Isenção de Imposto de Renda e câncer

Quem é portador de neoplasia maligna (câncer) tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e, em regra, pensão, a partir da data do diagnóstico da doença, independentemente de estar em tratamento ativo ou de apresentar sintomas no momento do pedido. Essa isenção não alcança salário de quem ainda está na ativa, rendimentos de aluguéis, aplicações financeiras e, via de regra, o décimo terceiro. O direito pode gerar restituição do que foi cobrado nos últimos cinco anos, mediante apresentação de laudo médico idôneo e requerimento à fonte pagadora, ao INSS, ao regime próprio ou, se necessário, por via judicial. Abaixo, explico passo a passo tudo o que você precisa saber.

O que é a isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer

A isenção é a dispensa legal do pagamento do IRPF sobre determinados rendimentos recebidos por portadores de doenças graves, entre elas a neoplasia maligna. Na prática, isso significa que, se a pessoa com câncer recebe proventos de aposentadoria, reforma (no caso de militares) ou pensão, esses valores deixam de sofrer a incidência do imposto, e a fonte pagadora (INSS, regime próprio ou entidade pagadora da pensão) deve cessar a retenção na fonte. Caso o tributo tenha sido cobrado indevidamente após o início do direito, o contribuinte pode pedir restituição dos últimos cinco anos.

Base legal e entendimentos consolidados

A previsão de isenção para moléstias graves consta da legislação do Imposto de Renda há décadas, incluindo de forma expressa a neoplasia maligna. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores firmou alguns pontos fundamentais para a efetivação desse direito: não se exige contemporaneidade de sintomas (ou seja, a doença não precisa estar “ativa” para manter a isenção), a data de início do direito remonta ao diagnóstico comprovado, e não é indispensável laudo de serviço médico oficial quando o conjunto probatório comprova a moléstia. Esses vetores interpretativos orientam a administração tributária e a atuação dos julgadores, uniformizando a aplicação do benefício.

Quem tem direito: critérios objetivos

O direito à isenção depende de três pilares objetivos:

  1. Existência de neoplasia maligna comprovada por laudo médico idôneo, de preferência com CID (Classificação Internacional de Doenças) do capítulo C (C00–C97).

  2. Recebimento de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, pois a isenção recai sobre esse tipo de rendimento.

  3. Nexo temporal entre o diagnóstico e os proventos recebidos: constatada a doença, a isenção alcança os proventos percebidos a partir daquela data, ainda que a concessão administrativa seja posterior.

Duas observações importantes. Primeiro, quem ainda está trabalhando e recebendo salário não tem isenção sobre a remuneração da atividade laboral; o benefício só incide sobre proventos de aposentadoria/reforma e, via de regra, pensão. Segundo, quem recebe auxílio-doença, auxílio por incapacidade temporária ou outros benefícios não classificados como proventos de aposentadoria, em regra, não está abrangido.

Quais rendimentos são abrangidos e quais ficam de fora

Para evitar erros e frustrações, é essencial saber exatamente onde a isenção se aplica.

Abrangidos:

  • Proventos de aposentadoria do INSS (RGPS).

  • Proventos de aposentadoria de regimes próprios (RPPS) de servidores.

  • Reforma de militares.

  • Pensões por morte pagas por RGPS, RPPS ou regimes militares, quando o pensionista é portador da doença.

  • Em várias situações, a complementação de aposentadoria paga por entidades de previdência complementar, desde que configurados os requisitos materiais (a análise costuma envolver a natureza dos proventos, e a jurisprudência tem admitido a isenção quando se trata de renda substitutiva de aposentadoria).

Ficam de fora:

  • Salários, pró-labore e qualquer remuneração de quem permanece na ativa.

  • Rendimentos de aluguéis, aplicações financeiras, lucros e dividendos (estes já possuem regras próprias), resgates eventuais de previdência privada que não se enquadrem como proventos de aposentadoria, entre outros rendimentos não classificados como proventos isentos por moléstia grave.

  • Via de regra, décimo terceiro vinculado a aposentadoria e pensão não é abrangido pela isenção.

Quando o direito começa e a retroatividade

O marco inicial do direito é a data do diagnóstico, indicada no laudo médico. Ainda que a concessão administrativa ocorra posteriormente, a isenção alcança os proventos percebidos desde a data demonstrada no documento. Por isso, é comum que o contribuinte tenha direito à restituição do IR retido na fonte e/ou pago no ajuste anual nos cinco anos anteriores ao pedido, contados retroativamente da data do protocolo do pleito administrativo ou do ajuizamento da ação. Essa chamada prescrição quinquenal limita o período a ser recuperado, motivo pelo qual agir rápido é estratégico.

Comprovação médica: laudo, exames e requisitos práticos

O documento central do pedido é o laudo médico. Embora na prática muitos órgãos acostumem exigir laudo de serviço médico oficial, a jurisprudência admite laudo subscrito por médico particular, desde que contenha elementos técnicos suficientes para a convicção quanto ao diagnóstico. Para fortalecer o pedido, recomenda-se:

  • Identificação completa do paciente e do médico (nome, CRM e especialidade).

  • CID correspondente à neoplasia maligna (C00–C97), preferencialmente com descrição anatomopatológica (por exemplo, laudo de biópsia).

  • Data do diagnóstico inicial.

  • Relato do histórico do tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia, hormonioterapia, imunoterapia, remissão etc.), mesmo que o tratamento esteja concluído.

  • Indicação expressa de que se trata de neoplasia maligna.

  • Cópias de exames relevantes (biópsia, anatomopatológico, laudos de imagem) anexados ao dossiê.

Atenção especial aos casos com CID do capítulo D (neoplasias in situ). Em geral, neoplasias in situ não são classificadas como “malignas” para fins da isenção. Se houver controvérsia diagnóstica, procure obter laudo atualizado que esclareça se há, de fato, neoplasia maligna.

Como pedir a isenção no INSS, no regime próprio e na previdência complementar

O caminho depende de quem paga os proventos.

Aposentados e pensionistas do INSS (RGPS):

  • Faça o requerimento no Meu INSS, selecionando o serviço de isenção de Imposto de Renda por doença grave.

  • Anexe o laudo médico e demais documentos (RG, CPF, carta de concessão/último contracheque, comprovantes de retenção de IR se tiver).

  • Acompanhe o processo e, quando deferido, verifique se a fonte cessou a retenção e se retificou os informes de rendimentos.

Servidores aposentados e pensionistas de regimes próprios (União, estados e municípios):

  • Protocole o pedido junto ao órgão de recursos humanos/folha de pagamento do ente federado (por exemplo, no SIAPE para servidores federais).

  • Alguns regimes realizam perícia oficial. Mesmo quando a perícia oficial é exigida, leve laudos, biópsias e exames que demonstrem a doença e sua data de início.

  • Após o deferimento, confirme a cessação da retenção e a correção dos informes.

Previdência complementar:

  • Se você recebe complementação de aposentadoria mensal (benefício), protocole pedido de isenção à entidade, anexando o laudo e a decisão do regime principal (se já houver).

  • Caso haja negativa, avalie medida judicial demonstrando a natureza substitutiva de renda de aposentadoria desses proventos.

Como declarar no IRPF depois da concessão

Uma vez reconhecida a isenção, os proventos de aposentadoria/reforma/pensão passam a constar na declaração como rendimentos isentos e não tributáveis. Procedimentos práticos:

  • Informe os valores de proventos na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, selecionando a natureza adequada e a fonte pagadora.

  • Os demais rendimentos não abrangidos (como aluguéis) continuam sendo declarados normalmente, com tributação conforme as regras gerais.

  • Despesas médicas continuam dedutíveis quando houver rendimentos tributáveis na declaração. Se, por hipótese, todos os seus rendimentos anuais forem isentos, as deduções perdem relevância no cálculo, mas os documentos devem ser guardados.

Como recuperar o imposto pago nos últimos cinco anos

Há dois caminhos usuais para recuperar o que foi pago indevidamente após a data do diagnóstico:

  • Via declaração de ajuste anual: ao retificar declarações dos últimos cinco anos e relançar os proventos isentos, o programa apura o imposto devido e calcula a restituição, com atualização pela taxa Selic.

  • Via PER/DCOMP Web: apropriado quando se deseja formalizar um pedido de restituição/compensação específico. Esse procedimento é técnico, e muitos contribuintes preferem contar com apoio contábil ou jurídico.

Independentemente da via, guarde toda a prova (laudo com data do diagnóstico, contracheques com IR retido, informes de rendimentos e decisões administrativas). Se a administração negar a restituição ou limitar indevidamente o período, é possível ajuizar ação para assegurar a devolução com correção.

O que fazer se o pedido for negado

Negativas administrativas são relativamente comuns por formalismo excessivo (exigência de laudo oficial mesmo com prova robusta), interpretação restritiva do alcance da isenção ou divergência quanto à data do diagnóstico. A estratégia sugerida é:

  1. Reunir toda a prova médica e documental, priorizando laudos detalhados e exames histopatológicos.

  2. Interpor recurso administrativo, quando cabível, apontando que não se exige contemporaneidade de sintomas e que a data do diagnóstico fundamenta a retroatividade.

  3. Se persistir a negativa, ajuizar ação declaratória de isenção cumulada com repetição de indébito, pleiteando tutela para cessar a retenção e determinando a restituição dos últimos cinco anos.

Casos especiais: 13º, auxílio-doença, remissão, carcinoma in situ, servidor e militar, pensão e sucessão

Décimo terceiro: via de regra, a isenção por moléstia grave não alcança a gratificação natalina atrelada a aposentadoria/pensão, por interpretação restritiva do benefício legal. É comum, portanto, haver retenção de IR no 13º, mesmo para aposentados isentos nos demais meses.

Auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária: esse benefício não se confunde com proventos de aposentadoria. Em regra, a isenção não incide, salvo se o caso concreto transitar para aposentadoria, momento em que o direito passa a existir e produzir efeitos retroativos à data do diagnóstico, não à data de concessão da aposentadoria.

Remissão da doença: a pessoa continua com direito à isenção, mesmo em remissão clínica, sem necessidade de comprovar “atividade” do câncer. O que importa é o diagnóstico e sua natureza maligna.

Carcinoma in situ: por se tratar de neoplasia in situ, usualmente classificada no capítulo D da CID, não é, em regra, considerada “maligna” para fins de isenção. É fundamental o esclarecimento técnico no laudo. Se houver progressão, recidiva invasiva ou nova classificação como neoplasia maligna, o direito passa a existir.

Servidores e militares: os servidores aposentados por RPPS e os militares reformados têm procedimento próprio perante seus órgãos. Muitos entes exigem perícia oficial; ainda assim, o contribuinte pode demonstrar a doença com laudos particulares robustos, e, em caso de negativa, buscar o Judiciário.

Pensões e sucessão: pensionistas portadores de neoplasia maligna têm, em regra, o mesmo direito do aposentado. Se o contribuinte com direito à isenção falece, os herdeiros e o espólio podem pleitear a restituição de imposto indevidamente pago nos cinco anos anteriores ao óbito, desde que comprovados os requisitos.

Tabela prática do que entra e do que não entra

Tipo de rendimento Entra na isenção por câncer? Observações úteis
Provento de aposentadoria (INSS) Sim Desde a data do diagnóstico, com possibilidade de restituição quinquenal
Provento de aposentadoria (RPPS) Sim Procedimento no órgão de origem; pode haver perícia oficial
Reforma militar Sim Idem aos proventos
Pensão por morte Em regra, sim Quando o pensionista é portador da doença
Complementação de aposentadoria (mensal) Em muitos casos, sim Avaliar natureza substitutiva; negativa pode ser judicializada
Décimo terceiro de aposentadoria/pensão Em regra, não Via de regra sofre IR
Salário de quem está na ativa Não Isenção não alcança rendimentos do trabalho
Auxílio-doença/auxílio por incapacidade Não Não é provento de aposentadoria
Aluguéis Não Mantém tributação normal
Aplicações financeiras Não Regras próprias de IR na fonte/ajuste
Indenizações por danos morais Isentas por outra regra Não se confundir com isenção por moléstia grave

Exemplos práticos para visualizar

Exemplo 1: Joana, 62 anos, aposentada pelo INSS desde 2019, recebeu diagnóstico de câncer de mama em março de 2021. Ela só soube da isenção em 2024. Com o laudo indicando a data exata do diagnóstico, Joana requer a isenção no Meu INSS, que cessa a retenção do IR dali em diante. Em seguida, ela retifica as declarações de 2021, 2022 e 2023, lançando os proventos como isentos a partir de março de 2021. O programa calcula restituições com correção pela Selic.

Exemplo 2: Carlos, 55 anos, servidor estadual, recebe pensão por morte do pai desde 2018 e foi diagnosticado com leucemia em 2020. Em 2025, apresenta laudo e pede a isenção ao RPPS. O órgão concede, mas limita a data de início a 2023. Carlos recorre administrativamente, demonstrando que o diagnóstico é de 2020 e requerendo a correção dos informes e a restituição dos últimos cinco anos. Se persistir a restrição, leva o caso ao Judiciário.

Exemplo 3: Maria, 48 anos, ainda na ativa, com câncer de tireoide, recebe salário. Ela não tem isenção sobre sua remuneração enquanto não se aposentar. Entretanto, se vier a se aposentar em 2026, poderá requerer a isenção sobre os proventos de aposentadoria, com efeitos retroativos à data do diagnóstico, e buscar a devolução do IR retido sobre os proventos recebidos após o diagnóstico.

Exemplo 4: Roberto, 67 anos, aposentado, com câncer de próstata em remissão há 8 anos, tem direito à isenção mesmo sem sintomas. Ele apresenta laudo histórico com a data do diagnóstico e pede a regularização; a fonte pagadora cessa a retenção e ele retifica os últimos cinco exercícios.

Erros comuns e como evitá-los

  • Entregar laudo sem data do diagnóstico: sem esse marco, a administração tende a limitar o direito à data do laudo. Peça que o médico registre claramente a data do diagnóstico inicial.

  • Confundir laudo com atestado breve: laudos detalhados, acompanhados de exames, elevam a chance de deferimento.

  • Deixar para depois a retificação: o relógio da prescrição corre contra você; providencie a regularização tão logo tenha o laudo.

  • Achar que precisa “provar” atividade da doença: não se exige contemporaneidade de sintomas.

  • Supor que todo rendimento fica isento: salário, aluguéis e aplicações seguem tributados. Planeje sua declaração para não cair em malha por excesso de isenção declarada.

  • Esquecer a previdência complementar: se você recebe benefício mensal de entidade de previdência, avalie pedir isenção também ali.

  • Ignorar o 13º: planeje-se para a tributação do décimo terceiro, que, via de regra, não é abrangido pela isenção.

Passo a passo resumido para pedir a isenção

  1. Consulte seu médico e peça laudo completo com CID, data do diagnóstico e anexos relevantes (biópsias e exames).

  2. Reúna documentos pessoais, carta de concessão e último contracheque.

  3. Protocole o pedido na sua fonte pagadora: Meu INSS para RGPS; setor de RH para RPPS; entidade pagadora da pensão; entidade de previdência complementar, se houver.

  4. Acompanhe o processo e verifique se cessou a retenção na folha e se corrigiram o informe de rendimentos.

  5. Retifique as declarações dos últimos cinco anos, relançando os proventos como isentos a partir da data do diagnóstico.

  6. Se houver resistência, apresente recurso administrativo e, persistindo a negativa, ajuíze ação para reconhecimento da isenção e repetição do indébito.

  7. Guarde todos os documentos por, no mínimo, cinco anos.

Perguntas e respostas

Quem tem câncer, mas ainda trabalha, tem isenção no salário?
Não. A isenção da moléstia grave incide sobre proventos de aposentadoria, reforma e, em regra, pensão. A remuneração do trabalho na ativa segue tributada.

Quem está em auxílio-doença tem direito?
Em regra, não. O auxílio-doença/auxílio por incapacidade temporária não é provento de aposentadoria. Se a pessoa se aposentar, aí sim os proventos de aposentadoria passam a ser isentos a partir da data do diagnóstico.

A isenção depende de estar em tratamento ativo?
Não. Não se exige contemporaneidade de sintomas. Uma vez diagnosticada a neoplasia maligna, o direito à isenção se estabelece, inclusive quando a doença está em remissão.

Preciso de laudo de serviço médico oficial?
Não necessariamente. Laudo de médico particular, completo e bem fundamentado, costuma ser aceito. Alguns órgãos insistem no laudo oficial; se isso impedir a efetivação do direito, é possível recorrer ao Judiciário.

A partir de quando vale a isenção?
A partir da data do diagnóstico, indicada no laudo. Se a concessão administrativa ocorrer depois, você pode pleitear a restituição do que pagou indevidamente nos últimos cinco anos.

Posso recuperar o imposto cobrado nos últimos anos?
Sim. Via retificação das declarações ou PER/DCOMP, você pode recuperar até cinco anos anteriores ao pedido, com atualização pela taxa Selic.

O décimo terceiro da aposentadoria é isento?
Via de regra, não. A gratificação natalina sofre tributação, mesmo quando os demais proventos mensais estão isentos pela moléstia grave.

Pensão por morte recebida por portador de câncer é isenta?
Em regra, sim. O pensionista portador de neoplasia maligna pode pleitear a isenção sobre os proventos da pensão. O procedimento segue as mesmas diretrizes: laudo, data do diagnóstico e requerimento à fonte pagadora.

E a previdência complementar paga mensalmente?
Quando se trata de benefício mensal de natureza substitutiva de aposentadoria, é possível pleitear a isenção por moléstia grave. Caso a entidade negue, a questão pode ser judicializada.

Carcinoma in situ dá direito à isenção?
Em geral, não, porque não se trata de neoplasia maligna. É importante discutir com o médico a classificação correta do caso concreto; se houver progressão a neoplasia maligna, a isenção passa a ser devida.

Sou herdeiro de pessoa com direito à isenção que faleceu. Posso pedir a restituição?
Sim. O espólio ou os herdeiros podem pleitear a devolução do IR pago indevidamente nos cinco anos anteriores ao óbito, desde que comprovados os requisitos (diagnóstico, proventos abrangidos, retenções realizadas).

Preciso declarar despesas médicas mesmo com isenção?
Despesas médicas são deduções que impactam o cálculo apenas quando há rendimentos tributáveis. Se todos os seus rendimentos forem isentos, elas podem não influenciar o imposto devido, mas é prudente guardar os comprovantes.

Se a fonte pagadora continuar retendo IR após o deferimento, o que fazer?
Peça a correção imediata na folha e, se houver resistência, protocolize reclamação formal. Paralelamente, ajuste sua declaração para refletir a isenção e recuperar o que foi retido indevidamente. Em último caso, busque tutela judicial.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda para pessoas com câncer é um direito objetivo, voltado a proteger a renda de quem enfrenta uma doença grave. Ele se aplica aos proventos de aposentadoria, reforma e, em regra, pensão, desde a data do diagnóstico, independentemente de a doença estar ativa ou em remissão. A efetivação prática passa por três frentes: comprovação médica idônea com data de diagnóstico, requerimento célere à fonte pagadora e ajuste das declarações para recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos. Entender o que entra e o que fica de fora evita mal-entendidos: salário, aluguéis, aplicações e, via de regra, o décimo terceiro não estão abrangidos; já proventos de aposentadoria e pensões do portador, sim. Se houver negativa administrativa, a via judicial reafirma os vetores já consolidados pela jurisprudência.

Com informação de qualidade, laudo bem elaborado e organização documental, o contribuinte consegue cessar a retenção indevida, corrigir seus informes e receber de volta o imposto pago a maior. O resultado é previsibilidade financeira e respeito à finalidade social da isenção, criando um ambiente tributário mais humano e condizente com as demandas de quem enfrenta a neoplasia maligna.

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