A CAT, sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho, deve ser aberta imediatamente após a ocorrência de um acidente de trabalho ou quando houver diagnóstico de uma doença ocupacional relacionada às atividades exercidas pelo trabalhador. O documento é fundamental para garantir os direitos previdenciários do segurado e para que o INSS possa reconhecer formalmente a relação entre o trabalho e o acidente ou a enfermidade.
A não emissão da CAT pode acarretar prejuízos tanto ao empregado quanto ao empregador. Ela é obrigatória mesmo quando o acidente não gera afastamento, e pode ser emitida por várias pessoas ou entidades, não se limitando ao empregador.
Neste artigo, vamos explicar quando deve ser aberta a CAT, como preencher corretamente, quem pode emitir, quais são as consequências legais da omissão do documento, como é feita a comunicação ao INSS, e o que diz a jurisprudência e a legislação brasileira sobre o assunto.
O que é a CAT e qual sua função jurídica
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento formal e obrigatório que tem como finalidade notificar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Ela serve como ponto de partida para a análise dos benefícios previdenciários que possam ser devidos ao trabalhador, como o auxílio-doença acidentário, o auxílio-acidente ou até a aposentadoria por invalidez.
Além disso, a CAT também tem função estatística e preventiva, permitindo ao Estado mapear os acidentes e doenças que ocorrem no ambiente de trabalho, identificar riscos recorrentes e estabelecer políticas públicas de saúde e segurança ocupacional.
Fundamento legal da CAT
A obrigatoriedade da emissão da CAT está prevista no artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. Também é regulamentada pelo artigo 336 do Decreto nº 3.048/1999 e pelas normas internas do INSS.
A legislação estabelece que o acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, imediatamente.
A omissão na comunicação sujeita o empregador a multa administrativa, sem prejuízo da responsabilização cível e penal, se houver dolo ou negligência.
O que configura acidente de trabalho
De acordo com a legislação previdenciária, é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço do empregador, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução – permanente ou temporária – da capacidade para o trabalho.
Também são equiparados aos acidentes de trabalho:
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Acidente de trajeto (ocorrido entre a residência e o local de trabalho)
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Doença profissional (decorrente da atividade exercida)
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Doença do trabalho (desencadeada pelo ambiente em que o trabalho é realizado)
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Acidente durante viagens a serviço
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Agressões físicas em razão do trabalho
Em todos esses casos, é cabível e obrigatória a emissão da CAT.
Quando deve ser aberta a CAT
A CAT deve ser emitida sempre que houver:
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Ocorrência de acidente típico no ambiente de trabalho
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Acidente de trajeto
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Diagnóstico de doença ocupacional
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Agravamento de lesão anterior relacionada ao trabalho
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Acidente fora do trabalho mas com vínculo laboral (como em viagem de serviço)
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Recaída de problema de saúde anterior que já foi objeto de CAT
O prazo legal é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, mas o ideal é que a comunicação seja feita imediatamente após o acidente, para que o trabalhador receba o atendimento médico adequado e o INSS possa acompanhar o caso desde o início.
Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente, independentemente de ser dia útil ou não.
Quem é obrigado a emitir a CAT
O empregador é o principal responsável pela emissão da CAT. Ele tem o dever legal de comunicar o acidente ou doença ao INSS, mesmo que o acidente tenha sido leve ou que não tenha havido afastamento do trabalhador.
No entanto, caso o empregador se omita, a legislação autoriza que a CAT seja emitida por outras pessoas ou instituições:
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O próprio segurado
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Os dependentes do trabalhador
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O médico que realizou o atendimento
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O sindicato da categoria
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As autoridades públicas
Portanto, a emissão da CAT não depende exclusivamente do empregador, o que é importante para garantir que o trabalhador não fique desamparado caso a empresa se recuse a cumprir a obrigação legal.
Quais documentos são necessários para emitir a CAT
Para preencher corretamente a CAT, é necessário reunir as seguintes informações e documentos:
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Dados completos do empregador (CNPJ, razão social, endereço)
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Dados do trabalhador (nome, CPF, data de nascimento, endereço, PIS)
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Data, hora e local do acidente
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Descrição do acidente ou doença
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Tipo de lesão e parte do corpo atingida
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Dados do atendimento médico
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CID (Classificação Internacional de Doenças), quando houver
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Nome e CRM do médico responsável
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Informações sobre afastamento ou óbito
Quanto mais completo e preciso for o preenchimento, menor será o risco de indeferimento de benefícios pelo INSS ou questionamentos futuros.
Tipos de CAT
A legislação reconhece quatro tipos de CAT, conforme o momento e a natureza da comunicação:
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CAT Inicial: deve ser emitida assim que ocorre o acidente ou é diagnosticada a doença ocupacional
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CAT de Reabertura: emitida quando há recaída ou agravamento da lesão ou doença já comunicada anteriormente
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CAT de Comunicação de Óbito: emitida em caso de falecimento do trabalhador decorrente do acidente
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CAT de Acidente de Trajeto: emitida quando o acidente ocorre no deslocamento entre casa e trabalho
Cada uma dessas modalidades tem sua finalidade específica, mas todas devem seguir os mesmos critérios formais para emissão.
Como emitir a CAT
A CAT é emitida por meio eletrônico, diretamente no site da Previdência Social, seguindo os seguintes passos:
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Acessar o portal gov.br
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Buscar o serviço “Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”
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Realizar login com conta gov.br
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Preencher os dados solicitados em cada campo
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Gerar o protocolo de envio
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Imprimir o formulário para entrega ao trabalhador, INSS e sindicato
É possível também emitir a CAT em agências do INSS, em casos excepcionais, mediante agendamento. No entanto, a via eletrônica é o meio mais prático, rápido e recomendado.
Após a emissão, o trabalhador deve receber uma cópia da CAT, e outra deve ser enviada ao sindicato da categoria profissional.
A CAT gera automaticamente direito a benefícios?
Não. A emissão da CAT não gera automaticamente o direito ao recebimento de benefícios, como o auxílio-doença acidentário (B91). O documento apenas informa formalmente ao INSS sobre o acidente, sendo necessária a realização de perícia médica para a concessão do benefício.
A CAT, no entanto, é pré-requisito fundamental. Sem ela, o trabalhador não poderá ter reconhecido o nexo entre o acidente e a incapacidade, o que pode resultar no indeferimento do benefício ou na concessão de auxílio-doença comum (B31), que não tem as mesmas vantagens do benefício acidentário.
Benefícios decorrentes da CAT
A emissão correta e tempestiva da CAT pode garantir ao trabalhador diversos benefícios, entre eles:
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Auxílio-doença acidentário (sem carência)
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Estabilidade de 12 meses após retorno ao trabalho
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Depósito de FGTS durante o período de afastamento
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Aposentadoria por invalidez, se constatada incapacidade permanente
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Auxílio-acidente, em caso de sequela permanente
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Pensão por morte acidentária, no caso de falecimento do segurado
Esses benefícios só são reconhecidos se houver o devido nexo técnico epidemiológico entre a atividade exercida e o acidente ou doença, o que é facilitado pela CAT.
Consequências da não emissão da CAT
A omissão da CAT pode trazer consequências para o empregador e para o trabalhador. Para o empregador, a principal penalidade é a multa administrativa, prevista no artigo 286 do Decreto nº 3.048/1999. A multa é aplicada por infração à legislação previdenciária e pode ser agravada em caso de reincidência.
Além disso, a omissão pode configurar dano moral ou material, se causar prejuízo ao trabalhador, como a perda de benefício ou a não concessão da estabilidade acidentária. Em casos extremos, pode haver responsabilidade penal, especialmente em situações que envolvam dolo, fraude ou ocultação deliberada do acidente.
Para o trabalhador, a falta da CAT pode resultar em:
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Negativa de benefício por falta de comprovação de nexo
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Prejuízo no cálculo de estabilidade e FGTS
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Impossibilidade de acesso a direitos trabalhistas e previdenciários
Por isso, é fundamental que a CAT seja emitida corretamente e dentro do prazo.
A importância da CAT para ações judiciais
Em ações trabalhistas ou previdenciárias, a existência da CAT é um documento essencial para provar que o acidente ocorreu e que há nexo entre a atividade laboral e a lesão ou doença.
Ela pode ser usada para:
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Comprovar a natureza acidentária do afastamento
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Fundar pedido de estabilidade provisória
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Servir de base para cálculo de indenizações
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Justificar pedidos de reintegração
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Instruir ações contra o INSS por negativa de benefício
Por isso, mesmo que o acidente pareça pequeno ou sem gravidade, a emissão da CAT é uma medida de segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Seção de perguntas e respostas
Quando devo abrir a CAT?
A CAT deve ser emitida imediatamente após o acidente ou até o primeiro dia útil seguinte. Em caso de morte, a emissão deve ser feita no mesmo dia da ocorrência.
Quem pode abrir a CAT?
O empregador é o principal responsável, mas o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou autoridades públicas também podem emitir o documento.
A CAT é obrigatória mesmo sem afastamento?
Sim. A legislação obriga a emissão da CAT independentemente da necessidade de afastamento. Qualquer acidente ou doença ocupacional deve ser comunicada.
Como emitir a CAT online?
A CAT pode ser emitida no site do gov.br, com login na conta do cidadão. É necessário preencher todos os campos e gerar o protocolo de envio.
Preciso de CAT para conseguir auxílio-doença acidentário?
Sim. Sem a CAT, o INSS não reconhece a natureza acidentária do afastamento, o que pode resultar na concessão do auxílio-doença comum, com menos direitos.
A empresa pode ser multada se não emitir a CAT?
Sim. A omissão da CAT sujeita o empregador à multa administrativa, além de outras responsabilidades legais.
Posso emitir a CAT mesmo contra a vontade da empresa?
Sim. Qualquer pessoa autorizada por lei pode emitir a CAT, inclusive o próprio trabalhador.
CAT é a mesma coisa que atestado médico?
Não. A CAT é um documento previdenciário. O atestado médico é um documento clínico. Ambos podem ser usados em conjunto, mas têm finalidades diferentes.
Existe CAT para doença psicológica causada pelo trabalho?
Sim. Se for diagnosticada doença ocupacional, como síndrome de burnout, transtorno de ansiedade ou depressão relacionada ao ambiente de trabalho, é possível emitir CAT.
A CAT garante estabilidade no emprego?
Sim, se houver afastamento superior a 15 dias com concessão de auxílio-doença acidentário, o trabalhador terá direito a 12 meses de estabilidade após o retorno.
Conclusão
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é uma ferramenta legal essencial para a garantia dos direitos dos trabalhadores brasileiros. Ela representa o primeiro passo para o reconhecimento de um acidente de trabalho ou doença ocupacional perante o INSS, e sua emissão correta e tempestiva é indispensável para o acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas.
O conhecimento sobre quando emitir a CAT, como preenchê-la, quem pode emiti-la e quais são as consequências da omissão é fundamental tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Ao agir com responsabilidade e transparência, evita-se prejuízo financeiro, insegurança jurídica e passivos trabalhistas futuros.
Em um cenário em que a saúde ocupacional ganha cada vez mais importância, a CAT não pode ser vista como uma mera formalidade, mas sim como um instrumento de proteção social e legal do trabalhador. Por isso, sua correta emissão deve ser uma prática adotada e respeitada por todos os envolvidos na relação de trabalho.