para dar entrada no INSS por fratura você deve reunir um atestado ou laudo médico recente que comprove a incapacidade para o seu trabalho, acessar o Meu INSS (site ou app) ou ligar no 135, solicitar “Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)” e agendar a perícia médica ou usar a modalidade documental (Atestmed) quando disponível, anexando exames de imagem e relatórios. Se a fratura tiver relação com o trabalho, emita a CAT para caracterizar a natureza acidentária. A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento do empregado com carteira assinada e o INSS assume a partir do 16º dia; para os demais segurados, o pagamento é do próprio INSS desde o início da incapacidade. Depois, acompanhe o resultado pelo Meu INSS, peça prorrogação se necessário e, caso restem sequelas que reduzam sua capacidade definitiva para o trabalho habitual, avalie o direito ao auxílio-acidente; se a sequela for tão grave que impossibilite reabilitação, discute-se a aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito e qual benefício pedir em caso de fratura
Em regra, fraturas geram incapacidade por tempo limitado, de acordo com o osso, o tratamento (conservador ou cirúrgico) e as exigências do seu trabalho. O benefício típico a requerer é o auxílio por incapacidade temporária. Exceções ocorrem quando a fratura e suas complicações deixam sequelas relevantes, ensejando, após a consolidação, auxílio-acidente; em cenários extremos, quando não há possibilidade real de reabilitação para atividade compatível, pode-se alcançar aposentadoria por incapacidade permanente.
Três pontos definem o direito:
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Doença/evento: a fratura está comprovada por imagem e relatório clínico.
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Incapacidade: você está, de fato, impedido de exercer sua atividade habitual por um período.
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Nexo: a incapacidade decorre da fratura; se foi no trabalho, caracterizam-se os efeitos acidentários.
Carência, acidente e qualidade de segurado
Para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, exige-se, em regra, 12 contribuições de carência. Porém, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esporte, queda etc.) ou de acidente do trabalho, a carência é dispensada. Mesmo com carência dispensada, você precisa manter a qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça (prazo em que ainda se preserva a cobertura mesmo sem contribuir).
Diferença entre benefício previdenciário (B31) e acidentário (B91)
Se a fratura não tem relação com o trabalho, o benefício concedido é o previdenciário (código B31). Se houver nexo com o trabalho, o benefício é acidentário (B91). A natureza acidentária traz impactos: estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, depósitos de FGTS durante o afastamento e possibilidade de auxílio-acidente, se restar sequela redutora de capacidade para a função habitual. Para caracterização acidentária, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é peça-chave.
Documentos essenciais para dar entrada
Lista mínima:
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Documento de identificação com foto e CPF.
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Comprovantes de contribuição (para MEI/contribuinte individual) e dados do vínculo (para empregados).
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Atestado ou laudo médico recente e legível, com identificação do profissional (nome, CRM), CID (quando possível), assinatura manuscrita ou digital, tempo estimado de afastamento e data.
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Exames de imagem: radiografia, tomografia ou ressonância com datas e descrição.
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Relatórios de internação, pronto atendimento e, se houve cirurgia, relatório cirúrgico e prescrições.
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Se acidente do trabalho: CAT, eventuais prontuários do SESMT/PCMSO, ASO, descrição de função, PPP/LTCAT, fotos do local.
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Para contribuintes individuais/MEI: comprovantes de pagamento das contribuições e, se possível, descrição das atividades que a fratura impede.
Passo a passo no Meu INSS e pelo 135
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Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com login gov.br.
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Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e escolha “Auxílio por Incapacidade Temporária”.
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Verifique se sua agência oferece Atestmed (análise documental). Em caso positivo, anexe atestado/laudo e exames em PDF legíveis. Se não, agende perícia presencial.
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Indique a Data de Início da Incapacidade (DII), que geralmente coincide com o atendimento médico após a fratura.
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Se empregado com carteira, informe dados da empresa; lembre que o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS assume a partir do 16º.
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Se acidente do trabalho, anexe a CAT e declare a natureza ocupacional.
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Conclua o pedido e anote o protocolo. Acompanhe o andamento no Meu INSS ou pelo 135.
Como preparar seus documentos para a análise
Organize tudo em uma única pasta digital:
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Atestado principal em PDF, fonte legível, sem rasuras, com CRM e assinatura.
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Exames por ordem cronológica, com identificação do paciente e datas.
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Relatórios com descrição objetiva da fratura (osso, lado, tipo de fratura) e conduta (gesso, órtese, cirurgia, fisioterapia).
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Se fará perícia presencial, leve originais e cópias.
Dicas práticas:
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Evite fotos desfocadas de atestados. Prefira digitalização.
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Se assinaturas forem digitais, mantenha o arquivo original com o certificado.
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Peça ao médico que indique prazo estimado de afastamento e limitações funcionais (não deambular, não apoiar, imobilização, restrições de carga).
Perícia médica presencial: como se comportar e o que levar
Leve documento oficial com foto, todos os exames e laudos, receitas e guias de fisioterapia. Relate de forma objetiva: onde dói, o que não consegue fazer, quais tarefas do seu trabalho estão impossíveis (ficar em pé, subir escadas, dirigir, digitar com imobilizador, erguer peso). Mostre imobilizações, cicatrizes, curativos e órteses. Não omita comorbidades, pois elas influenciam o tempo de recuperação. Responda o que for perguntado sem exageros e sem minimizar.
Atestmed: quando a análise documental substitui a perícia
Em muitas situações, o INSS admite a avaliação documental, dispensando comparecimento. É essencial que o atestado contenha:
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Identificação do médico e CID (se possível).
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Descrição da fratura e conduta (imobilização, cirurgia).
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Período de afastamento recomendado, com data de emissão recente.
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Legibilidade e autenticação (assinatura manuscrita ou digital válida).
Se o perito entender que o documento é insuficiente, poderá converter para perícia presencial.
Prazos de pagamento e regras por categoria de segurado
Empregado com carteira assinada
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Empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento.
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INSS paga a partir do 16º dia.
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O benefício começa na DII, mas o pagamento pelo INSS observa a regra acima.
Contribuinte individual, MEI, doméstico, avulso
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O INSS paga desde a DII, se concedido, observados os critérios de carência e qualidade de segurado.
Desempregado e período de graça
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É possível receber, se mantida a qualidade de segurado. Organize provas de último vínculo/contribuição.
Tabela-resumo dos cenários mais comuns em fraturas
Situação | O que pedir | Pontos de atenção | Documentos-chave |
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Fratura sem relação com o trabalho | Auxílio por incapacidade temporária (B31) | Carência em regra exigida, salvo acidente de qualquer natureza (carência dispensada) | Atestado com afastamento, RX/TAC/RM |
Fratura no trabalho (queda, esmagamento, impacto) | Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) | Emitir CAT; empresa paga 15 dias; estabilidade após retorno; FGTS durante benefício | CAT, atestado, exames, documentos do vínculo |
Sequela permanente com redução de capacidade | Auxílio-acidente | Precisa demonstrar sequela que reduziu a capacidade para o trabalho habitual | Laudo de sequelas, exames pós-consolidação |
Incapacidade definitiva e sem reabilitação possível | Aposentadoria por incapacidade permanente | Excepcional em fraturas; exige prova robusta de impossibilidade de reabilitação | Laudos especializados, relatórios de reabilitação |
Como preencher e emitir a CAT em fratura laboral
A CAT pode ser emitida pela empresa, pelo próprio segurado, sindicato, médico ou autoridade pública. Faça o registro o quanto antes, idealmente no primeiro dia útil seguinte ao acidente. Descreva data, hora, local, dinâmica do acidente, parte do corpo atingida e testemunhas. Anexe prontuário do primeiro atendimento. Se a empresa se negar, você pode emitir por conta própria; a falta de CAT dificulta, mas não impede a caracterização acidentária.
Como calcular o valor do benefício e sua duração
O cálculo do valor depende de regras vigentes na data do requerimento, mas dois conceitos práticos ajudam:
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O benefício substitui a renda durante a incapacidade e usa como base sua média contributiva.
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A duração é compatível com o tempo de consolidação e reabilitação da fratura, podendo ser prorrogada conforme evolução clínica.
Atenção: cada osso e cada profissão pedem prazos distintos. Uma fratura de rádio distal em digitador pode permitir retorno parcial antes de uma fratura de tíbia em pedreiro, por exemplo.
Prorrogação do benefício e pedido de reconsideração
Se a incapacidade persiste perto da Data de Cessação do Benefício (DCB), faça o Pedido de Prorrogação no Meu INSS preferencialmente até 15 dias antes do término. Junte laudos atualizados. Se o benefício cessou, mas você segue incapacitado, faça Pedido de Reconsideração em até 30 dias. Persistindo a negativa, avalie recurso administrativo e, em último caso, ação judicial com pedido de perícia.
Reabilitação profissional: por que aceitar e como aproveitar
Com a fratura consolidada, mas ainda sem condições de voltar à função original, o INSS pode encaminhar você para reabilitação profissional. É uma oportunidade para migração a atividade compatível, com cursos, estágios e encaminhamento. Aceitar e se engajar costuma agilizar o retorno ao mercado e evita discussões sobre permanência indefinida em benefício temporário.
Auxílio-acidente após fratura: quando cabe
Se após a consolidação restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade habitual (encurtamento de membro, limitação de mobilidade, dor crônica incapacitante para tarefas críticas, perda de força), pode ser devido o auxílio-acidente. Trata-se de benefício indenizatório, pago até a concessão de aposentadoria, que não substitui salário e não exige afastamento contínuo. O nexo entre sequela e acidente deve estar bem documentado.
Quando a aposentadoria por incapacidade permanente entra em cena
É rara após fraturas, mas possível em casos de:
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Consolidação viciosa com deformidade grave e dor intratável.
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Comprometimento neurológico importante (ex.: fratura vertebral com déficit).
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Infecções osteoarticulares graves e recorrentes.
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Somatório de comorbidades que tornam inviável a reabilitação, considerando idade, escolaridade e histórico laboral.
O laudo deve explicar, tecnicamente, por que nenhuma atividade compatível é exequível.
Erros comuns que levam ao indeferimento
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Atestado ilegível, sem CRM ou sem assinatura válida.
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Falta de exames de imagem ou documentos básicos.
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Incoerência de datas entre DII, atestado e exame.
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Omissão da CAT em acidentes do trabalho.
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Não demonstrar como a fratura impede as tarefas do cargo.
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Perder os prazos de prorrogação/reconsideração.
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Contribuições em atraso sem regularização da qualidade de segurado.
Como fortalecer sua prova médica
Peça ao seu médico:
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Descrever o osso e o padrão da fratura, lado acometido e o tratamento.
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Indicar restrições claras (não apoiar, carga zero, imobilização, restrição de amplitude).
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Estimar o tempo de afastamento coerente com a literatura clínica.
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Atualizar o laudo a cada reavaliação ou mudança de conduta (ex.: cirurgia).
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Relatar, no pós-operatório, progressos ou intercorrências que justifiquem prorrogação.
Orientações específicas por tipo de fratura e atividade
Membro superior (rádio/ulna, úmero, clavícula)
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Profissões que exigem digitação, direção, elevação de braços ou força manual podem demandar afastamentos maiores. Após consolidar, avalia-se retorno gradativo e restrição de carga e amplitude.
Membro inferior (tíbia, fíbula, fêmur, tornozelo, pé)
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Profissões de ortostatismo prolongado, deslocamento e carga têm maior impacto. Atestado deve indicar “sem apoio” quando for o caso e tempo estimado de retorno escalonado.
Coluna e pelve
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Requerem atenção a limitações neurológicas e risco de novas lesões. Posturas e cargas precisam ser explicitamente restringidas.
Costelas e esterno
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Apesar de consolidarem em prazos relativamente curtos, a dor pode inviabilizar esforços respiratórios e físicos intensos, especialmente em atividades braçais.
Empregado, doméstico, intermitente, MEI e contribuinte individual: o que muda
Empregado
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Regras dos 15 dias, possibilidade de B91, estabilidade e FGTS.
Doméstico
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INSS paga desde a DII; é crucial regularidade contributiva.
Intermitente
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Demonstre a incapacidade no período; junte os contratos/convocações recentes.
MEI e contribuinte individual
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Comprovantes de contribuição e descrição das atividades inviabilizadas sustentam o pedido; atenção à manutenção da qualidade de segurado.
Checklists práticos
Checklist de entrada
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Documento com foto e CPF.
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Atestado/laudo com CRM, CID, assinatura e prazo de afastamento.
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Exames de imagem.
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Relatórios cirúrgicos/alta, se houver.
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Provas de vínculo/contribuição.
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CAT e documentos ocupacionais (se acidente do trabalho).
Checklist de prorrogação
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Laudo atualizado, mencionando evolução clínica e necessidade de nova prorrogação.
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Novos exames, se realizados.
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Relatório de fisioterapia e limitação funcional.
Checklist de auxílio-acidente
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Laudo de sequela com descrição objetiva das limitações.
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Provas do nexo com a fratura/acidente.
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Comparação entre função habitual e capacidade atual.
Como recorrer administrativamente
Se o benefício foi indeferido por falta de incapacidade, reforce com laudos detalhando limitações laborais concretas e, se possível, peça avaliação por especialista na área (ortopedia/traumatologia). Aponte inconsistências do laudo pericial administrativo e solicite reavaliação. O recurso deve ser objetivo, com anexos organizados, e pode ser feito pelo Meu INSS.
Quando judicializar e como se preparar
Se a via administrativa se esgota e a incapacidade persiste, a ação judicial permite perícia por especialista e produção de prova mais ampla. Prepare um dossiê robusto, com cronologia dos fatos, documentos médicos e ocupacionais, e depoimentos de colegas ou superiores sobre as tarefas e limitações. Peça tutela de urgência quando a subsistência estiver em risco.
Tabela de prazos de referência e condutas usuais (estimativas)
Situação clínica | Conduta comum | Impacto laboral típico | Observações |
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Fratura simples de rádio distal | Imobilização 4–6 semanas, fisioterapia | Restrição para digitar, carregar peso, dirigir | Retorno gradual; possível adaptação de tarefas |
Fratura de tíbia/fíbula | Imobilização/cirurgia, carga progressiva | Impossibilidade de ficar em pé/marchar | Reavaliação periódica; possibilidade de PP |
Fratura de clavícula | Conservador ou cirurgia | Dor ao elevar braço, restrição de carga | Ajuste de posto de trabalho ao nível da cintura |
Fratura vertebral sem déficit | Estabilização, analgesia, fisioterapia | Restrição de carga/postura | Atenção a comorbidades e dor residual |
Fratura com sequelas funcionais | Reabilitação prolongada | Redução de capacidade | Avaliar auxílio-acidente |
As estimativas variam conforme idade, comorbidades e exigências do cargo; quem define o tempo é a evolução clínica documentada.
Dicas para alinhar medicina e direito no seu caso
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Traduza sintomas em tarefas: “não consigo apoiar o pé para caminhar 20 metros”, “não consigo elevar o braço para alcançar prateleira”, “não posso dirigir com imobilizador”.
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Use números e medidas: tempo em pé suportado, distância que consegue caminhar, peso que consegue erguer.
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Atualize a documentação a cada mudança relevante (cirurgia, retirada de gesso, início de fisioterapia).
Perguntas e respostas
Preciso de 12 contribuições para pedir auxílio por fratura
Não, quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza ou do trabalho, a carência é dispensada. Ainda assim, você precisa manter a qualidade de segurado.
O empregador deve pagar os primeiros 15 dias
Sim, para empregados com carteira assinada. Do 1º ao 15º dia, a empresa paga; a partir do 16º, o INSS. Para contribuintes individuais/MEI e outros, o INSS paga desde a DII, se concedido.
Sem CAT eu perco o direito ao benefício acidentário
A CAT é muito importante, mas sua ausência não impede, por si só, o reconhecimento judicial/administrativo da natureza acidentária se houver outras provas. Idealmente, emita a CAT o quanto antes.
O que precisa constar no atestado
Identificação do médico, CRM, data, diagnóstico (preferencialmente com CID), descrição da fratura e conduta, tempo estimado de afastamento e assinatura manuscrita ou digital válida.
Fui operado e ainda não consigo trabalhar; preciso de nova perícia
Sim. Faça Pedido de Prorrogação no Meu INSS antes de cessar o benefício, anexando laudos pós-operatórios e relatórios de fisioterapia.
Tenho fratura no pé, mas trabalho sentado; o INSS concede auxílio
Depende. Se suas tarefas podem ser executadas sem apoio, com adaptações e sem risco, é possível a negativa. O foco é a capacidade para a função habitual, não a doença isolada.
Posso transformar o auxílio em aposentadoria por incapacidade
Só se ficar comprovado que, mesmo com reabilitação, não há função compatível com seu perfil e limitações. É exceção em fraturas, reservada a casos graves e sem perspectiva de reabilitação.
Auxílio-acidente se aplica a fraturas
Sim, quando após a consolidação restar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Exige prova do nexo e da redução permanente da capacidade.
Sou MEI e quebrei a perna; como compro minha incapacidade
Anexe atestado e exames e descreva detalhadamente suas tarefas (entrega, deslocamentos, carga). Junte comprovantes de contribuição e, se possível, notas fiscais que mostrem a natureza do trabalho.
Quanto tempo demora o processo
Varia conforme a agenda pericial e a modalidade (Atestmed é mais rápido que perícia presencial). O importante é enviar documentos completos e acompanhar o Meu INSS para não perder prazos.
Se o perito discordar do meu médico, perco o direito
A perícia oficial é determinante no processo administrativo, mas você pode apresentar novos documentos, pedir reconsideração, recorrer e, se necessário, judicializar para uma nova avaliação pericial.
Posso trabalhar em outra função enquanto recebo auxílio
O auxílio substitui a renda por incapacidade para a função habitual. Se você exercer atividade remunerada incompatível com a incapacidade, pode haver cessação. A reabilitação profissional é a via adequada para migração legítima.
Conclusão
Dar entrada no INSS por fratura é, essencialmente, transformar um evento clínico claro em um caso previdenciário bem documentado. O caminho correto começa pela escolha do benefício adequado — normalmente o auxílio por incapacidade temporária — e segue com a organização de um dossiê robusto: atestado recente e legível, exames de imagem, relatórios de conduta e, quando a fratura for laboral, a emissão da CAT com a documentação ocupacional pertinente. A plataforma Meu INSS e o 135 permitem o requerimento e o acompanhamento; conforme a regional e o caso, a análise pode ser só documental (Atestmed) ou pericial presencial. Para empregados, os primeiros 15 dias são do empregador e, depois, do INSS; para os demais segurados, o INSS assume desde a DII. Se a incapacidade persiste, é vital pedir prorrogação no prazo. Com a consolidação, abre-se a possibilidade de retorno ao trabalho, reabilitação profissional, ou, quando restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade habitual, o auxílio-acidente. Em situações excepcionais em que não há viabilidade de reabilitação, discute-se a aposentadoria por incapacidade permanente. Ao longo de todo o processo, decisões técnicas consistentes, prazos observados e documentos bem elaborados fazem a diferença entre o indeferimento por formalidades e o reconhecimento célere do seu direito. Se necessário, recorra, complemente provas e busque a via judicial para perícia independente. Em síntese: com prova médica clara, documentação organizada e estratégia processual correta, o segurado com fratura tem instrumentos sólidos para garantir proteção previdenciária até o restabelecimento — ou para ser compensado por sequelas quando elas limitarem, de forma permanente, a sua capacidade de trabalho.