laudo; vale a pena tentar complementar a prova para retroagir, se possível.
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Laudo com “prazo de validade”: se a doença for crônica, é recomendável obter laudo sem prazo ou com indicação de condição permanente, para evitar discussões sobre cessação da isenção.
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Débito em aberto de IR: a retificação pode reduzir ou extinguir o débito; havendo saldo a restituir, a compensação com débitos pode ser viável de acordo com as regras vigentes, mas, para a pessoa física, a restituição via processamento costuma ser o caminho mais simples.
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Contribuinte falecido: os herdeiros ou o inventariante podem promover a retificação e buscar a restituição de valores pagos indevidamente, observadas as formalidades do espólio.
Estratégia de execução: em que ordem fazer
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Obtenha e valide o laudo.
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Protocole o pedido de isenção para cessar a retenção daqui em diante.
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Monte a planilha de retroativos e escolha a ordem de retificação dos anos (antecipe os de maior valor).
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Retifique uma declaração por vez e monitore o processamento, mantendo os recibos.
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Se houver intimação ou malha, apresente os documentos diretamente no e-CAC, anexando o laudo e os informes correspondentes.
Estudos de caso
Caso 1: Diagnóstico a partir de março e pensão iniciada antes
Helena recebe pensão desde janeiro de 2022. Em março de 2023, foi diagnosticada com neoplasia maligna, com laudo indicando CID e data de início da doença em 15/03/2023. Resultado prático:
• Isenção a partir de março de 2023.
• Retificação de 2023: meses de janeiro e fevereiro tributáveis; março a dezembro isentos, incluindo o 13º.
• Retificação de 2024: ano inteiro isento.
• Em 2025: retenção cessada e proventos já isentos.
Caso 2: Doença preexistente à aposentadoria
Paulo tinha cardiopatia grave desde 2020 (documentado), mas aposentou-se em julho de 2022. O marco será a data da aposentadoria, pois a doença era anterior. Resultado prático:
• Em 2022: de janeiro a junho não há proventos de inatividade; de julho a dezembro, proventos e 13º isentos.
• Em 2023 e 2024: anos inteiros isentos.
• Retificação de 2022 a 2024 para recuperar o IR pago a maior.
Caso 3: Laudo sem data de início
Marina apresenta laudo de nefropatia grave emitido em agosto de 2024, sem data de início indicada. Nesse cenário, o efeito prático costuma valer a partir de agosto de 2024. Estratégia:
• Tentar complementar a prova com relatórios anteriores que indiquem quando a condição se instalou.
• Se não for possível, retificar 2024 apenas de agosto a dezembro, além de anos seguintes integralmente.
Checklist de qualidade antes de retificar
• O laudo menciona CID, data de início e assinatura/CRM?
• O benefício (aposentadoria/pensão) está comprovado por documentos oficiais?
• Você tem todos os informes de rendimentos por ano e por fonte?
• A tabela/planilha com meses isentos foi conferida?
• O 13º foi tratado coerentemente com os proventos?
• Há coerência entre valores declarados e informes?
• O requerimento administrativo está claro e objetivo?
• Você organizou todos os PDFs com nomes padronizados?
Perguntas e respostas
A isenção por doença grave vale para quem ainda não se aposentou?
Não. A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Enquanto houver salário de trabalho em atividade, ele permanece tributável.
Preciso, obrigatoriamente, de laudo de serviço médico oficial?
Para fins administrativos, é a via mais segura e, em geral, exigida. Na esfera judicial, podem ser aceitos laudos e relatórios de médicos particulares, desde que idôneos e suficientes para demonstrar a doença e seu marco temporal.
O que acontece se o laudo não tiver data de início?
Sem a data, o efeito costuma ser contado a partir da data do laudo. Se você tiver documentos médicos que indiquem que a doença existia antes, tente obter novo laudo ou complementar a prova para retroagir os efeitos.
Qual é o prazo para pedir a restituição?
Via de regra, cinco anos. Na prática, retificam-se as declarações dos últimos cinco anos ainda dentro do prazo, vinculando cada retificação ao marco correto da isenção.
Posso recuperar retenções na fonte ocorridas antes do ajuste anual?
Sim. Ao retificar a declaração do ano-calendário correspondente, o sistema leva em conta todas as retenções daquele ano, e, se a isenção incide a partir de determinado mês, a restituição refletirá essa proporcionalidade.
E a previdência complementar entra na isenção?
Sim, se for complementação de aposentadoria ou pensão vinculada a proventos de inatividade. Esses valores também passam a ser classificados como isentos a partir do marco.
O 13º dos proventos também é isento?
Sim. O 13º pago a título de aposentadoria, reforma ou pensão acompanha a isenção dos proventos, dentro do período coberto.
Há atualização dos valores a restituir?
Sim. As restituições são atualizadas conforme as regras do imposto, aplicadas automaticamente no processamento das declarações retificadoras.
E se meu pedido de isenção for negado administrativamente?
Cabe recurso administrativo. Mantida a negativa, é possível ingressar judicialmente, com instrução probatória adequada.
Sou pensionista militar atendido por órgão específico: o que muda?
O procedimento para laudo e cessação de IR na fonte pode envolver serviços do próprio órgão. Ainda assim, para recuperar retroativos, você retificará as declarações no mesmo padrão, anexando a documentação comprobatória.
Posso fazer compensação em vez de aguardar restituição?
A pessoa física geralmente tem melhor resultado com a restituição via processamento da retificadora. Em situações com débitos já constituídos, é possível avaliar a compensação conforme as regras vigentes, mas a restituição costuma ser o caminho mais simples.
Quem faleceu tinha direito e não pediu. Os herdeiros podem buscar?
Sim. O inventariante pode promover as retificações e pleitear a restituição em nome do espólio, observadas as formalidades do processo de inventário.
Posso retificar primeiro o ano com maior valor e depois os demais?
Sim. É, inclusive, uma boa estratégia. Apenas mantenha organização documental e guarde os recibos de cada retificação.
Conclusão
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e é portador de doença grave, a legislação assegura que seus proventos — inclusive o 13º — sejam isentos de Imposto de Renda. Se houve tributação desde o marco da isenção, esse imposto foi pago indevidamente e pode ser restituído de forma retroativa. O caminho prático passa por três etapas: comprovar a moléstia com laudo adequado, formalizar a isenção e cessar a retenção na fonte, e retificar as declarações alcançadas pelo período de cinco anos para reaver o que foi recolhido a maior. Definir corretamente o marco temporal (data de início da doença ou, se anterior, a data da aposentadoria), refletir a proporcionalidade dentro do ano e tratar com atenção o 13º e a previdência complementar são detalhes que fazem toda a diferença. Com organização documental, planilha de cálculo e retificações bem preenchidas, você transforma um direito em resultado concreto: a recuperação, com atualização, do imposto que nunca deveria ter sido cobrado.