a amputação transfemoral (acima do joelho) costuma ser enquadrada no CID-10 como ausência adquirida de membro inferior no nível da coxa/joelho, geralmente sob a família Z89 (ausência adquirida de membros), comumente Z89.5 para ausências ao nível ou acima do joelho. Na prática previdenciária e assistencial, esse diagnóstico, aliado à avaliação funcional, pode gerar direito a benefícios como auxílio-doença (incapacidade temporária), aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente (em hipóteses específicas), Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS, reabilitação profissional, além de isenções tributárias e políticas de acessibilidade e inclusão previstas na Lei Brasileira de Inclusão. O ponto decisivo não é o CID isolado, mas a repercussão funcional da amputação no trabalho e na vida diária, aferida por perícia médica e social, somada aos requisitos legais de cada benefício.
O que é a amputação transfemoral e como o CID influencia a análise jurídica
A amputação transfemoral é a retirada cirúrgica de parte do membro inferior ao nível do fêmur, acima da linha do joelho. Clinicamente, envolve corte ósseo femoral, manejo de partes moles e, quase sempre, planejamento para protetização (encaixe, joelho protético, pé). No CID-10, a amputação em si pode aparecer associada a códigos de trauma, doença vascular, infecção ou neoplasia (fato gerador). Passada a fase aguda, a condição permanente de ausência de membro é codificada, em geral, pela família Z89 (ausência adquirida de membros), sendo Z89.5 comumente utilizada para ausências ao nível ou acima do joelho.
Do ponto de vista jurídico-previdenciário, o CID serve como âncora diagnóstica, mas não decide o direito. O que decide é a incapacidade (temporária ou permanente) para o trabalho e o grau de limitação para a atividade habitual, além de critérios socioeconômicos quando falamos de BPC/LOAS.
Diferença entre diagnóstico, incapacidade e deficiência
Três conceitos diferentes costumam se confundir:
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Diagnóstico (CID): rotula a condição de saúde (amputação transfemoral).
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Incapacidade laborativa: incapacidade para exercer o trabalho (total/parcial; temporária/permanente), avaliada por perícia.
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Deficiência: interação entre impedimentos de longo prazo (físicos, mentais, sensoriais) e barreiras do meio que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão.
Uma pessoa com amputação transfemoral tem deficiência física nos termos da LBI, mas pode ou não estar incapaz para o trabalho, a depender da função, do acesso à prótese, da reabilitação e das adaptações no posto de trabalho.
Benefícios do INSS e quando cada um é cabível
O Regime Geral de Previdência Social oferece benefícios distintos, e a amputação transfemoral pode se enquadrar em mais de um, de acordo com a situação:
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Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
Cabível durante o período de incapacidade total e temporária para o trabalho. Na amputação, isso recobre a fase cirúrgica, de cicatrização, de adaptação inicial e de reabilitação, quando ainda não há condição de retorno, mesmo com prótese. -
Aposentadoria por incapacidade permanente
Para casos em que, após a reabilitação, permanece incapacidade total e definitiva para qualquer atividade que garanta subsistência, considerando idade, escolaridade, experiência e possibilidade real de requalificação. Em amputações transfemorais, não é automática: depende da viabilidade de protetização, da qualidade da marcha, do controle de dor, da mobilidade com e sem prótese, do risco de quedas e das exigências do trabalho. -
Auxílio-acidente
Benefício indenizatório devido quando, após consolidação, há sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual. Em amputação transfemoral, o benefício pode ser cabível se a pessoa retorna ao trabalho (ou poderia retornar) com redução definitiva da capacidade para a mesma função exercida à época do evento, sobretudo em acidentes do trabalho ou de qualquer natureza que resultaram na amputação. Caso a incapacidade seja total e permanente, o caminho tende a ser aposentadoria por incapacidade, e não auxílio-acidente. -
Reabilitação profissional
O INSS deve prover reabilitação e, quando possível, readaptação do segurado para outra função compatível com as limitações, inclusive com fornecimento de órteses e próteses conforme regulamentação. A conclusão exitosa da reabilitação não impede um auxílio-acidente se houver redução permanente para a função habitual; tampouco impede futura aposentadoria, se ficar demonstrada inviabilidade de reinserção.
BPC/LOAS e a amputação transfemoral
O Benefício de Prestação Continuada é assistencial, no valor de 1 salário-mínimo, para pessoa com deficiência que comprove miserabilidade (critérios objetivos e análise social). Ao contrário dos benefícios previdenciários, não exige contribuições. A amputação transfemoral, em regra, caracteriza deficiência de longo prazo, mas a concessão depende também do contexto socioeconômico (renda per capita do grupo familiar, despesas extraordinárias com saúde/locomoção, barreiras de acessibilidade, etc.). É possível cumular BPC com pensão alimentícia ou benefícios eventuais municipais, mas não com benefício previdenciário do INSS (regra geral).
Direitos tributários e de consumo vinculados à deficiência física
A legislação federal e estadual costuma prever uma série de isenções e reduções para pessoas com deficiência física, dentre elas:
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Isenção de IPI e IOF na compra de veículo por PCD, conforme requisitos e limites normativos.
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Isenção ou redução de ICMS/IPVA para aquisição e propriedade de veículo, a depender do estado.
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Prioridade de atendimento, meia-tarifa ou gratuidade em sistemas de transporte específicos (políticas locais).
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Isenção de rodízio (em alguns municípios) e vagas reservadas de estacionamento.
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Descontos e priorização na aquisição de próteses e órteses pelo SUS, além de cobertura por planos de saúde conforme o rol regulatório e normas de acessibilidade.
Esses direitos não dependem do INSS e são aplicados conforme a legislação tributária/administrativa pertinente, sempre exigindo laudos que comprovem a deficiência e, quando for o caso, a necessidade de adaptação ou direção por terceiro.
Normas de acessibilidade e a Lei Brasileira de Inclusão
A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) assegura direitos de acessibilidade, mobilidade, trabalho, educação e saúde para pessoas com deficiência. Para amputação transfemoral, são relevantes:
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Adaptações razoáveis no ambiente de trabalho e estudo.
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Tecnologia assistiva (próteses, componentes) e reabilitação pelo SUS.
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Acesso prioritário a políticas de emprego inclusivo, aprendizagem e qualificação.
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Não discriminação e mecanismos de denúncia/atuação do Ministério Público e Defensorias.
Protetização, componentes e impacto funcional
A viabilidade de retorno ao trabalho após amputação transfemoral depende fortemente da próteses e de seus componentes:
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Encaixe (conforto e estabilidade).
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Joelho protético (mecânico, policêntrico, com travas, microprocessado).
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Pé protético (dinâmico, energizado).
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Suspensão e liner (controle de pistoning, pele).
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Treinamento em marcha e força muscular (abdutores de quadril, core).
A presença de dor residual, neuromas, contraturas, doenças vasculares, obesidade ou comorbidades pode limitar a autonomia com prótese. Esse conjunto de fatores é analisado pela perícia do INSS e pela perícia judicial.
Provas médicas e ocupacionais que sustentam o direito
Para qualquer pedido, a robustez probatória é determinante. Em amputação transfemoral, recomenda-se:
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Relatório médico detalhado: diagnóstico, data do evento cirúrgico, evolução, estado de cicatrização, uso e tipo de prótese, complicações, dor, quedas, distância máxima de marcha, velocidade de marcha (se disponível), necessidade de auxiliares (bengala, muleta), risco de queda, endurance (teste de caminhada de 6 minutos, se houver).
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Avaliação funcional: escore de mobilidade, capacidade para ortostatismo prolongado, subir/descida de escadas, transferência leito/cadeira, agachamento, tarefas de vida diária, tolerância para jornada.
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Laudos de fisioterapia/TO: metas, ganhos, limites, prognóstico.
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Documentos laborais: CTPS, holerites, descrição de cargo (tarefas, metas, exigências físicas), PPP/LTCAT quando acidente do trabalho.
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Protetização: notas de fornecimento pelo SUS/privado, laudo do protesista (tipo de joelho/pé, ajuste, limitações).
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Social: condições domiciliares (escadas, piso), deslocamento casa-trabalho, acessibilidade do transporte.
Quando cada benefício se mostra mais provável
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Auxílio-doença: fase pós-operatória, de adaptação à prótese, dor intensa, instabilidade, quedas frequentes, ausência de autonomia na marcha, infecções, revisões cirúrgicas.
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Aposentadoria por incapacidade permanente: idade avançada somada à baixa resposta à reabilitação; impossibilidade real de recolocação; dor intratável; comorbidades graves; ambiente laboral incompatível e sem possibilidade de adaptação razoável.
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Auxílio-acidente: trabalhador com vínculo mantido que retorna com prótese, executa tarefas com redução permanente da capacidade para a mesma função habitual. Exemplos: ajudante de obras que, mesmo protetizado, não consegue transportar cargas nem permanecer em terrenos irregulares com segurança; vigilante que não consegue cumprir rondas prolongadas em escadas e rampas; estoquista que não alcança produtividade mínima pela limitação de marcha e equilíbrio.
Tabela prática de direitos, requisitos e pontos-chave
Direito/benefício | Requisitos centrais | Quando pedir | Observações relevantes |
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Auxílio-doença (INSS) | Incapacidade total e temporária | Pós-operatório, reabilitação inicial, dor/infecção, quedas | Exige qualidade de segurado e carência (salvo exceções de acidente/doença grave) |
Aposentadoria por incapacidade permanente (INSS) | Incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho | Reabilitação inviável ou fracassada | Considera idade, escolaridade, mercado, comorbidades e risco de quedas |
Auxílio-acidente (INSS) | Sequela permanente com redução para a atividade habitual | Após consolidação e retorno (ou possibilidade) ao trabalho | Natureza indenizatória; acumula com salário; não exige afastamento atual |
Reabilitação profissional (INSS) | Limitação que exija readaptação | Em qualquer fase pós-consolidação | Pode fornecer cursos e apoio para recolocação |
BPC/LOAS | Deficiência + miserabilidade | Quando não há proteção previdenciária suficiente | Valor de 1 salário-mínimo; sem exigência de contribuições |
Isenções tributárias (IPI/ICMS/IPVA/IOF) | Laudo de deficiência física | Aquisição e propriedade de veículo | Regras variam por ente federado; atenção a prazos e limites |
Acessibilidade e inclusão (LBI) | Condição de deficiência | Permanente | Garante adaptações razoáveis, prioridade e combate à discriminação |
Relação entre amputação transfemoral e o trabalho habitual
A perícia do INSS foca na atividade habitual do segurado à época do afastamento. Alguns exemplos de impacto:
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Construção civil: exigência de caminhar em piso irregular, subir escadas e andaimes, carregar peso. Mesmo com prótese, o risco de queda e o gasto energético elevado podem reduzir a capacidade.
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Transporte e logística: percursos longos a pé em armazéns, subir/descer de caminhões, rampas.
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Comércio: bipedestação prolongada em caixa/balcão; deslocamentos frequentes em loja.
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Segurança/vigilância: rondas em amplas áreas, escadas, reações rápidas (equilíbrio/mudança de direção).
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Educação/saúde: trabalho em pé, deslocamentos repetidos entre salas/alas.
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Trabalho administrativo: impacto menor, porém pode haver limitação de deslocamentos, necessidade de adaptações de mobiliário, pausas programadas.
A mesma amputação transfemoral pode resultar em benefícios distintos a depender do ofício e do contexto.
Concausa, acidente do trabalho e documentação específica
Quando a amputação decorre de acidente de trabalho, a emissão de CAT e a documentação de segurança (PPP, LTCAT, ordens de serviço, EPI) reforçam o nexo laboral. Mesmo quando houve acidente comum (fora do trabalho), a amputação pode gerar benefícios previdenciários, pois a lei alcança acidente de qualquer natureza. Em alguns casos, há concausa: uma doença vascular que levou à amputação, agravada por exigências físicas do trabalho, pode fundamentar benefício e, no âmbito trabalhista/cível, eventual responsabilidade do empregador (aqui há outro campo jurídico, diverso do previdenciário).
Reabilitação, adaptações e retorno ao trabalho
O sucesso na reinserção depende de:
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Treino de marcha e adesão ao uso da prótese.
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Adaptações no posto: cadeiras com boa ergonomia, tapetes antiderrapantes, rampas, elevadores, corrimãos, redução de deslocamentos longos, realocação de tarefas que exijam corrida/salto.
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Tecnologia assistiva: joelho com microprocessador pode reduzir quedas e esforço, mas o custo e a manutenção são variáveis importantes.
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Transporte acessível: deslocamento até o trabalho pode ser a maior barreira prática.
A reabilitação não elimina o direito a benefício se persistir redução da capacidade para a atividade habitual.
Como montar um dossiê probatório forte
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Histórico clínico completo: data do evento, laudos cirúrgicos, evolução de feridas, complicações, fotos (quando pertinente).
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Laudo funcional: distância de marcha, velocidade, avaliações padronizadas (se disponíveis), quedas registradas, dependência de auxílio.
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Relatórios de reabilitação: metas atingidas e não atingidas, justificativas.
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Laudo do protesista: especificação do sistema de prótese, ajustes, limitações inerentes ao componente.
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Descrição pormenorizada da atividade habitual: tarefas críticas, pesos, rampas, escadas, ritmo e metas.
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Prova social: declarações do empregador sobre tentativas de adaptação/transferência, metas reduzidas, faltas por consultas/ajustes, acidentes/ quase quedas.
Estratégias diante de indeferimentos
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Recurso administrativo no Meu INSS: junte documentos atualizados e objetivos, com foco na atividade habitual e na redução funcional concreta.
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Ação judicial: possibilita perícia médica judicial detalhada, quesitos técnicos, inspeção indireta do posto de trabalho por descrição e, quando cabível, prova testemunhal.
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Atenção à prescrição quinquenal: para parcelas vencidas, em regra, contam-se os últimos 5 anos.
Exemplos práticos de enquadramento
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Pedreiro, 52 anos, amputação transfemoral por acidente: múltiplas tentativas de prótese, quedas frequentes, dor e fadiga com curtas distâncias. Reabilitação inviável para função braçal. Tende à aposentadoria por incapacidade permanente.
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Auxiliar administrativo, 34 anos, amputação transfemoral por neoplasia: marcha estável com joelho microprocessado, deslocamentos curtos, ambiente acessível; retorna ao trabalho com pequenas pausas. Sem incapacidade total; poderá avaliar auxílio-acidente se houver redução para a função habitual anterior (por exemplo, se a função exigia deslocamentos constantes e agora há queda de desempenho).
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Vigilante, 45 anos, amputação transfemoral por trauma: mantém capacidade para vigiar em posto fixo, mas não para rondas extensas e rápidas. Se a atividade habitual exigia rondas, há redução permanente e pode caber auxílio-acidente; se o empregador não puder readaptar e não houver colocação compatível, aposentadoria pode ser cogitada.
Dores crônicas, neuromas e saúde mental
Pontos frequentemente subestimados:
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Dor residual e neuroma em coto dificultam uso de prótese por longos períodos.
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Doenças de pele no coto (maceramento, úlceras de pressão) exigem pausas e trocas de componentes.
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Saúde mental (depressão, ansiedade, estresse pós-traumático) tem impacto direto na aderência à reabilitação e na capacidade laboral.
Documente esses fatores de forma objetiva e atualizada.
Perguntas e respostas
O CID por si só garante o benefício?
Não. O CID (por exemplo, Z89.5) comprova a condição, mas o direito depende de incapacidade (temporária ou permanente) e/ou redução da capacidade para a atividade habitual (auxílio-acidente), além de requisitos contributivos ou socioeconômicos (BPC).
Amputação transfemoral sempre resulta em aposentadoria por incapacidade?
Não. Há pessoas que retornam ao trabalho com prótese e adaptações. A aposentadoria depende de incapacidade total e definitiva para qualquer labor, após reabilitação. Idade, escolaridade, experiência e condições do mercado são considerados.
É possível receber auxílio-acidente após amputação acima do joelho?
Sim, quando, após a consolidação, persiste redução permanente para a atividade habitual, e o segurado não está totalmente incapaz para todo e qualquer trabalho. O auxílio-acidente acumula com salário e é indenizatório.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente nesse contexto?
O auxílio-doença cobre a incapacidade temporária (pós-operatório, reabilitação). O auxílio-acidente é devido após a consolidação, quando há sequela que reduz a capacidade para a função habitual, ainda que a pessoa trabalhe.
Quem tem amputação transfemoral pode pedir BPC/LOAS?
Pode, desde que comprove deficiência (impedimento de longo prazo) e miserabilidade. O BPC não exige contribuições, mas não acumula com benefício previdenciário do INSS.
A prótese fornecida pelo SUS impede o benefício?
Não. A prótese é um meio de reabilitação. Se, mesmo com ela, há incapacidade ou redução de capacidade para a atividade habitual, o benefício é possível.
Tenho prótese de joelho microprocessado. Isso elimina o direito?
Não necessariamente. A tecnologia melhora a marcha e a segurança, mas a análise é individual e considera dor, endurance, quedas, exigências do trabalho e acesso à manutenção/ajustes.
Quais documentos são essenciais para o pedido?
Relatório médico completo, laudos de reabilitação, descrição do trabalho, provas de protetização e limitações funcionais mensuradas, além de documentos laborais (CTPS, PPP, LTCAT quando acidente do trabalho).
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário. Ele não acumula, porém, com aposentadoria e costuma ser suspenso durante novo período de auxílio-doença.
Há prazo para pedir?
O direito pode ser reconhecido mesmo anos depois, mas as parcelas atrasadas obedecem, em regra, à prescrição de 5 anos.
Se o INSS negar, o que fazer?
Interponha recurso administrativo com documentos objetivos e atualizados. Persistindo a negativa, a via judicial permite perícia mais detida e produção de outras provas.
Em acidente do trabalho, há direitos extras?
Sim. Além dos benefícios do INSS, podem existir estabilidade após o retorno (ligada ao auxílio-doença acidentário), depósitos de FGTS durante o afastamento e, eventualmente, indenizações cíveis/trabalhistas se houver culpa do empregador. São esferas jurídicas distintas do previdenciário.
É possível readaptação para função diversa?
Sim. A reabilitação profissional pode habilitar o segurado para funções administrativas ou outras compatíveis. Isso não exclui o direito a benefício se persistir redução permanente para a função habitual anterior.
Como convencer a perícia da realidade do meu caso?
Leve provas objetivas: distância de marcha, quedas, necessidade de pausas, exames e laudos recentes, descrição precisa das tarefas típicas, declarações do empregador sobre tentativas de adaptação.
Conclusão
A amputação transfemoral, frequentemente registrada no CID-10 sob a família Z89 para ausências adquiridas de membros (com uso comum do Z89.5 quando a perda é ao nível ou acima do joelho), representa um impedimento físico de longo prazo que, à luz da Lei Brasileira de Inclusão, configura deficiência. No entanto, o direito a benefícios previdenciários ou assistenciais não nasce do CID por si, e sim da análise funcional e do contexto ocupacional/social.
Se a pessoa está em recuperação e incapaz temporariamente, o auxílio-doença é o caminho. Se, após reabilitação, a amputação resulta em incapacidade total e definitiva para qualquer trabalho, a aposentadoria por incapacidade permanente é cabível. Se há sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual, mas não impede todo e qualquer trabalho, o auxílio-acidente pode ser devido, com natureza indenizatória e acumulável com salário. Em cenários de vulnerabilidade econômica, o BPC/LOAS oferece proteção assistencial independentemente de contribuições.
A chave prática é provar com objetividade: relatórios médicos detalhados, métricas de mobilidade e marcha, laudos de reabilitação, documentação da prótese e, sobretudo, descrição técnica da atividade habitual e das barreiras concretas enfrentadas. Onde houver nexo com o trabalho, CAT, PPP e LTCAT reforçam a tese; quando o evento é comum, o ordenamento também protege.
Em última análise, o sistema jurídico brasileiro não exige que a pessoa com amputação transfemoral abandone o mundo do trabalho para ser protegida. Exige, sim, clareza técnica sobre como e quanto a amputação impacta a atividade habitual e a capacidade global de produzir renda com dignidade. Com um dossiê bem construído e estratégia adequada — administrativa ou judicial — é plenamente possível assegurar o benefício correto, as adaptações necessárias e as isenções correlatas, promovendo autonomia, inclusão e justiça social.