Os requisitos de contribuição para ter direito ao salário-maternidade dependem da sua categoria no INSS. Empregadas com carteira assinada (CLT), empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não precisam cumprir número mínimo de contribuições (carência); basta ter vínculo ativo e/ou manter a qualidade de segurada. Já contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais, empresárias, inclusive MEI) e seguradas facultativas precisam, em regra, de 10 contribuições mensais antes do fato gerador. A segurada especial rural não precisa contribuir mensalmente, mas deve comprovar 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao evento (parto, adoção ou guarda para fins de adoção). Se estiver desempregada, pode manter o direito dentro do período de graça, desde que a carência já esteja cumprida quando aplicável. A seguir, detalho passo a passo cada requisito, como contar as competências, o que vale ou não como contribuição, como manter ou recuperar a qualidade de segurada, exemplos práticos, erros mais comuns e um guia completo de documentos.
Conceitos fundamentais: carência, qualidade de segurada e período de graça
Para entender os requisitos, três conceitos estruturam a análise:
Carência é o número mínimo de contribuições mensais (competências) exigidas para acessar um benefício. No salário-maternidade, a carência é de 10 competências para contribuintes individuais/MEI e seguradas facultativas; é dispensada para empregadas, domésticas e avulsas; e substituída, no caso da segurada especial, por prova de atividade rural por 10 meses.
Qualidade de segurada é a condição de estar coberta pelo INSS. Mesmo sem contribuir em determinado mês, você pode manter a qualidade por um período, chamado período de graça.
Período de graça é o tempo em que a pessoa continua segurada sem recolher novas contribuições. Em regra, é de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses a depender do histórico (por exemplo, quem tem 120 contribuições sem perda da qualidade ganha extensão) e da comprovação de desemprego involuntário. Isso é decisivo para desempregadas na reta final da gestação.
Quem precisa contribuir e por quanto tempo: mapa por categoria
Os requisitos variam conforme a forma de filiação ao RGPS:
Empregada (CLT), urbana ou rural
• Carência: dispensada.
• Requisito central: vínculo vigente no afastamento ou manutenção da qualidade de segurada (período de graça) se o contrato foi encerrado pouco antes do evento.
Empregada doméstica
• Carência: dispensada.
• Requisito central: vínculo no eSocial doméstico ou manutenção da qualidade.
Trabalhadora avulsa
• Carência: dispensada.
• Requisito central: registro e intermediação pelo sindicato/OGMO e qualidade de segurada.
Contribuinte individual (autônoma, profissional liberal, empresária) e MEI
• Carência: 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador.
• Requisito central: cumprimento de 10 competências válidas antes da data do parto, da adoção/guarda, ou do início do afastamento quando este ocorrer até 28 dias antes do parto mediante atestado.
Segurada facultativa
• Carência: 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerador.
• Requisito central: contribuições válidas e regulares antes do evento.
Segurada especial (rural, pescadora artesanal, extrativista)
• Carência: substituída por prova de 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao evento.
• Requisito central: dossiê probatório robusto da lida rural em regime de economia familiar.
Desempregada
• Carência: depende da categoria anterior. Empregadas/avulsas/domésticas não precisam; contribuintes individuais/facultativas precisam já ter completado 10 competências antes do evento.
• Requisito central: estar dentro do período de graça e, quando aplicável, provar a carência já cumprida.
O que é o fato gerador e quando a carência precisa estar completa
O salário-maternidade é devido nos casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso. Para quem precisa de carência, as 10 competências devem estar completas antes do fato gerador ou da data de início do afastamento (se a licença começar até 28 dias antes do parto com atestado). Contribuições pagas após o evento não contam para aquele benefício.
Como contar as 10 contribuições: competências, continuidade e atrasos
A contagem é por competência (mês), e não por somatório de valores. Três regras práticas:
-
Competências válidas contam mesmo se houver intervalos. Se você pagou jan, fev, mar; pulou abr/mai; e pagou jun–dez, terá 10 competências antes do parto em janeiro do ano seguinte.
-
Contribuições em atraso podem contar se quitadas antes do fato gerador e forem válidas segundo as regras do INSS (especialmente quanto à primeira contribuição em atraso, que em geral não vale para carência se não houver filiação anterior comprovada com contribuições em dia).
-
Contribuições pagas depois do parto/adoção não “salvam” a carência daquele evento.
Para MEI, o DAS paga a contribuição previdenciária da categoria; para elevar a base, é possível recolher como contribuinte individual em código próprio, com planejamento e antecedência.
Requisitos da segurada especial: atividade rural por 10 meses
A segurada especial não precisa pagar mensalmente; em vez disso, comprova 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao evento. Essa prova é construída com autodeclaração e documentos como: Cadastro da Agricultora Familiar (CAF), notas de produtor, contratos de comodato/arrendamento, registros de pesca (RGP), comprovantes de venda (feiras, cooperativas), declarações de associações rurais, fotos com data, contas de serviços em área rural, ITR/CAR quando existirem. Testemunhas podem ser ouvidas em Justificação Administrativa.
Qualidade de segurada: como manter e como recuperar
Manter a qualidade é tão importante quanto cumprir carência. Dicas estruturais:
• Se você perdeu o emprego, o período de graça preserva a cobertura. Organize a documentação de desligamento e, se cabível, a prova de desemprego involuntário.
• Se você ficou tempo demais sem contribuir e perdeu a qualidade, as contribuições antigas deixam de contar para carência imediatamente; será necessário reingressar e cumprir novamente parte da carência para readquirir direitos.
• Planeje a regularidade dos recolhimentos: faça um calendário e evite longos hiatos.
Adoção e guarda: requisitos de contribuição seguem a categoria
O salário-maternidade por adoção ou guarda para fins de adoção exige os mesmos requisitos de contribuição da sua categoria. Empregadas/avulsas/domésticas não precisam de carência. Contribuintes individuais/MEI e facultativas precisam das 10 competências válidas. Segurada especial comprova 10 meses de atividade rural. O marco temporal, aqui, é a decisão judicial (ou o termo de guarda para fins de adoção): esteja com a carência cumprida até essa data.
Aborto não criminoso e natimorto: requisitos não mudam
A carência (ou sua dispensa/substituição) segue a categoria da segurada. O que difere é a duração do benefício: 14 dias no aborto não criminoso e 120 dias no natimorto. O requisito de contribuição é o mesmo que seria exigido no parto a termo.
Documentos que comprovam os requisitos de contribuição
Cada categoria tem um conjunto probatório típico:
Empregada/empregada doméstica/avulsa
• CTPS e/ou registros no eSocial
• Holerites, termo de rescisão (quando houver)
• Documentos do sindicato/OGMO (avulsas)
• Certidão de nascimento, atestado de afastamento, termo de guarda/sentença
Contribuinte individual e MEI
• Extrato CNIS atualizado
• GPS e comprovantes DAS (MEI)
• Comprovantes de recolhimento nos 10 meses (ou mais) anteriores ao evento
• Certidão de nascimento/atestado/termo de guarda
Segurada facultativa
• Extrato CNIS
• GPS das 10 competências
• Documentos do evento (certidão, atestado, termo/sentença)
Segurada especial (rural)
• Autodeclaração de segurada especial
• CAF, notas de produtor, registros de pesca, contratos de uso da terra
• Comprovantes de venda, fotos com data, declarações de associação/cooperativa
• Certidão/atestado/termo de guarda
Desempregada
• Prova de manutenção da qualidade (CNIS, TRCT, eventual registro de desemprego)
• Para quem precisa de carência: comprovação de que as 10 competências já estavam cumpridas antes do evento
Tabela de requisitos de contribuição por categoria
| Categoria | Carência exigida | Como cumprir/provar | Marco temporal para verificar | Observações |
|---|---|---|---|---|
| Empregada (CLT) | Dispensada | Vínculo na CTPS/eSocial ou período de graça | Data do afastamento/parto/guarda/adoção | Se o contrato encerrou pouco antes, avalie período de graça |
| Empregada doméstica | Dispensada | Vínculo no eSocial doméstico | Idem | Pagamento direto pelo INSS |
| Trabalhadora avulsa | Dispensada | Registro e intermediação sindical/OGMO | Idem | Pagamento direto pelo INSS |
| Contribuinte individual (inclui MEI) | 10 competências | GPS/DAS e CNIS | Antes do fato gerador ou do afastamento pré-parto | Atrasos podem contar se válidos e anteriores ao evento |
| Segurada facultativa | 10 competências | GPS e CNIS | Idem | Exige disciplina mensal |
| Segurada especial (rural) | 10 meses de atividade | Autodeclaração + provas materiais | 10 meses anteriores ao evento | Não precisa contribuir mensalmente |
| Desempregada | Depende da categoria anterior | Qualidade de segurada + (quando cabível) carência cumprida | Momento do evento | Período de graça é decisivo |
Contribuições em atraso: quando ajudam e quando atrapalham
A contribuição em atraso pode ajudar a fechar a carência se: (i) for paga antes do fato gerador; (ii) houver filiação prévia demonstrável; (iii) se observar as regras sobre comprovação de atividade no período a regularizar. A contribuição em atraso costuma não contar como primeira filiação (quem nunca contribuiu e tenta “voltar no tempo” às vésperas do parto tende a não ter êxito). Pagamentos em atraso após o evento não valem para aquele benefício.
Casos de transição de categoria: efeitos nos requisitos
Se você migrou de facultativa para contribuinte individual, ou de autônoma para empregada CLT, ou o inverso, observe:
• O que define carência é a categoria vigente no momento do evento, mas a qualidade de segurada e as contribuições anteriores podem servir para manter cobertura ou compor histórico.
• Quem entra em emprego CLT nos meses finais de gestação dispensa carência (porque é empregada), desde que haja vínculo ou período de graça.
• Quem sai do emprego e vira autônoma precisa checar se já tinha 10 competências válidas como CI/facultativa; se não, será necessário cumpri-las antes do evento.
Requisitos e início do benefício: antecipação de até 28 dias
Se houver atestado, o afastamento pode começar até 28 dias antes do parto. Para quem precisa de carência, as 10 competências devem estar completas antes da data do início do afastamento. Antecipar a licença sem ter a carência completa pode levar ao indeferimento.
Requisitos e duração: o que não muda
Os requisitos de contribuição não alteram a duração do benefício, que é de 120 dias para parto/adoção/guarda e de 14 dias para aborto não criminoso. Eles definem se você tem direito; a duração decorre da lei, independentemente de ter contribuído por mais de 10 meses.
Exemplos práticos para fixar os requisitos
Exemplo 1 — Contribuinte individual organizada
Bruna, psicóloga autônoma, iniciou contribuições em janeiro e pagou regularmente até outubro (10 competências). O parto foi em novembro. Requisito de contribuição cumprido.
Exemplo 2 — MEI com hiato no meio
Carla, microempreendedora, pagou DAS em jan–mar, não pagou abr/mai, voltou em jun–dez (10 competências). O parto ocorreu em janeiro do ano seguinte. Requisito cumprido: as competências são contadas por mês, ainda que descontínuas.
Exemplo 3 — Facultativa que tentou regularizar na véspera
Marina contribuiu 4 meses, parou por um ano e, no oitavo mês de gestação, pagou várias GPS atrasadas. O parto foi duas semanas depois. Tendência: indeferimento por ausência de carência válida, pois a “primeira contribuição em atraso” sem histórico anterior costuma não contar.
Exemplo 4 — Empregada demitida a 6 meses do parto
Patrícia foi dispensada sem justa causa seis meses antes do parto. Está no período de graça, mantém qualidade de segurada, e como empregada não precisava de carência. Tem direito com pagamento pelo INSS.
Exemplo 5 — Segurada especial com dossiê rural
Rita, agricultora familiar, não contribui mensalmente. Apresenta CAF, notas de produtor, contrato de comodato e registros de feira que cobrem os 10 meses anteriores ao parto. Requisito cumprido com valor, em regra, de um salário mínimo.
Exemplo 6 — Transição de autônoma para emprego CLT
Luiza contribuiu como autônoma por 6 meses e, três meses antes do parto, foi contratada. Como empregada, não precisa de carência. Se o vínculo está ativo no afastamento, requisito de contribuição está atendido via vínculo.
Exemplo 7 — Adoção por advogado autônomo
João tem 18 contribuições como contribuinte individual. Ao obter guarda para fins de adoção, tem a carência cumprida e recebe por 120 dias.
Erros mais comuns ligados aos requisitos de contribuição
-
Achar que pagar depois do parto/adoção “regulariza” a carência.
-
Confiar na primeira contribuição em atraso sem histórico anterior.
-
Desconsiderar o período de graça e perder a qualidade de segurada por falta de prova.
-
Não montar dossiê rural coerente, achando que testemunhas isoladas bastam.
-
Confundir regra de carência da categoria anterior com a vigente no evento.
-
Antecipar a licença antes de completar as 10 competências necessárias.
Boas práticas para cumprir os requisitos sem sustos
• Crie um calendário de 10 competências (para CI/MEI/facultativa) e marque as datas de pagamento.
• Baixe e confira o extrato CNIS periodicamente.
• Se pretende elevar o valor, planeje base de contribuição maior com antecedência; não deixe para perto do evento.
• No meio rural, guarde documentos mês a mês (notas, recibos, fotos datadas, registros de pesca, contratos).
• Se perdeu a qualidade, reingresse e comece a contar novamente — não presuma que antigas contribuições “voltam” automaticamente a contar para carência.
Como os requisitos dialogam com o valor do benefício
Os requisitos de contribuição definem o acesso. O valor do salário-maternidade é apurado conforme a categoria: remuneração para empregadas; média dos salários de contribuição para contribuintes individuais/facultativas; em regra salário mínimo para segurada especial (salvo recolhimentos facultativos). Cumprir a carência não altera a fórmula de cálculo, mas é condição para quem não é empregada, doméstica ou avulsa.
Checklist prático de requisitos por perfil
• Autônoma/MEI: 10 competências pagas antes do evento; extrato CNIS conferido; GPS/DAS guardados.
• Facultativa: 10 competências antes do evento; GPS guardadas; CNIS conferido.
• Empregada/avulsa/doméstica: vínculo ou período de graça; documentos de desligamento se aplicável.
• Segurada especial: 10 meses de atividade rural provados com documentos materiais; autodeclaração preenchida.
• Desempregada: comprovar qualidade de segurada e, se sua categoria exigia carência, demonstrar que já estava cumprida.
Perguntas e respostas
Quantas contribuições preciso para ter direito como autônoma/MEI?
Dez competências válidas antes do parto, da adoção/guarda ou do início do afastamento pré-parto.
Como facultativa, também são 10 contribuições?
Sim. São 10 competências antes do evento.
Sou empregada com carteira assinada. Preciso de carência?
Não. O requisito é ter vínculo ativo no afastamento ou manter a qualidade de segurada pelo período de graça.
Trabalhadora avulsa precisa de carência?
Não. Basta manter a qualidade de segurada, observando o registro na entidade intermediadora.
E a empregada doméstica?
Também não precisa de carência. O pagamento é direto pelo INSS, mas o requisito é o vínculo ou a qualidade.
Sou agricultora familiar. Preciso contribuir?
Não mensalmente. Como segurada especial, você precisa comprovar 10 meses de atividade rural imediatamente anteriores ao evento.
Paguei contribuições em atraso pouco antes do parto. Conta?
Pode contar se forem válidas e anteriores ao evento, mas a primeira contribuição em atraso sem filiação anterior costuma não valer para carência. Avalie seu histórico real.
Estou desempregada. Tenho direito sem contribuir agora?
Se você mantém a qualidade de segurada (período de graça) e, quando sua categoria exigia carência, já havia completado as 10 competências, pode ter direito. Para ex-empregadas, não há carência; para ex-autônomas/facultativas, a carência precisa ter sido cumprida antes.
Adoção exige carência?
Depende da categoria. Empregadas/avulsas/domésticas não precisam; autônomas/MEI/facultativas precisam de 10 competências; segurada especial comprova 10 meses de atividade rural.
Aborto não criminoso muda os requisitos?
Não. Os requisitos seguem a categoria. O que muda é a duração do benefício (14 dias).
Natimorto exige carência?
Segue a mesma regra da sua categoria. A duração é de 120 dias.
Antecipar 28 dias antes do parto altera os requisitos?
Não altera a quantidade exigida, mas antecipa o marco temporal: as 10 competências devem estar completas até a data do início do afastamento.
Perdi a qualidade de segurada. As contribuições antigas contam?
Para carência, não de forma imediata. É preciso reingressar e cumprir novamente parte da carência segundo as regras vigentes.
MEI pode complementar para contribuir acima do mínimo?
Sim, com planejamento, você pode recolher como contribuinte individual em código específico para elevar a base (sempre antes do evento). Isso não muda os 10 meses exigidos, mas influencia a média do benefício.
Conclusão
Os requisitos de contribuição para o salário-maternidade são claros quando vistos por categoria: empregadas, domésticas e avulsas dispensam carência; contribuintes individuais (inclusive MEI) e facultativas precisam de 10 competências válidas antes do fato gerador; e a segurada especial rural comprova 10 meses de atividade em economia familiar. A manutenção da qualidade de segurada, por meio do período de graça, é o elo que permite o acesso ao benefício mesmo em fases de transição ou desemprego.
Para transformar essa regra em resultado concreto, três pilares fazem a diferença:
-
Planejamento: se você é autônoma/MEI/facultativa, monte seu calendário de 10 competências com antecedência; no campo, construa um dossiê rural mês a mês.
-
Precisão: acompanhe o CNIS, pague no prazo, entenda que contribuições após o evento não suprem carência e que a primeira contribuição em atraso sem histórico raramente conta.
-
Persistência: organize documentos legíveis, responda às exigências do Meu INSS, e, se houver indeferimento, ataque o motivo específico com novas provas; quando necessário, leve o caso ao Judiciário.
Cumpridos os requisitos de contribuição (ou de atividade, no meio rural), o salário-maternidade deixa de ser uma incerteza e passa a ser um direito efetivo, garantindo renda no momento em que o cuidado com a criança e a proteção à saúde materna exigem prioridade absoluta.