Como posso receber o salário-maternidade sem ter carteira assinada?

É possível receber o salário-maternidade mesmo sem carteira assinada se você for segurada do INSS em alguma das modalidades não celetistas — como contribuinte individual (autônoma, profissional liberal, empresária, inclusive MEI), segurada facultativa (estudante, dona de casa que opta por contribuir), segurada especial (trabalhadora rural em economia familiar, pescadora artesanal, extrativista) ou se estiver desempregada porém ainda dentro do período de graça (mantendo a qualidade de segurada). Em todos esses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, e não pelo empregador, desde que cumpridos os requisitos de carência/atividade e apresentado o conjunto documental correto no Meu INSS. A seguir, explico passo a passo cada cenário — quem tem direito, quanto tempo precisa ter contribuído ou trabalhado, como calcular o valor, quando pedir, quais documentos anexar, erros que geram indeferimento e como recorrer.

Quem pode receber salário-maternidade sem carteira assinada

Sem vínculo CLT, três grandes grupos concentram quase todos os casos de concessão:

  1. Contribuinte individual e MEI
    Enquadram-se autônomas (manicure, cabeleireira, motorista de aplicativo, designer, advogada que recolhe por conta própria), empresárias/sócias e microempreendedoras individuais (MEI). Precisam cumprir carência de 10 contribuições mensais antes do fato gerador (parto, adoção/guarda ou início do afastamento até 28 dias antes do parto, com atestado).

  2. Segurada facultativa
    Quem não exerce atividade remunerada, mas contribui voluntariamente (ex.: estudante, dona de casa). Também precisa de 10 contribuições mensais antes do fato gerador.

  3. Segurada especial (rural)
    Agricultora familiar, pescadora artesanal, extrativista, indígena, ribeirinha, seringueira, entre outras em regime de economia familiar, não precisam pagar mensalmente: devem demonstrar, em regra, 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao fato gerador.

Além disso, há o caso da pessoa desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada (período de graça). Se você contribuiu como autônoma/facultativa e já havia completado a carência, ou se era empregada e está dentro do período de graça, pode ter direito ao salário-maternidade pago pelo INSS, mesmo sem vínculo ativo no momento do parto/adoção.

O que é carência, qualidade de segurada e período de graça

Carência é o número mínimo de contribuições exigidas para acessar um benefício. Para salário-maternidade:

• Contribuinte individual/MEI e facultativa: carência de 10 contribuições mensais.
• Empregada, doméstica e avulsa: não há carência (não é o foco aqui, mas é importante saber).
• Segurada especial: comprovação de 10 meses de atividade rural.

Qualidade de segurada é a condição de estar protegida pelo INSS. Mesmo sem pagar por alguns meses, você mantém essa qualidade dentro do período de graça: normalmente 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses conforme histórico contributivo e desemprego involuntário comprovado. Quem está dentro do período de graça pode receber o salário-maternidade se, quando aplicável, já tiver cumprido a carência antes do fato gerador.

Quais eventos geram o direito e qual a duração do benefício

O salário-maternidade é devido em:

• Parto a termo ou prematuro, gestação única ou múltipla: 120 dias.
• Adoção e guarda judicial para fins de adoção (independe da idade da criança): 120 dias.
• Aborto não criminoso (espontâneo ou nas hipóteses legais): 14 dias.
• Natimorto (óbito fetal): 120 dias.

O início pode ser:

• No parto (data da certidão de nascimento).
• Até 28 dias antes do parto, com atestado médico.
• Na data da decisão judicial (adoção/guarda).
• Na data do aborto não criminoso (com laudo/atestado).

Como é pago quando não há carteira assinada

Sem empregador para antecipar a remuneração, o pagamento é direto pelo INSS, creditado na conta indicada no Meu INSS. Você solicita, acompanha exigências, e recebe as parcelas mensais correspondentes ao período devido (em regra, quatro competências para 120 dias, proporcional a 14 dias no aborto não criminoso).

Como calcular o valor do salário-maternidade sem vínculo CLT

O valor não é “um salário mínimo para todas”, embora muitas recebam exatamente o mínimo por causa da base de contribuição. Regras gerais:

• Contribuinte individual e facultativa: o benefício se baseia na média aritmética simples dos salários de contribuição (em regra, dos últimos 12, ou do número que existir se menos de 12, respeitada a carência mínima).
• MEI: o DAS inclui a contribuição previdenciária. Se você sempre pagou sobre o salário mínimo (padrão do MEI), a média tende a ser o mínimo; é possível recolher como contribuinte individual sobre valor maior para elevar a base, se fizer sentido e respeitando as regras antes do fato gerador.
• Segurada especial (rural): em regra, recebe um salário mínimo, salvo recolhimentos facultativos adicionais que elevem a base.

Há piso (nunca abaixo do salário mínimo) e teto previdenciário. Se você contribuiu sobre valores altos, a média não pode ultrapassar o teto.

Passo a passo para pedir no Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e faça login.

  2. Escolha o serviço Salário-maternidade.

  3. Selecione o tipo: parto; adoção/guarda; início antecipado até 28 dias; aborto não criminoso.

  4. Preencha os dados e anexe documentos legíveis (frente e verso, quando houver).

  5. Informe conta bancária em seu nome.

  6. Envie o pedido e guarde o protocolo.

  7. Acompanhe em Consultar pedidos e, se surgir Exigência, cumpra dentro do prazo.

Dica prática: nomeie os arquivos com lógica clara (ex.: “CNIS.pdf”, “certidao_nascimento.pdf”, “DAS_jan_a_dez.pdf”, “autodeclaracao_rural.pdf”). Fotos devem estar nítidas, sem cortes.

Documentos essenciais por categoria

Contribuinte individual/MEI
• Documento com foto e CPF
• Certidão de nascimento ou atestado (se início antes do parto)
• CNIS/GUIAS de contribuição (GPS/DAS) comprovando as 10 competências antes do evento
• Comprovante de conta bancária no seu nome

Facultativa
• Documento com foto e CPF
• Certidão de nascimento/atestado
• Comprovantes das 10 contribuições mensais (GPS)
• Conta bancária no seu nome

Segurada especial (rural)
• Documento com foto e CPF
• Certidão de nascimento/atestado
• Autodeclaração de segurada especial
• Provas da atividade rural por 10 meses anteriores (CAF, notas de produtor, registros de pesca, contratos de comodato/arrendamento, declarações de associação/cooperativa, recibos de feiras, fotos com data, contas rurais, etc.)
• Conta bancária no seu nome

Desempregada com qualidade de segurada
• Documento com foto e CPF
• Certidão de nascimento/atestado
• Provas de qualidade de segurada: histórico de contribuições; comprovante de desligamento; eventual comprovação de desemprego
• Se a categoria anterior exigia carência (autônoma/facultativa), demonstrar que as 10 competências já existiam antes do evento

Adoção/guarda
• Termo de guarda para fins de adoção ou sentença de adoção
• Documentos de identificação
• Provas de carência/qualidade conforme a sua categoria

Aborto não criminoso
• Laudo/atestado médico comprovando o evento
• Documentos de identificação
• Provas de carência/qualidade conforme a categoria

Como comprovar as 10 contribuições quando não há carteira assinada

A contagem é por competência (mês). Exemplos práticos:

• Você pagou de janeiro a outubro: 10 competências. Se o parto acontecer em novembro, a carência está cumprida.
• Você pagou janeiro, fevereiro e março; não pagou abril/maio; voltou a pagar de junho a dezembro: também soma 10 competências, desde que todas sejam anteriores ao evento.
• Contribuições em atraso podem contar se quitadas antes do evento e forem válidas (atenção a regras da primeira contribuição em atraso).
• Contribuições pagas depois do parto/adoção não contam para aquele evento.

Planejamento para quem é autônoma, MEI ou facultativa

• Monte um calendário de 10 competências antes da data provável do parto.
• Evite “acelerar” às vésperas do parto com pagamentos atrasados: a primeira contribuição em atraso, quando não há histórico válido, costuma não contar para carência.
• Se sua renda permite, avalie recolher sobre base acima do mínimo (como contribuinte individual, não como MEI) muito antes do evento, para elevar a média — sempre com orientação contábil/previdenciária.
• Se você perdeu a qualidade de segurada (ficou muito tempo sem pagar), será preciso reingressar e cumprir novamente parte da carência para readquirir o direito.

Como comprovar a atividade rural quando não há contribuições mensais

Para a segurada especial, a “carência” é a prova de 10 meses de atividade rural. Construa um dossiê:

• Autodeclaração de segurada especial preenchida e assinada
• CAF (Cadastro da Agricultora Familiar) ou documentos equivalentes
• Notas de produtor, recibos de venda, registros de entrega em cooperativa
• Contratos de comodato/arrendamento ou declaração do proprietário
• Registro de pesca (RGP) e comprovantes de comercialização do pescado
• Fotos com data das roças, plantações, barcos, equipamentos
• Contas de energia/água em área rural, ITR, CAR, quando houver
• Declarações de associação/sindicato (prova complementar)
• Testemunhas, se convocada para Justificação Administrativa

Organize a linha do tempo para cobrir os 10 meses anteriores ao evento, ainda que a atividade seja sazonal.

Duração do benefício e início da contagem sem carteira assinada

As regras de duração são iguais para todas as categorias: 120 dias (parto/adoção/guarda) e 14 dias (aborto não criminoso). Você pode começar até 28 dias antes do parto com atestado. A internação do bebê ou da mãe, em regra, não suspende automaticamente a contagem administrativa; estratégias para compatibilizar o gozo com a alta costumam depender de avaliação jurídica caso a caso.

Interação com outros benefícios e com o trabalho autônomo

• Auxílio-doença: não se acumula com salário-maternidade para o mesmo período. Sobrevindo o parto, prevalece o salário-maternidade.
• Trabalho durante o benefício: não é compatível trabalhar e receber salário-maternidade, pois se trata de renda substitutiva do afastamento. Em atividades familiares (ex.: economia doméstica), seja prudente para não caracterizar retorno ao labor.
• MEI e emissão de notas: evite faturamentos que evidenciem atividade remunerada durante o período; organize-se para transferência temporária de operações a sócios/colaboradores.

Tabela prática para quem não tem carteira assinada

Situação Precisa contribuir? Quantas competências/meses Como comprovar Valor-base típico Quem paga Onde pedir
Contribuinte individual (autônoma, empresária) Sim 10 antes do evento GPS + CNIS Média dos salários de contribuição (≥ mínimo, ≤ teto) INSS Meu INSS
MEI Sim (DAS) 10 antes do evento Comprovantes DAS + CNIS Geralmente salário mínimo (salvo recolhimentos maiores como CI) INSS Meu INSS
Facultativa Sim 10 antes do evento GPS + CNIS Média dos salários de contribuição (≥ mínimo) INSS Meu INSS
Segurada especial (rural) Não mensalmente 10 meses de atividade Autodeclaração + provas rurais Em regra salário mínimo INSS Meu INSS
Desempregada com qualidade de segurada Depende da categoria anterior Carência já cumprida antes CNIS + rescisão + comprovação de desemprego (se necessário) Conforme base anterior INSS Meu INSS
Adoção/guarda (sem CLT) Sim, se CI/MEI/facultativa; rural comprova atividade 10 competências (ou 10 meses rural) Termo/sentença + CNIS/provas Conforme categoria INSS Meu INSS

Exemplos completos para tirar dúvidas

Exemplo 1 – MEI organizada
Isabela abriu MEI há 14 meses e pagou todos os DAS. Engravidou e o parto ocorreu no 13º mês de contribuição. Ela cumpre carência (10 competências), solicita no Meu INSS e recebe, em regra, um salário mínimo por 120 dias.

Exemplo 2 – Autônoma que alternou pagamentos
Renata é designer e recolhe como contribuinte individual. Pagou jan–mar, pulou abr/mai, pagou jun–dez (total 10). O parto foi em janeiro do ano seguinte: carência cumprida. Renata recebe com base na média dos salários de contribuição dos últimos meses, respeitado o piso e teto.

Exemplo 3 – Facultativa que tentou “cobrir buraco” na véspera
Mariana contribuiu 4 meses como facultativa, parou por um ano e, grávida, quitou atrasados em bloco no 8º mês. O parto ocorreu duas semanas depois. O INSS tende a indeferir por carência inválida, pois pagar atrasados sem histórico regular próximo ao evento não configura carência eficaz. O correto é planejar 10 competências válidas antes do fato gerador.

Exemplo 4 – Agricultora familiar
Rita não contribui mensalmente; ela e o marido cultivam em economia familiar. Junta CAF, notas de produtor de vendas quinzenais, contrato de comodato do terreno e fotos com data do plantio/colheita. Comprova 10 meses de atividade rural e recebe um salário mínimo por 120 dias.

Exemplo 5 – Desempregada dentro do período de graça
Patrícia trabalhou registrada por anos e foi dispensada seis meses antes do parto. Está no período de graça, mantém qualidade de segurada. Como ex-empregada, não precisa de carência. Requer no Meu INSS e recebe diretamente do INSS.

Exemplo 6 – Adoção por profissional liberal
João, advogado autônomo com 24 contribuições em dia, obteve guarda para fins de adoção. Pede no Meu INSS e recebe 120 dias, com base na média de seus salários de contribuição.

Erros que mais causam indeferimento e como evitá-los

  1. Pagar contribuições depois do parto/adoção tentando “salvar” a carência: não conta para aquele evento.

  2. Primeira contribuição em atraso sem histórico ativo: costuma não contar para carência.

  3. Prova rural insuficiente/desordenada: o dossiê precisa cobrir os 10 meses anteriores ao evento.

  4. Perder prazo de Exigência no Meu INSS: monitore o aplicativo e responda dentro do prazo.

  5. Anexar documentos ilegíveis, cortados, sem frente e verso quando existe: refaça o arquivo.

  6. Conta bancária em nome de terceiro: o crédito é em conta da beneficiária.

  7. Confundir licença trabalhista com benefício previdenciário: sem CLT, quem paga é o INSS; entenda que prorrogações trabalhistas não ampliam automaticamente o benefício previdenciário.

Como agir se o pedido foi negado

  1. Leia o motivo do indeferimento no Meu INSS (carência insuficiente, perda de qualidade, falta de prova rural, documento ilegível, ausência de termo de guarda, etc.).

  2. Supere exatamente o ponto: regularize a prova do mês faltante, junte documento rural adicional, substitua arquivo ilegível, anexe a decisão correta.

  3. Apresente pedido de revisão ou recurso administrativo dentro do prazo, com uma petição clara e objetiva.

  4. Persistindo a negativa, avalie ação judicial. Na Justiça, a prova testemunhal (especialmente em meio rural) e a análise detalhada do CNIS costumam ter maior espaço.

Perguntas e respostas

Sou autônoma e nunca contribuí. Posso receber?
Não para esse evento. É necessário ter contribuído por 10 competências antes do parto/adoção/guarda. Você pode começar a contribuir agora para eventos futuros.

MEI conta como contribuição para carência?
Sim. O pagamento do DAS conta como contribuição. Tenha 10 competências regulares antes do evento.

Sou dona de casa sem renda. Como faço?
Você pode se inscrever como segurada facultativa e pagar 10 contribuições mensais. Após cumprir a carência e mantendo a qualidade de segurada, terá direito quando ocorrer o fato gerador.

Estou desempregada. Ainda posso receber?
Se você está no período de graça (mantém a qualidade de segurada) e, quando sua categoria exigia carência, já havia cumprido as 10 competências antes, pode ter direito. O pagamento é pelo INSS.

Tenho contribuições em atraso. Resolvem?
Podem contar se pagas antes do fato gerador e se forem válidas conforme as regras do INSS. Contribuições posteriores ao evento não contam para esse benefício.

Sou agricultora familiar sem recolhimentos. Tenho direito?
Sim, como segurada especial. Você comprova 10 meses de atividade rural anteriores ao evento com autodeclaração e provas materiais (CAF, notas, registros, etc.). O valor, em regra, é um salário mínimo.

Quanto tempo dura o salário-maternidade sem carteira?
Igual aos demais: 120 dias para parto/adoção/guarda e 14 dias para aborto não criminoso.

Posso começar antes do parto?
Sim. Até 28 dias antes, com atestado médico. Atenção: esse período integra os 120 dias.

O valor sempre é um salário mínimo?
Não. Para autônomas/facultativas, depende da média dos salários de contribuição. Para MEI, geralmente fica no mínimo porque o DAS é, via de regra, sobre o mínimo. Para segurada especial, é o mínimo (salvo recolhimentos facultativos complementares).

Posso trabalhar enquanto recebo?
Não. O benefício substitui a renda durante o afastamento. Trabalhar no período pode gerar problemas e questionamentos.

Adoção por pai solo tem direito?
Sim. Homens segurados em adoção/guarda para fins de adoção também têm direito, com carência/qualidade conforme a categoria.

Tive natimorto. Tenho os 120 dias?
Sim. O direito é integral.

Aborto espontâneo tem direito?
Sim, por 14 dias, com laudo/atestado.

Meu pedido foi negado por falta de prova rural. O que faço?
Reúna documentos adicionais que cubram os meses faltantes (notas, registros, contratos, declarações de cooperativa, fotos datadas) e recorra administrativamente. Persistindo a negativa, avalie ação judicial.

Conclusão

Receber salário-maternidade sem carteira assinada é plenamente possível quando você está coberta pelo INSS em uma das modalidades sem vínculo empregatício e cumpre os requisitos correspondentes. Para contribuintes individuais (inclusive MEI) e seguradas facultativas, a chave é planejar e completar 10 contribuições mensais antes do fato gerador, cuidando para manter a qualidade de segurada. Para a segurada especial rural, o foco está na prova de 10 meses de atividade em regime de economia familiar, com um dossiê robusto e coerente. Quem está desempregada pode ter direito se ainda estiver no período de graça e, quando necessário, já tiver cumprido a carência.

A estratégia vencedora tem três pilares:

  1. Planejamento: conte competências e organize pagamentos ou documentos rurais com antecedência; se pretende elevar o valor, ajuste a base de contribuição muito antes do evento.

  2. Precisão documental: anexe ao Meu INSS certidões, atestados e provas de contribuição/atividade legíveis, mês a mês; responda às exigências dentro do prazo.

  3. Persistência: em caso de indeferimento, enfrente o motivo específico com documentos complementares e recorra; quando necessário, busque a via judicial.

Seguindo esse passo a passo, você transforma a regra em prática: mesmo sem carteira assinada, o salário-maternidade chega no momento certo, garantindo renda para que o período de cuidado, recuperação e vínculo com a criança seja vivido com tranquilidade e segurança jurídica.

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