Para dar entrada no INSS por fratura você deve solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Meu INSS, anexando atestado e exames que comprovem a incapacidade para sua atividade e comparecendo à perícia médica quando agendada; se a fratura tiver relação com o trabalho, emita a CAT para caracterizar o benefício como acidentário. A partir desse passo inicial, o caminho é documentar bem a incapacidade, observar prazos de prorrogação e, se restarem sequelas após a consolidação, avaliar o direito ao auxílio-acidente; em hipóteses de incapacidade definitiva, discute-se aposentadoria por incapacidade permanente. A seguir, explico tudo, passo a passo, com visão jurídica, previdenciária e processual.
O que muda quando a causa é fratura
Fratura é, em regra, acidente de qualquer natureza. Isso importa porque acidentes dispensam carência para benefícios por incapacidade, desde que exista qualidade de segurado e incapacidade atestada. Na prática, mesmo quem tem poucas contribuições (ou nenhuma carência cumprida) pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária se uma fratura o impedir de trabalhar. Quando a fratura decorre do trabalho ou do percurso casa-trabalho-casa (acidente de trajeto, em regra equiparado a acidente de trabalho), o benefício é enquadrado como acidentário e há efeitos adicionais, como estabilidade no emprego após o retorno e FGTS durante o afastamento.
Benefícios possíveis após fratura: quando cada um se aplica
A fratura pode gerar três consequências previdenciárias típicas:
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Auxílio por incapacidade temporária: indicado no período de recuperação, enquanto houver incapacidade para a função habitual.
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Aposentadoria por incapacidade permanente: cabível se, apesar de tratamentos, reabilitação e tempo de consolidação, não houver possibilidade razoável de retorno a qualquer atividade que garanta subsistência.
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Auxílio-acidente: devido após a consolidação da fratura quando restar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho (não exige incapacidade total, mas redução permanente).
Em paralelo, nas relações de emprego, a fratura relacionada ao trabalho pode ensejar emissão de CAT, estabilidade provisória no emprego após a alta e outras repercussões trabalhistas.
Quais são os requisitos básicos para dar entrada
Três pilares sustentam o pedido:
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Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça.
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Incapacidade laborativa: impossibilidade de exercer a atividade habitual por conta da fratura, demonstrada por documentos médicos.
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Nexo (quando relevante): vínculo entre a fratura e o evento (de trabalho, de trajeto ou outro acidente), útil para qualificar o benefício como acidentário.
Para acidente de qualquer natureza, a carência é dispensada para os benefícios por incapacidade; para auxílio-acidente (indenizatório), exige-se sequela que reduza a capacidade.
Diferença entre acidente comum, de trabalho e de trajeto
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Acidente comum: fratura em atividade extra laboral (ex.: queda doméstica, prática esportiva). Gera auxílio por incapacidade temporária não acidentário.
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Acidente de trabalho típico: fato vinculado ao exercício da função (ex.: queda de andaime). Gera benefício acidentário, com efeitos próprios.
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Acidente de trajeto: em regra, equiparado a acidente de trabalho quando ocorre no percurso casa-trabalho-casa em trajeto habitual. Em benefícios por fratura, costuma ser tratado como acidentário.
A emissão da CAT é indispensável para enquadrar como acidentário; se a empresa não emitir, o próprio segurado, sindicato ou médico podem fazê-lo.
Quem paga os primeiros dias e quando o INSS começa a pagar
No emprego celetista, o empregador custeia os primeiros dias de afastamento por incapacidade (em geral, até o 15º dia), e o INSS assume a partir do dia seguinte, mediante concessão do auxílio. Em caso de benefício acidentário, valem as mesmas regras de custeio inicial, mas com efeitos posteriores distintos (FGTS durante o afastamento e estabilidade no retorno). Para contribuintes individuais (autônomos/MEI) e facultativos, não há empregador: o benefício é pago diretamente pelo INSS a partir do início reconhecido.
Documentos médicos indispensáveis: como preparar um atestado “aceitável”
Atestados e laudos fortes evitam indeferimentos. O atestado ideal para o requerimento contém:
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Identificação do profissional (nome legível, CRM/COFFITO/CRO/COREN etc.) e assinatura.
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Data de emissão e período de afastamento recomendado.
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Diagnóstico ou CID (preferencial, com seu consentimento).
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Descrição clínica mínima: local da fratura, tratamento proposto/realizado (imobilização, cirurgia, osteossíntese), limitações funcionais e incapacidade para a atividade habitual.
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Ausência de rasuras e boa legibilidade.
Anexe também exames (radiografias, tomografias, ressonâncias, relatórios de pronto-atendimento, sumário de internação, notas cirúrgicas e de fisioterapia). Em caso de fratura cirúrgica, inclua relatório do cirurgião e, depois, da fisioterapia/ortopedia documentando evolução e incapacidade persistente.
Passo a passo no Meu INSS: do pedido à perícia
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Acesse o Meu INSS e faça login (conta gov.br).
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Selecione “Pedir benefício por incapacidade” (auxílio por incapacidade temporária).
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Preencha dados solicitados, descreva a situação de fratura e a atividade laboral.
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Anexe todos os documentos médicos (sempre em PDF/JPG nítidos).
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Se a fratura for de trabalho ou trajeto, informe e anexe a CAT.
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Finalize o requerimento e acompanhe a convocação para perícia (presencial ou por análise documental, conforme elegibilidade).
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Compareça na data, levando originais e cópias impresas, RG, CPF, CTPS, e os exames/relatórios.
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Após o resultado, acompanhe a concessão, o valor e a DCB (data de cessação). Se necessário, peça prorrogação dentro do prazo indicado.
Perícia médica: como se apresentar e o que levar
A perícia avalia se você está incapaz para sua atividade. Leve:
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Atestados originais, exames, relatórios atualizados (se possível, com evolução recente).
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Medicações em uso e orientações pós-operatórias.
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Laudo de fisioterapia com limitações (amplitude de movimento, dor, carga suportada).
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Descrição das tarefas do trabalho (pode levar declaração do empregador ou descrição de função).
Se você tem imobilização, muletas, fixadores, leve no dia. Explique, de forma objetiva, como a fratura impede tarefas essenciais de sua função (ex.: dirigir, subir escadas, carregar peso, digitar, operar máquina).
Prorrogação, reconsideração e alta programada
O auxílio por incapacidade temporária costuma trazer uma data estimada de cessação. Caso a incapacidade persista, solicite prorrogação dentro do prazo informado no resultado (recomenda-se pedir com antecedência). Se a alta foi concedida e você discorda por haver incapacidade persistente, é possível pedir reconsideração ou ingressar com recurso administrativo; em último caso, ajuíza-se ação para perícia judicial. Na prática, relatórios atualizados e comparativos de evolução fortalecem o pedido de continuidade.
Quando a fratura gera aposentadoria por incapacidade permanente
Aposentadoria é excepcional: exige incapacidade total e definitiva para qualquer atividade. Fraturas complexas podem justificar quando:
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Há pseudoartrose, consolidação viciosa grave ou artrose pós-traumática extensa.
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Há perda funcional irreversível de membro segmentar essencial à profissão e sem reabilitação viável para outra atividade compatível.
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Há múltiplas fraturas com sequelas que, somadas, inviabilizam a vida laboral.
Antes da aposentadoria, o INSS avaliará reabilitação profissional. Somente quando não houver possibilidade de readequação razoável é que se reconhece incapacidade permanente.
Auxílio-acidente após a consolidação
Passado o período de recuperação, se a fratura deixar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho (diminuição de força, limitação articular, encurtamento, instabilidade, dor crônica), avalie o auxílio-acidente. Ele é indenizatório e pago cumulativamente com o salário quando há retorno ao trabalho, até eventual aposentadoria. É particularmente comum após fraturas de punho, tornozelo, joelho e coluna com limitação residual. O laudo deve demonstrar a sequela e relacioná-la ao acidente.
Reabilitação profissional: o que esperar
A reabilitação visa capacitar para função compatível com as novas limitações. Pode incluir:
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Avaliação ergonômica e adaptação do posto.
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Cursos de requalificação.
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Progressão gradual de carga e jornada.
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Apoio multiprofissional (fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia).
Se a tentativa for inviável ou fracassar, isso reforça a tese de incapacidade permanente.
Efeitos trabalhistas do benefício acidentário
Se a fratura for de trabalho/trajeto e o benefício for concedido como acidentário:
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FGTS: o empregador mantém os depósitos durante o afastamento.
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Estabilidade: ao retornar, o empregado tem, em regra, estabilidade de 12 meses.
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CAT: a comunicação é obrigatória; a omissão pode gerar multa.
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Nexo: é útil documentar o acidente, com testemunhas, fotos, boletim de ocorrência e documentos internos.
Esses efeitos não se aplicam ao afastamento por acidente comum.
Autônomos, MEI e facultativos: particularidades
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Autônomos/MEI: podem requerer o auxílio por incapacidade temporária por fratura, desde que mantenham qualidade de segurado. Não há custeio inicial de 15 dias por empregador; o pagamento é pelo INSS a partir do início reconhecido.
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Facultativos: não têm cobertura para acidente de trabalho (pois não há relação empregatícia), mas podem ter direito a benefício por incapacidade decorrente de acidente comum, se mantida a qualidade de segurado.
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Segurado especial (rural): há regras próprias de comprovação de atividade; fraturas em atividade rural podem ensejar benefício e, se houver sequela, auxílio-acidente.
Servidores públicos e militares: atenção ao regime
Servidores estatutários e militares podem estar vinculados a regimes próprios de previdência ou a legislação específica. O caminho e os benefícios diferem do RGPS. Se você é servidor, confirme se seu caso é de INSS (empregado público celetista) ou de regime próprio (servidor estatutário) para seguir o rito correto.
Como montar um dossiê forte para o INSS e para eventual ação judicial
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Linha do tempo: data do acidente, pronto-atendimentos, cirurgias, exames, início e evolução da incapacidade.
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Evidências médicas: atestados e laudos com atualização periódica e descrição funcional.
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Provas ocupacionais: descrição da função, exigências físicas, eventuais impedimentos objetivos.
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Documentos do acidente: boletim, CAT, fotos, testemunhas.
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Tratamentos: fisioterapia, medicação, relatórios de reavaliação, pareceres de especialistas.
Organize tudo em ordem cronológica e numere as peças. Isso ajuda o perito a entender o quadro sem esforço e reduz indeferimentos por “insuficiência de prova”.
Erros frequentes que levam ao indeferimento
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Atestado sem período de afastamento, sem CRM ou ilegível.
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Falta de exames objetivos recentes (radiografia de controle, tomografia, ressonância).
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Lacunas na linha do tempo (ex.: meses sem qualquer reavaliação).
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Contradições entre o que se alega e o que os documentos mostram (ex.: retorno ao esporte enquanto alega incapacidade total).
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Não informar a relação com o trabalho quando ela existe (perda de direitos acidentários).
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Perder o prazo de prorrogação e ficar com “alta administrativa” sem condições de retorno.
Recurso administrativo e judicialização
Se o benefício for indeferido:
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Recurso administrativo: pode ser interposto no próprio Meu INSS, com prazo em regra de 30 dias a partir da ciência da decisão. Anexe documentos novos e explique as razões do desacordo.
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Ação judicial: se o recurso não prosperar ou houver urgência, ajuíza-se ação pedindo perícia judicial. Em casos graves, pode-se requerer tutela de urgência para implantação provisória.
Laudos atualizados, coerência temporal e comprovação do impacto funcional são decisivos para reverter indeferimentos.
Casos práticos para orientar sua estratégia
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Fratura de rádio distal com placa e parafusos: após 120 dias, paciente mantém dor, limitação de prono-supinação e perda de força de pinça, dificultando tarefas finas de manutenção elétrica. Auxílio por incapacidade temporária prorrogado e, após consolidação, auxílio-acidente por redução permanente.
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Fratura de tíbia exposta em operário de carga: longo período de internação e enxerto, com encurtamento de 2 cm e claudicação. Reabilitação tentada sem sucesso para função menos exigente. Aposentadoria por incapacidade permanente reconhecida pela inviabilidade de recolocação compatível.
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Fratura por estresse em motorista de aplicativo: incapacidade temporária enquanto durar a consolidação e reabilitação. Sem sequela importante, não há auxílio-acidente após alta.
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Queda de moto em trajeto para o trabalho: CAT emitida, benefício acidentário, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após retorno.
Tabela comparativa dos benefícios ligados a fratura
Benefício | Quando cabe | Carência | Quem paga no início | Efeitos adicionais | Observações relevantes |
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Auxílio por incapacidade temporária (comum) | Incapacidade temporária por fratura sem nexo laboral | Dispensada em acidente de qualquer natureza | Empregador (primeiros dias) e INSS após concessão | Sem estabilidade; sem FGTS no afastamento | Valor calculado sobre média; exige perícia e pode ter alta programada |
Auxílio por incapacidade temporária (acidentário) | Incapacidade temporária por fratura de trabalho/trajeto | Dispensada | Empregador (primeiros dias) e INSS após concessão | Estabilidade após retorno; FGTS no afastamento | Requer CAT; útil reunir provas do acidente |
Aposentadoria por incapacidade permanente | Incapacidade total e definitiva após fratura e tentativas de reabilitação | Dispensada se decorrente de acidente | INSS | Extingue contrato de trabalho (formalidades) | Excepcional; exige prova de irreversibilidade funcional |
Auxílio-acidente | Sequela permanente que reduz a capacidade após consolidação | Não se exige incapacidade total | INSS (indenizatório) | Pode acumular com salário; cessa com aposentadoria | Depende de demonstrar redução funcional, não apenas dor residual |
Checklist rápido para entrar no INSS por fratura
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Qualidade de segurado vigente ou período de graça mantido.
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Atestado legível com CID, período de afastamento e incapacidade para a função.
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Exames atualizados (RX, TC, RM) e relatórios de fisioterapia/ortopedia.
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Para acidente de trabalho/trajeto: CAT e provas do evento.
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Requerimento no Meu INSS com todos os anexos.
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Preparação para perícia: documentos organizados e relato objetivo.
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Agendar prorrogação se necessário, dentro do prazo.
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Avaliar auxílio-acidente quando houver sequela permanente.
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Se indeferir: recurso administrativo e, se preciso, ação judicial.
Perguntas e respostas
Como dar entrada no INSS por fratura
Faça o pedido de auxílio por incapacidade temporária no Meu INSS, anexe atestado e exames, e compareça à perícia. Se a fratura tiver relação com o trabalho, emita a CAT e informe no requerimento.
Preciso de carência para receber benefício por fratura
Para acidentes de qualquer natureza a carência é dispensada. Você precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade.
Quem paga os primeiros dias de afastamento
No emprego celetista, o empregador paga os primeiros dias do afastamento; após isso, o INSS paga o benefício, se concedido. Autônomos/MEI recebem diretamente do INSS desde o início reconhecido.
Fratura no trajeto é acidente de trabalho
Em regra, sim, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho. Emita a CAT e leve as provas do evento.
É obrigatório colocar o CID no atestado
Em atestado simples, depende do seu consentimento; porém, para perícia e requerimentos no INSS, informar o CID costuma facilitar a análise técnica.
Se a perícia negar, o que posso fazer
Apresente recurso administrativo com novos documentos e, se necessário, ajuíze ação para perícia judicial. Em casos urgentes, peça tutela de urgência.
Quanto tempo dura o benefício por fratura
Depende da consolidação óssea e da sua função. O INSS costuma fixar uma data de cessação; se a incapacidade persistir, peça prorrogação com laudos atualizados.
Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio por incapacidade temporária
Não. O benefício pressupõe incapacidade para a atividade; exercer trabalho remunerado durante o recebimento pode levar à suspensão e outras consequências.
Quando tenho direito ao auxílio-acidente
Quando, após a consolidação da fratura, permanecer sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho (limitação de movimento, força, estabilidade). O laudo deve demonstrar a redução funcional.
Fratura sempre aposenta
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é excepcional e depende de incapacidade total e definitiva, após tentativas de tratamento e reabilitação sem sucesso.
Quem deve emitir a CAT
O empregador. Se ele não o fizer, o próprio segurado, o sindicato ou o médico podem emitir. Anexe a CAT ao pedido para caracterizar o benefício como acidentário.
Tenho estabilidade após fratura do trabalho
Em regra, sim: após benefício acidentário e retorno ao trabalho, há estabilidade provisória por 12 meses.
Sou MEI/autônomo: tenho direito
Sim, desde que mantida a qualidade de segurado e comprovada a incapacidade por fratura. Peça diretamente ao INSS. Para auxílio-acidente, verifique se sua categoria é contemplada.
Fratura por esporte ou em casa dá direito
Sim, é acidente de qualquer natureza. Comprove a incapacidade e a qualidade de segurado e peça o benefício.
Como comprovo a incapacidade
Com atestado bem feito, exames de imagem, relatórios de ortopedia e fisioterapia, e descrição objetiva das tarefas que você não consegue realizar no trabalho.
Posso pedir prorrogação se ainda não consolidei
Sim. Faça o pedido dentro do prazo informado no resultado da perícia e anexe relatórios atualizados mostrando que a incapacidade persiste.
Conclusão
Dar entrada no INSS por fratura é um procedimento que depende menos do rótulo do diagnóstico e mais da prova concreta de incapacidade para a sua atividade. Ao organizar um atestado bem estruturado, anexar exames e relatórios atualizados e narrar objetivamente como a fratura impede suas tarefas, você eleva muito a chance de concessão do auxílio por incapacidade temporária. Quando o acidente tem relação com o trabalho ou com o trajeto, a emissão da CAT e a reunião de provas mudam o enquadramento do benefício e agregam direitos trabalhistas importantes, como FGTS durante o afastamento e estabilidade ao retorno. Se, ao final da recuperação, restar sequela que reduza sua capacidade, o auxílio-acidente pode ser devido; e, em situações extremas e bem demonstradas, a aposentadoria por incapacidade permanente será o caminho.
O segredo é montar um dossiê coerente, cronológico e completo: documentos médicos fortes, descrição da sua atividade, provas do acidente (quando houver) e atenção aos prazos de prorrogação e recurso. Se o pedido for indeferido, não é o fim: recurso administrativo bem instruído e, se necessário, ação judicial com perícia independente costumam corrigir injustiças. Com informação, estratégia e boa documentação, a proteção previdenciária para casos de fratura cumpre seu papel: garantir renda e segurança jurídica enquanto você se recupera e, se possível, retorna com dignidade ao trabalho.