Uma decisão recente da 26ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) reafirma um direito fundamental frequentemente desconhecido: o salário-maternidade também pode ser concedido ao pai quando a mãe falece após o parto. A sentença, proferida pela juíza federal Catarina Volkart Pinto e publicada em 16 de janeiro, marca um importante precedente na proteção dos direitos das crianças e das famílias monoparentais.
O Caso: Uma Luta pela Proteção da Criança
O caso envolveu um pai que, após o nascimento de sua filha em abril de 2024, enfrentou uma tragédia: o falecimento da companheira apenas três dias depois. Um mês após o nascimento, o genitor solicitou o salário-maternidade junto ao INSS, buscando garantir o sustento e os cuidados necessários para a filha e seu outro filho, de 10 meses de idade.
Porém, o Instituto negou o benefício sob a justificativa de que o requerimento havia ultrapassado o prazo administrativo previsto para o término do salário-maternidade originário. Uma decisão que, na prática, punia a criança pelo fato de o benefício ser solicitado pelo pai e não pela mãe falecida.
A Inconstitucionalidade da Restrição de Prazo
A juíza Catarina Volkart Pinto reconheceu que essa limitação de prazo viola dois princípios fundamentais da Constituição Federal:
- Isonomia: O direito não pode ser negado apenas porque é exercido pelo pai em vez da mãe;
- Melhor interesse da criança: O salário-maternidade tem como destinatário principal a criança, não apenas a genitora.
A magistrada destacou que o salário-maternidade é um benefício previdenciário de proteção constitucional à maternidade, concedido por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto até a data de seu ocorrimento. Contudo, quando a mãe falece, a criança não perde o direito à proteção social — ela apenas muda de responsável.
Jurisprudência do STF Reforça a Decisão
A sentença também se apoiou em precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que no Tema 1182 fixou tese de repercussão geral estendendo a possibilidade de licença-maternidade ao pai genitor monoparental. Isso significa que a jurisprudência já reconhecia essa possibilidade, e a decisão de Porto Alegre apenas a reafirma com força.
O Resultado: Vitória para a Família
O juízo julgou procedente o pedido, determinando que:
- O INSS conceda o salário-maternidade ao pai;
- Sejam pagos todos os valores vencidos;
- Os valores sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
Essa decisão reconhece que a exigência de um prazo curto no caso de falecimento da genitora padece de inconstitucionalidade, abrindo caminho para que outras famílias em situação semelhante possam reivindicar seus direitos.
O Que Isso Significa para Você
Se você é pai ou mãe que perdeu o cônjuge após o nascimento de um filho, saiba que você tem direito à proteção previdenciária. O salário-maternidade não é um privilégio exclusivo da mãe — é um direito da criança, independentemente de quem a esteja criando.
Situações como essa demonstram a importância de contar com orientação jurídica especializada para garantir que seus direitos e os de sua família sejam plenamente respeitados.
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