Auxílio acidente tem 13 salário?

Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao 13º do INSS (abono anual), pago de forma proporcional aos meses em que o benefício foi mantido dentro do ano-calendário. Se o auxílio-acidente ficou ativo de janeiro a dezembro, o abono anual equivale, em regra, a uma mensalidade do benefício; se começou ou terminou no meio do ano, o valor é calculado por 1/12 avos por mês devido. Além disso, quem recebe auxílio-acidente e continua trabalhando pode acumular o 13º previdenciário (do INSS) com o 13º trabalhista pago pelo empregador, porque são naturezas diferentes: o auxílio-acidente é indenizatório e o 13º trabalhista remunera o contrato de trabalho. A seguir, explicamos com profundidade como funciona o abono anual no auxílio-acidente, em quais cenários há proporcionalidade, como é feito o pagamento, interações com outros benefícios, cálculo, práticas de compliance para empresas e orientações para o segurado planejar e evitar indeferimentos.

O que é o auxílio-acidente e por que ele dá direito a 13º do INSS

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória devido ao segurado que, após a consolidação de lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual. Ele é pago mensalmente até a véspera de uma aposentadoria (ou até a cessação por outra causa legal) e, apesar de não substituir salário (como faz o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença), integra a proteção previdenciária continuada. Por ser benefício de prestação continuada pago em meses do ano, gera direito ao abono anual (o chamado 13º do INSS), em valor proporcional ao período de fruição no ano.

Essa lógica é importante: o 13º previdenciário (abono anual) é um instituto próprio do sistema de benefícios. Não se confunde com o 13º salarial da CLT, que decorre do contrato de trabalho. Por isso, o segurado pode ter os dois ao mesmo tempo se permanece empregado.

Quem tem direito ao 13º no auxílio-acidente e quando

Têm direito ao abono anual todos os segurados que receberam auxílio-acidente em um ou mais meses do ano-calendário, ainda que por período curto. O direito independe de o acidente ser de trabalho ou não; o que importa é o benefício ter sido reconhecido e pago em dado intervalo do ano. O pagamento do 13º previdenciário é feito pelo INSS, com crédito em conta, seguindo o calendário anual divulgado para o abono.

Pontos práticos:

  1. Direito proporcional: se o auxílio-acidente foi devido em 12 meses, o abono anual equivalerá, em regra, ao valor mensal do benefício. Se foi devido em 7 meses, o abono corresponderá a 7/12 do valor.

  2. Mês conta como inteiro: se o benefício foi devido em determinado mês (ainda que por poucos dias), aquele mês entra na fração de avos.

  3. Mudança de benefício no ano: se o auxílio-acidente cessou porque o segurado se aposentou, o abono de cada benefício é proporcional ao período em que vigorou, aplicando-se as regras de compensação do INSS para evitar duplicidade sobre o mesmo intervalo.

Diferença entre 13º previdenciário e 13º trabalhista

O 13º previdenciário é o abono anual pago pelo INSS em razão de benefício de prestação continuada. O 13º trabalhista é uma gratificação natalina paga pelo empregador aos empregados com base na remuneração do contrato de trabalho. Um não elimina o outro porque as bases são distintas:
• Auxílio-acidente + emprego ativo: o segurado pode receber 13º do INSS (abono anual) e 13º do empregador (CLT).
• Auxílio-acidente sem vínculo: o segurado recebe apenas o 13º do INSS.
• Afastamentos trabalhistas: regras de cálculo do 13º salarial consideram dias trabalhados, afastamentos e eventos como auxílio por incapacidade temporária; já o abono anual do INSS segue a presença do benefício no ano.

Como o INSS calcula o abono anual do auxílio-acidente

O cálculo do abono anual no auxílio-acidente segue a fórmula “1/12 por mês devido no ano”. Em termos simples:
• Valor base: considera-se a mensalidade do benefício.
• Fração: cada mês do ano em que o auxílio foi devido soma 1/12.
• Total: soma-se a fração de todos os meses do ano e aplica-se ao valor mensal do benefício.

Exemplos rápidos:
• Auxílio devido janeiro–dezembro (12 meses): 12/12 = 1, abono anual igual a 1 benefício.
• Auxílio iniciado em abril: abril–dezembro = 9/12 do valor do benefício.
• Auxílio cessou em agosto: janeiro–agosto = 8/12 do valor do benefício.

Quando e como o 13º do auxílio-acidente é pago

Tradicionalmente, o abono anual do INSS é pago em duas parcelas dentro do ano-calendário. Em anos recentes, houve adiantamentos por atos normativos, de modo que a 1ª parcela foi paga no primeiro semestre e a 2ª no segundo semestre. O calendário anual do INSS informa as datas por final do número do benefício. Na prática:
• 1ª parcela: corresponde, em regra, a 50% da projeção do abono devido no ano até aquele momento, sem desconto de imposto de renda.
• 2ª parcela: paga o restante do abono e, se houver tributação aplicável ao segurado, é nela que incidem ajustes de IR (quando o segurado está em faixa tributável segundo as regras fiscais vigentes).

Observações importantes:
• Se o benefício começou após a 1ª parcela do abono, o valor é ajustado na 2ª parcela, proporcional ao período.
• Se o benefício cessou antes do pagamento da 2ª parcela, o INSS calcula e quita a diferença, em regra, na competência subsequente ou no acerto final.

O que muda se o auxílio-acidente coexistir com trabalho com carteira assinada

Se o segurado segue trabalhando, o auxílio-acidente não impede o recebimento de 13º pelo empregador. O resultado prático para o fim de ano pode ser:
• Recebe o 13º do INSS (abono anual) proporcional ao período do auxílio no ano.
• Recebe o 13º salarial da empresa conforme a regra trabalhista (remuneração de dezembro e médias de variáveis, com divisores específicos).

Atenção ao holerite:
• O 13º do empregador é calculado sobre a remuneração; o auxílio-acidente não integra a folha da empresa porque é pago pelo INSS.
• O 13º do INSS é pago fora da folha, em calendário previdenciário.

O que acontece com o abono se o auxílio-acidente terminar por aposentadoria

O auxílio-acidente cessa com a concessão de aposentadoria. Nesse caso:
• O abono anual é devido proporcionalmente aos meses em que o auxílio esteve ativo.
• O abono anual da aposentadoria também é devido proporcionalmente aos meses em que a aposentadoria vigorou no mesmo ano.
• O INSS aplica regras para prevenir duplicidade sobre o mesmo mês. O segurado não perde; apenas não recebe duas vezes pelo mesmo período. O resultado final é um abono compatível com o somatório do tempo coberto por cada benefício ao longo do ano.

Exemplo:
• Auxílio de janeiro a março; aposentadoria de abril a dezembro.
• Abono sobre o auxílio: 3/12 do valor do auxílio.
• Abono sobre a aposentadoria: 9/12 do valor da aposentadoria.
• O total do 13º previdenciário refletirá os dois períodos, sem sobreposição.

Interações com outros benefícios e regras de cumulação

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria; cessará quando a aposentadoria começar. Em tese, pode coexistir com pensão por morte, porque as naturezas e titulares são distintos (um é do segurado acidentado; a pensão é do dependente ou pode haver situação em que o próprio segurado é pensionista de outro instituidor). Nessas hipóteses, o abono anual é apurado para cada benefício conforme as regras de cumulação do INSS. Se houver cumulação permitida em lei, o abono pode ser pago por benefício, respeitando as regras de cálculo e eventuais compensações para períodos coincidentes.

Já com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), não há cumulação de pagamento simultâneo com auxílio-acidente sobre o mesmo período e mesmo fato gerador; em cenários de reativação ou novo benefício, o INSS realiza o ajuste temporal. O que importa aqui é: o abono anual sempre acompanha a efetiva existência do benefício nos meses do ano.

Erros comuns sobre 13º e auxílio-acidente

  1. “Auxílio-acidente é indenizatório; logo não tem 13º.”
    Incorreto. Apesar da natureza indenizatória, o benefício é mensal e de prestação continuada; por isso, gera direito ao abono anual.

  2. “Receber 13º do INSS impede o 13º da empresa.”
    Incorreto. São bases distintas: previdência e contrato de trabalho.

  3. “Se o auxílio começou em outubro, não tem 13º.”
    Incorreto. Terá direito proporcional (out–dez = 3/12), ainda que a 1ª parcela já tenha passado; o ajuste sai na 2ª ou no acerto.

  4. “Ao me aposentar, perco o 13º do ano que recebi auxílio.”
    Incorreto. Recebe-se proporcional pelos meses do auxílio e proporcional pelos meses da aposentadoria, com compensações para evitar duplicidade.

Tabela guia: 13º no auxílio-acidente versus outros benefícios

Benefício Tem 13º do INSS? Base de cálculo do 13º Forma de pagamento típica Observações de proporcionalidade
Auxílio-acidente Sim Mensalidade do benefício 2 parcelas no ano, conforme calendário 1/12 por mês com benefício ativo
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Sim Mensalidade do benefício Em regra 2 parcelas/ajuste Proporcional aos meses de afastamento
Aposentadorias (RGPS) Sim Mensalidade de dezembro (com ajustes quando houver) 2 parcelas Proporcional se começou no meio do ano
Pensão por morte Sim Mensalidade 2 parcelas Proporcional aos meses recebidos
Salário-maternidade Sim Valor mensal do benefício Em regra na vigência do benefício Proporcional aos 120 dias (pode haver pagamento em competência única)
BPC/LOAS Não Benefício assistencial não gera abono anual

Como planejar o recebimento do 13º no auxílio-acidente

• Acompanhe o calendário do INSS: verifique se haverá antecipação em duas parcelas (1ª no primeiro semestre; 2ª no segundo).
• Mantenha seus dados bancários atualizados no Meu INSS. Divergências de titularidade travam crédito de abono.
• Se houve concessão do auxílio no meio do ano, espere a proporcionalidade no pagamento; divergências podem ser regularizadas em lote posterior.
• Em caso de conversão em aposentadoria, monitore a competência de cessação do auxílio e a DIB da aposentadoria; o abono final dependerá dessas datas.

E se o valor pago do abono anual vier errado?

Procedimento recomendado:

  1. Compare o extrato de pagamentos do Meu INSS com as competências em que o auxílio esteve ativo.

  2. Some os meses do ano-calendário com benefício devido para apurar a fração correta (1/12 por mês).

  3. Se identificar erro, protocole pedido de revisão administrativa anexando planilha simples e prints/extratos que demonstrem as competências.

  4. Persistindo a divergência, avalie ação judicial com pedido de diferenças do abono anual. Em geral, são causas de baixa complexidade probatória.

Como o 13º do INSS aparece no extrato e no contracheque

No extrato de pagamento, o abono anual costuma vir destacado como “Abono” ou “13º” com informação de “1ª parcela” e “2ª parcela”. No mês da primeira parcela, o valor aparece como crédito separado da mensalidade do benefício. Na segunda parcela, além do restante do abono, podem constar ajustes e descontos (quando aplicáveis), como adiantamentos e eventuais tributações previstas em lei.

Aspectos específicos do auxílio-acidente: cálculo do benefício mensal

Para compreender o tamanho do abono, é útil recordar como o auxílio-acidente é apurado. Historicamente, a renda mensal do auxílio-acidente corresponde a um percentual (via de regra 50%) do salário de benefício, a depender do marco temporal do acidente e normas aplicáveis. O segurado recebe mensalmente esse valor até a véspera da aposentadoria. Assim, o 13º do INSS refletirá justamente a mensalidade vigente, proporcional ao período no ano.

O 13º do auxílio-acidente e o imposto de renda

O INSS aplica as regras fiscais vigentes ao abono anual quando o segurado se encontra em faixa tributável, realizando eventuais retenções na 2ª parcela (quando houver). A natureza do auxílio-acidente é indenizatória, mas o abono anual segue a disciplina fiscal do conjunto dos rendimentos previdenciários do segurado. Em caso de dúvida sobre retenção, consulte o informe anual de rendimentos do INSS e, se necessário, um profissional tributário para análise do cenário específico.

Situações-limite: início e fim do benefício perto do fim de ano

• Início em dezembro: ainda que o benefício comece em dezembro, há direito a 1/12 do abono relativo a esse mês (pago em competência posterior, se não houver tempo hábil).
• Cessação em janeiro do ano seguinte: como o abono é por ano-calendário, se o auxílio esteve ativo em dezembro, aquele mês conta para o abono do ano que se encerra, ainda que cesse em janeiro.
• Conversão no meio de dezembro: o INSS ajusta a proporcionalidade entre auxílio e aposentadoria conforme as datas de DCB (data de cessação) e DIB (data de início), ainda que as parcelas de abono sejam quitadas em meses subsequentes.

Relação com ações judiciais: atrasados e reflexos no abono

Quando o auxílio-acidente é implantado por decisão judicial com pagamento de atrasados, os reflexos do abono anual sobre as competências pretéritas costumam ser incorporados no cálculo do montante devido (RPVs ou precatórios), conforme as competências em que o benefício seria devido. Nesses casos, o segurado recebe, além das mensalidades pretéritas, as frações de abono alusivas aos anos atingidos.

Como o RH deve orientar empregados com auxílio-acidente

Para empregados que recebem auxílio-acidente e seguem trabalhando:
• Esclareça que o 13º do INSS é independente do 13º da empresa.
• Mantenha atualizados os assentamentos de afastamentos anteriores (se houve auxílio por incapacidade temporária antes da consolidação das lesões).
• Forneça informes salariais consistentes; o 13º da empresa calcula-se pela remuneração contratual e variáveis, não pelo valor do auxílio.

Boas práticas para o segurado no fim de ano

• Guarde comprovantes de créditos do INSS (mensalidade e abono).
• Verifique se a 1ª e 2ª parcelas somam a proporção correta segundo os meses de benefício no ano.
• Em caso de migração para aposentadoria, confira se o abono foi segregado e proporcionalizado para cada benefício corretamente.
• Se continuar empregado, compare com o 13º da empresa e guarde o contracheque para eventual necessidade futura (controle pessoal e declaração de IR).

Perguntas e respostas

Auxílio-acidente tem 13º do INSS?
Sim. O abono anual é devido a quem recebeu auxílio-acidente em um ou mais meses do ano.

O valor é sempre igual a uma parcela do benefício?
Se o auxílio ficou ativo o ano inteiro, sim. Se começou ou terminou no meio do ano, o valor é proporcional (1/12 por mês em que o benefício foi devido).

Quem recebe auxílio-acidente e continua trabalhando ganha dois 13º?
Sim, de naturezas diferentes: o abono anual do INSS e o 13º trabalhista do empregador, calculados por regras distintas.

Se me aposentar no meio do ano, perco o 13º do auxílio?
Não. Você recebe o abono proporcional pelos meses do auxílio e, também, o abono proporcional pelos meses da aposentadoria. O INSS ajusta para não haver duplicidade no mesmo período.

O 13º do auxílio-acidente é pago em duas parcelas?
Em regra, sim: 1ª parcela (adiantamento) e 2ª parcela (acerto). Em alguns anos, há antecipação por ato normativo, e o calendário é divulgado pelo INSS.

Se o meu auxílio começou em novembro, recebo 13º naquele ano?
Sim, proporcional: novembro e dezembro, 2/12 do valor do benefício (o ajuste pode vir na 2ª parcela ou em competência subsequente).

Se o auxílio cessou em abril, ainda recebo 13º?
Sim, proporcional aos meses de janeiro a abril (4/12).

Auxílio-acidente decorrente de acidente fora do trabalho também dá 13º?
Sim. A natureza do acidente (do trabalho ou não) não altera o direito ao abono anual.

O valor do meu 13º do INSS pode ter desconto de imposto de renda?
Quando o segurado está em faixa tributável segundo a legislação aplicável, podem haver ajustes na 2ª parcela. Confira seu informe anual de rendimentos do INSS.

Há 13º para quem recebe BPC?
Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é assistencial e não gera abono anual.

Preciso pedir o 13º do auxílio-acidente no Meu INSS?
Não. O abono é pago automaticamente pelo INSS conforme o calendário anual, com base nas competências em que o benefício esteve ativo.

Posso recorrer se o valor pago veio menor do que o correto?
Sim. Abra pedido de revisão administrativa, junte extratos de pagamento e uma planilha com as competências do ano. Persistindo o erro, é possível discutir judicialmente.

Se eu recebi auxílio-doença no início do ano e depois auxílio-acidente, como fica o 13º?
Você terá direito ao abono proporcional a cada benefício, conforme os meses em que cada um vigorou, aplicadas as regras de compensação do INSS para evitar pagamento duplicado sobre o mesmo intervalo.

Auxílio-acidente tem reflexo no 13º da empresa?
Não. O 13º trabalhista é calculado sobre a remuneração do contrato de trabalho, não sobre valores pagos pelo INSS.

Conclusão

A pergunta “auxílio-acidente tem 13º salário?” merece uma resposta clara: sim, tem — na forma de abono anual do INSS, pago de modo proporcional aos meses em que o benefício esteve ativo no ano. Isso vale tanto para acidentes do trabalho quanto para acidentes de qualquer natureza. O fato de o auxílio-acidente ter natureza indenizatória não afasta o direito ao abono; ao contrário, como é benefício previdenciário de prestação continuada, integra o rol de benefícios que geram 13º do INSS. Na prática, isso significa que:
• Se o auxílio vigorou o ano inteiro, o abono anual equivalerá, em regra, a uma mensalidade.
• Se começou ou terminou no meio do ano, o abono é proporcional por 1/12 por mês devido.
• O pagamento costuma ser parcelado (1ª e 2ª parcelas) conforme calendário do INSS, com eventuais antecipações definidas anualmente.
• Para quem continua empregado, é possível receber simultaneamente o abono do INSS e o 13º trabalhista, porque as naturezas são diferentes.

Para que o direito se materialize sem ruído, é recomendável acompanhar o calendário do INSS, manter dados bancários atualizados e conferir o extrato de pagamento nas competências das parcelas do abono. Em cenários de transição (cessação por aposentadoria, substituição por outro benefício ou implantação retroativa), observar as datas de início e fim de cada benefício ajuda a verificar a proporcionalidade exata devida. Identificando divergências, um pedido de revisão administrativa, bem instruído com extratos e planilha simples de competências, resolve a maioria dos casos.

Em suma, o 13º no auxílio-acidente é uma proteção adicional e automática, coerente com a finalidade do sistema previdenciário: assegurar, ao fim de cada ano, uma parcela extra de renda aos segurados que, por conta de sequelas permanentes, recebem benefício continuado — sem prejuízo do 13º trabalhista quando houver contrato de trabalho ativo.

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