Quem tem discopatia degenerativa tem direito a tratamento adequado (pelo SUS e por planos de saúde), a adaptações e proteção no trabalho (ergonomia, readaptação de função e afastamento quando necessário), a benefícios previdenciários do INSS quando a doença compromete a capacidade laboral (auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e, em certas hipóteses, auxílio-acidente), e a indenização civil quando a condição decorre ou é agravada por culpa de terceiros (acidente de trânsito, omissão do empregador, defeito da via). Em cenários de baixa renda e impedimento de longo prazo, é possível o BPC/LOAS. Dependendo do grau de limitação, há ainda direitos de mobilidade e tributários típicos da pessoa com deficiência, como CNH especial e isenções para aquisição de veículo. A seguir, explico passo a passo cada direito, os requisitos, as provas necessárias e a melhor estratégia para fazer valer esses benefícios.
O que é discopatia degenerativa e por que isso importa juridicamente
A discopatia degenerativa é o desgaste dos discos intervertebrais — estruturas que amortecem o impacto entre as vértebras. O processo pode ocorrer nas regiões cervical, torácica e lombar, gerando dor mecânica, rigidez, limitação de movimentos e, quando há comprometimento neural (protrusão/hernição com radiculopatia), formigamento, perda de força e alterações sensoriais. Os CIDs mais comuns incluem códigos da família M50–M51 (doenças do disco cervical e outras regiões) e, quando há ciatalgia/radiculopatia, códigos que refletem o acometimento neurológico.
Do ponto de vista jurídico, essa condição pode: (i) justificar adaptações no posto de trabalho e afastamentos; (ii) fundamentar pedidos no INSS; (iii) atrair responsabilidade do empregador quando houver nexo ocupacional; (iv) obrigar planos de saúde a cobrir terapias e procedimentos; (v) ensejar indenização civil quando um terceiro causa ou agrava o quadro (ex.: colisão que precipita herniação).
Diagnóstico clínico, exames e documentos que sustentam seus direitos
Direitos se comprovam com prova técnica. Para discopatia degenerativa, monte um dossiê com:
-
Exames de imagem: ressonância magnética (padrão), tomografia (quando indicada), radiografias dinâmicas, eventualmente eletroneuromiografia em casos de radiculopatia.
-
Relatórios de especialistas: ortopedia/coluna, neurocirurgia, fisiatria, reumatologia e dor crônica.
-
Prontuários, atestados e prescrições: descrevendo dor, limitações funcionais, resposta a tratamentos (fisioterapia, infiltrações, bloqueios, analgésicos, neuromoduladores).
-
Escalas funcionais: registros de amplitude de movimento, força, testes específicos, tolerância a ortostatismo, deambulação ou sedestação.
-
Linha do tempo: datas de piora, afastamentos do trabalho, procedimentos (ex.: microdiscectomia, artrodese), retornos e recaídas.
Quanto mais cronológica e objetiva a documentação, maior a chance de êxito em perícias (administrativas e judiciais).
Direitos no trabalho: ergonomia, adaptação de função, afastamento e estabilidade
O empregador tem dever de prevenção e adaptação. Para o trabalhador com discopatia:
-
Ergonomia: adequação do posto (cadeiras com suporte lombar, mesas ajustáveis, apoios, altura correta de monitores), pausas regulares, rodízio de tarefas, limitação de cargas e movimentos repetitivos.
-
PCMSO e programas de prevenção: acompanhamento periódico pela medicina do trabalho e intervenções quando há agravo.
-
Readaptação de função: se sua função exige levantar peso, torções frequentes ou longas jornadas em pé/sentado, é possível pedir readaptação para tarefa compatível com as restrições.
-
Afastamento: em crises incapacitantes, atestados e, se necessário, encaminhamento ao INSS para benefício por incapacidade.
-
Estabilidade: havendo nexo ocupacional reconhecido e benefício acidentário, em regra há estabilidade provisória após o retorno por 12 meses, além de depósitos de FGTS durante o afastamento. Sem nexo ocupacional, não há estabilidade legal automática.
Documente formalmente as solicitações à empresa (ergonomia, EPI/apoios, trocas de função) e guarde respostas.
Benefícios do INSS: quando cabem e como pedir
Três benefícios são mais frequentes:
-
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): devido quando a discopatia impede temporariamente o trabalho. Carência geral de 12 contribuições (dispensada em acidentes). Valor calculado sobre a média dos salários de contribuição, com coeficiente legal e piso no salário-mínimo.
-
Aposentadoria por incapacidade permanente: quando, apesar de tratamentos e reabilitação, a limitação é definitiva e impossibilita qualquer atividade que garanta subsistência.
-
Auxílio-acidente: indenizatório, devido quando, após a consolidação, restam sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual, ainda que haja retorno às atividades.
Passo a passo no INSS
-
Reúna laudos atualizados com CID, descrição de limitações e prognóstico.
-
Solicite o benefício no Meu INSS, anexando exames e relatórios.
-
Compareça à perícia com originais e uma síntese impressa da linha do tempo.
-
Se o benefício for acidentário (nexo com o trabalho), apresente CAT e documentos laborais.
-
Acompanhe a data de cessação. Se a incapacidade persistir, peça prorrogação dentro do prazo.
-
Em caso de negativa, recorra administrativamente e, se necessário, ingresse com ação judicial para perícia independente.
Nexo ocupacional: quando a discopatia é doença do trabalho
Embora degenerativa por natureza, a discopatia pode ser causada ou agravada por fatores ocupacionais (carga excessiva, postura forçada, vibração de corpo inteiro, sobrecarga repetitiva). Para construir o nexo:
-
Histórico ocupacional: descrição do posto, pesos, posturas, jornadas, metas, pausas.
-
Documentos: PPRA/PGR, PCMSO, laudos ergonômicos, ordens de serviço, registros de treinamentos.
-
Linha temporal: início e agravamento dos sintomas vs. modificações no trabalho.
-
Emissão de CAT: se houver indícios de nexo, a comunicação é recomendável; pode ser feita pelo empregador, médico, sindicato ou pelo próprio trabalhador.
Com nexo reconhecido, o benefício no INSS tende a ser acidentário, com efeitos trabalhistas (FGTS durante o afastamento e estabilidade após retorno). Em litígios, a prova pericial ergonômica pode ser decisiva.
Cobertura pelo SUS e por planos de saúde
Você tem direito a tratamento:
-
SUS: consultas, fisioterapia, analgesia, infiltrações e, quando indicado, cirurgias (microdiscectomia, artrodese), além de acesso a unidades de dor.
-
Planos de saúde: cobertura de consultas, exames, fisioterapia, infiltrações guiadas, bloqueios e cirurgias indicadas pelo médico assistente. Negativas indevidas podem ser contestadas judicialmente; em necessidade urgente (risco neurológico, dor intratável), cabe pedido de tutela de urgência para custeio imediato.
Guarde negativas por escrito, relatórios clínicos e orçamentos. A indicação do procedimento pelo seu médico e a demonstração de falha das medidas conservadoras ajudam.
Responsabilidade civil e indenização por sequela
Se a sua discopatia decorre ou foi agravada por acidente de trânsito, queda por buraco em via pública, falha de equipamento de ginásio, omissão de concessionária ou conduta do empregador, pode haver dever de indenizar. A indenização contempla:
-
Danos materiais emergentes: despesas médicas, medicamentos, fisioterapia, órteses, deslocamento, adaptações residenciais/veiculares.
-
Lucros cessantes: renda não auferida durante afastamentos.
-
Pensão por redução de capacidade (art. 950 do CC): percentual sobre a renda quando houver sequela permanente com impacto laboral.
-
Dano moral: sofrimento, dor, perda de qualidade de vida.
-
Dano estético: cicatrizes cirúrgicas, deformidades.
A prova pericial médica e, quando cabível, pericial econômica (cálculo de pensão) sustentam o valor. Se a vítima concorreu para o dano (ex.: dirigir de forma imprudente), a indenização pode ser reduzida proporcionalmente.
BPC/LOAS: quando a discopatia dá direito
O Benefício de Prestação Continuada é devido a pessoas com impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, com renda familiar por pessoa dentro do limite legal. Para discopatia:
-
É necessário demonstrar limitação de longo prazo (não apenas dor episódica), com relatórios que evidenciem barreiras funcionais e sociais.
-
O estudo social é determinante, além de laudos multiprofissionais.
-
O benefício é assistencial, não exige contribuição, e não paga 13º; também não acumula com benefícios previdenciários.
Direitos de mobilidade, isenções e CNH especial
Dependendo do grau de limitação:
-
CNH especial e adaptações veiculares: quando há restrição de movimentos que exija comandos manuais ou adaptações.
-
Isenções tributárias para aquisição de veículo por PCD: a depender das regras vigentes em cada ente federativo e da comprovação de deficiência/limitação. A discopatia, se causar limitação permanente significativa, pode enquadrar.
-
Vaga especial de estacionamento e passe livre/benefícios no transporte: conforme legislação local, mediante laudo que comprove mobilidade reduzida.
Verifique as normas do seu estado/município e a documentação exigida (laudo do SUS/Detran, perícias específicas).
Servidores públicos e militares: atenção ao regime previdenciário próprio
Servidores estatutários e militares podem estar vinculados a regimes próprios, com regras de afastamento, licença para tratamento de saúde, readaptação e aposentadoria por invalidez diferentes do RGPS. O diagnóstico e a incapacidade são analisados por juntas médicas oficiais. Em caso de negativa, há previsão de recursos administrativos específicos e, quando necessário, controle judicial.
Seguros privados e previdência complementar
-
Seguro de vida e de acidentes pessoais: algumas apólices cobrem invalidez permanente por doença, outras não; a discopatia degenerativa pode ser excluída se considerada doença preexistente sem cobertura. Leia as condições gerais e especiais.
-
Previdência complementar: fundos de pensão e planos VGBL/PGBL podem prever benefícios por invalidez; a prova pericial é essencial.
Se houver negativa, a discussão envolve interpretação de cláusulas, boa-fé e eventual nulidade de exclusões abusivas.
Estratégia probatória: como organizar um dossiê vencedor
-
Seções por tema: clínico, laboral, previdenciário e civil.
-
Linha do tempo: sintomas, consultas, exames, tratamentos, afastamentos, decisões (INSS/planos), acidentes.
-
Relatórios médicos: peça que descrevam função e não apenas diagnóstico (ex.: “não tolera sedestação por mais de 30 minutos; não pode elevar cargas acima de 5 kg; movimentos de flexo-extensão lombar limitados”).
-
Provas laborais: descrição formal do cargo, cargas, metas, pausas; e-mails pedindo adaptação; laudos internos.
-
Orçamentos: de terapias, órteses, adaptações residenciais/veiculares.
-
Testemunhas: colegas e familiares que descrevam a mudança na rotina.
-
Quesitos periciais: formule perguntas claras ao perito sobre redução de capacidade, necessidade de cirurgias futuras, ciclos de troca de órteses, limite de carga e posturas proibidas.
Tabela prática de direitos e requisitos
Direito/Benefício | Quando cabe | Provas essenciais | Observações |
---|---|---|---|
Auxílio por incapacidade temporária (INSS) | Crise que impede o trabalho por período | Laudos com CID, exames, atestados com tempo de afastamento | Carência geral; piso no salário-mínimo; prorrogação possível |
Aposentadoria por incapacidade permanente | Limitação definitiva sem reabilitação útil | Histórico terapêutico frustrado, laudos, perícia | Excepcional; avalia-se possibilidade de reabilitação |
Auxílio-acidente | Sequela permanente com redução de capacidade | Perícia indicando redução e estabilidade clínica | Indenizatório; pode acumular com salário; cessa na aposentadoria |
Benefício acidentário (espécie) | Doença ocupacional reconhecida | CAT, provas de nexo, documentos laborais | FGTS no afastamento e estabilidade após retorno |
Readaptação de função | Limitações incompatíveis com atividade atual | Relatórios médicos e da medicina do trabalho | Deve ser priorizada antes da aposentadoria |
Tratamento pelo plano de saúde | Procedimento indicado e necessário | Relatório do médico assistente; negativa por escrito | Cabe tutela de urgência em casos de urgência/risco |
Indenização civil por sequela | Culpa de terceiro/omissão que cause/agrave | BO, fotos, testemunhas, laudos, perícia médica e econômica | Inclui materiais, morais, estéticos e pensão |
BPC/LOAS | Impedimento de longo prazo + baixa renda | Laudos multiprofissionais, estudo social | Não exige contribuição; não acumula com aposentadoria |
CNH especial/isenções PCD | Limitação permanente que exige adaptação | Laudo do SUS/Detran; perícia | Regras variam por estado; observe exigências locais |
Casos práticos ilustrativos
-
Operador de logística com discopatia lombar e radiculopatia: após meses de fisioterapia sem melhora suficiente, atestado por incapacidade temporária; INSS concede auxílio. Empresa ajusta posto e limita cargas. Retorno com restrições; em agravamento, nova perícia e, diante de incapacidade permanente, reabilitação para função administrativa. Sem possibilidade, aposentadoria por incapacidade permanente é reconhecida judicialmente.
-
Vítima de colisão traseira em baixa velocidade com herniação agudizada: perícia conclui concausa entre acidente e piora da discopatia. Condenação do causador para pagar danos materiais (cirurgia), lucros cessantes (120 dias), dano moral e pensão de 20% da renda por redução permanente.
-
Analista de TI com cervicalgia crônica e parestesias: plano de saúde nega infiltração facetária. Com relatório médico e urgência, juízo concede tutela para custeio do procedimento. Sintomas reduzem e trabalhador mantém atividade com ergonomia adequada.
-
Motoboy com lombalgia crônica agravada por carga e vibração: CAT emitida; benefício acidentário no INSS; estabilidade de 12 meses após retorno. Indenização trabalhista por dano moral reconhecida por ausência de medidas preventivas adequadas.
Passo a passo para fazer valer seus direitos
-
Diagnostique e trate: priorize saúde e guarde toda a documentação.
-
Formalize no trabalho: peça adaptação/ergonomia por escrito; se negar, registre.
-
Se necessário, afaste-se: encaminhe atestado; para longos períodos, solicite INSS.
-
Avalie nexo ocupacional: se houver, emita CAT e reúna provas do ambiente.
-
Proteja o acesso a tratamentos: conteste negativas do plano; use tutela de urgência quando cabível.
-
Se houve terceiro culpado: preserve provas, faça boletim de ocorrência e busque indenização.
-
Em baixa renda e limitação prolongada: avalie BPC/LOAS com laudos e estudo social.
-
Organize o dossiê: linha do tempo, relatórios, exames, orçamentos, documentos laborais.
-
Considere acordo quando fizer sentido: compare propostas com cenários prováveis em sentença.
-
Mantenha revisões atualizadas: em benefícios, observe prazos de prorrogação e reavaliação.
Erros comuns que prejudicam o reconhecimento de direitos
-
Atestados genéricos sem descrição funcional (“sentindo dores”) em vez de limitações objetivas.
-
Falta de linha do tempo: documentos soltos dificultam a perícia.
-
Não formalizar pedidos de ergonomia/readaptação à empresa.
-
Perder o prazo de prorrogação do benefício no INSS.
-
Não guardar negativas dos planos por escrito.
-
Confundir recaída da mesma lesão com novo evento (importante para cumulação de benefícios).
-
Pedir apenas dano moral e esquecer pensão por redução de capacidade e despesas futuras em ações de indenização.
Perguntas e respostas
O diagnóstico de discopatia degenerativa, por si só, dá direito à aposentadoria
Não. O que gera direito é a incapacidade para o trabalho. A aposentadoria por incapacidade permanente exige prova de limitação definitiva e inviabilidade de reabilitação útil.
Tenho direito a auxílio do INSS em qualquer dor nas costas
Não. É preciso demonstrar, com laudos e exames, que a dor e as limitações tornam impossível executar suas atividades habituais por um período. Nesses casos, cabe o auxílio por incapacidade temporária.
Posso ter estabilidade no emprego por causa da discopatia
Se for reconhecida doença ocupacional e o benefício for acidentário, em regra há estabilidade provisória após o retorno. Sem nexo ocupacional, não há estabilidade automática.
Planos de saúde devem cobrir infiltrações, bloqueios e cirurgias de coluna
Sim, quando indicados pelo médico assistente e necessários ao tratamento. Negativas injustificadas podem ser contestadas judicialmente, inclusive com pedido de tutela de urgência.
Minha discopatia piorou após um acidente de trânsito. Posso ser indenizado
Sim. Mesmo que o disco já fosse degenerado, o acidente pode ser concausa de herniação/piora. A responsabilidade civil abrange o agravamento. Provas periciais são essenciais.
O BPC/LOAS se aplica a casos de discopatia
Pode se aplicar se a limitação for de longo prazo e impedir a participação plena, somada à baixa renda familiar por pessoa dentro do limite legal. Exige laudos e estudo social.
O auxílio-acidente é possível para discopatia
Sim, quando, após a consolidação, restar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual. É indenizatório e pode ser recebido junto com salário, cessando na aposentadoria.
Preciso colocar o CID no atestado para o empregador
O CID em atestados ao empregador depende do seu consentimento. Para perícias do INSS e processos judiciais, constar o CID e a descrição funcional costuma facilitar a análise.
Posso obter CNH especial ou isenção para comprar carro
Se a discopatia causar limitação permanente que exija adaptações, é possível pleitear CNH especial e, conforme regras vigentes, isenções tributárias para pessoa com deficiência. Exige laudo específico.
O que fazer se o INSS negar o benefício
Recorrer administrativamente com novos documentos e, se necessário, ajuizar ação para perícia judicial. Organize seu dossiê e mantenha relatórios atualizados.
Qual a diferença entre dor e incapacidade para fins de direito
Dor é um sintoma; incapacidade é a consequência funcional da dor e da doença. O direito se volta à incapacidade demonstrada (não conseguir desempenhar as atividades da função), documentada por exames e relatórios.
Se eu voltar ao trabalho com limitação, posso perder o auxílio-acidente
O auxílio-acidente pressupõe que você voltou ao trabalho com redução de capacidade. Ele é compatível com salário; cessa com a aposentadoria ou revisão por melhora excepcional.
Conclusão
Quem tem discopatia degenerativa possui um conjunto amplo de direitos que se articulam em três frentes: saúde, trabalho e renda. Na saúde, o acesso a terapias, infiltrações e cirurgias deve ser garantido pelo SUS e pelos planos, com possibilidade de tutela judicial quando houver negativa indevida. No trabalho, o foco é a prevenção e adaptação: ergonomia, readapação de função e, em crises, afastamento amparado pelo INSS. Em casos com nexo ocupacional ou culpa de terceiros, a lei assegura indenização integral, que inclui remuneração pelo período de afastamento, pensão por redução de capacidade, danos morais e, se houver, dano estético e despesas futuras.
O caminho para efetivar esses direitos é eminentemente probatório: um dossiê bem montado, com laudos claros sobre limitações funcionais, linha do tempo e documentos laborais, facilita perícias e decisões. Sempre que possível, priorize a reabilitação e a readaptação — soluções que preservam dignidade e autonomia. E, quando a realidade não permitir o retorno útil, não hesite em buscar os benefícios previdenciários e, se cabível, a reparação civil devida.
Em síntese: discopatia degenerativa não é sinônimo de perda de direitos; é um ponto de partida para exigir cuidado, respeito às suas limitações e a proteção social que a lei garante. Com estratégia, documentação robusta e atuação técnica, é possível transformar o diagnóstico em decisões que resguardem saúde, trabalho e sustento.