Não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS

Quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que um requerente “não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS”, isso significa que, segundo a análise da perícia médica e da avaliação social realizadas pelo órgão, não foi constatada uma deficiência considerada suficientemente grave e duradoura a ponto de justificar o recebimento do benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Em outras palavras, o INSS entendeu que a pessoa não possui impedimentos de longo prazo que a impossibilitem de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com os demais.

Essa negativa, no entanto, pode ser contestada, principalmente se houver novos documentos, laudos, ou ainda se a análise do INSS tiver sido incompleta ou incorreta. Neste artigo, vamos explicar o que é o BPC-LOAS, quem tem direito ao benefício, quais são os critérios de deficiência e renda, por que o pedido pode ser negado com essa justificativa, e como recorrer ou reverter essa decisão, tanto administrativamente quanto judicialmente.

O que é o BPC-LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprove baixa renda familiar e incapacidade para a vida independente e para o trabalho, no caso de deficiência.

É importante destacar que o BPC não é aposentadoria e, portanto, não exige contribuição ao INSS. No entanto, ele também não dá direito a 13º salário, pensão por morte ou outros benefícios previdenciários. É uma política de proteção social voltada à população em situação de vulnerabilidade.

Quem tem direito ao BPC por deficiência

Para ter direito ao BPC na condição de pessoa com deficiência, o requerente deve atender a dois critérios cumulativos:

  1. Deficiência: apresentar impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, restrinjam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

  2. Baixa renda: possuir renda familiar mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse critério pode ser relativizado por decisão judicial ou com base em avaliação social, como veremos adiante.

Portanto, se o INSS entende que a pessoa não atende ao critério de deficiência, mesmo que esteja em situação de pobreza, o pedido será negado.

O que significa não atender ao critério de deficiência

A justificativa “não atende ao critério de deficiência” é usada pelo INSS quando, após análise da perícia médica e da avaliação social, é concluído que a pessoa:

  • Não apresenta impedimentos de longo prazo (com duração mínima de dois anos);

  • Não possui limitações significativas para a vida independente e o trabalho;

  • Tem condições de participar da sociedade sem grandes barreiras;

  • Possui quadro clínico que não compromete de forma severa e duradoura suas atividades cotidianas.

Por exemplo, uma pessoa com uma limitação moderada de movimento, mas que consegue trabalhar, estudar ou realizar suas atividades básicas sem ajuda, pode ser considerada não elegível ao BPC com base no critério de deficiência.

O mesmo ocorre em casos de transtornos mentais leves, dificuldades cognitivas parciais ou deficiências auditivas, visuais ou físicas compensadas por aparelhos, terapias ou adaptações, se não causarem impedimentos reais e contínuos.

Diferença entre deficiência e doença

É essencial compreender que nem toda doença é considerada deficiência para fins do BPC. Uma pessoa pode ser portadora de uma doença grave, mas que não gere impedimentos funcionais severos ou duradouros, o que pode resultar na negativa do benefício.

A avaliação considera:

  • Grau da limitação funcional

  • Duração do quadro

  • Capacidade de inserção social e laboral

  • Necessidade de auxílio de terceiros

  • Barreiras enfrentadas no dia a dia

Assim, o foco está na incapacidade social e não apenas no diagnóstico médico.

Como o INSS avalia a deficiência para o BPC

Desde 2016, a avaliação da deficiência para concessão do BPC é feita com base em dois instrumentos complementares:

  1. Avaliação médica: realizada por perito do INSS, que verifica a existência e gravidade da condição física, mental, intelectual ou sensorial. O objetivo é identificar o grau de comprometimento funcional.

  2. Avaliação social: realizada por assistente social do INSS, que considera o contexto de vida do requerente, as barreiras enfrentadas, rede de apoio familiar, escolaridade, moradia, transporte e outros fatores socioeconômicos.

Essas avaliações utilizam a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS), que amplia o conceito de deficiência para além do aspecto biológico.

Portanto, a negativa com base no “critério de deficiência” pode decorrer de uma análise combinada desses dois aspectos. Em muitos casos, o indeferimento acontece mesmo quando o laudo médico reconhece a doença, mas a avaliação social entende que não há impacto suficiente na autonomia ou participação social.

Por que o pedido é indeferido mesmo havendo laudos médicos

Muitas pessoas se surpreendem ao ter o BPC negado sob a justificativa de que não atendem ao critério de deficiência, mesmo apresentando diversos laudos e relatórios médicos. Isso ocorre porque o INSS adota critérios objetivos e padronizados que consideram não apenas o diagnóstico, mas o impacto funcional e social da condição.

Por exemplo:

  • Uma criança com autismo leve pode ser considerada funcionalmente autônoma.

  • Um idoso com artrose pode ser considerado capaz de realizar suas tarefas básicas.

  • Uma pessoa com esquizofrenia em tratamento pode estar compensada e com boa inserção social.

Se os laudos não forem detalhados ou não demonstrarem claramente como a condição impede a vida independente, o benefício pode ser indeferido.

Como contestar a negativa por não atender ao critério de deficiência

A negativa do BPC pode ser contestada de forma administrativa ou judicial. Veja como proceder:

1. Recurso administrativo

O primeiro passo é apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), por meio do próprio portal Meu INSS, no prazo de até 30 dias após a comunicação do indeferimento.

Nesse recurso, é importante:

  • Juntar novos documentos médicos ou sociais.

  • Solicitar nova perícia médica e avaliação social.

  • Explicar detalhadamente como a condição impacta a autonomia e a participação do requerente.

Se possível, apresentar laudos que usem linguagem funcional (ex: “necessita de auxílio para banho”, “incapaz de se locomover sozinho”, “apresenta déficit cognitivo severo”).

2. Ação judicial

Se o recurso for negado ou se houver urgência, é possível ingressar com uma ação judicial, com o auxílio de advogado ou da Defensoria Pública. Nesse caso, o juiz poderá:

  • Nomear perito judicial especializado, que avaliará novamente a deficiência.

  • Determinar visita social por assistente social do Judiciário.

  • Considerar provas mais amplas, inclusive testemunhais e fotográficas.

A via judicial costuma ser mais flexível e humana na análise dos casos, especialmente quando o requerente vive em situação de vulnerabilidade evidente.

Como preparar um processo judicial forte

Para aumentar as chances de sucesso na ação judicial, é fundamental reunir um conjunto robusto de provas:

  • Laudos médicos detalhados, com CID, prognóstico e descrição da limitação funcional.

  • Relatórios escolares, no caso de crianças, mostrando dificuldades de aprendizado ou necessidade de apoio.

  • Declarações de cuidadores, professores, vizinhos, que descrevam as limitações do requerente.

  • Fotografias ou vídeos do cotidiano da pessoa, mostrando barreiras reais.

  • Declarações de hospitais ou clínicas sobre a frequência e complexidade do tratamento.

Além disso, o advogado pode solicitar a realização de estudo social judicial e perícia médica com especialistas em determinadas áreas, como psiquiatria, ortopedia, neurologia ou pediatria, conforme o caso.

A flexibilização do critério de renda no Judiciário

Outro ponto importante é que o Judiciário tem flexibilizado o critério de renda de 1/4 do salário mínimo per capita, reconhecendo que a condição de miserabilidade não se limita a um valor numérico, mas deve ser avaliada à luz das condições reais de vida da família.

Mesmo que o INSS negue o pedido com base na renda, a Justiça pode conceder o BPC ao constatar que a família:

  • Vive em moradia precária

  • Enfrenta altos custos com medicação, fraldas, exames, transporte

  • Está endividada com alimentação ou aluguel

  • Possui vários dependentes, idosos ou pessoas com deficiência

Portanto, mesmo que o indeferimento tenha sido duplo (renda e deficiência), é possível contestar judicialmente ambos os fundamentos.

Quando reapresentar o pedido ao INSS

Caso o requerente decida não recorrer judicialmente, é possível reapresentar o pedido de BPC a qualquer momento, desde que:

  • Haja novas provas sobre a deficiência ou a condição social

  • O quadro de saúde tenha se agravado

  • A renda familiar tenha diminuído

Não há limite de vezes para solicitar o benefício, e cada pedido será analisado conforme os documentos e informações atualizadas.

Quais outras alternativas existem

Se a pessoa não atender ao critério de deficiência para o BPC, mas ainda estiver em situação de vulnerabilidade, algumas alternativas podem ser buscadas:

  • Assistência social municipal, com programas de transferência de renda, cestas básicas ou isenções.

  • Aposentadoria por invalidez, se houver vínculo com o INSS e incapacidade total para o trabalho.

  • Auxílio-doença, para quem tem carência e incapacidade temporária.

  • Benefícios estaduais ou municipais para pessoas com deficiência, onde disponíveis.

É importante buscar o apoio de um advogado especializado ou da Defensoria Pública para verificar todas as possibilidades.

Seção de perguntas e respostas

O que significa não atender ao critério de deficiência no BPC?
Significa que, segundo a avaliação do INSS, a pessoa não possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que limitem sua participação plena na sociedade.

Tenho laudos médicos. Por que meu pedido foi negado?
Porque o INSS analisa não apenas o diagnóstico, mas o impacto funcional da condição. Se os laudos não comprovarem limitações severas e duradouras, o benefício pode ser negado.

Posso recorrer da decisão?
Sim. É possível apresentar recurso administrativo ao CRPS ou ingressar com ação judicial, com novas provas.

Quantas vezes posso pedir o BPC?
Não há limite. Você pode reapresentar o pedido sempre que houver novas provas ou agravamento da condição.

Preciso de advogado para recorrer judicialmente?
Sim, mas se você não puder pagar, pode buscar a Defensoria Pública, que oferece esse serviço gratuitamente.

Deficiência leve dá direito ao BPC?
Em regra, não. É preciso comprovar impedimentos significativos e duradouros que impactem a vida cotidiana e a autonomia da pessoa.

Criança com autismo leve pode receber o BPC?
Depende. Se o autismo gerar limitações reais para a vida escolar, social e familiar, e se a família for de baixa renda, é possível obter o benefício.

O INSS pode errar na avaliação?
Sim. Por isso, é importante reunir documentação forte, e recorrer judicial ou administrativamente em caso de erro.

O juiz pode conceder o BPC mesmo com renda superior a 1/4 do salário mínimo?
Sim. O Judiciário entende que a análise deve considerar as condições reais da família, e não apenas a renda numérica.

Meu filho tem deficiência e estuda. Pode receber o BPC?
Sim. Estudar não impede o recebimento do BPC. O critério é se ele consegue ou não viver de forma autônoma e participar da sociedade sem barreiras.

Conclusão

Receber a resposta de que o requerente “não atende ao critério de deficiência para o BPC-LOAS” pode gerar frustração e sentimento de injustiça, especialmente quando a pessoa convive com uma condição de saúde séria. No entanto, essa negativa não é definitiva, e há caminhos legais para reverter a decisão.

Com a documentação adequada, laudos atualizados, detalhamento das limitações funcionais e, se necessário, ingresso de ação judicial, é plenamente possível obter o reconhecimento do direito ao benefício. O Judiciário, em muitos casos, tem reconhecido a falha na avaliação do INSS e concedido o BPC a quem realmente se encontra em condição de deficiência e vulnerabilidade.

Por isso, diante de uma negativa com essa justificativa, o mais importante é não desistir. Busque ajuda jurídica, reúna novas provas e faça valer seus direitos. O BPC-LOAS é uma ferramenta de dignidade e inclusão, e deve ser acessível a quem realmente precisa.

Você também pode gostar disso