Salário-maternidade é um benefício previdenciário pago por até 120 dias para proteger a renda da pessoa segurada da Previdência Social durante a gestação, o parto, a adoção ou a guarda judicial para fins de adoção. Empregadas (CLT, domésticas e avulsas), contribuintes individuais e facultativas, MEI, desempregadas que mantêm qualidade de segurada e seguradas especiais (rurais) podem ter direito, cada qual com regras específicas de carência, cálculo, documentos e forma de pagamento. A seguir, explico passo a passo quem tem direito, como pedir, quanto se recebe, prazos, situações especiais (aborto, natimorto, adoção por homens, parto prematuro, gestações múltiplas, falecimento da mãe), e soluções práticas para problemas comuns.
O que é o salário-maternidade e qual a sua finalidade
O salário-maternidade é uma renda substitutiva do trabalho remunerado ou da atividade habitual durante o período em que a gestante, a parturiente ou o adotante está legalmente afastado(a). A finalidade é permitir cuidado ao recém-nascido ou à criança adotada, recuperação da saúde da mãe e vínculo familiar, sem perda de renda. O benefício é previdenciário (regido pela Previdência Social) e, conforme o vínculo, pode ser pago pelo INSS ou adiantado pelo empregador com compensação nas contribuições.
Quem tem direito: categorias de seguradas(os)
Em linhas gerais, têm direito:
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Empregada urbana ou rural (CLT)
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Empregada doméstica
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Trabalhadora avulsa
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Contribuinte individual (autônoma, empresária, sócia, profissional liberal, inclusive MEI)
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Segurada facultativa (quem contribui sem exercer atividade remunerada)
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Segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar)
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Segurado homem em casos específicos: adoção/guarda para fins de adoção, falecimento da segurada, ou quando for o único adotante/guardião.
Cada grupo segue regras de carência (número mínimo de contribuições ou comprovação de atividade), forma de cálculo e de pagamento próprias.
Duração do benefício e quando começa a contar
A regra geral de duração é 120 dias. O início pode ser:
• 28 dias antes do parto (se a gestante optar e houver atestado médico)
• Na data do parto
• Na data da guarda judicial ou da adoção (independente da idade da criança)
• Em caso de aborto não criminoso (espontâneo, decorrente de estupro ou quando há risco à vida da gestante), o período é de 14 dias.
Observações importantes:
• Programa Empresa Cidadã (para algumas empregadoras públicas e privadas que aderem) pode ampliar a licença para 180 dias, mas a prorrogação é uma política da empresa e não altera o valor pago pelo INSS nos casos em que o benefício é pago diretamente pela autarquia.
• Em nascimento natimorto (óbito fetal), mantém-se a proteção de 120 dias.
• Em gestação múltipla (gêmeos, trigêmeos, etc.), a duração continua 120 dias; não há “acréscimo por criança”, mas as despesas extras podem refletir em políticas internas da empresa (quando existentes).
• Parto prematuro não reduz a duração; o prazo é o mesmo, apenas começa no evento efetivo do parto (ou antes, se já iniciado com atestado).
Quem paga: INSS x empregador
• Empregada (CLT): via de regra, o empregador antecipa o pagamento e compensa integralmente nas contribuições previdenciárias.
• Empregada doméstica: geralmente o pagamento é feito diretamente pelo INSS.
• Trabalhadora avulsa: pagamento direto pelo INSS.
• Contribuinte individual/MEI e facultativa: pagamento direto pelo INSS.
• Desempregada (com qualidade de segurada): pagamento direto pelo INSS.
• Segurada especial (rural): pagamento direto pelo INSS.
Em empresas optantes pelo Empresa Cidadã, os 60 dias adicionais (quando oferecidos) são custeados conforme regras fiscais específicas da política e não constituem, tecnicamente, benefício previdenciário adicional do INSS.
Carência (número de contribuições) e qualidade de segurada
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para ter direito ao benefício. Qualidade de segurada é a condição de estar protegida pelo sistema, inclusive no período de graça após parar de contribuir. Em síntese:
• Empregada (CLT), doméstica e avulsa: não há carência. Basta ter vínculo no momento do afastamento (ou provar o vínculo recém-encerrado com manutenção da qualidade de segurada).
• Contribuinte individual (inclui MEI) e facultativa: exigem carência de 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador (parto, adoção/guarda, início do afastamento).
• Segurada especial (rural): em vez de contribuições, comprova exercício de atividade rural por, em regra, 10 meses imediatamente anteriores ao evento, ainda que de forma descontínua.
• Desempregada: precisa demonstrar qualidade de segurada (período de graça) e carência, quando exigida para sua categoria anterior.
Período de graça (manutenção da qualidade de segurada após cessarem contribuições) pode alcançar, conforme o caso, 12, 24 ou até 36 meses, a depender do histórico contributivo e da situação de desemprego comprovada. É crucial avaliar datas: último recolhimento, desligamento do emprego, eventuais contribuições em atraso (que não contam para carência se pagas depois do fato gerador), e documentos que provem desemprego involuntário.
Como o valor é calculado em cada situação
O cálculo busca substituir a renda habitual, obedecendo pisos e tetos previdenciários. Regras típicas:
• Empregada (CLT): recebe o valor integral da remuneração mensal. Se a remuneração possui parcelas variáveis (comissões, horas extras), usa-se, em geral, a média dos últimos meses (prática comum: média dos 6 últimos salários de contribuição), observadas regras internas de folha e convenções coletivas.
• Empregada doméstica: o INSS paga com base no salário de contribuição informado no eSocial, limitado aos tetos previdenciários.
• Trabalhadora avulsa: o INSS apura sobre a média dos salários de contribuição dos últimos meses, conforme registros do sindicato/OGMO.
• Contribuinte individual/MEI e facultativa: a base é a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição (ou do número de contribuições existentes, se menos de 12, respeitada a carência mínima), atualizados conforme regime previdenciário.
• Desempregada (que mantém qualidade de segurada): considera-se a média das últimas contribuições antes da interrupção, com observância de salário mínimo como piso.
• Segurada especial (rural): em regra recebe um salário mínimo, salvo se houver contribuições facultativas que permitam média maior.
Pisos e tetos: o valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente nem superior ao teto do INSS. Para quem tem múltiplos vínculos CLT simultâneos, é possível receber proporcionalmente por cada emprego (o empregador de cada vínculo antecipa e compensa).
Atenção: adicionais como periculosidade/insalubridade integram remuneração na condição normal de salário; gratificações e adicionais variáveis tendem a refletir na média. Benefícios de natureza indenizatória (vale-alimentação in natura, auxílio-transporte indenizatório, etc.) não compõem salário de contribuição. Convenções e acordos coletivos podem disciplinar detalhes de apuração da remuneração na folha, sem reduzir o padrão legal.
Quando requerer e qual a data de início do benefício
Você pode requerer:
• Até 28 dias antes do parto, com atestado médico, se for gestante empregada que deseja iniciar a licença antes;
• A partir do parto, com certidão de nascimento;
• A partir da decisão de guarda para fins de adoção ou da sentença de adoção.
Requerer no Meu INSS logo após o fato gerador é a prática mais segura. Em regra, aplica-se prescrição quinquenal das parcelas: é possível requerer até 5 anos após o evento, mas quanto mais tarde, maior o risco de perda de parcelas e de dificuldades probatórias.
Documentos indispensáveis e específicos por caso
Documentos comuns:
• Documento de identificação com foto e CPF
• Certidão de nascimento do(a) filho(a) ou atestado médico com DUM/idade gestacional para início antes do parto
• Carteira de trabalho, contrato, termo de rescisão, comprovantes de salário (para empregadas)
• Guias de recolhimento e comprovantes de contribuições (para contribuintes individuais, MEI e facultativas)
• Comprovantes de atividade rural (segurada especial): bloco de notas, contratos, declaração do sindicato, cadastro em programas rurais, entre outros
• Em adoção/guarda: termo de guarda judicial para fins de adoção ou sentença de adoção
• Em aborto não criminoso: atestado ou laudo médico
• Em natimorto: declaração de óbito fetal
• Em falecimento da mãe segurada: certidão de óbito e documentos do cônjuge/companheiro(a) para assumir o período remanescente.
Passo a passo para pedir no Meu INSS
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Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS e faça login.
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Vá em Solicitar benefício e selecione Salário-Maternidade.
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Indique o tipo de benefício (parto, adoção/guarda, antecipação antes do parto com atestado, aborto não criminoso).
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Anexe todos os documentos digitalizados com boa legibilidade.
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Confira dados bancários para crédito.
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Finalize o requerimento e anote o número do protocolo.
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Acompanhe a análise em Consultar pedidos, respondendo a eventuais exigências (cumprimento de exigência) dentro do prazo.
Dica prática: organize antecipadamente toda a documentação. Se for empregada CLT, comunique formalmente a empresa sobre a data de afastamento; a área de DP/RH indicará os trâmites internos e o registro da licença no eSocial.
E se a empresa não pagar ou atrasar?
Para empregadas CLT, o pagamento é antecipado pela empresa, que se compensa depois. Se houver atraso ou negativa indevida:
• Formalize reclamação por escrito ao RH e guarde prova.
• Procure o sindicato e/ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para mediação.
• Avalie ação trabalhista para cobrança das parcelas e indenizações.
• Em hipóteses específicas (problemas cadastrais severos, encerramento irregular do CNPJ, etc.), pode ser mais adequado requerer diretamente ao INSS, mas, em regra, a responsabilidade primária pela antecipação é do empregador.
Estabilidade provisória no emprego e outros reflexos
Embora não faça parte do “salário-maternidade” em si, a Constituição e a legislação trabalhista asseguram estabilidade desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. Isso impede despedida sem justa causa nesse período; descumprimento enseja reintegração ou indenização. Além disso:
• FGTS: durante a licença, o empregador deve continuar depositando FGTS para empregadas CLT.
• 13º salário: a licença integra o período aquisitivo e pode influir na média de variáveis.
• Férias: a licença não interrompe a contagem do período aquisitivo; é comum programar férias após a licença, mas é escolha que deve respeitar a lei e a convenção coletiva.
Situações especiais que geram dúvidas
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Aborto não criminoso (espontâneo ou nos casos previstos em lei): 14 dias de salário-maternidade.
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Nascimento natimorto: 120 dias de salário-maternidade.
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Adoção e guarda para fins de adoção: 120 dias, independentemente da idade da criança; homens e mulheres têm direito em igualdade.
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Pai ou companheiro(a) sobrevivente: com o falecimento da segurada, o cônjuge/companheiro(a) segurado(a) pode receber o período remanescente.
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Parto prematuro e internação do recém-nascido: o benefício corre normalmente; políticas de empresa e decisões judiciais podem autorizar ajustes de gozo para maximizar a presença no período de alta, mas, por padrão, o prazo legal é contínuo.
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Gestações múltiplas: prazo permanece 120 dias.
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Trabalho intermitente: durante o período de salário-maternidade, não se presta serviço e se recebe a renda substitutiva conforme regras da categoria.
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Contribuições em atraso: não contam para carência do salário-maternidade se recolhidas depois do fato gerador. Planeje-se para completar carência antes do parto/adoção.
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Mudança de categoria no meio do caminho: prevalece a qualidade e a carência da categoria vigente na data do fato gerador, mas contribuições pretéritas podem compor a qualidade de segurada e a média, conforme o caso.
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Benefícios acumuláveis: salário-maternidade não se acumula com auxílio-doença por incapacidade temporária referente ao mesmo período. Se havia afastamento por doença e sobreveio parto, a legislação prioriza o salário-maternidade, cessando o auxílio-doença.
Como comprovar atividade rural (segurada especial)
Seguradas especiais (rurais) precisam demonstrar exercício de atividade no campo, em regime de economia familiar (sem empregados permanentes), por aproximadamente 10 meses anteriores ao evento. Servem como prova: blocos de notas do produtor, contratos de comodato/arrendamento, declaração de sindicato, DAP/CAF, cadastro em programas rurais, notas fiscais de venda, testemunhas, entre outros. O INSS costuma convocar para Justificação Administrativa (JA) quando os documentos são insuficientes. Organize provas materiais com antecedência.
MEI, contribuinte individual e facultativa: como se planejar
Para MEI e contribuintes individuais/facultativas, a carência mínima de 10 contribuições é decisiva. Boas práticas:
• Inicie os recolhimentos cedo: completar 10 meses antes do parto/adoção garante o direito.
• Evite alternâncias longas sem recolher, para não perder qualidade de segurada.
• Recolha sobre salário de contribuição condizente com a renda; a média dos últimos 12 recolhimentos define o benefício.
• Em MEI, o DAS inclui contribuição previdenciária; mantenha em dia.
• Se engravidou sem a carência completa, avalie com seu contador/advogado se há qualidade de segurada por período de graça e a possibilidade de completar carência em tempo.
Planejamento do início da licença e da organização familiar
Gestantes empregadas podem começar 28 dias antes do parto (mediante atestado), o que ajuda na reta final da gestação. Outras famílias preferem iniciar no parto, maximizando tempo com o bebê após o nascimento. Em adoção, a data é a da guarda/sentença. Planejar com o empregador (ou com clientes, no caso de autônomas) reduz estresse e facilita cumprimento de metas e substituições temporárias.
Erros comuns que geram indeferimento e como evitar
• Perder prazos de cumprimento de exigências do INSS no Meu INSS.
• Enviar documentos ilegíveis, cortados ou sem frente e verso quando aplicável.
• Adotar sem a guarda judicial específica para fins de adoção (guarda simples pode não servir).
• Contar contribuições pagas em atraso depois do fato gerador como carência (não contam).
• Desconhecer que empregada CLT não precisa de carência.
• Não comprovar adequadamente atividade rural quando segurada especial.
• Indicar dados bancários divergentes (nome/CPF diferente do titular).
• Para empregados com salário variável, não apresentar holerites suficientes para média.
O que fazer diante de indeferimento
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Leia atentamente a carta de indeferimento no Meu INSS para entender o motivo.
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Reúna documentos que suprem a falha apontada (provas de vínculo, atividade rural, contribuições, documentos judiciais).
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Interponha recurso administrativo no Meu INSS dentro do prazo, anexando tudo de forma organizada, com uma petição simples que explique os fatos e responda ponto a ponto ao motivo do indeferimento.
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Persistindo a negativa, avalie ação judicial. Em demandas judiciais, é comum a realização de audiência e, quando necessário, perícia/oitiva de testemunhas (especialmente no meio rural ou em casos de adoção/guarda).
Tabela resumo: quem paga, carência, base de cálculo e duração
| Categoria | Quem paga | Carência | Base de cálculo (síntese) | Duração |
|---|---|---|---|---|
| Empregada CLT | Empregador (com compensação) | Não há | Remuneração mensal (variáveis por média) | 120 dias |
| Empregada doméstica | INSS | Não há | Salário de contribuição no eSocial | 120 dias |
| Trabalhadora avulsa | INSS | Não há | Média dos salários de contribuição | 120 dias |
| Contribuinte individual (inclui MEI) | INSS | 10 contribuições | Média dos 12 últimos salários de contribuição | 120 dias |
| Facultativa | INSS | 10 contribuições | Média dos 12 últimos salários de contribuição | 120 dias |
| Segurada especial (rural) | INSS | Comprovar 10 meses de atividade rural | Em regra, salário mínimo (salvo contribuições facultativas) | 120 dias |
| Aborto não criminoso | INSS/empregador conforme categoria | A mesma da categoria | A mesma base | 14 dias |
| Adoção/guarda | INSS/empregador conforme categoria | Idem | Idem | 120 dias |
| Óbito da mãe | INSS/empregador conforme categoria | N/A | Benefício ao cônjuge/companheiro(a) segurado(a) pelo período restante | Período remanescente |
Exemplos práticos
Exemplo 1 – Empregada CLT com salário fixo
Carla trabalha registrada com salário de R$ 3.200. Apresenta atestado e inicia a licença 20 dias antes do parto. A empresa antecipa R$ 3.200 por mês pelos 120 dias e compensa o total nas contribuições previdenciárias. FGTS é depositado normalmente.
Exemplo 2 – Empregada CLT com salário variável
Talita recebe comissões que variam. O RH calcula a média dos últimos 6 salários de contribuição para chegar ao valor mensal da licença. O benefício acompanha essa média.
Exemplo 3 – MEI com 12 contribuições mínimas
Isabela é MEI há 14 meses, sempre pagou o DAS. O benefício será a média dos últimos 12 salários de contribuição (no MEI, via de regra, o salário de contribuição padrão é o mínimo), resultando em salário-maternidade em torno de um salário mínimo por 120 dias.
Exemplo 4 – Facultativa com 8 contribuições
Marina começou a contribuir como facultativa e está no 8º mês. Faltam 2 contribuições para cumprir carência. Se o parto ocorrer antes da 10ª contribuição, o INSS pode indeferir por falta de carência. Planejamento: completar 10 contribuições antes do fato gerador.
Exemplo 5 – Segurada especial rural
Rita vive da agricultura familiar. Apresenta notas de venda de produção, declaração de sindicato e cadastro rural demonstrando 10 meses de trabalho no campo antes do parto. O INSS concede um salário mínimo por 120 dias.
Exemplo 6 – Adoção por homem solteiro
João obteve guarda judicial para fins de adoção. Ele é contribuinte individual com carência cumprida. Tem direito a 120 dias de salário-maternidade, pagos pelo INSS, contados da data da guarda.
Exemplo 7 – Falecimento da segurada
Ana falece após o parto, restando 90 dias do período. O companheiro Pedro, segurado do RGPS, passa a receber o benefício pelo período remanescente.
Interação com outros benefícios e contratos
• Auxílio-doença: não se acumula com salário-maternidade para o mesmo período; ao ocorrer o parto, prevalece o salário-maternidade.
• Seguro-desemprego: se a beneficiária engravida e depois adquire vínculo, as lógicas são independentes; em regra, não há acúmulo com salário-maternidade pelo mesmo período e mesma base de renda.
• Contratos temporários e intermitentes: a proteção se mantém, observado o afastamento integral durante a licença.
• Servidoras públicas: seguem regimes próprios; as regras acima se aplicam ao RGPS. Verifique o estatuto e a lei local, pois muitas carreiras asseguram 180 dias de licença com remuneração integral.
Aspectos tributários e previdenciários de folha (visão prática)
Na folha da empregada CLT, o salário-maternidade substitui a remuneração normal, com reflexos em INSS e FGTS conforme a legislação vigente e orientação da Receita/Previdência. O empregador compensa o valor adiantado na GFIP/eSocial. Para quem recebe diretamente do INSS, o crédito é feito na conta indicada. Alterações jurisprudenciais podem afetar incidências específicas; por isso, departamentos de folha e contabilidade devem acompanhar normativos atuais.
Boas práticas para empresas
• Procedimentos claros de comunicação da gestação e do início da licença.
• Conferência de médias para remunerações variáveis e documentação nos dossiês funcionais.
• Cumprimento de depósitos de FGTS durante a licença e de estabilidade ao retorno.
• Sensibilidade para políticas de retorno progressivo e apoio à amamentação (salas de apoio, intervalos de amamentação, flexibilidade quando possível).
• Se aderir ao Empresa Cidadã, divulgar internamente as regras da prorrogação.
Boas práticas para famílias e profissionais autônomos
• Planejamento financeiro: estime receitas e despesas do período; verifique a média contributiva e simule cenários.
• Calendário de consultas e exames: guarde atestados e laudos.
• Organização documental: salve cópias digitais legíveis (PDF/JPG) e mantenha pasta com certidões, termos judiciais e comprovantes.
• Comunicação com clientes/sócios: ajuste prazos e delegue tarefas antes do início da licença.
Perguntas e respostas
Quem nunca contribuiu pode receber salário-maternidade?
Não. É necessário ser segurada do INSS (ter contribuído ou comprovar atividade rural como segurada especial). Empregadas CLT e domésticas não precisam cumprir carência, mas precisam do vínculo. Contribuintes individuais/facultativas precisam de 10 contribuições.
Sou desempregada. Tenho direito?
Se você ainda está no período de graça (mantém a qualidade de segurada) e cumpriu a carência exigida para a sua categoria, tem direito. Será pago pelo INSS, com base na média das últimas contribuições.
Perdi o bebê (aborto não criminoso). Tenho algum direito?
Sim. São 14 dias de salário-maternidade, mediante atestado ou laudo médico.
Tive um natimorto. O benefício é mantido?
Sim. O salário-maternidade é devido por 120 dias.
Posso começar a licença antes do parto?
Sim. Até 28 dias antes, mediante atestado médico que indique a data provável do parto. Se optar por não antecipar, começa no parto.
Na adoção, a licença é menor se a criança for maior?
Não. Adoção e guarda para fins de adoção dão direito a 120 dias, independentemente da idade da criança.
Sou pai e adotei sozinho. Tenho direito?
Sim. O homem segurado que adota sozinho (ou tem a guarda para fins de adoção) tem direito aos 120 dias de salário-maternidade.
A empresa diz que não vai pagar. O que faço?
Empregadas CLT devem receber antecipado pela empresa, que depois se compensa. Formalize a cobrança, acione sindicato/MPT e, se necessário, ajuíze reclamação trabalhista. Em casos específicos, avalie pedido direto ao INSS.
Sou MEI. Como é calculado?
Via de regra, com base na média dos 12 últimos salários de contribuição. Como o MEI costuma recolher sobre o salário mínimo, o benefício tende a ser de um salário mínimo por 120 dias, desde que cumprida a carência.
Contribuições pagas em atraso contam para carência?
Se pagas depois do fato gerador (parto, adoção/guarda), não. É preciso completar a carência antes do evento.
Tenho dois empregos. Recebo em dobro?
Você pode receber de cada empregador proporcionalmente, pois a remuneração de cada vínculo é substituída. Não é “em dobro” automático, mas a soma dos afastamentos equivalerá ao total das remunerações dos vínculos.
Durante a licença a empresa deve depositar FGTS?
Sim, para empregadas CLT, o FGTS deve ser depositado normalmente no período de licença-maternidade.
Posso trabalhar enquanto recebo salário-maternidade?
Não. A lógica do benefício é substituir a renda durante o afastamento para cuidado e recuperação. Trabalhar no período pode gerar problemas trabalhistas e previdenciários.
Qual o prazo para pedir?
Embora seja possível requerer até 5 anos após o evento (com risco de prescrição de parcelas), o ideal é solicitar imediatamente no Meu INSS para evitar atrasos e perdas.
Posso acumular com auxílio-doença?
Não, para o mesmo período. Se a gravidez ocorrer durante auxílio-doença, ao ocorrer o parto o salário-maternidade prevalece.
Como fica o 13º salário e férias?
O período conta para 13º e período aquisitivo de férias. Muitos empregadores programam férias após a licença, conforme acordo com a trabalhadora.
Conclusão
O salário-maternidade é um dos pilares de proteção social no Brasil. Ele garante 120 dias de renda substitutiva para gestantes, parturientes e adotantes, com início ajustável (até 28 dias antes do parto, no parto ou na data da guarda/adoção) e regras específicas por categoria de segurada. Empregadas CLT, domésticas, avulsas, contribuintes individuais (incluindo MEI), facultativas, desempregadas com qualidade de segurada e seguradas especiais podem ter direito, observados os requisitos de carência e comprovação de atividade. O valor, em síntese, corresponde à remuneração mensal (empregadas) ou à média das contribuições (individuais/facultativas/MEI), nunca inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS. Situações sensíveis — aborto não criminoso (14 dias), natimorto (120 dias), falecimento da mãe com transferência ao cônjuge, adoção por homens, parto prematuro — também estão cobertas.
Para exercer o direito com tranquilidade, três frentes são essenciais: planejamento (cumprir carência, organizar documentos, ajustar finanças), precisão (preencher corretamente o Meu INSS, atender exigências, alinhar com o RH) e proteção (conhecer a estabilidade, FGTS e reflexos trabalhistas). Se houver negativa indevida, use o recurso administrativo e, quando necessário, a via judicial. Bem informado(a) e bem assessorado(a), você transforma um momento decisivo da vida familiar em um período de cuidado e segurança, com a renda garantida pela Previdência Social.