Como dar entrada no INSS por fratura

para dar entrada no INSS por fratura você deve reunir um atestado ou laudo médico recente que comprove a incapacidade para o seu trabalho, acessar o Meu INSS (site ou app) ou ligar no 135, solicitar “Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)” e agendar a perícia médica ou usar a modalidade documental (Atestmed) quando disponível, anexando exames de imagem e relatórios. Se a fratura tiver relação com o trabalho, emita a CAT para caracterizar a natureza acidentária. A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento do empregado com carteira assinada e o INSS assume a partir do 16º dia; para os demais segurados, o pagamento é do próprio INSS desde o início da incapacidade. Depois, acompanhe o resultado pelo Meu INSS, peça prorrogação se necessário e, caso restem sequelas que reduzam sua capacidade definitiva para o trabalho habitual, avalie o direito ao auxílio-acidente; se a sequela for tão grave que impossibilite reabilitação, discute-se a aposentadoria por incapacidade permanente.

Quem tem direito e qual benefício pedir em caso de fratura

Em regra, fraturas geram incapacidade por tempo limitado, de acordo com o osso, o tratamento (conservador ou cirúrgico) e as exigências do seu trabalho. O benefício típico a requerer é o auxílio por incapacidade temporária. Exceções ocorrem quando a fratura e suas complicações deixam sequelas relevantes, ensejando, após a consolidação, auxílio-acidente; em cenários extremos, quando não há possibilidade real de reabilitação para atividade compatível, pode-se alcançar aposentadoria por incapacidade permanente.

Três pontos definem o direito:

  1. Doença/evento: a fratura está comprovada por imagem e relatório clínico.

  2. Incapacidade: você está, de fato, impedido de exercer sua atividade habitual por um período.

  3. Nexo: a incapacidade decorre da fratura; se foi no trabalho, caracterizam-se os efeitos acidentários.

Carência, acidente e qualidade de segurado

Para auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, exige-se, em regra, 12 contribuições de carência. Porém, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esporte, queda etc.) ou de acidente do trabalho, a carência é dispensada. Mesmo com carência dispensada, você precisa manter a qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça (prazo em que ainda se preserva a cobertura mesmo sem contribuir).

Diferença entre benefício previdenciário (B31) e acidentário (B91)

Se a fratura não tem relação com o trabalho, o benefício concedido é o previdenciário (código B31). Se houver nexo com o trabalho, o benefício é acidentário (B91). A natureza acidentária traz impactos: estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, depósitos de FGTS durante o afastamento e possibilidade de auxílio-acidente, se restar sequela redutora de capacidade para a função habitual. Para caracterização acidentária, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é peça-chave.

Documentos essenciais para dar entrada

Lista mínima:

  1. Documento de identificação com foto e CPF.

  2. Comprovantes de contribuição (para MEI/contribuinte individual) e dados do vínculo (para empregados).

  3. Atestado ou laudo médico recente e legível, com identificação do profissional (nome, CRM), CID (quando possível), assinatura manuscrita ou digital, tempo estimado de afastamento e data.

  4. Exames de imagem: radiografia, tomografia ou ressonância com datas e descrição.

  5. Relatórios de internação, pronto atendimento e, se houve cirurgia, relatório cirúrgico e prescrições.

  6. Se acidente do trabalho: CAT, eventuais prontuários do SESMT/PCMSO, ASO, descrição de função, PPP/LTCAT, fotos do local.

  7. Para contribuintes individuais/MEI: comprovantes de pagamento das contribuições e, se possível, descrição das atividades que a fratura impede.

Passo a passo no Meu INSS e pelo 135

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) com login gov.br.

  2. Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade” e escolha “Auxílio por Incapacidade Temporária”.

  3. Verifique se sua agência oferece Atestmed (análise documental). Em caso positivo, anexe atestado/laudo e exames em PDF legíveis. Se não, agende perícia presencial.

  4. Indique a Data de Início da Incapacidade (DII), que geralmente coincide com o atendimento médico após a fratura.

  5. Se empregado com carteira, informe dados da empresa; lembre que o empregador paga os 15 primeiros dias e o INSS assume a partir do 16º.

  6. Se acidente do trabalho, anexe a CAT e declare a natureza ocupacional.

  7. Conclua o pedido e anote o protocolo. Acompanhe o andamento no Meu INSS ou pelo 135.

Como preparar seus documentos para a análise

Organize tudo em uma única pasta digital:

  • Atestado principal em PDF, fonte legível, sem rasuras, com CRM e assinatura.

  • Exames por ordem cronológica, com identificação do paciente e datas.

  • Relatórios com descrição objetiva da fratura (osso, lado, tipo de fratura) e conduta (gesso, órtese, cirurgia, fisioterapia).

  • Se fará perícia presencial, leve originais e cópias.

Dicas práticas:

  • Evite fotos desfocadas de atestados. Prefira digitalização.

  • Se assinaturas forem digitais, mantenha o arquivo original com o certificado.

  • Peça ao médico que indique prazo estimado de afastamento e limitações funcionais (não deambular, não apoiar, imobilização, restrições de carga).

Perícia médica presencial: como se comportar e o que levar

Leve documento oficial com foto, todos os exames e laudos, receitas e guias de fisioterapia. Relate de forma objetiva: onde dói, o que não consegue fazer, quais tarefas do seu trabalho estão impossíveis (ficar em pé, subir escadas, dirigir, digitar com imobilizador, erguer peso). Mostre imobilizações, cicatrizes, curativos e órteses. Não omita comorbidades, pois elas influenciam o tempo de recuperação. Responda o que for perguntado sem exageros e sem minimizar.

Atestmed: quando a análise documental substitui a perícia

Em muitas situações, o INSS admite a avaliação documental, dispensando comparecimento. É essencial que o atestado contenha:

  • Identificação do médico e CID (se possível).

  • Descrição da fratura e conduta (imobilização, cirurgia).

  • Período de afastamento recomendado, com data de emissão recente.

  • Legibilidade e autenticação (assinatura manuscrita ou digital válida).

Se o perito entender que o documento é insuficiente, poderá converter para perícia presencial.

Prazos de pagamento e regras por categoria de segurado

Empregado com carteira assinada

  • Empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento.

  • INSS paga a partir do 16º dia.

  • O benefício começa na DII, mas o pagamento pelo INSS observa a regra acima.

Contribuinte individual, MEI, doméstico, avulso

  • O INSS paga desde a DII, se concedido, observados os critérios de carência e qualidade de segurado.

Desempregado e período de graça

  • É possível receber, se mantida a qualidade de segurado. Organize provas de último vínculo/contribuição.

Tabela-resumo dos cenários mais comuns em fraturas

Situação O que pedir Pontos de atenção Documentos-chave
Fratura sem relação com o trabalho Auxílio por incapacidade temporária (B31) Carência em regra exigida, salvo acidente de qualquer natureza (carência dispensada) Atestado com afastamento, RX/TAC/RM
Fratura no trabalho (queda, esmagamento, impacto) Auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91) Emitir CAT; empresa paga 15 dias; estabilidade após retorno; FGTS durante benefício CAT, atestado, exames, documentos do vínculo
Sequela permanente com redução de capacidade Auxílio-acidente Precisa demonstrar sequela que reduziu a capacidade para o trabalho habitual Laudo de sequelas, exames pós-consolidação
Incapacidade definitiva e sem reabilitação possível Aposentadoria por incapacidade permanente Excepcional em fraturas; exige prova robusta de impossibilidade de reabilitação Laudos especializados, relatórios de reabilitação

Como preencher e emitir a CAT em fratura laboral

A CAT pode ser emitida pela empresa, pelo próprio segurado, sindicato, médico ou autoridade pública. Faça o registro o quanto antes, idealmente no primeiro dia útil seguinte ao acidente. Descreva data, hora, local, dinâmica do acidente, parte do corpo atingida e testemunhas. Anexe prontuário do primeiro atendimento. Se a empresa se negar, você pode emitir por conta própria; a falta de CAT dificulta, mas não impede a caracterização acidentária.

Como calcular o valor do benefício e sua duração

O cálculo do valor depende de regras vigentes na data do requerimento, mas dois conceitos práticos ajudam:

  • O benefício substitui a renda durante a incapacidade e usa como base sua média contributiva.

  • A duração é compatível com o tempo de consolidação e reabilitação da fratura, podendo ser prorrogada conforme evolução clínica.

Atenção: cada osso e cada profissão pedem prazos distintos. Uma fratura de rádio distal em digitador pode permitir retorno parcial antes de uma fratura de tíbia em pedreiro, por exemplo.

Prorrogação do benefício e pedido de reconsideração

Se a incapacidade persiste perto da Data de Cessação do Benefício (DCB), faça o Pedido de Prorrogação no Meu INSS preferencialmente até 15 dias antes do término. Junte laudos atualizados. Se o benefício cessou, mas você segue incapacitado, faça Pedido de Reconsideração em até 30 dias. Persistindo a negativa, avalie recurso administrativo e, em último caso, ação judicial com pedido de perícia.

Reabilitação profissional: por que aceitar e como aproveitar

Com a fratura consolidada, mas ainda sem condições de voltar à função original, o INSS pode encaminhar você para reabilitação profissional. É uma oportunidade para migração a atividade compatível, com cursos, estágios e encaminhamento. Aceitar e se engajar costuma agilizar o retorno ao mercado e evita discussões sobre permanência indefinida em benefício temporário.

Auxílio-acidente após fratura: quando cabe

Se após a consolidação restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade habitual (encurtamento de membro, limitação de mobilidade, dor crônica incapacitante para tarefas críticas, perda de força), pode ser devido o auxílio-acidente. Trata-se de benefício indenizatório, pago até a concessão de aposentadoria, que não substitui salário e não exige afastamento contínuo. O nexo entre sequela e acidente deve estar bem documentado.

Quando a aposentadoria por incapacidade permanente entra em cena

É rara após fraturas, mas possível em casos de:

  • Consolidação viciosa com deformidade grave e dor intratável.

  • Comprometimento neurológico importante (ex.: fratura vertebral com déficit).

  • Infecções osteoarticulares graves e recorrentes.

  • Somatório de comorbidades que tornam inviável a reabilitação, considerando idade, escolaridade e histórico laboral.

O laudo deve explicar, tecnicamente, por que nenhuma atividade compatível é exequível.

Erros comuns que levam ao indeferimento

  • Atestado ilegível, sem CRM ou sem assinatura válida.

  • Falta de exames de imagem ou documentos básicos.

  • Incoerência de datas entre DII, atestado e exame.

  • Omissão da CAT em acidentes do trabalho.

  • Não demonstrar como a fratura impede as tarefas do cargo.

  • Perder os prazos de prorrogação/reconsideração.

  • Contribuições em atraso sem regularização da qualidade de segurado.

Como fortalecer sua prova médica

Peça ao seu médico:

  • Descrever o osso e o padrão da fratura, lado acometido e o tratamento.

  • Indicar restrições claras (não apoiar, carga zero, imobilização, restrição de amplitude).

  • Estimar o tempo de afastamento coerente com a literatura clínica.

  • Atualizar o laudo a cada reavaliação ou mudança de conduta (ex.: cirurgia).

  • Relatar, no pós-operatório, progressos ou intercorrências que justifiquem prorrogação.

Orientações específicas por tipo de fratura e atividade

Membro superior (rádio/ulna, úmero, clavícula)

  • Profissões que exigem digitação, direção, elevação de braços ou força manual podem demandar afastamentos maiores. Após consolidar, avalia-se retorno gradativo e restrição de carga e amplitude.

Membro inferior (tíbia, fíbula, fêmur, tornozelo, pé)

  • Profissões de ortostatismo prolongado, deslocamento e carga têm maior impacto. Atestado deve indicar “sem apoio” quando for o caso e tempo estimado de retorno escalonado.

Coluna e pelve

  • Requerem atenção a limitações neurológicas e risco de novas lesões. Posturas e cargas precisam ser explicitamente restringidas.

Costelas e esterno

  • Apesar de consolidarem em prazos relativamente curtos, a dor pode inviabilizar esforços respiratórios e físicos intensos, especialmente em atividades braçais.

Empregado, doméstico, intermitente, MEI e contribuinte individual: o que muda

Empregado

  • Regras dos 15 dias, possibilidade de B91, estabilidade e FGTS.

Doméstico

  • INSS paga desde a DII; é crucial regularidade contributiva.

Intermitente

  • Demonstre a incapacidade no período; junte os contratos/convocações recentes.

MEI e contribuinte individual

  • Comprovantes de contribuição e descrição das atividades inviabilizadas sustentam o pedido; atenção à manutenção da qualidade de segurado.

Checklists práticos

Checklist de entrada

  1. Documento com foto e CPF.

  2. Atestado/laudo com CRM, CID, assinatura e prazo de afastamento.

  3. Exames de imagem.

  4. Relatórios cirúrgicos/alta, se houver.

  5. Provas de vínculo/contribuição.

  6. CAT e documentos ocupacionais (se acidente do trabalho).

Checklist de prorrogação

  1. Laudo atualizado, mencionando evolução clínica e necessidade de nova prorrogação.

  2. Novos exames, se realizados.

  3. Relatório de fisioterapia e limitação funcional.

Checklist de auxílio-acidente

  1. Laudo de sequela com descrição objetiva das limitações.

  2. Provas do nexo com a fratura/acidente.

  3. Comparação entre função habitual e capacidade atual.

Como recorrer administrativamente

Se o benefício foi indeferido por falta de incapacidade, reforce com laudos detalhando limitações laborais concretas e, se possível, peça avaliação por especialista na área (ortopedia/traumatologia). Aponte inconsistências do laudo pericial administrativo e solicite reavaliação. O recurso deve ser objetivo, com anexos organizados, e pode ser feito pelo Meu INSS.

Quando judicializar e como se preparar

Se a via administrativa se esgota e a incapacidade persiste, a ação judicial permite perícia por especialista e produção de prova mais ampla. Prepare um dossiê robusto, com cronologia dos fatos, documentos médicos e ocupacionais, e depoimentos de colegas ou superiores sobre as tarefas e limitações. Peça tutela de urgência quando a subsistência estiver em risco.

Tabela de prazos de referência e condutas usuais (estimativas)

Situação clínica Conduta comum Impacto laboral típico Observações
Fratura simples de rádio distal Imobilização 4–6 semanas, fisioterapia Restrição para digitar, carregar peso, dirigir Retorno gradual; possível adaptação de tarefas
Fratura de tíbia/fíbula Imobilização/cirurgia, carga progressiva Impossibilidade de ficar em pé/marchar Reavaliação periódica; possibilidade de PP
Fratura de clavícula Conservador ou cirurgia Dor ao elevar braço, restrição de carga Ajuste de posto de trabalho ao nível da cintura
Fratura vertebral sem déficit Estabilização, analgesia, fisioterapia Restrição de carga/postura Atenção a comorbidades e dor residual
Fratura com sequelas funcionais Reabilitação prolongada Redução de capacidade Avaliar auxílio-acidente

As estimativas variam conforme idade, comorbidades e exigências do cargo; quem define o tempo é a evolução clínica documentada.

Dicas para alinhar medicina e direito no seu caso

  • Traduza sintomas em tarefas: “não consigo apoiar o pé para caminhar 20 metros”, “não consigo elevar o braço para alcançar prateleira”, “não posso dirigir com imobilizador”.

  • Use números e medidas: tempo em pé suportado, distância que consegue caminhar, peso que consegue erguer.

  • Atualize a documentação a cada mudança relevante (cirurgia, retirada de gesso, início de fisioterapia).

Perguntas e respostas

Preciso de 12 contribuições para pedir auxílio por fratura
Não, quando a incapacidade resulta de acidente de qualquer natureza ou do trabalho, a carência é dispensada. Ainda assim, você precisa manter a qualidade de segurado.

O empregador deve pagar os primeiros 15 dias
Sim, para empregados com carteira assinada. Do 1º ao 15º dia, a empresa paga; a partir do 16º, o INSS. Para contribuintes individuais/MEI e outros, o INSS paga desde a DII, se concedido.

Sem CAT eu perco o direito ao benefício acidentário
A CAT é muito importante, mas sua ausência não impede, por si só, o reconhecimento judicial/administrativo da natureza acidentária se houver outras provas. Idealmente, emita a CAT o quanto antes.

O que precisa constar no atestado
Identificação do médico, CRM, data, diagnóstico (preferencialmente com CID), descrição da fratura e conduta, tempo estimado de afastamento e assinatura manuscrita ou digital válida.

Fui operado e ainda não consigo trabalhar; preciso de nova perícia
Sim. Faça Pedido de Prorrogação no Meu INSS antes de cessar o benefício, anexando laudos pós-operatórios e relatórios de fisioterapia.

Tenho fratura no pé, mas trabalho sentado; o INSS concede auxílio
Depende. Se suas tarefas podem ser executadas sem apoio, com adaptações e sem risco, é possível a negativa. O foco é a capacidade para a função habitual, não a doença isolada.

Posso transformar o auxílio em aposentadoria por incapacidade
Só se ficar comprovado que, mesmo com reabilitação, não há função compatível com seu perfil e limitações. É exceção em fraturas, reservada a casos graves e sem perspectiva de reabilitação.

Auxílio-acidente se aplica a fraturas
Sim, quando após a consolidação restar sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Exige prova do nexo e da redução permanente da capacidade.

Sou MEI e quebrei a perna; como compro minha incapacidade
Anexe atestado e exames e descreva detalhadamente suas tarefas (entrega, deslocamentos, carga). Junte comprovantes de contribuição e, se possível, notas fiscais que mostrem a natureza do trabalho.

Quanto tempo demora o processo
Varia conforme a agenda pericial e a modalidade (Atestmed é mais rápido que perícia presencial). O importante é enviar documentos completos e acompanhar o Meu INSS para não perder prazos.

Se o perito discordar do meu médico, perco o direito
A perícia oficial é determinante no processo administrativo, mas você pode apresentar novos documentos, pedir reconsideração, recorrer e, se necessário, judicializar para uma nova avaliação pericial.

Posso trabalhar em outra função enquanto recebo auxílio
O auxílio substitui a renda por incapacidade para a função habitual. Se você exercer atividade remunerada incompatível com a incapacidade, pode haver cessação. A reabilitação profissional é a via adequada para migração legítima.

Conclusão

Dar entrada no INSS por fratura é, essencialmente, transformar um evento clínico claro em um caso previdenciário bem documentado. O caminho correto começa pela escolha do benefício adequado — normalmente o auxílio por incapacidade temporária — e segue com a organização de um dossiê robusto: atestado recente e legível, exames de imagem, relatórios de conduta e, quando a fratura for laboral, a emissão da CAT com a documentação ocupacional pertinente. A plataforma Meu INSS e o 135 permitem o requerimento e o acompanhamento; conforme a regional e o caso, a análise pode ser só documental (Atestmed) ou pericial presencial. Para empregados, os primeiros 15 dias são do empregador e, depois, do INSS; para os demais segurados, o INSS assume desde a DII. Se a incapacidade persiste, é vital pedir prorrogação no prazo. Com a consolidação, abre-se a possibilidade de retorno ao trabalho, reabilitação profissional, ou, quando restarem sequelas permanentes que reduzam a capacidade para a atividade habitual, o auxílio-acidente. Em situações excepcionais em que não há viabilidade de reabilitação, discute-se a aposentadoria por incapacidade permanente. Ao longo de todo o processo, decisões técnicas consistentes, prazos observados e documentos bem elaborados fazem a diferença entre o indeferimento por formalidades e o reconhecimento célere do seu direito. Se necessário, recorra, complemente provas e busque a via judicial para perícia independente. Em síntese: com prova médica clara, documentação organizada e estratégia processual correta, o segurado com fratura tem instrumentos sólidos para garantir proteção previdenciária até o restabelecimento — ou para ser compensado por sequelas quando elas limitarem, de forma permanente, a sua capacidade de trabalho.

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