Aposentadoria do Vigilante: o uso de arma de fogo e a periculosidade no INSS

jun 9, 2026

A aposentadoria do vigilante é um dos temas mais debatidos nos tribunais. Por muito tempo, o INSS dificultou o reconhecimento da atividade especial para esses profissionais, alegando que a periculosidade não estava prevista na lei de forma clara. No entanto, o Judiciário consolidou o entendimento de que o vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, tem direito à contagem de tempo especial devido ao risco à integridade física.

Se você trabalha ou trabalhou na área de segurança privada, esse tempo pode ser a chave para você se aposentar muito mais cedo.

1. O Tema 1031 do STJ: A vitória dos vigilantes

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, mesmo após a Reforma de 1997, desde que comprovada a exposição ao risco. Isso significa que o tempo trabalhado como vigilante vale mais do que o tempo comum, permitindo a aposentadoria especial com 25 anos de serviço ou a conversão desse tempo para antecipar a aposentadoria comum.

2. Com ou sem arma de fogo?

A justiça entende que o risco é inerente à profissão, independentemente do uso de arma. O que importa é a natureza da atividade de vigilância e a exposição ao perigo. Contudo, a prova documental precisa ser muito bem feita para evitar que o INSS negue o pedido administrativamente.

3. Documentos essenciais para o Vigilante

Para garantir o direito, o vigilante deve apresentar:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Deve descrever detalhadamente as atividades de vigilância e o risco de morte/integridade física.
  • LTCAT: Laudo técnico que serve de base para o PPP.
  • Certificados de cursos de formação e reciclagem: Ajudam a provar o exercício da profissão.
  • Carteira de Trabalho: Com as anotações de cargos de vigilante ou segurança.

Vigilante, o risco que você correu protegendo o patrimônio alheio deve ser reconhecido na sua aposentadoria. A Ozon & Tommasi é especialista em reverter negativas do INSS para vigilantes, garantindo que o seu tempo especial seja contado corretamente para antecipar seu descanso.

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