Aposentados, pensionistas e militares reformados podem ter isenção de IR em duas hipóteses principais — por doença grave (moléstia grave) e pela parcela adicional para quem completou 65 anos — e o pedido administrativo pode ser feito inteiramente on-line pelo e-CAC, com abertura de processo digital, anexação de laudo e documentos, acompanhamento e, quando necessário, retificação das declarações para restituição dos últimos cinco anos. Abaixo está o passo a passo completo, com checklists, exemplos práticos e respostas às dúvidas mais recorrentes.
Quem tem direito: hipóteses de isenção sobre aposentadoria e pensão
A isenção sobre proventos de aposentadoria, reforma (militar) e pensão abrange:
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Portadores de doenças graves listadas em lei, inclusive quando a doença tenha sido contraída após a concessão do benefício. A isenção alcança também o 13º desses proventos.
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Pessoas com 65 anos ou mais, que têm uma parcela adicional mensal isenta especificamente sobre aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive o 13º), a partir do mês do aniversário.
Importante: salários, rendimentos de trabalho autônomo, aluguéis e outras rendas não entram nessa isenção — a regra incide apenas sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão (e suas complementações por previdência complementar/PGBL/Fapi).
Doenças que geram direito à isenção (moléstia grave)
A legislação considera isentos, entre outros, os proventos de aposentadoria/reforma/pensão percebidos por portadores de: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e AIDS, com base em conclusão de medicina especializada.
O que exatamente fica isento
A isenção recai sobre:
• proventos de aposentadoria, reforma e pensão;
• 13º desses proventos;
• complementação de aposentadoria/reforma/pensão recebida de previdência complementar, Fapi e PGBL;
• pensão paga em cumprimento de decisão judicial, acordo ou escritura (inclusive alimentos).
Não se estende a rendimentos que não sejam proventos de inatividade ou pensão.
Diferença entre via administrativa e via judicial
Na via administrativa (Receita/Fonte Pagadora), é usualmente exigido laudo médico oficial da fonte pagadora ou serviço médico oficial, pois a emissão do laudo permite cessar a retenção na fonte imediatamente. Na via judicial, o entendimento consolidado é de que o laudo oficial não é indispensável se a doença grave estiver suficientemente comprovada por outros meios (por exemplo, relatórios e prontuários), entendimento frequentemente aplicado para reconhecer a isenção e retroagir efeitos.
Antes do e-CAC: organize seus documentos
Monte um dossiê claro, preferencialmente em PDF, com:
• documento de identificação e CPF;
• comprovante de aposentadoria/reforma/pensão (carta de concessão, portaria, ato, contracheques recentes);
• laudo/relatório médico detalhado que ateste a doença, CID, data de início (se conhecida), caráter crônico e ausência de prazo de validade, quando aplicável;
• comprovantes de previdência complementar (se houver);
• requerimento simples de isenção (uma página), identificando o benefício, a moléstia e o pedido de reconhecimento com efeitos a partir da data correta;
• se pretende reaver valores pagos: cópia das declarações dos últimos anos e informes de rendimentos para retificação.
Passo a passo no e-CAC para solicitar a isenção
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Acesse o e-CAC e entre com conta gov.br, certificado digital ou código de acesso.
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No menu, vá em Legislação e Processo > Processos Digitais (e-Processo).
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Escolha “Solicitar serviço via processo digital” (ou “Abrir Dossiê Digital de Atendimento”, conforme rotulagem exibida).
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No formulário, selecione a área relacionada a IRPF e o serviço “Isenção do IRPF por doença grave” (ou nomenclatura equivalente). Informe a unidade virtual de atendimento.
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Anexe os PDFs do seu dossiê (laudo, documentos pessoais, comprovação de aposentadoria/pensão, requerimento etc.). Conclua a abertura e salve o número do processo.
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Acompanhe pelo próprio e-CAC. Se houver exigência, você será intimado(a) e poderá responder anexando novos documentos pela função “Solicitar Juntada de Documento”.
Como cessar a retenção na fonte pagadora
Assim que a fonte pagadora (INSS, RPPS, pensão) reconhece a moléstia grave por laudo oficial, ela própria deixa de reter IR mensalmente. Esse caminho agiliza o “IR zero” nos próximos pagamentos. Ainda assim, use o e-CAC para formalizar a isenção tributária e recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos anos.
Como recuperar IR já pago: retificação e restituição
Há dois movimentos:
a) Reconhecer administrativamente a isenção (processo digital).
b) Retificar as DIRPF dos últimos cinco anos, reclassificando os proventos como isentos e não tributáveis nas fichas corretas (incluindo a parcela isenta do 13º), para viabilizar a restituição.
Regra prática de prazo: a restituição de tributo pago a maior costuma observar a janela de cinco anos (últimos cinco exercícios). Ajuste sua estratégia priorizando os períodos com maior impacto financeiro.
A parcela isenta para quem tem 65 anos ou mais
Além da isenção por doença grave, quem completa 65 anos tem, a partir do mês do aniversário, uma parcela adicional de isenção mensal sobre proventos de aposentadoria/reforma/pensão, inclusive 13º.
Exemplo: se você recebeu R$ 3.800,00 mensais de aposentadoria ao longo de todo o ano em que completou 65 anos, até R$ 1.903,98 por mês dessa fonte (e também no 13º) serão tratados como isentos — sem confundir com a faixa geral de isenção aplicável a todos os contribuintes.
Como preencher a declaração após a isenção
Com a isenção reconhecida, a declaração de IR deve espelhar corretamente os proventos como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, incluindo:
• Isenção por moléstia grave sobre aposentadoria/reforma/pensão (inclusive o 13º);
• Parcela isenta “65 anos” (linha específica) e “13º isento 65 anos”.
Entidades pagadoras costumam emitir informes com duas linhas de “parcela isenta 65 anos” (proventos e 13º).
Tabela prática: caminhos e documentos por situação
Situação do beneficiário | Onde obter o laudo principal | O que protocolar no e-CAC | Observações úteis |
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Aposentado(a)/pensionista do INSS com suspeita/diagnóstico de doença grave | Perícia/relatório médico (INSS ou médico especializado) | Processo digital de “Isenção do IRPF por doença grave”, anexando laudo, carta de concessão/contracheques, requerimento e identificação | A fonte pagadora pode cessar a retenção; no e-CAC, formalize a isenção e recupere valores por retificação |
Servidor(a) aposentado(a) por RPPS (município/estado/União) | Serviço médico oficial do ente ou junta médica | Mesmo processo digital na Receita, com o laudo oficial e o ato de aposentadoria/pensão | Se o laudo for do serviço oficial, a retenção cessa na folha do ente |
Pensionista civil/militar | Serviço médico indicado pelo órgão | Além do fluxo do órgão, abra o processo digital na Receita para isenção e restituição | Há serviço específico para esse público no Gov.br |
Contribuinte com 65+ sem doença grave | — | Não há “pedido de isenção”: a parcela 65 anos é preenchida diretamente na declaração com base no informe de rendimentos | Controle o mês de aniversário e o 13º isento |
Onde nasce o “efeito retroativo” da isenção
Via de regra:
• Se a doença iniciou depois da aposentadoria/pensão, a isenção começa na data de início da doença (constante do laudo, e vale para todo o mês do diagnóstico).
• Se a doença é anterior, a isenção conta da data da aposentadoria/pensão.
• Se o laudo não indicar data de início, a isenção conta da data do laudo.
Como responder a exigências e evitar indeferimentos
Se a Receita abrir “exigência” no processo digital, acesse o e-CAC, leia a intimação e junte os documentos solicitados pela função de juntada. Erros comuns: laudo sem CID, sem assinatura/CRM, sem data de início; anexos ilegíveis; não comprovar o vínculo de aposentadoria/pensão; confundir rendas isentas (proventos) com rendas tributáveis (salários/aluguéis).
E se o pedido administrativo for negado
Cabe recurso administrativo no próprio e-CAC dentro do prazo indicado na decisão. Persistindo o indeferimento, a via judicial é possível; nesta, não é obrigatório laudo médico oficial se a moléstia estiver comprovada por outros meios idôneos.
Boas práticas para acelerar o deferimento
• Padronize seus PDFs: um arquivo por documento, legíveis, com nome claro;
• No requerimento, destaque: benefício, doença (CID), data de início e pedido de retroatividade;
• Se tiver múltiplas fontes pagadoras, informe todas;
• Mantenha acompanhamento semanal do processo;
• Assim que cessar a retenção na fonte, confira os próximos contracheques;
• Retifique as DIRPF somente após ter os documentos robustos.
Erros que mais geram malha fiscal
• Declarar proventos como tributáveis mesmo após a isenção;
• Informar a parcela isenta 65 anos sem o correspondente 13º isento;
• Tratar salário como isento por moléstia grave;
• Omitir informes de previdência complementar;
• Divergência de identificação da fonte pagadora.
Exemplos práticos
Exemplo 1 — Doença grave com retroatividade
Dona Helena, pensionista desde janeiro/2022, recebeu diagnóstico de neoplasia maligna em março/2023. Em 2025, ela reúne laudo com CID e data de início (03/2023) e abre processo no e-CAC pedindo isenção desde março/2023.
Exemplo 2 — Parcela isenta 65 anos
Seu Paulo fez 65 anos em julho/2024 e recebeu R$ 4.000,00 mensais de aposentadoria durante todo 2024, além do 13º. Para 2025, ele preenche a declaração com a parcela isenta relativa a julho a dezembro e o 13º proporcional.
Exemplo 3 — Complementação de aposentadoria
Marina é aposentada do INSS e recebe complementação de entidade fechada de previdência. Com cardiopatia grave reconhecida, tanto o benefício do INSS quanto a complementação são tratados como isentos.
Checklist final do passo a passo no e-CAC
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Reúna laudo e documentos.
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Acesse e-CAC e abra processo digital de “Isenção IRPF por doença grave”.
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Anexe tudo e acompanhe; responda exigências via “Juntada de Documento”.
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Reconhecida a isenção, peça à fonte pagadora a cessação da retenção e retifique as declarações dos últimos cinco anos.
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Registre o protocolo, guarde cópias e mantenha controle do fluxo.
Perguntas e respostas
Preciso de laudo médico oficial?
Administrativamente, a Receita e a fonte pagadora normalmente exigem laudo pericial oficial. Judicialmente, porém, ele não é indispensável se houver prova suficiente da doença.
A isenção por doença grave vale para salário ou renda de autônomo?
Não. A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão (e complementações), inclusive o 13º.
Qual é o valor da parcela isenta para quem tem 65 anos?
Para o ano-calendário de 2024, o valor mensal considerado é de R$ 1.903,98 por mês, a partir do mês do aniversário, inclusive 13º específico.
Quando a isenção começa a valer no caso de doença grave?
Se a doença começou após a aposentadoria/pensão, conta da data do início no laudo. Se a doença é anterior, vale da data da aposentadoria/pensão. Se o laudo não trouxer a data, vale a data do próprio laudo.
Posso reaver IR pago nos últimos anos?
Sim, por meio de retificação das declarações e pedido de restituição, em regra dos últimos cinco anos.
Há isenção por doença grave mesmo se eu ainda não me aposentei?
Não. A regra legal vincula a isenção aos proventos de aposentadoria, reforma e pensão.
Previdência complementar entra na isenção?
Sim, desde que vinculada aos proventos de inatividade/pensão.
E se a Receita negar mesmo com todos os documentos?
Cabe recurso administrativo. Persistindo, é possível buscar o Judiciário.
Como acompanho e respondo a exigências no e-CAC?
Pelo menu de Processos Digitais, localize o processo e use “Solicitar Juntada de Documento” para anexar o que foi pedido.
Preciso “pedir” a isenção dos 65 anos no e-CAC?
Não. Essa parcela é operacionalizada diretamente na declaração com base nos informes da fonte pagadora.
Conclusão
Se você é aposentado(a), pensionista ou militar reformado e se enquadra em moléstia grave ou completou 65 anos, a legislação permite reduzir — e muitas vezes eliminar — o IR sobre seus proventos. O caminho prático combina três frentes: 1) documentação médica idônea e comprovação do benefício; 2) protocolo organizado no e-CAC com processo digital específico de isenção; e 3) retificação das declarações dos últimos anos para recuperar o que foi pago a maior. Ao seguir o passo a passo, conferir os informes e preencher corretamente as fichas de rendimentos isentos — especialmente a “parcela 65 anos” — você regulariza o passado, evita malha e garante que, daqui em diante, os seus proventos sejam tributados exatamente como a lei determina.