Fraturas e sequelas ortopédicas: quando geram direito ao auxílio-acidente

Fraturas e sequelas ortopédicas geram direito ao auxílio-acidente quando, após a consolidação clínica, deixam redução permanente da capacidade para a atividade habitual do segurado. Não é preciso incapacidade total nem afastamento contínuo do trabalho; basta que a sequela diminua a eficiência, a força, a amplitude de movimento, a precisão, a velocidade ou exija maior esforço para executar as mesmas tarefas. O benefício é de natureza indenizatória, pode ser acumulado com salário, não exige carência, inicia em regra no dia seguinte ao término do auxílio-doença (se houve) ou da data do requerimento, e cessa com a aposentadoria ou o óbito.

O que é o auxílio-acidente e por que se aplica às fraturas

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório destinado a compensar a perda definitiva da capacidade decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. No contexto ortopédico, fraturas são eventos típicos que frequentemente evoluem com sequelas — como limitação de mobilidade, encurtamento, dor crônica, pseudoartrose, artrose pós-trauma, fraqueza muscular, perda de preensão, instabilidade articular e deformidades — que, mesmo após o tratamento, reduzem a aptidão para a atividade habitual. Por sua natureza indenizatória, o benefício não substitui salário e pode ser pago enquanto o segurado permanece trabalhando.

Requisitos legais em linguagem prática

Para concessão do auxílio-acidente em casos de fraturas e sequelas ortopédicas, verificam-se cinco pontos essenciais:

  1. Qualidade de segurado
    O trabalhador deve estar coberto pelo RGPS (contribuições ativas ou período de graça). Empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, MEI e segurado facultativo podem ter direito.

  2. Acidente de qualquer natureza ou equiparação
    Fraturas podem advir de acidente típico (ex.: queda, colisão, esmagamento), acidente de trajeto, violência, esporte, ou serem relacionadas ao trabalho (acidente do trabalho). Doenças ortopédicas que se relacionem ao labor, ainda que agravadas por ele, também podem ser enquadradas por equiparação.

  3. Consolidação das lesões
    É a estabilização do quadro após tratamento. Enquanto houver incapacidade temporária, o benefício cabível é o auxílio-doença; o auxílio-acidente vem depois, quando a sequela está definida.

  4. Sequela permanente com redução da capacidade para a atividade habitual
    A prova foca na atividade que o segurado efetivamente exercia à época do acidente. Não se exige incapacidade para toda e qualquer profissão, mas redução para a função habitual.

  5. Nexo causal (ou concausal)
    É preciso demonstrar vínculo técnico entre o evento (ou o trabalho) e a sequela. A concausa admite que outros fatores contribuam, desde que o acidente/trabalho tenha participação relevante no resultado.

O que conta como sequela ortopédica relevante

Sequelas variam conforme o segmento corporal e as demandas do ofício. Entre as mais recorrentes:

  • Redução de amplitude articular: joelho que não estende completamente, ombro com elevação limitada, punho rígido.

  • Perda de força: preensão manual diminuída após fratura de rádio distal; quadríceps fraco após fratura do fêmur.

  • Instabilidade articular: tornozelo que “falseia”, joelho com frouxidão ligamentar pós-trauma.

  • Deformidades e desalinhamentos: desvio angular em rádio/ulna; varo/valgo de joelho pós-fratura.

  • Encurtamento de membro: discrepância de comprimento após fratura femoral.

  • Dor crônica e hipersensibilidade: síndrome dolorosa regional complexa, artrose pós-traumática.

  • Limitação funcional específica: incapacidade de ajoelhar, agachar, subir escadas com carga, permanecer em bipedestação prolongada, digitar por longos períodos, manusear ferramentas vibratórias.

A relevância da sequela é aferida em relação às tarefas habituais. A mesma limitação pode ser irrelevante para uma função e decisiva para outra. Exemplo: limitação leve do ombro pode ser pouco impactante para recepcionista, mas significativa para estoquista que precisa alcançar prateleiras altas.

Exemplos práticos por segmento corporal

  • Mão e punho: fratura do rádio distal com rigidez residual e perda de força de pinça em digitador, operador de caixa, costureira ou cabeleireiro; fratura de metacarpos em montador com queda de produtividade.

  • Ombro: fratura de clavícula ou do úmero proximal evoluindo com impacto subacromial e limitação de elevação em pintor, professor, técnico de enfermagem.

  • Cotovelo: fratura da cabeça do rádio com perda de rotação do antebraço em mecânico ou operador de máquinas.

  • Coluna: fratura por compressão vertebral com dor crônica e restrição para carga em trabalhador de logística.

  • Quadril e fêmur: sequelas de fratura com encurtamento e dor em pedreiro, vigilante que patrulha a pé, motorista que opera pedais por longos períodos.

  • Joelho e tíbia/fíbula: limitação de flexo-extensão e dor ao agachar em eletricista, azulejista, estoquista.

  • Tornozelo e pé: instabilidade e dor em balconista que fica em pé, entregador, auxiliar de produção que caminha em piso irregular.

Concausa e acidentes fora do trabalho

O auxílio-acidente não exige que o acidente seja de trabalho. Uma fratura de tornozelo ocorrida no fim de semana pode gerar direito se, após consolidada, a sequela reduz a capacidade para a atividade habitual. Quando o trabalho agrava ou dificulta a reabilitação (ex.: piso duro, esforço contínuo, caminhadas longas), configura-se a concausa, suficiente para o benefício. Em acidentes de trabalho, documentos como CAT, PPP e laudos ambientais reforçam o nexo, mas não são os únicos meios de prova.

Diferença entre auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por incapacidade

  • Auxílio-doença (incapacidade temporária): devido durante o afastamento por incapacidade total temporária. Cessa com a alta.

  • Auxílio-acidente (indenizatório): pago após a alta, diante de sequela permanente que reduz a capacidade para a atividade habitual. Pode ser cumulado com salário.

  • Aposentadoria por incapacidade permanente: quando não há reabilitação possível e a incapacidade é total e definitiva para o trabalho.

Como se calcula o valor

A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde, em regra, a 50% do salário-de-benefício do segurado, reajustada anualmente pelos índices previdenciários. Por ser indenizatório, pode ser inferior ao salário-mínimo. O salário-de-benefício é apurado pela média das contribuições conforme regras vigentes. O auxílio-acidente não acumula com aposentadoria e não é pago conjuntamente com auxílio-doença (em caso de novo afastamento, o pagamento do auxílio-acidente fica suspenso enquanto durar o auxílio-doença).

Quando começa e quando termina

  • Início: via de regra, no dia seguinte ao término do auxílio-doença que antecedeu a alta com sequela; se não houve auxílio-doença, conta-se da data do requerimento administrativo.

  • Término: com a concessão de aposentadoria de qualquer espécie ou com o óbito.

  • Atrasados e prescrição: as parcelas vencidas observam a prescrição quinquenal (pagam-se os últimos 5 anos anteriores ao pedido/ajuizamento).

O que o perito precisa saber sobre o seu trabalho

A perícia médica é o coração do processo. Para concluir pela redução, o perito deve comparar a sequela com a atividade habitual. Por isso, leve uma descrição objetiva do cargo e das tarefas:

  • Ritmo e metas: quantas peças/hora, atendimentos/dia, quilômetros dirigidos, caixas movimentadas.

  • Movimentos críticos: agachar, ajoelhar, subir escadas, levantar acima dos ombros, torção de tronco, pinça fina, preensão forte, rotação de antebraço.

  • Cargas e posturas: pesos médios e máximos, bipedestação prolongada, trabalho em altura, manuseio de ferramentas.

  • Ambiente: piso, vibração, escadas, temperatura, EPIs.

  • Ferramentas e softwares: uso intensivo de teclado, ferramentas pneumáticas, vibratórias, instrumentos de precisão.

Aponte testes clínicos positivos (ex.: dor ao arco doloroso do ombro, instabilidade de gaveta no joelho) e exames complementares (radiografias mostrando consolidação viciosa, tomografia com artrose pós-trauma, ressonância com lesão condral, eletroneuromiografia em compressões associadas). Registre limitações mensuráveis: déficit de 20° de elevação, 30% de perda de força de preensão, dor VAS 7/10 após 30 minutos de atividade.

Documentos que fazem diferença

  • Relatórios médicos atualizados com diagnóstico (CID), tratamento realizado, data da consolidação e limitações funcionais objetivas.

  • Exames de imagem: radiografias seriadas, tomografias, ressonância.

  • Reabilitação: prontuários de fisioterapia, terapia ocupacional, uso de órteses.

  • Histórico laboral: CTPS, holerites, contratos, PPP e LTCAT (especialmente se for acidente de trabalho), ordens de serviço, fichas de EPI, treinamentos.

  • CAT quando aplicável e atestados de readapação funcional.

  • Declarações do empregador: mudança de posto, redução de metas, proibição de certas tarefas, concessão de pausas.

Passo a passo para requerer o benefício

  1. Reúna documentos: pessoais, laborais e médicos.

  2. Acesse o Meu INSS e faça o requerimento de auxílio-acidente (o sistema pode direcionar antes ao auxílio-doença se ainda houver incapacidade temporária).

  3. Perícia médica: compareça com a documentação e descreva detalhadamente a atividade habitual e as limitações.

  4. Acompanhe o resultado: em caso de deferimento, confira a data de início e a espécie do benefício; em caso de indeferimento, avalie recurso administrativo com documentos adicionais.

  5. Via judicial: se mantido o indeferimento, ajuíze ação com pedido de perícia médico-judicial; inclua prova testemunhal (colegas/departamento) quando pertinente.

Tabela de comparação rápida

Aspecto Auxílio-doença Auxílio-acidente Aposentadoria por incapacidade
Situação clínica Incapacidade temporária Sequela permanente com redução Incapacidade total e definitiva
Momento Durante afastamento Após alta com sequela Quando não há reabilitação possível
Natureza Substitutiva de renda Indenizatória Substitutiva de renda
Exige afastamento atual Sim Não Sim (definitivo)
Cálculo básico Regras vigentes sobre SB 50% do SB Regras vigentes sobre SB
Piso no mínimo Sim Não Sim
Acumula com salário Não Sim Não
Cessa com aposentadoria Sim

Profissões em que a redução aparece com mais nitidez

  • Construção civil: pedreiros, serventes, azulejistas, carpinteiros — exigem agachar, ajoelhar, levantar cargas e trabalhar acima dos ombros.

  • Transporte e logística: motoristas, ajudantes, estoquistas — uso constante de pedais, rampas, carregamento e descarga.

  • Indústria: operadores de máquina, montadores, metalúrgicos — pinça e preensão repetitivas, rotação de antebraço, vibração.

  • Saúde: técnicos de enfermagem e fisioterapeutas — transferências de pacientes, elevação de cargas, posturas sustentadas.

  • Comércio e serviços: balconistas e caixas — bipedestação prolongada, alcance de prateleiras, digitação contínua.

  • Educação e pintura: professores e pintores — uso de ombro acima de 90° com frequência.

Casos típicos de fratura que culminam em auxílio-acidente

  1. Fratura intra-articular no punho com degeneração e dor aos esforços finos em costureira/digitador.

  2. Fratura de patela com crepitação e limitação de agachamento em azulejista.

  3. Fratura do maléolo lateral com instabilidade e dor ao permanecer em pé, em balconista.

  4. Fratura do úmero proximal com impacto residual em professor/pintor.

  5. Fratura com pseudoartrose de clavícula e dor crônica em eletricista que trabalha acima da cabeça.

  6. Fratura de tíbia com encurtamento em trabalhador de logística com marcha claudicante.

Erros que mais levam ao indeferimento

  • Pedir antes da consolidação (quando ainda cabia auxílio-doença).

  • Relatórios genéricos sem quantificar limitações ou sem relacioná-las à atividade habitual.

  • Não apresentar histórico da função e das tarefas (o perito não adivinha o conteúdo do cargo).

  • Exames desatualizados ou ausência de comparação pré e pós-tratamento.

  • Confundir dor com sequela: a dor deve ser contextualizada com um déficit funcional objetivo.

  • Ignorar a concausa quando o trabalho contribuiu para o agravamento.

Como demonstrar a redução de capacidade de forma objetiva

  • Mensurar amplitudes e forças (goniometria, dinamometria, testes funcionais).

  • Testes específicos: gaveta anterior para joelho, pivot-shift, testes de instabilidade de tornozelo, testes de impacto do ombro, preensão com dinamômetro Jamar.

  • Funcionais padronizados: TUG (Timed Up and Go), escore de Constant (ombro), DASH (membro superior), LEFS (membro inferior), KOOS/IKDC (joelho) quando disponíveis em laudos.

  • Descrever tarefas críticas e quanto tempo se tolera antes da dor ou fadiga.

Relação com reabilitação profissional

O INSS pode encaminhar o segurado à reabilitação profissional quando a sequela impede o retorno à função original. Concluída a reabilitação, o segurado pode ser readaptado. A reabilitação não é requisito para o auxílio-acidente, mas sua ocorrência reforça a existência de limitação para a atividade habitual e pode ser citada como elemento probatório.

Auxílio-acidente e outros direitos trabalhistas

O auxílio-acidente é previdenciário e não se confunde com:

  • Estabilidade acidentária de 12 meses após retorno do auxílio-doença acidentário.

  • Indenizações cíveis por danos materiais/morais em acidente de trabalho.

  • Adicionais (insalubridade, periculosidade) ou depósitos de FGTS.

Nada impede que, havendo responsabilidade do empregador, o segurado busque indenizações na Justiça do Trabalho paralelamente.

Perguntas frequentes sobre cálculo e acumulações

O benefício pode ser inferior ao salário-mínimo?
Pode. Por ser indenizatório, o valor não está vinculado ao mínimo.

Posso receber auxílio-acidente e continuar no mesmo emprego?
Sim. A acumulação com salário é permitida e comum.

Auxílio-acidente acumula com pensão por morte?
Em regra, sim, por se tratarem de naturezas e fatos geradores distintos.

Se eu me afastar de novo, recebo os dois?
Não. O auxílio-acidente é suspenso durante o auxílio-doença e volta após a alta, se a sequela persistir.

Estratégia probatória em cinco frentes

  1. Clínica: relatórios e exames que demonstrem a consolidação e a sequela.

  2. Funcional: medições objetivas de força e amplitude; escalas validadas.

  3. Ocupacional: descrição minuciosa da função, metas, ritmos e exigências.

  4. Ambiental: PPP, LTCAT, fotos do posto, registros de EPI e treinamentos (se acidente do trabalho).

  5. Social: declarações do empregador/colegas, mudanças de posto, redução de metas, pausas.

Como se preparar para a perícia

  • Leve tudo impresso e organizado por tópicos.

  • Explique sua rotina com verbos de ação: “alcanço prateleiras acima da cabeça”, “levanto 15 kg”, “digito 8 horas/dia”.

  • Conte a verdade técnica: detalhe o que consegue e o que não consegue mais fazer, sem exageros.

  • Atualize seus exames (idealmente nos últimos 90 dias).

  • Demonstre coerência entre queixa, exame físico e imagem.

E se o INSS negar?

No recurso administrativo, complemente a descrição ocupacional, junte relatórios mais objetivos (com números) e, se for o caso, laudo ortopédico com goniometria/dinamometria. Persistindo a negativa, busque a via judicial: a perícia médico-judicial costuma ser mais detalhada, com possibilidade de esclarecimentos e quesitos técnicos específicos (por exemplo, “qual o déficit de força de preensão em kgf?”, “há limitação dolorosa acima de 90° no ombro?”).

Tabela de correlação entre sequelas e impacto ocupacional

Sequela ortopédica Achado objetivo típico Atividades mais afetadas Exemplos de ocupações impactadas
Rigidez de ombro pós-fratura Elevação limitada a 110° Trabalhos acima da cabeça, alcançar prateleiras Pintor, professor, estoquista
Preensão reduzida após fratura de punho Dinamometria 30% menor Pinça fina, força de aperto, digitação longa Costureira, caixa, digitador
Instabilidade de tornozelo Testes de gaveta positivos Permanecer em pé, caminhar em piso irregular Balconista, garçom, montador
Encurtamento de membro inferior Discrepância de 1,5 cm Marcha, subir escadas, carregar peso Logística, vigilante, pedreiro
Limitação de flexo-extensão de joelho Flexão máxima 100° Agachar/ajoelhar, levantar carga do solo Azulejista, encanador, eletricista
Dor crônica pós-trauma VAS > 6/10 após 30 min Tarefas repetitivas, posturas sustentadas Operador de máquina, motorista

Casos especiais e pontos de atenção

  • Pseudoartrose e consolidação viciosa: evidenciam sequela estrutural que tende a ser reconhecida.

  • Material de síntese (placas, parafusos): a presença não garante direito, mas pode explicar rigidez/dor.

  • Artrose pós-trauma: evolução degenerativa tardia pode justificar revisão pericial e novo pedido.

  • Síndrome dolorosa regional complexa: requer documentação robusta e correlação com função.

  • Lesões combinadas (osso + ligamento/cartilagem): somatório funcional reforça a redução.

Perguntas e respostas

Fraturas sempre dão direito ao auxílio-acidente?
Não. É preciso sequela permanente que reduza a capacidade para a atividade habitual. Se houve recuperação plena, o benefício não é devido.

Preciso ter sido afastado pelo INSS antes?
Não é obrigatório, embora comum. Se houve auxílio-doença e você recebeu alta com sequela, o auxílio-acidente, em regra, começa no dia seguinte ao término do auxílio-doença.

Meu acidente ocorreu fora do trabalho. Ainda assim posso receber?
Sim. O auxílio-acidente exige apenas acidente de qualquer natureza; não precisa ser laboral.

E se o trabalho agravou minha fratura?
A concausa é suficiente. Se o trabalho contribuiu de maneira relevante para a sequela ou seu agravamento, pode haver direito.

Como provar a redução da capacidade?
Com relatórios médicos objetivos, medições de força e amplitude, exames de imagem e descrição detalhada das tarefas do seu cargo, mostrando onde a limitação impacta.

O valor é sempre 50%?
Em regra, sim: 50% do salário-de-benefício. O valor é indenizatório e pode ser inferior ao salário-mínimo.

Posso trabalhar e receber?
Sim. O auxílio-acidente acumula com salário.

Auxílio-acidente acumula com aposentadoria?
Não. Ele cessa com a concessão de aposentadoria.

Se eu piorar e precisar me afastar de novo?
Durante o auxílio-doença, o pagamento do auxílio-acidente fica suspenso e retoma após a alta, se a sequela persistir.

Sou MEI ou autônomo. Tenho direito?
Se mantida a qualidade de segurado e comprovados nexo/sequela/redução para sua atividade, sim. A prova ocupacional costuma ser mais trabalhosa, mas é possível.

Há prazo para pedir?
O direito pode ser reconhecido a qualquer tempo, mas os atrasados obedecem à prescrição de 5 anos anteriores ao pedido/ajuizamento.

Readaptei de função dentro da empresa; isso tira meu direito?
Não. A readaptação pode, inclusive, comprovar que havia redução para a função habitual.

Preciso emitir CAT?
A CAT ajuda em acidentes de trabalho, mas não é obrigatória para o auxílio-acidente quando o acidente é comum.

Tenho materiais metálicos no osso, isso basta?
Não. O que importa é a sequela funcional. O material de síntese é apenas um dado que pode explicar limitação/dor.

E se o perito não entender meu trabalho?
Leve descrição escrita das tarefas, métricas e exemplos concretos. Você pode apresentar memorial descritivo e quesitos no processo judicial.

Conclusão

Fraturas e sequelas ortopédicas geram direito ao auxílio-acidente quando, após a consolidação, persistem limitações permanentes capazes de reduzir a capacidade para a atividade habitual do segurado. A lógica do benefício é indenizatória: ele não exige afastamento atual, pode ser acumulado com o salário e não demanda carência. O êxito do pedido depende de uma prova técnica bem estruturada, que una três eixos: clínico (diagnóstico, consolidação, exames), funcional (medidas objetivas de força, amplitude e desempenho) e ocupacional (descrição minuciosa da função e das tarefas). Concausa é admitida, acidentes fora do trabalho também podem ensejar o direito, e a regra de cálculo de 50% do salário-de-benefício deve ser compreendida como compensação pela perda definitiva de aptidão.

Na prática, quem melhor organiza a história clínica, documenta a sequela com números, traduz as tarefas do cargo em exigências mensuráveis e demonstra onde a fratura deixou um “ponto fraco” no dia a dia profissional tende a ser reconhecido no administrativo ou, se necessário, na via judicial. Se você sofreu uma fratura e, mesmo curada, o seu joelho já não agacha como antes, o ombro não alcança o alto sem dor, o punho perdeu força de aperto, o tornozelo falha no piso irregular ou a marcha claudicante limita sua rotina, há fortes indícios de que o auxílio-acidente seja devido até a aposentadoria, respeitadas as regras de prescrição e de incompatibilidades legais.

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