O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que sofrem um acidente de qualquer natureza que reduza de forma permanente sua capacidade para o trabalho habitual. Ele é pago como uma compensação mensal, mesmo que o trabalhador continue exercendo atividade laboral, desde que comprovada a sequela. Trata-se de um benefício de natureza distinta do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, e seu objetivo é reparar financeiramente o prejuízo funcional decorrente do acidente.
Neste artigo, você vai entender detalhadamente como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos legais, como comprovar a redução da capacidade laboral, como é feito o cálculo do valor, como solicitar administrativamente e quais os caminhos judiciais em caso de negativa do INSS.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, ou seja, ele não substitui a renda do trabalhador, mas funciona como uma compensação adicional ao salário ou à aposentadoria por um dano permanente causado por acidente. Diferente do auxílio-doença, ele não exige afastamento do trabalho, podendo ser recebido cumulativamente com a remuneração da atividade laboral.
Sua função é justamente compensar a redução da capacidade de trabalho, mesmo que o segurado ainda consiga exercer suas funções, seja com menor produtividade, mais esforço físico ou mudança de função dentro da empresa.
Base legal do auxílio-acidente
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, a Lei de Benefícios da Previdência Social. A legislação estabelece que o benefício é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresenta sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Esse artigo foi alterado ao longo dos anos, inclusive com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), mas o auxílio-acidente continua válido para os segurados que se enquadram nos requisitos legais e que conseguem demonstrar o nexo entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que:
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Sofreu um acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho)
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Apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual
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Estava na qualidade de segurado na data do acidente
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Já passou pelo processo de consolidação das lesões
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Teve o acidente enquanto mantinha vínculo com o INSS (como empregado, contribuinte individual, segurado especial, etc.)
O benefício é devido independentemente de o acidente ter ocorrido dentro ou fora do ambiente de trabalho, desde que comprovada a redução da capacidade para o trabalho exercido anteriormente.
Categorias que têm direito ao auxílio-acidente
Nem todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-acidente. As categorias que podem receber esse benefício são:
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Empregado com carteira assinada (urbano ou rural)
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Trabalhador avulso
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Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar)
Os contribuintes individuais (autônomos), segurados facultativos e os empregados domésticos não têm direito ao auxílio-acidente, pois a lei não os inclui como beneficiários desse tipo específico de indenização.
Diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez
É comum a confusão entre os diversos benefícios previdenciários relacionados à saúde do trabalhador. O auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária, pago ao segurado que precisa se afastar do trabalho para se recuperar. Já o auxílio-acidente é pago após a consolidação das lesões, caso fiquem sequelas permanentes com redução da capacidade.
Por sua vez, a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando o segurado está totalmente incapaz para o trabalho e sem perspectiva de reabilitação. Diferentemente do auxílio-acidente, ela substitui integralmente o salário do trabalhador.
Acidentes que dão direito ao benefício
O auxílio-acidente pode ser concedido em razão de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto, acidentes domésticos, quedas, choques, agressões físicas, acidentes de trânsito e até mesmo em casos de doenças que causam sequelas permanentes.
Não é necessário que o acidente seja grave ou tenha gerado um afastamento prolongado. O ponto central é que o trabalhador tenha adquirido uma sequela permanente que cause alguma limitação para o exercício da atividade habitual.
Quais tipos de sequelas justificam o auxílio-acidente
Para que o benefício seja concedido, é preciso demonstrar que a lesão deixou sequelas definitivas que reduzam a capacidade laboral. Essas sequelas podem ser físicas, sensoriais ou psicológicas. Exemplos comuns incluem:
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Perda de dedos, mãos ou membros
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Redução de força ou mobilidade
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Limitação de movimentos articulares
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Diminuição de audição ou visão
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Dificuldade permanente de locomoção
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Paralisias parciais
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Amputações
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Lesões ortopédicas irreversíveis
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Transtornos neurológicos com impacto funcional
Cada caso é avaliado individualmente por perícia médica, que verifica a extensão do dano e sua repercussão sobre o trabalho do segurado.
A necessidade da perícia médica do INSS
A concessão do auxílio-acidente depende de perícia médica do INSS, que deve avaliar se a lesão causou efetivamente uma redução da capacidade laboral. É comum que o segurado precise passar por perícia ao final do auxílio-doença, quando a lesão já está consolidada, para verificar se há direito ao novo benefício.
Se a perícia reconhecer a redução funcional, o auxílio-acidente será concedido. Caso contrário, o pedido será negado, cabendo recurso administrativo ou ação judicial, com nova perícia a ser realizada pelo Judiciário.
O valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que o segurado receberia a título de aposentadoria por incapacidade permanente, com base na média de salários de contribuição. Ou seja, ele é calculado com base na média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem a aplicação de coeficiente por tempo de contribuição.
Esse valor é pago mensalmente até a aposentadoria do segurado. Ao se aposentar, o auxílio-acidente é automaticamente cessado. Não há acúmulo entre aposentadoria e auxílio-acidente.
O valor é corrigido anualmente e é pago com depósito na conta vinculada do segurado, juntamente com outros benefícios, se houver.
Natureza indenizatória e possibilidade de cumulação
Uma das características mais relevantes do auxílio-acidente é sua natureza indenizatória, o que significa que ele não substitui o salário, mas pode ser acumulado com a remuneração do trabalho. Dessa forma, o trabalhador que recebe auxílio-acidente pode continuar exercendo sua função e, ainda assim, receber o benefício.
Por outro lado, o auxílio-acidente não é acumulável com aposentadoria. Assim que o segurado se aposenta, o benefício é cessado. Isso ocorre porque a legislação prevê que a aposentadoria substitui todos os benefícios anteriores.
Duração do auxílio-acidente
O auxílio-acidente não tem prazo definido para cessação. Ele é devido até o momento em que o segurado se aposenta ou até sua morte. Diferente do auxílio-doença, que pode ser cortado ao final de um período de tratamento, o auxílio-acidente só se encerra com a aposentadoria do beneficiário, salvo reversão judicial.
Se houver indício de que o segurado se recuperou completamente, o INSS pode convocá-lo para nova perícia, mas, em regra, o benefício é vitalício até a aposentadoria.
Como solicitar o auxílio-acidente no INSS
O pedido do auxílio-acidente é feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. O passo a passo é o seguinte:
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
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Faça login com seu CPF e senha
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Escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”
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Clique em “Novo Requerimento”
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Digite “auxílio-acidente” e selecione a opção correspondente
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Anexe documentos que comprovem o acidente e as sequelas (laudos, exames, relatórios)
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Acompanhe o andamento do pedido e aguarde convocação para perícia médica
Em caso de negativa, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou ajuizar ação judicial com pedido de concessão do benefício, caso reúna os requisitos legais.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para solicitar o auxílio-acidente, é importante reunir os seguintes documentos:
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Documentos pessoais (RG, CPF)
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Carteira de trabalho ou outro documento que comprove vínculo com o INSS
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Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso
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Atestados, laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a lesão e a sequela
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Prontuários médicos hospitalares
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Declarações de empresas sobre readaptação funcional, se houver
Quanto mais bem documentado estiver o processo, maiores as chances de sucesso na perícia médica e na concessão do benefício.
Ações judiciais em caso de negativa
Infelizmente, é comum que o INSS negue o auxílio-acidente, mesmo quando há documentos suficientes. Nestes casos, é possível ingressar com ação judicial na Justiça Federal (ou Justiça Estadual com competência delegada), solicitando a concessão do benefício com base em provas periciais e documentais.
Na via judicial, o segurado poderá realizar uma nova perícia com médico nomeado pelo juiz. Se ficar comprovada a existência de sequela permanente com redução da capacidade, o juiz poderá conceder o benefício retroativo à data do acidente ou da cessação do auxílio-doença.
Além disso, pode ser requerida a indenização retroativa dos valores devidos desde a época em que o benefício deveria ter sido pago.
Seção de perguntas e respostas
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todo segurado do INSS que sofre acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho habitual e estava em dia com suas contribuições.
O auxílio-acidente pode ser acumulado com o salário?
Sim. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório e pode ser acumulado com o salário do trabalhador, desde que ele continue em atividade.
Qual o valor do auxílio-acidente?
Corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente, calculada com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Quem é autônomo tem direito ao auxílio-acidente?
Não. Os contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao benefício, conforme as regras atuais da Lei nº 8.213/91.
O auxílio-acidente tem data para terminar?
O benefício é mantido até a aposentadoria do segurado. Depois disso, ele é encerrado automaticamente.
Preciso estar afastado do trabalho para receber o auxílio-acidente?
Não. O auxílio-acidente é pago mesmo com o trabalhador em atividade, desde que tenha ficado com sequela permanente.
Quais documentos são exigidos para o pedido?
Documentos pessoais, provas do acidente, laudos e exames médicos que comprovem a sequela, e comprovação do vínculo com o INSS.
A perícia do INSS é obrigatória?
Sim. A concessão do auxílio-acidente depende de perícia médica, que avaliará se a sequela justifica a concessão do benefício.
É possível entrar na Justiça se o pedido for negado?
Sim. O segurado pode ajuizar ação judicial para concessão do auxílio-acidente e pedir o pagamento retroativo, se for o caso.
Acidente doméstico dá direito ao benefício?
Sim. Desde que tenha causado sequela permanente com redução da capacidade laboral e o segurado estivesse vinculado ao INSS, o direito está assegurado.
Conclusão
O auxílio-acidente é um benefício de extrema importância para trabalhadores que sofrem acidentes com consequências permanentes. Ele serve como uma compensação justa pela perda parcial da capacidade de trabalho, permitindo ao segurado manter seu sustento e dignidade. Embora as regras legais sejam específicas, o reconhecimento do direito ao benefício é plenamente possível com documentação adequada e, quando necessário, com atuação judicial.
Conhecer os requisitos legais, os documentos necessários e os procedimentos corretos é essencial para garantir o acesso ao auxílio-acidente. Em caso de negativa injusta por parte do INSS, o Judiciário é um importante caminho de reparação, com decisões favoráveis baseadas em perícias independentes.
Trabalhadores que enfrentam sequelas permanentes não devem se conformar com a recusa administrativa. O auxílio-acidente é um direito previsto em lei, que representa não apenas um amparo financeiro, mas também o reconhecimento do impacto que um acidente pode ter na vida profissional e pessoal do segurado.