Isenção de Imposto de Renda por doença grave

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito assegurado a pessoas acometidas por determinadas enfermidades, previstas em lei, desde que recebam proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Ou seja, não é qualquer pessoa com doença grave que tem automaticamente direito à isenção. Esse benefício não se aplica, por exemplo, a quem continua trabalhando com carteira assinada ou como autônomo, mesmo sendo portador da doença.

Neste artigo, você entenderá detalhadamente quem tem direito à isenção, quais são as doenças reconhecidas pela legislação, como é feito o procedimento para obter o benefício, quais rendimentos estão isentos, o que a jurisprudência diz sobre o assunto e os cuidados que o contribuinte deve tomar para não perder o direito ou cair na malha fina.

O que é a isenção de Imposto de Renda por doença grave

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício fiscal garantido por lei e regulamentado pela Receita Federal. Sua finalidade é aliviar o impacto financeiro causado por condições médicas que exigem tratamento contínuo, internações, remédios e, muitas vezes, comprometem a capacidade de trabalho e de autossustento do contribuinte.

Contudo, essa isenção não se aplica a todos os tipos de renda e não vale para quem está na ativa, mesmo com a doença. O foco do benefício são os proventos de aposentadoria, reforma (no caso de militares) ou pensão recebidos pela pessoa portadora da doença grave.

Base legal da isenção de IR por doença grave

O benefício está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. De acordo com esse dispositivo, ficam isentos do pagamento de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de doenças graves listadas na norma.

Essa legislação foi regulamentada por instruções normativas da Receita Federal e complementada por jurisprudência dos tribunais superiores, especialmente em casos nos quais se discute a exigência de laudo oficial, a necessidade de contemporaneidade da doença e a possibilidade de extensão do benefício a outros rendimentos.

Quais doenças garantem a isenção

A lei estabelece uma lista taxativa de doenças que autorizam a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão. Essas doenças são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

É importante observar que a lista é restrita. Outras doenças não previstas nesse rol não garantem isenção, ainda que sejam igualmente graves ou incapacitantes. Contudo, há casos em que doenças correlatas ou derivadas dessas podem ser consideradas, desde que haja laudo médico e justificativa técnica.

Quem tem direito ao benefício

Têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão as pessoas diagnosticadas com qualquer das doenças listadas na lei, independentemente do momento do diagnóstico. Isso significa que a doença pode ter sido adquirida antes ou depois da concessão da aposentadoria ou pensão.

Além disso, não é necessário que a pessoa esteja incapacitada para o trabalho, tampouco que continue em tratamento ativo. O simples diagnóstico da doença, atestado por laudo médico oficial, já é suficiente para o reconhecimento do direito à isenção.

Também é importante frisar que o benefício não se estende automaticamente ao salário ou aos rendimentos do trabalho. Um aposentado com doença grave que também trabalha e recebe salário continuará pagando IR sobre essa segunda fonte de renda.

Diferença entre aposentadoria, pensão e salários

O benefício de isenção se aplica somente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, independentemente de qual regime o segurado esteja vinculado (RGPS ou RPPS). Isso inclui:

  • Aposentadoria por invalidez, idade, tempo de contribuição ou especial

  • Pensão por morte paga a dependente de segurado falecido

  • Reforma concedida a militares inativos

Rendimentos do trabalho (ativos), aluguéis, aplicações financeiras, lucros empresariais ou outros tipos de rendimento continuam tributáveis. Por isso, é necessário analisar detalhadamente o tipo de rendimento e suas fontes.

É necessário estar em tratamento para ter direito?

Não. O entendimento dos tribunais superiores, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que não é exigida a comprovação de que a doença esteja ativa ou que o contribuinte esteja realizando tratamento para ter direito à isenção.

A jurisprudência entende que o benefício tem caráter humanitário e visa proteger a pessoa já marcada por uma enfermidade grave, independentemente do estágio atual da doença. A exigência de prova de “atualidade” do tratamento é considerada ilegal e abusiva.

Assim, mesmo um paciente com câncer que já está em remissão pode manter o direito à isenção, desde que o diagnóstico da doença tenha sido feito em algum momento e esteja devidamente documentado.

Laudo médico: quem deve emitir e como apresentar

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve apresentar um laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso inclui hospitais públicos, postos de saúde vinculados ao SUS ou instituições militares.

Esse laudo deve conter:

  • Diagnóstico da doença

  • Código CID (Classificação Internacional de Doenças)

  • Data de início da enfermidade

  • Assinatura e identificação do médico responsável

  • Carimbo da instituição de saúde

Laudos de médicos particulares podem ser usados como documentos complementares, mas não substituem a exigência legal do laudo oficial. O ideal é que o contribuinte procure o serviço médico oficial com todos os exames em mãos e solicite a emissão do laudo.

Como solicitar a isenção de IR por doença grave

O processo de solicitação varia conforme o tipo de aposentadoria e a origem do pagamento. De forma geral, o passo a passo inclui:

  1. Obtenção do laudo oficial que comprove a doença listada na Lei nº 7.713/88

  2. Requerimento administrativo junto ao INSS (no caso de benefícios do Regime Geral) ou ao órgão pagador (no caso de servidores públicos, militares ou pensionistas)

  3. Aguardo da análise do pedido, que poderá resultar no reconhecimento do direito à isenção e até na restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos

  4. Caso haja negativa, o contribuinte poderá ingressar com ação judicial com base no laudo apresentado

O ideal é contar com a orientação de um advogado para estruturar o pedido ou para recorrer judicialmente em caso de negativa, principalmente se houver urgência ou altos valores envolvidos.

Isenção retroativa e restituição de valores pagos

Outro ponto relevante é que a isenção de IR por doença grave pode ser reconhecida de forma retroativa, desde que se comprove a data de início da doença e que ela esteja devidamente registrada no laudo oficial.

Nesses casos, o contribuinte pode pedir a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados da data do protocolo do pedido ou do ajuizamento da ação. Para isso, é necessário apresentar os comprovantes de rendimento e as declarações de imposto de renda dos anos anteriores.

O pedido de restituição pode ser feito na própria Receita Federal, após a obtenção do reconhecimento da isenção, ou por meio de ação judicial específica de repetição de indébito tributário.

Como declarar a isenção no Imposto de Renda

Mesmo tendo direito à isenção, o contribuinte precisa continuar fazendo a declaração anual do Imposto de Renda, informando os rendimentos isentos e não tributáveis. No programa da Receita Federal, esses valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código correspondente.

Se o contribuinte estiver aguardando a análise do pedido ou de processo judicial, recomenda-se declarar os valores com cautela e sinalizar a existência de laudo médico, a fim de evitar malha fina.

Além disso, é importante manter uma cópia digital dos laudos e documentos médicos anexados à declaração, pois a Receita pode solicitá-los em caso de cruzamento de dados.

Jurisprudência sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou diversos entendimentos favoráveis aos contribuintes portadores de doenças graves. Os principais pontos definidos pela jurisprudência são:

  • Não é necessário que a doença esteja ativa

  • A comprovação da doença é suficiente, mesmo que adquirida após a aposentadoria

  • A isenção não depende da fonte pagadora reconhecer espontaneamente o direito

  • Cabe restituição retroativa dos valores pagos indevidamente

  • Laudo de serviço médico oficial é essencial, mas pode ser complementado por documentos particulares

Diversos julgados reconhecem o caráter assistencial e humanitário da isenção, afastando interpretações restritivas por parte da Receita Federal ou do INSS.

Cuidados ao buscar a isenção

Alguns cuidados são essenciais para não ter o pedido negado ou para evitar problemas futuros com a Receita Federal:

  • Certifique-se de que o laudo seja emitido por órgão oficial, conforme a exigência legal

  • Não omita rendimentos tributáveis na declaração de IR

  • Guarde todos os documentos médicos, exames e laudos

  • Consulte um advogado especializado se o pedido for negado

  • Se a doença não estiver na lista, verifique com um especialista se há jurisprudência aplicável

Um erro comum é tentar estender a isenção a rendimentos que não têm previsão legal, como aluguéis ou salários de atividades ativas, o que pode gerar autuação fiscal.

Seção de perguntas e respostas

A isenção de IR por doença grave vale para quem está trabalhando?
Não. Ela se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Salários e rendimentos do trabalho continuam sendo tributados normalmente.

Preciso estar em tratamento para ter direito à isenção?
Não. A jurisprudência entende que o simples diagnóstico da doença, mesmo que o tratamento tenha terminado, é suficiente para garantir o benefício.

Quais documentos devo apresentar para solicitar a isenção?
Laudo médico oficial (emitido por órgão público), documentos pessoais, comprovantes de renda e, se possível, exames e relatórios complementares.

Posso pedir isenção retroativa?
Sim. É possível pedir restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprove que a doença existia desde então.

A Receita pode negar mesmo com laudo?
Sim, pode acontecer, especialmente se o laudo não for de serviço médico oficial. Nesse caso, é possível ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito.

A isenção vale para quem recebe pensão por morte?
Sim, desde que o pensionista seja portador de alguma das doenças listadas na legislação.

A cegueira monocular dá direito à isenção?
Sim. A cegueira, inclusive monocular, está expressamente prevista como doença grave que garante isenção do IR.

Preciso renovar o laudo todo ano?
Não. A isenção é definitiva, salvo em casos excepcionais em que for comprovada a remissão completa e irreversível da doença.

É preciso declarar IR mesmo com isenção?
Sim. O contribuinte deve declarar normalmente, lançando os valores isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Posso contratar advogado para fazer o pedido?
Sim. Embora não seja obrigatório, é recomendável contar com um advogado para garantir que o pedido seja feito corretamente e para recorrer em caso de negativa.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda por doença grave é um direito assegurado por lei e consolidado pela jurisprudência brasileira. Ela representa um alívio importante para quem já enfrenta o peso emocional, físico e financeiro de conviver com enfermidades severas.

Para garantir esse benefício, é fundamental observar os critérios legais: estar aposentado, reformado ou pensionista e portar uma das doenças listadas na Lei nº 7.713/88, com comprovação por laudo oficial. O processo pode ser feito administrativamente, mas, diante de negativa, o caminho judicial é amplamente viável.

Buscar o apoio de um profissional qualificado pode fazer toda a diferença para garantir não apenas a isenção futura, mas também a devolução de valores pagos indevidamente no passado. O acesso a esse direito, mais do que uma questão tributária, é uma forma de respeito e dignidade para quem vive com uma condição de saúde grave.

Você também pode gostar disso