Como dar entrada no INSS por fratura

Para dar entrada no INSS por fratura você deve solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) no Meu INSS, anexando atestado e exames que comprovem a incapacidade para sua atividade e comparecendo à perícia médica quando agendada; se a fratura tiver relação com o trabalho, emita a CAT para caracterizar o benefício como acidentário. A partir desse passo inicial, o caminho é documentar bem a incapacidade, observar prazos de prorrogação e, se restarem sequelas após a consolidação, avaliar o direito ao auxílio-acidente; em hipóteses de incapacidade definitiva, discute-se aposentadoria por incapacidade permanente. A seguir, explico tudo, passo a passo, com visão jurídica, previdenciária e processual.

O que muda quando a causa é fratura

Fratura é, em regra, acidente de qualquer natureza. Isso importa porque acidentes dispensam carência para benefícios por incapacidade, desde que exista qualidade de segurado e incapacidade atestada. Na prática, mesmo quem tem poucas contribuições (ou nenhuma carência cumprida) pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária se uma fratura o impedir de trabalhar. Quando a fratura decorre do trabalho ou do percurso casa-trabalho-casa (acidente de trajeto, em regra equiparado a acidente de trabalho), o benefício é enquadrado como acidentário e há efeitos adicionais, como estabilidade no emprego após o retorno e FGTS durante o afastamento.

Benefícios possíveis após fratura: quando cada um se aplica

A fratura pode gerar três consequências previdenciárias típicas:

  • Auxílio por incapacidade temporária: indicado no período de recuperação, enquanto houver incapacidade para a função habitual.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: cabível se, apesar de tratamentos, reabilitação e tempo de consolidação, não houver possibilidade razoável de retorno a qualquer atividade que garanta subsistência.

  • Auxílio-acidente: devido após a consolidação da fratura quando restar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho (não exige incapacidade total, mas redução permanente).

Em paralelo, nas relações de emprego, a fratura relacionada ao trabalho pode ensejar emissão de CAT, estabilidade provisória no emprego após a alta e outras repercussões trabalhistas.

Quais são os requisitos básicos para dar entrada

Três pilares sustentam o pedido:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo ao INSS ou dentro do período de graça.

  • Incapacidade laborativa: impossibilidade de exercer a atividade habitual por conta da fratura, demonstrada por documentos médicos.

  • Nexo (quando relevante): vínculo entre a fratura e o evento (de trabalho, de trajeto ou outro acidente), útil para qualificar o benefício como acidentário.

Para acidente de qualquer natureza, a carência é dispensada para os benefícios por incapacidade; para auxílio-acidente (indenizatório), exige-se sequela que reduza a capacidade.

Diferença entre acidente comum, de trabalho e de trajeto

  • Acidente comum: fratura em atividade extra laboral (ex.: queda doméstica, prática esportiva). Gera auxílio por incapacidade temporária não acidentário.

  • Acidente de trabalho típico: fato vinculado ao exercício da função (ex.: queda de andaime). Gera benefício acidentário, com efeitos próprios.

  • Acidente de trajeto: em regra, equiparado a acidente de trabalho quando ocorre no percurso casa-trabalho-casa em trajeto habitual. Em benefícios por fratura, costuma ser tratado como acidentário.

A emissão da CAT é indispensável para enquadrar como acidentário; se a empresa não emitir, o próprio segurado, sindicato ou médico podem fazê-lo.

Quem paga os primeiros dias e quando o INSS começa a pagar

No emprego celetista, o empregador custeia os primeiros dias de afastamento por incapacidade (em geral, até o 15º dia), e o INSS assume a partir do dia seguinte, mediante concessão do auxílio. Em caso de benefício acidentário, valem as mesmas regras de custeio inicial, mas com efeitos posteriores distintos (FGTS durante o afastamento e estabilidade no retorno). Para contribuintes individuais (autônomos/MEI) e facultativos, não há empregador: o benefício é pago diretamente pelo INSS a partir do início reconhecido.

Documentos médicos indispensáveis: como preparar um atestado “aceitável”

Atestados e laudos fortes evitam indeferimentos. O atestado ideal para o requerimento contém:

  • Identificação do profissional (nome legível, CRM/COFFITO/CRO/COREN etc.) e assinatura.

  • Data de emissão e período de afastamento recomendado.

  • Diagnóstico ou CID (preferencial, com seu consentimento).

  • Descrição clínica mínima: local da fratura, tratamento proposto/realizado (imobilização, cirurgia, osteossíntese), limitações funcionais e incapacidade para a atividade habitual.

  • Ausência de rasuras e boa legibilidade.

Anexe também exames (radiografias, tomografias, ressonâncias, relatórios de pronto-atendimento, sumário de internação, notas cirúrgicas e de fisioterapia). Em caso de fratura cirúrgica, inclua relatório do cirurgião e, depois, da fisioterapia/ortopedia documentando evolução e incapacidade persistente.

Passo a passo no Meu INSS: do pedido à perícia

  1. Acesse o Meu INSS e faça login (conta gov.br).

  2. Selecione “Pedir benefício por incapacidade” (auxílio por incapacidade temporária).

  3. Preencha dados solicitados, descreva a situação de fratura e a atividade laboral.

  4. Anexe todos os documentos médicos (sempre em PDF/JPG nítidos).

  5. Se a fratura for de trabalho ou trajeto, informe e anexe a CAT.

  6. Finalize o requerimento e acompanhe a convocação para perícia (presencial ou por análise documental, conforme elegibilidade).

  7. Compareça na data, levando originais e cópias impresas, RG, CPF, CTPS, e os exames/relatórios.

  8. Após o resultado, acompanhe a concessão, o valor e a DCB (data de cessação). Se necessário, peça prorrogação dentro do prazo indicado.

Perícia médica: como se apresentar e o que levar

A perícia avalia se você está incapaz para sua atividade. Leve:

  • Atestados originais, exames, relatórios atualizados (se possível, com evolução recente).

  • Medicações em uso e orientações pós-operatórias.

  • Laudo de fisioterapia com limitações (amplitude de movimento, dor, carga suportada).

  • Descrição das tarefas do trabalho (pode levar declaração do empregador ou descrição de função).

Se você tem imobilização, muletas, fixadores, leve no dia. Explique, de forma objetiva, como a fratura impede tarefas essenciais de sua função (ex.: dirigir, subir escadas, carregar peso, digitar, operar máquina).

Prorrogação, reconsideração e alta programada

O auxílio por incapacidade temporária costuma trazer uma data estimada de cessação. Caso a incapacidade persista, solicite prorrogação dentro do prazo informado no resultado (recomenda-se pedir com antecedência). Se a alta foi concedida e você discorda por haver incapacidade persistente, é possível pedir reconsideração ou ingressar com recurso administrativo; em último caso, ajuíza-se ação para perícia judicial. Na prática, relatórios atualizados e comparativos de evolução fortalecem o pedido de continuidade.

Quando a fratura gera aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentadoria é excepcional: exige incapacidade total e definitiva para qualquer atividade. Fraturas complexas podem justificar quando:

  • Há pseudoartrose, consolidação viciosa grave ou artrose pós-traumática extensa.

  • Há perda funcional irreversível de membro segmentar essencial à profissão e sem reabilitação viável para outra atividade compatível.

  • Há múltiplas fraturas com sequelas que, somadas, inviabilizam a vida laboral.

Antes da aposentadoria, o INSS avaliará reabilitação profissional. Somente quando não houver possibilidade de readequação razoável é que se reconhece incapacidade permanente.

Auxílio-acidente após a consolidação

Passado o período de recuperação, se a fratura deixar sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho (diminuição de força, limitação articular, encurtamento, instabilidade, dor crônica), avalie o auxílio-acidente. Ele é indenizatório e pago cumulativamente com o salário quando há retorno ao trabalho, até eventual aposentadoria. É particularmente comum após fraturas de punho, tornozelo, joelho e coluna com limitação residual. O laudo deve demonstrar a sequela e relacioná-la ao acidente.

Reabilitação profissional: o que esperar

A reabilitação visa capacitar para função compatível com as novas limitações. Pode incluir:

  • Avaliação ergonômica e adaptação do posto.

  • Cursos de requalificação.

  • Progressão gradual de carga e jornada.

  • Apoio multiprofissional (fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia).

Se a tentativa for inviável ou fracassar, isso reforça a tese de incapacidade permanente.

Efeitos trabalhistas do benefício acidentário

Se a fratura for de trabalho/trajeto e o benefício for concedido como acidentário:

  • FGTS: o empregador mantém os depósitos durante o afastamento.

  • Estabilidade: ao retornar, o empregado tem, em regra, estabilidade de 12 meses.

  • CAT: a comunicação é obrigatória; a omissão pode gerar multa.

  • Nexo: é útil documentar o acidente, com testemunhas, fotos, boletim de ocorrência e documentos internos.

Esses efeitos não se aplicam ao afastamento por acidente comum.

Autônomos, MEI e facultativos: particularidades

  • Autônomos/MEI: podem requerer o auxílio por incapacidade temporária por fratura, desde que mantenham qualidade de segurado. Não há custeio inicial de 15 dias por empregador; o pagamento é pelo INSS a partir do início reconhecido.

  • Facultativos: não têm cobertura para acidente de trabalho (pois não há relação empregatícia), mas podem ter direito a benefício por incapacidade decorrente de acidente comum, se mantida a qualidade de segurado.

  • Segurado especial (rural): há regras próprias de comprovação de atividade; fraturas em atividade rural podem ensejar benefício e, se houver sequela, auxílio-acidente.

Servidores públicos e militares: atenção ao regime

Servidores estatutários e militares podem estar vinculados a regimes próprios de previdência ou a legislação específica. O caminho e os benefícios diferem do RGPS. Se você é servidor, confirme se seu caso é de INSS (empregado público celetista) ou de regime próprio (servidor estatutário) para seguir o rito correto.

Como montar um dossiê forte para o INSS e para eventual ação judicial

  • Linha do tempo: data do acidente, pronto-atendimentos, cirurgias, exames, início e evolução da incapacidade.

  • Evidências médicas: atestados e laudos com atualização periódica e descrição funcional.

  • Provas ocupacionais: descrição da função, exigências físicas, eventuais impedimentos objetivos.

  • Documentos do acidente: boletim, CAT, fotos, testemunhas.

  • Tratamentos: fisioterapia, medicação, relatórios de reavaliação, pareceres de especialistas.

Organize tudo em ordem cronológica e numere as peças. Isso ajuda o perito a entender o quadro sem esforço e reduz indeferimentos por “insuficiência de prova”.

Erros frequentes que levam ao indeferimento

  • Atestado sem período de afastamento, sem CRM ou ilegível.

  • Falta de exames objetivos recentes (radiografia de controle, tomografia, ressonância).

  • Lacunas na linha do tempo (ex.: meses sem qualquer reavaliação).

  • Contradições entre o que se alega e o que os documentos mostram (ex.: retorno ao esporte enquanto alega incapacidade total).

  • Não informar a relação com o trabalho quando ela existe (perda de direitos acidentários).

  • Perder o prazo de prorrogação e ficar com “alta administrativa” sem condições de retorno.

Recurso administrativo e judicialização

Se o benefício for indeferido:

  • Recurso administrativo: pode ser interposto no próprio Meu INSS, com prazo em regra de 30 dias a partir da ciência da decisão. Anexe documentos novos e explique as razões do desacordo.

  • Ação judicial: se o recurso não prosperar ou houver urgência, ajuíza-se ação pedindo perícia judicial. Em casos graves, pode-se requerer tutela de urgência para implantação provisória.

Laudos atualizados, coerência temporal e comprovação do impacto funcional são decisivos para reverter indeferimentos.

Casos práticos para orientar sua estratégia

  • Fratura de rádio distal com placa e parafusos: após 120 dias, paciente mantém dor, limitação de prono-supinação e perda de força de pinça, dificultando tarefas finas de manutenção elétrica. Auxílio por incapacidade temporária prorrogado e, após consolidação, auxílio-acidente por redução permanente.

  • Fratura de tíbia exposta em operário de carga: longo período de internação e enxerto, com encurtamento de 2 cm e claudicação. Reabilitação tentada sem sucesso para função menos exigente. Aposentadoria por incapacidade permanente reconhecida pela inviabilidade de recolocação compatível.

  • Fratura por estresse em motorista de aplicativo: incapacidade temporária enquanto durar a consolidação e reabilitação. Sem sequela importante, não há auxílio-acidente após alta.

  • Queda de moto em trajeto para o trabalho: CAT emitida, benefício acidentário, FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após retorno.

Tabela comparativa dos benefícios ligados a fratura

Benefício Quando cabe Carência Quem paga no início Efeitos adicionais Observações relevantes
Auxílio por incapacidade temporária (comum) Incapacidade temporária por fratura sem nexo laboral Dispensada em acidente de qualquer natureza Empregador (primeiros dias) e INSS após concessão Sem estabilidade; sem FGTS no afastamento Valor calculado sobre média; exige perícia e pode ter alta programada
Auxílio por incapacidade temporária (acidentário) Incapacidade temporária por fratura de trabalho/trajeto Dispensada Empregador (primeiros dias) e INSS após concessão Estabilidade após retorno; FGTS no afastamento Requer CAT; útil reunir provas do acidente
Aposentadoria por incapacidade permanente Incapacidade total e definitiva após fratura e tentativas de reabilitação Dispensada se decorrente de acidente INSS Extingue contrato de trabalho (formalidades) Excepcional; exige prova de irreversibilidade funcional
Auxílio-acidente Sequela permanente que reduz a capacidade após consolidação Não se exige incapacidade total INSS (indenizatório) Pode acumular com salário; cessa com aposentadoria Depende de demonstrar redução funcional, não apenas dor residual

Checklist rápido para entrar no INSS por fratura

  • Qualidade de segurado vigente ou período de graça mantido.

  • Atestado legível com CID, período de afastamento e incapacidade para a função.

  • Exames atualizados (RX, TC, RM) e relatórios de fisioterapia/ortopedia.

  • Para acidente de trabalho/trajeto: CAT e provas do evento.

  • Requerimento no Meu INSS com todos os anexos.

  • Preparação para perícia: documentos organizados e relato objetivo.

  • Agendar prorrogação se necessário, dentro do prazo.

  • Avaliar auxílio-acidente quando houver sequela permanente.

  • Se indeferir: recurso administrativo e, se preciso, ação judicial.

Perguntas e respostas

Como dar entrada no INSS por fratura
Faça o pedido de auxílio por incapacidade temporária no Meu INSS, anexe atestado e exames, e compareça à perícia. Se a fratura tiver relação com o trabalho, emita a CAT e informe no requerimento.

Preciso de carência para receber benefício por fratura
Para acidentes de qualquer natureza a carência é dispensada. Você precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade.

Quem paga os primeiros dias de afastamento
No emprego celetista, o empregador paga os primeiros dias do afastamento; após isso, o INSS paga o benefício, se concedido. Autônomos/MEI recebem diretamente do INSS desde o início reconhecido.

Fratura no trajeto é acidente de trabalho
Em regra, sim, o acidente de trajeto é equiparado a acidente de trabalho. Emita a CAT e leve as provas do evento.

É obrigatório colocar o CID no atestado
Em atestado simples, depende do seu consentimento; porém, para perícia e requerimentos no INSS, informar o CID costuma facilitar a análise técnica.

Se a perícia negar, o que posso fazer
Apresente recurso administrativo com novos documentos e, se necessário, ajuíze ação para perícia judicial. Em casos urgentes, peça tutela de urgência.

Quanto tempo dura o benefício por fratura
Depende da consolidação óssea e da sua função. O INSS costuma fixar uma data de cessação; se a incapacidade persistir, peça prorrogação com laudos atualizados.

Posso trabalhar enquanto recebo o auxílio por incapacidade temporária
Não. O benefício pressupõe incapacidade para a atividade; exercer trabalho remunerado durante o recebimento pode levar à suspensão e outras consequências.

Quando tenho direito ao auxílio-acidente
Quando, após a consolidação da fratura, permanecer sequela definitiva que reduza sua capacidade para o trabalho (limitação de movimento, força, estabilidade). O laudo deve demonstrar a redução funcional.

Fratura sempre aposenta
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é excepcional e depende de incapacidade total e definitiva, após tentativas de tratamento e reabilitação sem sucesso.

Quem deve emitir a CAT
O empregador. Se ele não o fizer, o próprio segurado, o sindicato ou o médico podem emitir. Anexe a CAT ao pedido para caracterizar o benefício como acidentário.

Tenho estabilidade após fratura do trabalho
Em regra, sim: após benefício acidentário e retorno ao trabalho, há estabilidade provisória por 12 meses.

Sou MEI/autônomo: tenho direito
Sim, desde que mantida a qualidade de segurado e comprovada a incapacidade por fratura. Peça diretamente ao INSS. Para auxílio-acidente, verifique se sua categoria é contemplada.

Fratura por esporte ou em casa dá direito
Sim, é acidente de qualquer natureza. Comprove a incapacidade e a qualidade de segurado e peça o benefício.

Como comprovo a incapacidade
Com atestado bem feito, exames de imagem, relatórios de ortopedia e fisioterapia, e descrição objetiva das tarefas que você não consegue realizar no trabalho.

Posso pedir prorrogação se ainda não consolidei
Sim. Faça o pedido dentro do prazo informado no resultado da perícia e anexe relatórios atualizados mostrando que a incapacidade persiste.

Conclusão

Dar entrada no INSS por fratura é um procedimento que depende menos do rótulo do diagnóstico e mais da prova concreta de incapacidade para a sua atividade. Ao organizar um atestado bem estruturado, anexar exames e relatórios atualizados e narrar objetivamente como a fratura impede suas tarefas, você eleva muito a chance de concessão do auxílio por incapacidade temporária. Quando o acidente tem relação com o trabalho ou com o trajeto, a emissão da CAT e a reunião de provas mudam o enquadramento do benefício e agregam direitos trabalhistas importantes, como FGTS durante o afastamento e estabilidade ao retorno. Se, ao final da recuperação, restar sequela que reduza sua capacidade, o auxílio-acidente pode ser devido; e, em situações extremas e bem demonstradas, a aposentadoria por incapacidade permanente será o caminho.

O segredo é montar um dossiê coerente, cronológico e completo: documentos médicos fortes, descrição da sua atividade, provas do acidente (quando houver) e atenção aos prazos de prorrogação e recurso. Se o pedido for indeferido, não é o fim: recurso administrativo bem instruído e, se necessário, ação judicial com perícia independente costumam corrigir injustiças. Com informação, estratégia e boa documentação, a proteção previdenciária para casos de fratura cumpre seu papel: garantir renda e segurança jurídica enquanto você se recupera e, se possível, retorna com dignidade ao trabalho.

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