O valor do auxílio-doença acidentário (atual “auxílio por incapacidade temporária decorrente de acidente do trabalho”, espécie B91) corresponde, como regra geral, a 91% do salário-de-benefício, limitado à média aritmética simples dos 12 últimos salários-de-contribuição do segurado, não podendo ser inferior ao salário-mínimo nem ultrapassar o teto previdenciário vigente. Em termos práticos: calcula-se o salário-de-benefício pela média de todas as contribuições desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior), aplica-se 91% sobre essa média e, se esse resultado superar a média dos 12 últimos salários de contribuição, o valor do benefício é “travado” por essa média. A seguir, explico passo a passo como isso funciona, com exemplos, diferenças em relação ao auxílio-doença comum (B31), pontos que afetam o valor final e estratégias para evitar erros de cálculo.
O que é o auxílio-doença acidentário e por que o cálculo importa
O auxílio-doença acidentário é o benefício pago pelo INSS quando o segurado fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente do trabalho, acidente de trajeto (quando ainda reconhecido como tal no caso concreto) ou doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional). O cálculo importa porque, ao contrário do que muitos imaginam, o valor do benefício não é simplesmente “igual ao salário”. Ele depende do histórico de contribuições (inclusive variações salariais), de travas legais (média dos 12 últimos salários), de regras específicas do tipo de segurado (empregado, contribuinte individual, doméstico, avulso, intermitente, especial) e de detalhes como vínculos concomitantes. Entender a fórmula evita surpresas, subsidia pedidos de revisão e ajuda na organização financeira durante o afastamento.
A base do cálculo: salário-de-benefício e a trava dos 12 últimos salários
Dois pilares definem a renda mensal inicial (RMI):
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Salário-de-benefício (SB): é, atualmente, a média aritmética simples de 100% dos salários-de-contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições), corrigidos. Diferentemente de regras antigas, não se descartam os 20% menores salários; entra tudo que foi contribuído (com peculiaridades por categoria).
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Percentual e trava legal: a renda do auxílio por incapacidade temporária é 91% do SB, mas não pode exceder a média aritmética simples dos 12 últimos salários-de-contribuição. Em outras palavras, o valor final será o menor entre: (i) 91% do SB e (ii) a média dos 12 últimos salários de contribuição. Além disso, nunca será menor que o salário-mínimo nem maior que o teto do INSS.
Essa “trava dos 12” é muito relevante para quem teve um passado com contribuições altas e, recentemente, reduziu a base de recolhimento (ou vice-versa). Ela também protege o segurado com remuneração variável de oscilações extremas.
Diferença entre auxílio-doença acidentário (B91) e auxílio-doença comum (B31) no valor
Quanto à fórmula pura de cálculo, ambos aplicam os mesmos critérios (91% do SB com a trava dos 12). As grandes diferenças não estão na conta final em si, mas em efeitos colaterais que, indiretamente, podem impactar o valor percebido ao longo do afastamento e a renda do segurado:
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Carência: no acidentário (B91), não há carência mínima de contribuições; no comum (B31), em regra, exige-se carência (salvo hipóteses de isenção legal por doenças específicas). Isso influencia o “se” e o “quando” o benefício começa a ser pago, mas não o “quanto” da fórmula.
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Depósito de FGTS: no B91, o empregador deve manter os depósitos de FGTS durante o afastamento; no B31, não. Isso não muda a RMI, mas altera o patrimônio do trabalhador no período.
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Estabilidade: quem recebeu B91 e retorna ao trabalho tem estabilidade de 12 meses. Isso não altera o valor do benefício, mas é um efeito econômico relevante.
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Reconhecimento do nexo: no B91, é essencial demonstrar que a incapacidade decorre de acidente/doença ocupacional (CAT, prontuários, PPP, ASO etc.), o que pode acelerar o início do pagamento e evitar discussões que atrasariam parcelas.
Passo a passo do cálculo com números
Vamos a um roteiro prático e exemplos típicos.
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Levante os salários-de-contribuição (SC) de todo o período contributivo desde julho de 1994, já corrigidos administrativamente pelo INSS.
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Calcule o salário-de-benefício: média aritmética simples de todos os SC do período.
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Calcule 91% do SB: esse é o primeiro candidato a RMI.
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Calcule a média dos 12 últimos SC imediatamente anteriores à DII/DER (data de início da incapacidade ou da entrada do requerimento, a que couber).
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Compare: a RMI será o menor valor entre (i) 91% do SB e (ii) a média dos últimos 12 SC, respeitando o piso do salário-mínimo e o teto do INSS.
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Considere complementos: abono anual (13º do INSS) proporcional ao número de meses em benefício, descontos legais (imposto de renda, se aplicável), consignados, pensão alimentícia.
Exemplo A — sem limitação pelos 12 últimos salários
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SB pela média de todo o período: R$ 3.000,00
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91% do SB = R$ 2.730,00
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Média dos 12 últimos SC = R$ 3.100,00
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RMI = menor dos dois: R$ 2.730,00 (não alcança a trava dos 12)
Exemplo B — com limitação pela média dos 12 últimos
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SB = R$ 3.000,00
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91% do SB = R$ 2.730,00
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Média dos 12 últimos SC = R$ 2.500,00
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RMI = R$ 2.500,00 (trava dos 12 últimos se aplica)
Exemplo C — piso do salário-mínimo
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SB = R$ 1.000,00
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91% do SB = R$ 910,00
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Média dos 12 últimos SC = R$ 950,00
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Como o piso legal é o salário-mínimo, e 910 e 950 são inferiores ao mínimo vigente, a RMI será ajustada para o salário-mínimo.
Exemplo D — teto previdenciário
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SB resultou em valor muito elevado e 91% do SB ultrapassa o teto do INSS; ainda que a média dos 12 últimos SC também seja alta, a RMI não pode ultrapassar o teto. A RMI será igual ao teto, se ambos os cálculos excederem esse limite.
Quem paga e desde quando: impacto no valor a receber
Para o empregado (regra geral), os primeiros 15 dias de afastamento por incapacidade são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o benefício. Para contribuintes individuais e facultativos (sem empregador), o INSS paga desde o início da incapacidade reconhecida, observadas as regras de carência (que não se aplicam ao acidentário) e qualidade de segurado.
Esse desenho afeta o caixa do trabalhador no curto prazo: se a empresa demora a pagar os 15 dias ou se o INSS atrasa a concessão, pode haver períodos sem renda efetiva até que haja pagamento retroativo. Por isso, a instrução correta do processo (CAT, laudos, exames, documentos trabalhistas) é crucial para não postergar parcelas.
Categorias de segurados e particularidades que interferem no cálculo
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Empregado e avulso: no período básico de cálculo, consideram-se as competências em que houve ou deveria ter havido remuneração; quando há vínculo e não consta remuneração, pode-se considerar o salário-mínimo para evitar “buracos” que reduziriam artificialmente o SB.
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Contribuinte individual/facultativo: contam apenas as competências efetivamente recolhidas antes do fato gerador; contribuições em atraso pagas depois do acidente/doença não entram para fins de cálculo.
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Doméstico: segue a mesma lógica do empregado, pois a responsabilidade de recolhimento é do empregador doméstico.
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Segurado especial (rural em regime de economia familiar): cálculo especial quando houver contribuições facultativas; se não houver, a regra de acesso e de valor mínimo pode se aplicar.
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Intermitente: há especificidades de remuneração por períodos e múltiplos vínculos, o que exige atenção redobrada à consolidação dos SC e à média dos 12 últimos.
Vínculos concomitantes: somatória de salários e efeitos no valor
Se o segurado contribuía por mais de uma atividade no período base e na data de início da incapacidade, os salários de contribuição podem ser somados para apurar o salário-de-benefício (com regras específicas quando nem todas as atividades preenchiam as condições do benefício). Essa soma eleva o SB e, potencialmente, a RMI — sempre com a trava dos 12 últimos SC e os limites mínimo e máximo.
Abono anual (13º do INSS) e descontos: o que entra no seu bolso
O auxílio por incapacidade temporária gera direito ao abono anual proporcional (o “13º do INSS”), calculado sobre a renda mensal do benefício e pago, em regra, em uma ou duas parcelas no ano. Sobre o benefício podem incidir descontos legais: imposto de renda (conforme a faixa e regras de isenção), consignados e pensão alimentícia. Nenhum desconto pode reduzir a renda abaixo do salário-mínimo.
Comparativo objetivo: B91 x B31 x B94 e implicações econômicas
| Aspecto | Auxílio-doença acidentário (B91) | Auxílio-doença comum (B31) | Auxílio-acidente (B94) |
|---|---|---|---|
| Fórmula da RMI | 91% do SB limitado à média dos 12 últimos SC | 91% do SB limitado à média dos 12 últimos SC | 50% do SB (indenizatório), sem 13º proporcional ao salário do trabalho |
| Carência | Dispensa de carência | Em regra, exige carência | Não se aplica (benefício por sequela) |
| FGTS durante afastamento | Depósitos devidos pelo empregador | Depósitos não devidos | Sem afastamento, pois há retorno ao trabalho |
| Estabilidade após retorno | 12 meses | Não há estabilidade legal específica | Não gera estabilidade |
| 13º do INSS | Sim, proporcional | Sim, proporcional | Não é “Auxílio-doença”; regra própria |
| Base do SB | Média de 100% dos SC desde 07/1994 | Idem | Idem |
| Trava dos 12 últimos SC | Aplica | Aplica | Não se aplica (regra é outra) |
Observação: o B94 (auxílio-acidente) não é afastamento; é complemento indenizatório pago quando há sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho após a alta. Ele pode coexistir com salário quando o trabalhador retorna à atividade, mas não se acumula com aposentadoria.
Como a variação salarial recente pode “derrubar” ou “puxar” a RMI
A trava dos 12 últimos SC “puxa” o valor para baixo se, recentemente, o segurado reduziu a base de contribuição (ex.: perda de comissões, mudança de cargo, suspensão de adicionais). Por outro lado, se houve aumento expressivo de salário nos últimos 12 meses, a trava pode ser irrelevante, e o limitador será os 91% do SB ou o teto previdenciário. Estratégias de organização contributiva antes do infortúnio não se aplicam a acidentes (imprevisíveis), mas são úteis para quem transita entre contribuições como contribuinte individual.
Erros de cálculo frequentes e como corrigi-los
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Desconsiderar a trava dos 12 últimos salários e apurar a RMI apenas por 91% do SB.
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Ignorar competências com vínculo ativo (empregado/avulso) sem remuneração declarada, quando caberia considerar o mínimo.
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Incluir contribuições recolhidas em atraso após a DII/DER (não entram).
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Confundir remuneração bruta contratual com salário-de-contribuição (o que conta é a base previdenciária efetivamente recolhida).
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Desalinho de vínculos concomitantes (somar indevidamente atividades que não preenchiam condições).
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Não aplicar piso (salário-mínimo) e teto.
Ao identificar erro na carta de concessão, é possível pedir revisão administrativa fundamentada — juntando extratos do CNIS, holerites, GFIPs/eSocial e demonstrativo de cálculo — e, se indeferida, discutir judicialmente.
Como comprovar o nexo ocupacional e como isso afeta o “quando” do pagamento
O valor (fórmula) é o mesmo, mas o reconhecimento do nexo (acidente/doença ocupacional) define a espécie B91, que dispensa carência, mantém FGTS e assegura estabilidade. Documentos essenciais: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prontuários do SESMT/empresa, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), laudos de ergonomia, relatórios de CIPA, exames complementares e, se preciso, laudos periciais. A CAT pode ser emitida até por terceiros (família, sindicato, médico, autoridade), e o INSS, mesmo sem CAT do empregador, pode reconhecer o nexo pela perícia.
Perguntas práticas sobre o início, duração e cessação e impactos no valor
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Data de início do benefício (DIB): para empregado, após 15 dias pagos pela empresa; para os demais, desde a incapacidade reconhecida. Parcelas atrasadas podem ser pagas retroativamente.
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Alta programada e prorrogação: a perícia pode fixar data de cessação do benefício (DCB). Se a incapacidade persistir, peça prorrogação antes da DCB para não perder continuidade de renda.
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Reabilitação profissional: pode ser determinada e, durante o processo, o benefício pode ser mantido.
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Conversão de espécie: se o INSS conceder B31 e a perícia judicial reconhecer nexo ocupacional, converte-se para B91 com os efeitos cabíveis.
Como organizar os documentos para evitar redução indevida da RMI
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CNIS atualizado, verificando consistências de vínculos e salários de contribuição.
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Holerites dos 12 últimos meses e comprovantes de remunerações variáveis.
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Para contribuinte individual/facultativo: GPS/Guia e comprovante de pagamento feitos antes do evento.
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Para empregado: documentos trabalhistas (contrato, aditivos, GFIP/eSocial) e, no B91, o conjunto probatório do nexo.
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Planilha de conferência do SB (média de todos os SC) e da média dos 12 últimos SC.
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Conferência do piso e do teto vigentes na DIB.
Efeitos colaterais econômicos do B91 além da RMI
Embora a pergunta seja “quanto vale” o auxílio-doença acidentário, do ponto de vista econômico mais amplo é importante lembrar:
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FGTS depositado durante o afastamento (patrimônio futuro).
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Estabilidade de 12 meses após o retorno, que reduz risco de perda de renda.
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Possibilidade de auxílio-acidente (B94) após a alta, se ficar sequela que reduza a capacidade laboral; esse benefício indenizatório complementa a renda até a aposentadoria.
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13º do INSS proporcional ao período em benefício.
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Manutenção de benefícios acessórios da empresa, conforme norma coletiva e política interna (ex.: plano de saúde), que não integram a RMI, mas afetam o custo de vida.
Situações especiais que mexem no valor
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Remuneração variável (comissões, horas extras, adicionais): entram no SC e, portanto, alteram a média dos 12 e o SB; a prova documental desses componentes é crucial.
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Mudança recente de jornada/cargo: pode deslocar a média dos 12 para cima ou para baixo; atenção à data de início da incapacidade.
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Vínculo recém-adquirido com salário superior: eleva a média dos 12 rapidamente; porém, se for muito novo, seu peso relativo pode ser pequeno.
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Salários de contribuição muito antigos e baixos “puxando” o SB: mesmo se o 91% do SB ficar alto, a trava dos 12 pode domar a RMI.
Roteiro enxuto para conferir sua RMI
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Liste todos os salários-de-contribuição e calcule o SB (média de todos).
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Multiplique o SB por 0,91.
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Calcule a média dos 12 últimos salários de contribuição.
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A RMI é o menor entre (2) e (3), respeitando piso e teto.
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Cheque 13º proporcional, eventuais descontos e, se B91, a continuidade do FGTS e a estabilidade.
Exemplos práticos de casos acidentários
Exemplo 1 — Acidente típico em empregado com remuneração estável
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12 últimos SC variando entre R$ 2.800 e R$ 3.200 → média ≈ R$ 3.000
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SB (média de todo o período) = R$ 2.950
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91% do SB ≈ R$ 2.684,50
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RMI = R$ 2.684,50 (menor que a média dos 12 últimos)
Exemplo 2 — Empregado com histórico antigo alto e queda recente de salário
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SB = R$ 4.000
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91% do SB = R$ 3.640
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Média dos 12 últimos = R$ 2.900
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RMI = R$ 2.900 (trava dos 12 puxou para baixo)
Exemplo 3 — Contribuinte individual com recolhimentos intermitentes
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SB com lacunas antigas = R$ 1.700
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91% do SB = R$ 1.547
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Média dos 12 últimos = R$ 1.900
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RMI = R$ 1.547 (sem aplicação da trava; valor acima do mínimo)
Exemplo 4 — Empregado com adicionais e horas extras recentes
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SB = R$ 2.600
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91% do SB = R$ 2.366
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Média dos 12 últimos (com variáveis) = R$ 2.800
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RMI = R$ 2.366
Como revisar o valor: bases, planilhas e carta de concessão
Ao receber a carta de concessão, confira: (i) salário-de-benefício calculado, (ii) aplicação de 91%, (iii) média dos 12 últimos SC, (iv) piso/teto e (v) datas da DIB/DCB. Divergências comuns: vínculos sem remuneração computada (empregado), SC omitidos ou lançados a menor, não aplicação da trava, ou confusão entre salário contratual e SC. É possível pedir cópia do processo administrativo, extratos do CNIS e do CNIS-Remunerações, e apresentar planilha comparativa. Se a revisão administrativa não corrigir a falha, a via judicial pode ser utilizada, inclusive com perícia contábil, quando necessário.
Perguntas e respostas
O valor do auxílio-doença acidentário é sempre 91% do meu último salário?
Não. É 91% do salário-de-benefício (média de todas as contribuições desde 07/1994), limitado à média dos 12 últimos salários-de-contribuição. Pode ficar abaixo do último salário se a média for menor, e nunca será inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto.
A trava dos 12 últimos salários vale também para o acidentário?
Sim. A limitação à média dos 12 últimos salários-de-contribuição se aplica ao auxílio por incapacidade temporária, inclusive o de natureza acidentária (B91).
Se eu tiver dois empregos, o valor aumenta?
Pode aumentar. Salários de contribuição de atividades concomitantes podem ser somados para apurar o SB (com regras próprias). Porém, a RMI continuará limitada pela média dos 12 últimos SC, pelo piso e pelo teto.
A empresa precisa continuar depositando FGTS durante o B91?
Sim. No acidentário, os depósitos de FGTS são devidos durante o afastamento. No auxílio-doença comum (B31), não há essa obrigação.
Existe 13º no auxílio-doença acidentário?
Sim. O abono anual (13º do INSS) é devido de forma proporcional aos meses em benefício.
Preciso de carência para receber B91?
Não. O auxílio-doença acidentário dispensa carência; já o auxílio-doença comum, em regra, exige.
Se o INSS conceder B31, mas meu caso é acidentário, o valor muda?
A fórmula é a mesma, mas a espécie correta importa por outros efeitos (FGTS, estabilidade, carência). Se houver nexo ocupacional, busque a conversão para B91.
Por que minha RMI ficou menor do que eu esperava?
Provavelmente por causa da trava dos 12 últimos salários, por salários de contribuição antigos e baixos puxando o SB para baixo, por omissões no CNIS ou por confusão entre salário contratual e SC. Revise a carta de concessão e, se necessário, peça revisão.
O benefício pode ser menor que o salário-mínimo?
Não. O piso é o salário-mínimo vigente na DIB.
E se eu recebia remuneração variável (comissões, horas extras)?
Esses valores integram o salário-de-contribuição, alterando a média dos 12 e o SB. É essencial comprovar documentalmente tais parcelas para que o cálculo reflita a realidade.
Quanto tempo receberei o B91?
Enquanto durar a incapacidade. A perícia define a cessação e é possível pedir prorrogação antes do término, se persistirem as limitações.
Após a alta, posso receber algum complemento se fiquei com sequelas?
Sim. Havendo sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, pode ser devido o auxílio-acidente (B94), de natureza indenizatória, cumulável com salário, até a aposentadoria.
Conclusão
De forma objetiva: o valor do auxílio-doença acidentário é calculado aplicando-se 91% sobre o salário-de-benefício (média de todas as contribuições desde 07/1994), com uma limitação decisiva — a renda mensal não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários-de-contribuição, além de respeitar o piso do salário-mínimo e o teto do INSS. Entender essa engrenagem é o que separa a expectativa correta da frustração: a regra não replica o “salário do mês”, mas um retrato estatístico do histórico contributivo recente e de longo prazo.
Para garantir que a sua RMI esteja correta, três atitudes são indispensáveis: 1) conferir o CNIS e o histórico de contribuições (incluindo variáveis), 2) replicar a conta em planilha — SB, 91% e média dos 12 — e 3) comparar com a carta de concessão, pedindo revisão quando houver erro. No B91, embora a fórmula seja a mesma do B31, os efeitos econômicos são mais protetivos: depósito de FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno. Se, após a alta, houver sequela com redução de capacidade, avalie o auxílio-acidente (B94) para recompor parcialmente a renda.
Em síntese, dominar o cálculo — e não apenas conhecer “o número final” — dá ao segurado e ao advogado previdenciário o controle do caso: permite prever cenários, identificar falhas na formação do salário-de-contribuição, discutir corretamente a espécie do benefício e, quando necessário, construir um pedido de revisão sólido. Isso se traduz em segurança financeira durante a incapacidade e em justiça no retorno ao trabalho.