Qual o valor mínimo que o INSS paga de auxílio-doença

o valor mínimo que o INSS paga de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) nunca é inferior a um salário-mínimo vigente. Ainda que o cálculo pela média das contribuições e pela regra dos 91% resulte em cifra menor, aplica-se o piso nacional; por outro lado, o benefício também não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, nem o teto previdenciário. A seguir, explico, passo a passo, como esse piso interage com o cálculo, quem costuma receber o valor mínimo, como planejar contribuições para evitar surpresas, o que muda quando o afastamento é acidentário, como funcionam prorrogação e conversão em aposentadoria, e trago exemplos práticos com uma tabela de referência.

O que é o auxílio-doença e por que existe um valor mínimo

O auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário devido quando o segurado, por motivo de saúde, fica impossibilitado de exercer sua ocupação habitual por um período. A existência de um piso — o salário-mínimo — cumpre a função constitucional de garantir padrão mínimo de dignidade ao beneficiário, evitando que alguém, mesmo tendo contribuído com valores baixos ou tendo poucos meses de contribuição, receba menos do que o mínimo legal.

Esse piso convive com dois outros limitadores: o subteto da média dos 12 últimos salários de contribuição (a renda mensal não pode superar essa média) e o teto do INSS (nenhum benefício mensal ultrapassa o teto previdenciário). Entre piso e tetos, aplica-se a regra de cálculo própria do auxílio.

Como se calcula o valor do auxílio-doença (sem mistério)

A conta pode ser explicada em três etapas:

  1. Salário de benefício
    É a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se posterior), considerados apenas os recolhimentos válidos — isto é, aqueles iguais ou superiores ao salário-mínimo na competência, salvo peculiaridades de vínculos empregados, e observada a legislação sobre contribuições em atraso.

  2. Aplicação do coeficiente de 91%
    Sobre essa média, aplica-se a alíquota de 91% para chegar ao valor básico do auxílio-doença.

  3. Limites e piso
    O resultado não pode ser:
    a) menor do que um salário-mínimo (aplica-se o piso, se necessário);
    b) maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição (caso os 91% superem essa média, usa-se a média como renda);
    c) maior do que o teto do INSS (se o cálculo ultrapassar o teto, aplica-se o teto).

Exemplo conceitual: se a média histórica de todos os salários de contribuição foi R$ 1.100, 91% = R$ 1.001. Como é inferior ao salário-mínimo, o INSS paga um salário-mínimo. Se a média histórica for R$ 5.000, 91% = R$ 4.550; mas, se a média dos 12 últimos salários for R$ 4.200, a renda do benefício será R$ 4.200, respeitando o subteto.

Quem paga os primeiros dias e quando o INSS entra

Para empregados sob o regime da CLT, os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde são pagos pelo empregador (com base na remuneração, não no valor do futuro benefício). A partir do 16º dia, havendo incapacidade reconhecida, o INSS assume e paga o auxílio calculado pelas regras acima, com observância do piso de um salário-mínimo.

Empregado doméstico e trabalhador avulso, em regra, recebem do INSS desde o primeiro dia reconhecido de incapacidade. Contribuinte individual, MEI, facultativo e segurado especial recebem do INSS conforme a comprovação da qualidade de segurado, carência (salvo dispensa legal) e data do início da incapacidade, com a mesma regra de piso.

O “piso” na prática: por que tanta gente recebe o mínimo

As razões mais comuns:

  • Histórico contributivo baixo ou curto: quem contribuiu por poucos meses e/ou sempre sobre bases próximas ao salário-mínimo tende a ter média histórica baixa; os 91% muitas vezes caem abaixo do mínimo e o piso é acionado.

  • MEI e facultativo de baixa renda: por contribuírem sobre o salário-mínimo, a média costuma se aproximar do piso.

  • Oscilações recentes: mesmo com história antiga de salários maiores, se os 12 últimos salários forem mais baixos, o subteto da média dos 12 meses pode limitar o valor.

  • Contribuições inválidas: recolhimentos abaixo do mínimo, sem complementação, podem não contar para carência e média, reduzindo o número de competências consideradas e, por consequência, o valor.

Tabela de referência: como o piso atua em cenários típicos

Cenário contributivo (exemplo) Média de todos os salários de contribuição 91% da média Média dos 12 últimos Valor devido pelo INSS Observação
Histórico sempre no mínimo 1 salário-mínimo < 1 salário-mínimo 1 salário-mínimo 1 salário-mínimo Piso aplicado
Média histórica baixa 1,1 SM 1,001 SM 1,05 SM 1,05 SM Subteto dos 12 últimos limitou
Média histórica média 2,0 SM 1,82 SM 1,6 SM 1,6 SM Subteto dos 12 últimos limitou
Média histórica alta e últimos 12 altos 4,0 SM 3,64 SM 3,8 SM 3,64 SM Sem limitação pelo subteto
Média histórica muito alta Acima do teto 91% da média > teto Últimos 12 > teto Teto Aplicação do teto previdenciário

Obs.: “SM” significa salário-mínimo vigente. A lógica independe do valor nominal do mínimo — a regra sempre garante pelo menos 1 SM.

Auxílio-doença comum x acidentário: o piso é o mesmo

Do ponto de vista do valor, a regra do piso de um salário-mínimo é idêntica para o auxílio-doença comum e para o acidentário (decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional). O que muda, no acidentário, são efeitos trabalhistas: depósitos de FGTS durante todo o afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. No cálculo do benefício, a aplicação dos 91%, do subteto dos 12 últimos e do piso mínimo é a mesma.

O que entra e o que não entra na média: detalhes que fazem diferença

  • Empregado (inclusive doméstico) e avulso: contam todas as competências com vínculo ativo — se houver mês sem remuneração informada, em regra considera-se o salário-mínimo para fins de média, evitando “buracos”.

  • Contribuinte individual, MEI e facultativo: só entram na média as competências com recolhimento efetivo e válido. Contribuições abaixo do mínimo, sem complementação, podem não produzir efeitos para carência e cálculo.

  • Contribuições em atraso: regra geral, recolhimentos feitos após o fato gerador (acidente ou início da incapacidade) não entram na conta para aquele benefício.

  • Concomitância de atividades: quando há mais de uma fonte contributiva, os salários somam-se na competência (respeitado o teto).

Esse conjunto de regras explica por que, muitas vezes, o cálculo final se aproxima do piso.

Carência e piso: uma coisa não substitui a outra

O piso garante quanto será pago, mas não substitui os requisitos de acesso. Na via comum, exige-se carência mínima; há dispensa para certas moléstias graves e para benefícios acidentários. Sem carência (quando exigida), não há benefício — logo, não há piso a aplicar. Planejamento previdenciário importa: regularize contribuições e acompanhe o CNIS para não ser surpreendido.

A importância de complementar contribuições abaixo do mínimo

Para contribuintes individuais, MEI e facultativos, recolhimentos abaixo do salário-mínimo não contam para carência e cálculo, salvo complementação. Na prática:

  • Se você recolhe sobre base inferior, complemente a diferença para atingir o mínimo da competência;

  • Sem a complementação, essa competência pode “sumir” do cálculo e reduzir sua média, empurrando o valor do benefício para o piso de 1 SM.

Essa providência é estratégica tanto para o valor quanto para a elegibilidade.

Como a data de início do benefício influencia na renda

Dois marcos importam:

  • DII (data do início da incapacidade): mostra desde quando você estava incapaz; pode ser relevante para discutir retroativos.

  • DER (data do requerimento) e DIB (data de início do benefício): definem quando o benefício começa a ser pago e quais competências entram na média. Meses imediatamente anteriores, com remunerações muito baixas, podem reduzir a média dos 12 últimos e acionar o subteto — motivo para o valor cair até o piso.

Abono anual (13º) e piso

O auxílio por incapacidade temporária, quando pago ao longo do ano, compõe a base do abono anual (o “13º do INSS”). Para quem recebe o benefício pelo piso, o abono anual observará essa mesma referência, sendo proporcional ao número de meses em que o benefício foi devido no ano-calendário.

Tributação e piso

Benefícios do INSS, inclusive o auxílio por incapacidade temporária, seguem a regra geral de tributação pelo Imposto de Renda quando ultrapassam o limite de isenção na competência mensal. Receber o piso não significa, automaticamente, isenção — depende da tabela vigente. Em contrapartida, há doenças que, se ensejarem aposentadoria e estiverem no rol de moléstias graves, permitem isenção sobre proventos de aposentadoria; isso não se confunde com o auxílio-doença.

Prorrogação do auxílio e manutenção do piso

Se a incapacidade persiste, você deve pedir prorrogação dentro da janela indicada pelo INSS. Enquanto o benefício estiver ativo, o piso de um salário-mínimo continua valendo. Se houver conversão do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente, as regras mudam (outro coeficiente e outras bases), mas o pagamento continua respeitando o salário-mínimo como patamar mínimo mensal.

Conversão em aposentadoria por incapacidade: interação com o valor

Na conversão, a renda passa a obedecer às regras da aposentadoria por incapacidade permanente (coeficiente e bases distintos do auxílio). Em todo caso, permanece a vedação a pagar benefício mensal abaixo do salário-mínimo. Em termos práticos, se o auxílio vinha sendo pago pelo piso, a aposentadoria também não poderá ser inferior a esse piso mensal, observadas as especificidades do novo cálculo.

Planejamento para não ficar preso ao piso: três frentes

  1. Base de contribuição
    Sempre que possível, contribua sobre uma base condizente com sua renda real. Contribuições sistematicamente no mínimo levam, previsivelmente, ao benefício no piso.

  2. Regularidade das contribuições
    Evite “buracos” no CNIS. Em vínculos empregatícios, monitore se a empresa recolhe as contribuições. Como contribuinte, pague em dia e complemente competências abaixo do mínimo.

  3. Gestão do período recente
    Lembre que a média dos 12 últimos limita o auxílio. Reduções abruptas de remuneração na véspera do afastamento podem achatar seu benefício, às vezes até o piso.

Estudos de caso: quando o piso aparece (e quando não)

Caso 1 — MEI com histórico no mínimo
Microempreendedora contribui sobre o salário-mínimo há três anos. Média histórica = 1 SM; 91% = abaixo do mínimo; benefício no piso (1 SM). No retorno, volta a contribuir sobre o mínimo — cenário de piso recorrente em futuros afastamentos.

Caso 2 — Empregado com queda recente de remuneração
Analista vinha contribuindo sobre 3 SM, mas, nos 12 meses anteriores à incapacidade, mudou de posto e caiu para 1,8 SM. Média histórica de todos os salários = 2,7 SM; 91% = 2,457 SM; porém, a média dos 12 últimos é 1,8 SM. Resultado: benefício limitado a 1,8 SM (acima do piso, mas abaixo dos 91% da média histórica).

Caso 3 — Contribuinte individual com contribuições abaixo do mínimo sem complementação
Profissional autônomo recolheu 10 meses com base inferior ao mínimo e não complementou. Essas competências não contaram para carência nem para média. Os poucos meses válidos restantes estavam próximos ao mínimo. Na prática: benefício no piso.

Caso 4 — Acidentário com salário alto e últimos 12 estáveis
Operador sofreu acidente típico; média histórica = 5 SM; 91% = 4,55 SM; média dos 12 últimos = 4,8 SM. Como 4,55 < 4,8, a renda é 4,55 SM. Além disso, terá FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses na volta. O piso não se aplica porque o valor ficou muito acima de 1 SM.

Perguntas práticas sobre o piso e respostas objetivas

O valor mínimo do auxílio-doença é sempre um salário-mínimo?
Sim. Independentemente do histórico contributivo, ninguém recebe menos do que o salário-mínimo vigente.

Se eu trabalhei parte do mês e passei a receber o benefício, o INSS paga proporcional ao dia?
Nos meses de início e cessação, pode haver proporcionalidade conforme a data de início/cessação do benefício; ainda assim, a renda mensal do auxílio segue as regras do piso e dos limitadores quando considerada a competência cheia.

O piso vale também para auxílio-doença acidentário?
Sim. A regra do piso é a mesma; o que muda no acidentário são efeitos trabalhistas (FGTS e estabilidade).

Se minha média der menos que o salário-mínimo, posso “complementar” para receber mais?
Não há “complemento” direto do benefício. O que você pode — preventivamente — é planejar suas contribuições, completar competências abaixo do mínimo e manter a base contributiva condizente com sua renda para, no futuro, ter média maior.

Contribuições abaixo do mínimo contam para a média?
Em regra, não, salvo complementação da diferença na mesma competência. Sem isso, não contam para carência e para o cálculo, o que costuma empurrar o valor para o piso.

A empresa pode pagar menos que o salário-mínimo nos primeiros 15 dias?
Não. Os primeiros 15 dias são salário pago pelo empregador, conforme a remuneração; não se confundem com o valor do benefício previdenciário e, por definição, não são inferiores ao mínimo legal (salvo peculiaridades de jornadas parciais e acordos válidos, que não são regra).

Auxílio-doença tem 13º?
Sim, há abono anual proporcional ao período em que você recebeu o benefício no ano-calendário, calculado com base no valor mensal (inclusive no piso, quando aplicável).

Se meu benefício estava no piso e foi convertido em aposentadoria por incapacidade, posso passar a receber menos que o mínimo?
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente também respeita o piso do salário-mínimo, embora obedeça a regra própria de cálculo.

A média dos 12 últimos salários pode me derrubar abaixo do piso?
Não. Ela funciona como limitador máximo (subteto), não como redutor para baixo do mínimo. O menor valor possível é 1 salário-mínimo.

Recebo duas remunerações (dois vínculos). O piso ainda importa?
Importa menos, porque a soma dos salários de contribuição, respeitado o teto, tende a elevar sua média. Na prática, quem tem dois vínculos dificilmente cai no piso, salvo peculiaridades.

Dicas de ouro para não ser surpreendido pelo valor mínimo

  • Olhe o CNIS com regularidade: vínculos sem remuneração declarada podem prejudicar a média; corrija inconsistências.

  • Planeje sua base: se sua renda subir de forma estável, avalie ajustar a base de contribuição; contribuir no mínimo por anos e só elevar na véspera do afastamento raramente muda o resultado por causa do subteto dos 12 últimos.

  • Complete competências abaixo do mínimo: especialmente para contribuinte individual, MEI e facultativo — sem isso, essas competências não contarão.

  • Guarde comprovantes: cartas de concessão, memórias de cálculo e comunicações do INSS ajudam a entender e contestar eventuais erros.

  • Se for acidentário, emita a CAT: além de resguardar FGTS e estabilidade, a documentação ocupacional ajuda a enquadrar corretamente a espécie do benefício.

  • Nas prorrogações, mantenha a prova clínica atualizada: isso garante continuidade do benefício e evita hiatos, sempre assegurado o piso.

Erros comuns que levam o segurado ao piso (ou a contratempos)

  • Contribuir sempre no mínimo por hábito, sem avaliar a realidade da renda — previsível receber o piso.

  • Deixar competências abaixo do mínimo sem complementação, perdendo carência e média.

  • Desorganizar o histórico recente, permitindo que a média dos 12 últimos caia desnecessariamente.

  • Ignorar inconsistências no CNIS, que podem reduzir artificialmente a média.

  • Perder prazos de prorrogação, gerando interrupções e, às vezes, necessidade de novo requerimento.

Passo a passo resumido para entender seu valor e o papel do piso

  1. Liste todas as suas contribuições válidas desde julho/1994 (ou desde o primeiro recolhimento).

  2. Calcule a média aritmética simples de 100% desses salários de contribuição (salário de benefício).

  3. Aplique 91% sobre essa média.

  4. Calcule a média dos 12 últimos salários de contribuição.

  5. Compare: o valor do auxílio será o menor entre (a) 91% da média histórica e (b) a média dos 12 últimos — mas nunca abaixo de 1 salário-mínimo.

Perguntas e respostas

Qual é o valor mínimo do auxílio-doença?
É sempre um salário-mínimo por mês de competência.

O INSS pode pagar menos do que o salário-mínimo?
Não, para a renda mensal do benefício. O piso de 1 salário-mínimo é inafastável.

Se minhas contribuições foram todas no mínimo, posso receber mais que o piso?
Só se a média dos 12 últimos ou a média histórica, aplicados os 91%, superarem o piso — o que é improvável com todas as contribuições no mínimo.

O subteto dos 12 últimos pode reduzir meu benefício abaixo do mínimo?
Não. Ele limita para cima; o piso protege para baixo.

Em afastamento acidentário, o valor muda?
A regra de cálculo é a mesma, inclusive o piso. O que muda são efeitos trabalhistas (FGTS e estabilidade).

Tenho contribuições abaixo do mínimo; isso afeta meu valor?
Sim, porque podem não contar para a média. Sem complementação, você tende a ficar no piso.

Auxílio-doença tem 13º?
Sim, há abono anual proporcional.

Comecei a receber no meio do mês; recebo metade do mínimo?
Nos meses de início e de cessação pode haver proporcionalidade conforme as regras de competência e diárias, mas a renda mensal observada para a competência cheia nunca será inferior ao salário-mínimo.

Posso melhorar o valor do auxílio perto de pedir o benefício?
Mudanças de última hora raramente ajudam, por causa do subteto dos 12 últimos. Planejamento contributivo deve ser contínuo, não emergencial.

Meu auxílio estava no piso e foi convertido em aposentadoria; posso receber menos?
Não. A aposentadoria por incapacidade também respeita o piso do salário-mínimo, embora tenha outra fórmula de cálculo.

Conclusão

A resposta objetiva é simples e definitiva: o auxílio-doença do INSS nunca é inferior a um salário-mínimo. A partir dela, tudo o mais é engenharia de cálculo e de planejamento: identificar a sua média histórica de contribuições, aplicar o coeficiente de 91%, observar o subteto dos 12 últimos salários e o teto previdenciário, e só então ver se o piso entra em cena. Entender esse desenho evita frustrações — especialmente de quem, por hábito, contribui sempre no mínimo e depois se surpreende ao receber exatamente o piso — e orienta decisões melhores: complementar competências abaixo do mínimo, regularizar o CNIS, manter base contributiva coerente com a renda real e não deixar o período recente despencar. Quando o afastamento for acidentário, a cifra pode até ser a mesma, mas os direitos adicionais (FGTS e estabilidade) reforçam a proteção. Se a incapacidade persistir, a prorrogação mantém o benefício (com o piso garantido), e, comprovada a impossibilidade de reabilitação, a conversão em aposentadoria preserva a vedação a valores inferiores ao mínimo. Em suma: conhecendo as regras e planejando com antecedência, você transforma uma pergunta aparentemente simples — “qual é o valor mínimo?” — em um roteiro completo para prever quanto irá receber, corrigir o que for necessário e defender seu direito sem sustos.

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