Quantos meses preciso contribuir para ter direito ao salário-maternidade?

para ter direito ao salário-maternidade, a exigência de contribuição varia conforme a sua categoria no INSS. Empregadas com carteira assinada (CLT), empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir número mínimo de contribuições: basta ter vínculo/qualidade de segurada no momento do afastamento. Já contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais, empresárias, inclusive MEI) e seguradas facultativas precisam, em regra, de 10 contribuições mensais antes do fato gerador. A segurada especial rural não precisa contribuir mensalmente, mas deve comprovar, em regra, 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao parto, adoção ou guarda para fins de adoção. A seguir, explico em detalhes cada caso, como contar os meses, como planejar, o que fazer se houver períodos sem contribuição, quais documentos usar e como evitar indeferimentos.

Quem precisa contribuir e por quantos meses: visão geral por categoria

O sistema previdenciário brasileiro organiza a exigência de carência (quantidade mínima de contribuições) conforme a natureza do vínculo:

• Empregada urbana/rural (CLT): não há carência. O direito decorre do vínculo ativo e da manutenção da qualidade de segurada.
• Empregada doméstica: não há carência.
• Trabalhadora avulsa: não há carência.
• Contribuinte individual (autônoma, empresária, sócia) e MEI: carência de 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador.
• Segurada facultativa: carência de 10 contribuições mensais.
• Segurada especial (rural, pescadora artesanal, extrativista): dispensa contribuição mensal; precisa comprovar 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao fato gerador.
• Desempregada: pode ter direito sem contribuições recentes se mantiver a qualidade de segurada (período de graça) e, quando aplicável, a carência exigida já tenha sido cumprida antes.

A lógica é simples: quem está em regime de emprego (com folha) não precisa “acumular” contribuições; quem contribui por conta própria precisa formar um histórico mínimo de 10 competências antes do evento.

O que é carência, qualidade de segurada e período de graça

Carência é o número de contribuições mensais exigidas para acesso a certos benefícios. Qualidade de segurada é a condição de estar coberta pelo INSS (mesmo se eventualmente não estiver contribuindo naquele mês). O período de graça é o tempo em que, mesmo sem recolher, você mantém a proteção previdenciária — normalmente 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36, conforme o histórico contributivo e a comprovação de desemprego involuntário.

Por que isso importa aqui? Porque:

  1. Para quem precisa de carência (contribuinte individual, MEI e facultativa), é obrigatório completar 10 contribuições antes do parto/adoção/guarda/início do afastamento.

  2. Para quem não precisa de carência (empregada, doméstica, avulsa), é essencial manter a qualidade de segurada (vínculo ativo ou período de graça).

  3. Para a segurada especial, a “carência” se traduz em 10 meses de atividade rural comprovada.

Quais eventos geram direito e em que momento a carência deve estar cumprida

O salário-maternidade é devido nos casos de:
• Parto (a termo ou prematuro, gestação única ou múltipla)
• Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (independente da idade da criança)
• Aborto não criminoso (com afastamento de 14 dias)
• Nascimento natimorto (direito integral de 120 dias)

A carência — quando exigida — precisa estar cumprida antes do fato gerador ou da data de início do afastamento (se houver atestado para afastar até 28 dias antes do parto). Contribuições pagas depois do evento não contam para suprir carência faltante.

Como contar as 10 contribuições para contribuinte individual, MEI e facultativa

A contagem é por competência (mês), não por soma de valores. Exemplos:

• Quem começou a contribuir em janeiro e pagou, sem falhas, até outubro (10 competências), cumpre a carência em outubro. Se o parto ocorrer em novembro, tudo certo.
• Quem pagou em janeiro, fevereiro, março, pulou abril e maio, e voltou em junho até dezembro (total 10 competências), também cumpre carência, ainda que interrompida.
• Contribuição paga com atraso antes do fato gerador pode contar, desde que o recolhimento seja válido (atenção a regras específicas da primeira contribuição e dos prazos de recolhimento).
• Contribuição paga depois do fato gerador não conta para “salvar” o benefício naquele evento.

Importante: para MEI, o pagamento do DAS inclui a contribuição previdenciária. Mantenha as 10 competências em dia para não correr riscos. Para facultativa, o recolhimento é voluntário: a disciplina de calendário é vital.

Segurada especial (rural): 10 meses de atividade rural, não de contribuição

A trabalhadora rural em regime de economia familiar (agricultora, pescadora artesanal, extrativista, ribeirinha, indígena etc.) não precisa pagar mensalmente. Em vez disso, comprova que exerceu atividade rural por 10 meses imediatamente anteriores ao parto/adoção/guarda. Essa comprovação se dá por autodeclaração e documentos: notas de produtor, cadastro de agricultora familiar (CAF), registro de pesca, contratos de comodato/arrendamento, declarações de cooperativa/associação, comprovantes de feiras, entre outros.

Empregada CLT, doméstica e avulsa: sem carência, mas com atenção ao vínculo

Não há exigência de 10 contribuições. O salário-maternidade decorre do vínculo e da manutenção da qualidade de segurada. Para empregadas CLT, a empresa antecipa o pagamento e se compensa nas contribuições. Para domésticas e avulsas, o INSS paga diretamente. Se o contrato encerrou pouco antes do parto, avalie o período de graça: muitas vezes ainda há proteção e, portanto, direito ao benefício.

Tabela comparativa: carência por categoria, quem paga e quando comprovar

Categoria Carência exigida Como comprovar Quem paga, em regra Quando deve estar cumprida
Empregada (CLT) Não Vínculo/CTPS/eSocial Empregador (com compensação) No afastamento (ou dentro do período de graça)
Empregada doméstica Não Vínculo/eSocial doméstico INSS No afastamento (ou dentro do período de graça)
Trabalhadora avulsa Não Registro sindical/OGMO INSS No afastamento (ou dentro do período de graça)
Contribuinte individual (inclui MEI) 10 contribuições Guias/competências pagas INSS Antes do fato gerador/afastamento
Segurada facultativa 10 contribuições Guias/competências pagas INSS Antes do fato gerador/afastamento
Segurada especial (rural) 10 meses de atividade Autodeclaração + provas rurais INSS Antes do fato gerador/afastamento
Desempregada com qualidade de segurada Depende da categoria anterior Comprovação de período de graça + carência já cumprida INSS Até o fato gerador, mantendo qualidade

Qualidade de segurada: como manter, perder e recuperar

Você mantém a qualidade de segurada, mesmo sem contribuir, por pelo menos 12 meses após a última contribuição. Esse período pode ser:
• Estendido por mais 12 meses se houver 120 contribuições (10 anos) sem perda da qualidade ao longo da vida contributiva.
• Acrescido de mais 12 meses se houver comprovação de desemprego involuntário.

Se perdeu a qualidade (ficou tempo demais sem contribuir), as contribuições anteriores não somam para carência de imediato. É preciso reingressar no sistema e cumprir novamente parte da carência para readquirir o direito, observadas as regras vigentes. Planejamento é essencial quando há longos períodos sem recolhimento.

Contribuições em atraso: quando contam e quando não contam

Regra prática:
• Contribuições pagas antes do fato gerador podem contar, se válidas para carência (respeitando regras de primeira contribuição e de recolhimento em atraso com/sem comprovação de atividade).
• Contribuições pagas após o fato gerador não contam para o evento já ocorrido.
• Primeiro recolhimento em atraso (sem recolhimentos anteriores em dia) costuma não contar para carência; o sistema exige que a filiação seja efetiva e atual, não retroativa sem base material.

Em caso de dúvidas, é prudente consultar um(a) profissional para avaliar a validade de recolhimentos atrasados no seu histórico.

Adoção e guarda para fins de adoção: carência, sim ou não?

A exigência de carência segue a categoria da segurada. Se você é empregada/avulsa/doméstica, não há carência. Se é contribuinte individual/MEI ou facultativa, carência de 10 contribuições. Segurada especial comprova 10 meses de atividade rural. O fato gerador, aqui, é a decisão judicial de adoção/guarda — a carência deve estar completa até essa data (ou até a data do início do afastamento, se houver instrução médica de antecedência em hipóteses específicas aplicáveis).

Aborto não criminoso e natimorto: impacto na carência

A carência exigida (ou dispensada) é exatamente a mesma da categoria. O que muda é a duração do benefício: 14 dias no aborto não criminoso e 120 dias no natimorto. O atendimento médico e a documentação (laudo/declaração) são fundamentais para instruir o pedido.

Começo do benefício e preparo da documentação

Você pode iniciar o salário-maternidade:
• No parto, com a certidão de nascimento.
• Até 28 dias antes do parto, com atestado médico (repouso pré-parto).
• Na data da decisão de guarda para fins de adoção ou da sentença de adoção.
• No aborto não criminoso, com laudo/atestado (14 dias).

Para quem precisa de carência, não deixe para a última hora: organize 10 contribuições antes de qualquer desses marcos.

Como o valor do benefício se relaciona (ou não) com a carência

A carência define o direito. O valor depende da categoria e da base de contribuição:
• Empregada CLT: remuneração do mês (com variáveis por média).
• Doméstica e avulsa: salário de contribuição informado/apurado.
• Contribuinte individual/MEI/facultativa: média dos salários de contribuição (em regra, dos últimos 12, respeitados piso e teto).
• Segurada especial: em regra, um salário mínimo, salvo recolhimentos facultativos que elevem a base.

A carência não aumenta nem diminui o valor — apenas abre a porta para receber. O valor é regido por outras regras.

Exemplos práticos de contagem e planejamento

Exemplo 1 – MEI que começou a pagar agora
Carla formalizou o MEI em janeiro. Pagou DAS em janeiro a outubro (10 competências). O parto ocorreu em novembro. Carência cumprida: tem direito ao benefício.

Exemplo 2 – Contribuinte individual com falhas
Fernanda pagou janeiro a março, não pagou abril e maio, e pagou junho a dezembro (total 10 competências). O parto em janeiro do ano seguinte: direito assegurado, pois as 10 competências ocorreram antes do evento.

Exemplo 3 – Facultativa que tentou “correr atrás”
Marina contribuiu 4 meses, parou, e descobriu a gravidez. No oitavo mês, pagou várias competências atrasadas de uma vez. O parto foi em seguida. Resultado usual: indeferimento por falta de carência válida, pois recolhimentos atrasados na véspera do evento não “criam” histórico efetivo.

Exemplo 4 – Empregada que foi demitida antes do parto
Patrícia foi dispensada sem justa causa 5 meses antes de o bebê nascer. Ela está no período de graça, mantém a qualidade de segurada e, como empregada, não precisa de carência. Pode ter direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, desde que comprove as datas e o vínculo anterior.

Exemplo 5 – Segurada especial rural
Rita, agricultora familiar, não contribui mensalmente. Reúne CAF, notas de produtor e declarações de cooperativa demonstrando 10 meses de atividade rural anteriores ao parto. Direito reconhecido com valor, em regra, de um salário mínimo ao mês por 120 dias.

Erros que mais geram indeferimento — e como evitá-los

  1. Achar que contribuição posterior ao parto vale para carência: não vale para aquele evento.

  2. Contar contribuição em atraso como primeira filiação: em geral, não conta para carência.

  3. Deixar “buracos” na linha do tempo: para quem precisa de 10 competências, preencha-as antes do fato gerador.

  4. Documentação rural fraca: segurada especial precisa de conjunto probatório coerente.

  5. Confundir vínculo com carência: empregada não precisa de carência, mas precisa de vínculo/qualidade de segurada; autônoma precisa de carência.

  6. Perder prazos de exigência no Meu INSS: monitorar o pedido é parte da estratégia.

Como “fechar” a carência a tempo: passos práticos para autônomas/MEI/facultativas

• Conte competências, não dias. Faça uma planilha com os meses pagos.
• Regularize pendências antes da gravidez avançada.
• Evite pensar em “pagar tudo de uma vez” às vésperas do parto: isso costuma não resolver.
• Se perdeu a qualidade, reingresse e contabilize novas competências válidas.
• Se possível, alinhe com contabilidade para não errar código, alíquota e prazos.

Provas e documentos úteis por categoria

Empregada CLT: CTPS, holerites, comunicação ao RH, registro no eSocial, certidão de nascimento/atestado.
Doméstica: vínculo no eSocial doméstico, recibos, certidão/atestado.
Avulsa: registros do sindicato/OGMO, certidão/atestado.
Contribuinte individual/MEI/facultativa: guias pagas (GPS/DAS), extratos de contribuições (CNIS), certidão/atestado.
Segurada especial: autodeclaração, CAF, notas de produtor, contratos rurais, registros de pesca, comprovantes de vendas em feira/cooperativa, fotos com data, declarações de associação, certidões que indiquem profissão.

Como fica a carência nos casos de adoção por homens ou guarda por pais solos

O direito é isonômico: homens segurados (empregados ou contribuintes) também podem receber nas hipóteses de adoção/guarda para adoção. A carência segue a categoria: empregados/avulsos/domésticos sem carência; contribuintes individuais/facultativos com 10 contribuições; segurado especial com comprovação de 10 meses de atividade rural.

Interação entre carência e período de graça para desempregadas

Se você saiu do emprego e está dentro do período de graça, mantém a qualidade de segurada. Como empregada, não há carência. Se, antes, você contribuía como autônoma/facultativa, é necessário já ter cumprido a carência da sua categoria. Regra de bolso: qualidade de segurada protege seu direito já constituído; não “cria” carência onde ela é exigida e ainda não cumprida.

Questões específicas sobre trabalho intermitente e vínculos múltiplos

No trabalho intermitente com registro, não há carência: a condição de empregada prevalece. Em vínculos múltiplos, a carência segue a categoria (empregada: sem carência; autônoma/facultativa: 10 competências). O pagamento substitui a remuneração de cada vínculo, respeitando as regras de cada contrato, mas a existência do direito depende dos critérios acima.

Como o planejamento previdenciário evita frustrações

• Se você pretende engravidar e é autônoma/MEI/facultativa, antecipe-se: organize 10 competências válidas com tranquilidade.
• Se está num período de transição (de autônoma para emprego CLT, por exemplo), lembre que como empregada não precisará de carência — mas precisará do vínculo em vigor (ou do período de graça).
• No campo, crie o hábito de guardar documentos da lida rural mês a mês.

Dúvidas frequentes

Quantos meses preciso contribuir para ter direito, sendo autônoma/MEI?
Dez contribuições mensais (10 competências) antes do fato gerador.

E se eu for facultativa?
Também 10 contribuições antes do evento.

Sou empregada com carteira assinada. Preciso de carência?
Não. O direito decorre do vínculo e da manutenção da qualidade de segurada.

Sou doméstica. Preciso de carência?
Não. O pagamento é feito pelo INSS, mas o direito independe de número mínimo de contribuições.

Trabalho como avulsa. Preciso de carência?
Não. Basta manter a qualidade de segurada.

Sou agricultora familiar (segurada especial). Preciso contribuir?
Não mensalmente. Você precisa comprovar 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao fato gerador.

Contribuições atrasadas contam para fechar as 10 competências?
Podem contar se pagas antes do fato gerador e se forem válidas segundo as regras do INSS. Pagamentos após o evento não contam para esse parto/adoção.

Perdi a qualidade de segurada. O que acontece com a carência?
Você precisará reingressar e cumprir novamente parte da carência, conforme as regras aplicáveis. Planeje-se para não perder a proteção.

Adoção exige carência?
Depende da categoria: empregados/avulsos/domésticos não; autônomas/MEI/facultativas, sim (10). Segurada especial comprova 10 meses de atividade rural.

Aborto não criminoso muda a carência?
Não. A carência é a mesma da sua categoria; o que muda é a duração do benefício (14 dias).

Natimorto precisa de carência?
Segue a regra da categoria. A duração é de 120 dias.

Estou desempregada: posso receber sem contribuir agora?
Se você mantém a qualidade de segurada (período de graça) e, quando cabível, já havia cumprido a carência anteriormente, pode ter direito. Para ex-empregadas, não há carência; para ex-autônomas/facultativas, é necessário já ter alcançado as 10 competências antes.

Sou intermitente com registro. Preciso de carência?
Não. A condição de empregada dispensa carência.

MEI conta como contribuinte individual para carência?
Sim. O DAS pago em 10 competências antes do evento supre a carência.

Conclusão

A pergunta “quantos meses preciso contribuir para ter direito ao salário-maternidade?” tem respostas distintas conforme a sua categoria previdenciária. Para quem é empregada (CLT), doméstica ou avulsa, não há carência: basta manter a qualidade de segurada (vínculo ativo ou período de graça). Para quem é contribuinte individual, inclusive MEI, e para a segurada facultativa, a regra é clara: 10 contribuições mensais antes do fato gerador ou da data de início do afastamento. Já a segurada especial rural não precisa contribuir mensalmente, mas deve comprovar 10 meses de atividade rural no período imediatamente anterior ao evento.

O caminho para não errar passa por três atitudes:

  1. Planejamento: se você é autônoma/MEI/facultativa, organize com antecedência suas 10 competências válidas; se é do campo, trate a documentação da atividade como “carteira de trabalho” do meio rural.

  2. Precisão: entenda que carência é diferente de qualidade de segurada; contribuições em atraso na véspera do parto raramente “resolvem” — o histórico tem de existir antes.

  3. Persistência: se houver indeferimento, identifique exatamente o motivo (lacuna de competências, perda de qualidade, prova rural fraca), complemente provas e recorra administrativamente; quando necessário, busque a via judicial.

Com essas chaves, você transforma a regra em segurança prática: quem precisa de 10 meses, os cumpre com folga; quem não precisa, protege o vínculo e a qualidade de segurada; e quem é do campo, monta um dossiê rural robusto. O resultado é o mesmo para todas: o direito efetivo ao salário-maternidade no momento em que ele mais importa.

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