o valor mínimo que o INSS paga de auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária) nunca é inferior a um salário-mínimo vigente. Ainda que o cálculo pela média das contribuições e pela regra dos 91% resulte em cifra menor, aplica-se o piso nacional; por outro lado, o benefício também não pode ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição, nem o teto previdenciário. A seguir, explico, passo a passo, como esse piso interage com o cálculo, quem costuma receber o valor mínimo, como planejar contribuições para evitar surpresas, o que muda quando o afastamento é acidentário, como funcionam prorrogação e conversão em aposentadoria, e trago exemplos práticos com uma tabela de referência.
O que é o auxílio-doença e por que existe um valor mínimo
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário devido quando o segurado, por motivo de saúde, fica impossibilitado de exercer sua ocupação habitual por um período. A existência de um piso — o salário-mínimo — cumpre a função constitucional de garantir padrão mínimo de dignidade ao beneficiário, evitando que alguém, mesmo tendo contribuído com valores baixos ou tendo poucos meses de contribuição, receba menos do que o mínimo legal.
Esse piso convive com dois outros limitadores: o subteto da média dos 12 últimos salários de contribuição (a renda mensal não pode superar essa média) e o teto do INSS (nenhum benefício mensal ultrapassa o teto previdenciário). Entre piso e tetos, aplica-se a regra de cálculo própria do auxílio.
Como se calcula o valor do auxílio-doença (sem mistério)
A conta pode ser explicada em três etapas:
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Salário de benefício
É a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde a primeira contribuição, se posterior), considerados apenas os recolhimentos válidos — isto é, aqueles iguais ou superiores ao salário-mínimo na competência, salvo peculiaridades de vínculos empregados, e observada a legislação sobre contribuições em atraso. -
Aplicação do coeficiente de 91%
Sobre essa média, aplica-se a alíquota de 91% para chegar ao valor básico do auxílio-doença. -
Limites e piso
O resultado não pode ser:
a) menor do que um salário-mínimo (aplica-se o piso, se necessário);
b) maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição (caso os 91% superem essa média, usa-se a média como renda);
c) maior do que o teto do INSS (se o cálculo ultrapassar o teto, aplica-se o teto).
Exemplo conceitual: se a média histórica de todos os salários de contribuição foi R$ 1.100, 91% = R$ 1.001. Como é inferior ao salário-mínimo, o INSS paga um salário-mínimo. Se a média histórica for R$ 5.000, 91% = R$ 4.550; mas, se a média dos 12 últimos salários for R$ 4.200, a renda do benefício será R$ 4.200, respeitando o subteto.
Quem paga os primeiros dias e quando o INSS entra
Para empregados sob o regime da CLT, os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de saúde são pagos pelo empregador (com base na remuneração, não no valor do futuro benefício). A partir do 16º dia, havendo incapacidade reconhecida, o INSS assume e paga o auxílio calculado pelas regras acima, com observância do piso de um salário-mínimo.
Empregado doméstico e trabalhador avulso, em regra, recebem do INSS desde o primeiro dia reconhecido de incapacidade. Contribuinte individual, MEI, facultativo e segurado especial recebem do INSS conforme a comprovação da qualidade de segurado, carência (salvo dispensa legal) e data do início da incapacidade, com a mesma regra de piso.
O “piso” na prática: por que tanta gente recebe o mínimo
As razões mais comuns:
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Histórico contributivo baixo ou curto: quem contribuiu por poucos meses e/ou sempre sobre bases próximas ao salário-mínimo tende a ter média histórica baixa; os 91% muitas vezes caem abaixo do mínimo e o piso é acionado.
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MEI e facultativo de baixa renda: por contribuírem sobre o salário-mínimo, a média costuma se aproximar do piso.
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Oscilações recentes: mesmo com história antiga de salários maiores, se os 12 últimos salários forem mais baixos, o subteto da média dos 12 meses pode limitar o valor.
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Contribuições inválidas: recolhimentos abaixo do mínimo, sem complementação, podem não contar para carência e média, reduzindo o número de competências consideradas e, por consequência, o valor.
Tabela de referência: como o piso atua em cenários típicos
Cenário contributivo (exemplo) | Média de todos os salários de contribuição | 91% da média | Média dos 12 últimos | Valor devido pelo INSS | Observação |
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Histórico sempre no mínimo | 1 salário-mínimo | < 1 salário-mínimo | 1 salário-mínimo | 1 salário-mínimo | Piso aplicado |
Média histórica baixa | 1,1 SM | 1,001 SM | 1,05 SM | 1,05 SM | Subteto dos 12 últimos limitou |
Média histórica média | 2,0 SM | 1,82 SM | 1,6 SM | 1,6 SM | Subteto dos 12 últimos limitou |
Média histórica alta e últimos 12 altos | 4,0 SM | 3,64 SM | 3,8 SM | 3,64 SM | Sem limitação pelo subteto |
Média histórica muito alta | Acima do teto | 91% da média > teto | Últimos 12 > teto | Teto | Aplicação do teto previdenciário |
Obs.: “SM” significa salário-mínimo vigente. A lógica independe do valor nominal do mínimo — a regra sempre garante pelo menos 1 SM.
Auxílio-doença comum x acidentário: o piso é o mesmo
Do ponto de vista do valor, a regra do piso de um salário-mínimo é idêntica para o auxílio-doença comum e para o acidentário (decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional). O que muda, no acidentário, são efeitos trabalhistas: depósitos de FGTS durante todo o afastamento e estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. No cálculo do benefício, a aplicação dos 91%, do subteto dos 12 últimos e do piso mínimo é a mesma.
O que entra e o que não entra na média: detalhes que fazem diferença
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Empregado (inclusive doméstico) e avulso: contam todas as competências com vínculo ativo — se houver mês sem remuneração informada, em regra considera-se o salário-mínimo para fins de média, evitando “buracos”.
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Contribuinte individual, MEI e facultativo: só entram na média as competências com recolhimento efetivo e válido. Contribuições abaixo do mínimo, sem complementação, podem não produzir efeitos para carência e cálculo.
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Contribuições em atraso: regra geral, recolhimentos feitos após o fato gerador (acidente ou início da incapacidade) não entram na conta para aquele benefício.
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Concomitância de atividades: quando há mais de uma fonte contributiva, os salários somam-se na competência (respeitado o teto).
Esse conjunto de regras explica por que, muitas vezes, o cálculo final se aproxima do piso.
Carência e piso: uma coisa não substitui a outra
O piso garante quanto será pago, mas não substitui os requisitos de acesso. Na via comum, exige-se carência mínima; há dispensa para certas moléstias graves e para benefícios acidentários. Sem carência (quando exigida), não há benefício — logo, não há piso a aplicar. Planejamento previdenciário importa: regularize contribuições e acompanhe o CNIS para não ser surpreendido.
A importância de complementar contribuições abaixo do mínimo
Para contribuintes individuais, MEI e facultativos, recolhimentos abaixo do salário-mínimo não contam para carência e cálculo, salvo complementação. Na prática:
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Se você recolhe sobre base inferior, complemente a diferença para atingir o mínimo da competência;
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Sem a complementação, essa competência pode “sumir” do cálculo e reduzir sua média, empurrando o valor do benefício para o piso de 1 SM.
Essa providência é estratégica tanto para o valor quanto para a elegibilidade.
Como a data de início do benefício influencia na renda
Dois marcos importam:
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DII (data do início da incapacidade): mostra desde quando você estava incapaz; pode ser relevante para discutir retroativos.
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DER (data do requerimento) e DIB (data de início do benefício): definem quando o benefício começa a ser pago e quais competências entram na média. Meses imediatamente anteriores, com remunerações muito baixas, podem reduzir a média dos 12 últimos e acionar o subteto — motivo para o valor cair até o piso.
Abono anual (13º) e piso
O auxílio por incapacidade temporária, quando pago ao longo do ano, compõe a base do abono anual (o “13º do INSS”). Para quem recebe o benefício pelo piso, o abono anual observará essa mesma referência, sendo proporcional ao número de meses em que o benefício foi devido no ano-calendário.
Tributação e piso
Benefícios do INSS, inclusive o auxílio por incapacidade temporária, seguem a regra geral de tributação pelo Imposto de Renda quando ultrapassam o limite de isenção na competência mensal. Receber o piso não significa, automaticamente, isenção — depende da tabela vigente. Em contrapartida, há doenças que, se ensejarem aposentadoria e estiverem no rol de moléstias graves, permitem isenção sobre proventos de aposentadoria; isso não se confunde com o auxílio-doença.
Prorrogação do auxílio e manutenção do piso
Se a incapacidade persiste, você deve pedir prorrogação dentro da janela indicada pelo INSS. Enquanto o benefício estiver ativo, o piso de um salário-mínimo continua valendo. Se houver conversão do auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente, as regras mudam (outro coeficiente e outras bases), mas o pagamento continua respeitando o salário-mínimo como patamar mínimo mensal.
Conversão em aposentadoria por incapacidade: interação com o valor
Na conversão, a renda passa a obedecer às regras da aposentadoria por incapacidade permanente (coeficiente e bases distintos do auxílio). Em todo caso, permanece a vedação a pagar benefício mensal abaixo do salário-mínimo. Em termos práticos, se o auxílio vinha sendo pago pelo piso, a aposentadoria também não poderá ser inferior a esse piso mensal, observadas as especificidades do novo cálculo.
Planejamento para não ficar preso ao piso: três frentes
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Base de contribuição
Sempre que possível, contribua sobre uma base condizente com sua renda real. Contribuições sistematicamente no mínimo levam, previsivelmente, ao benefício no piso. -
Regularidade das contribuições
Evite “buracos” no CNIS. Em vínculos empregatícios, monitore se a empresa recolhe as contribuições. Como contribuinte, pague em dia e complemente competências abaixo do mínimo. -
Gestão do período recente
Lembre que a média dos 12 últimos limita o auxílio. Reduções abruptas de remuneração na véspera do afastamento podem achatar seu benefício, às vezes até o piso.
Estudos de caso: quando o piso aparece (e quando não)
Caso 1 — MEI com histórico no mínimo
Microempreendedora contribui sobre o salário-mínimo há três anos. Média histórica = 1 SM; 91% = abaixo do mínimo; benefício no piso (1 SM). No retorno, volta a contribuir sobre o mínimo — cenário de piso recorrente em futuros afastamentos.
Caso 2 — Empregado com queda recente de remuneração
Analista vinha contribuindo sobre 3 SM, mas, nos 12 meses anteriores à incapacidade, mudou de posto e caiu para 1,8 SM. Média histórica de todos os salários = 2,7 SM; 91% = 2,457 SM; porém, a média dos 12 últimos é 1,8 SM. Resultado: benefício limitado a 1,8 SM (acima do piso, mas abaixo dos 91% da média histórica).
Caso 3 — Contribuinte individual com contribuições abaixo do mínimo sem complementação
Profissional autônomo recolheu 10 meses com base inferior ao mínimo e não complementou. Essas competências não contaram para carência nem para média. Os poucos meses válidos restantes estavam próximos ao mínimo. Na prática: benefício no piso.
Caso 4 — Acidentário com salário alto e últimos 12 estáveis
Operador sofreu acidente típico; média histórica = 5 SM; 91% = 4,55 SM; média dos 12 últimos = 4,8 SM. Como 4,55 < 4,8, a renda é 4,55 SM. Além disso, terá FGTS durante o afastamento e estabilidade de 12 meses na volta. O piso não se aplica porque o valor ficou muito acima de 1 SM.
Perguntas práticas sobre o piso e respostas objetivas
O valor mínimo do auxílio-doença é sempre um salário-mínimo?
Sim. Independentemente do histórico contributivo, ninguém recebe menos do que o salário-mínimo vigente.
Se eu trabalhei parte do mês e passei a receber o benefício, o INSS paga proporcional ao dia?
Nos meses de início e cessação, pode haver proporcionalidade conforme a data de início/cessação do benefício; ainda assim, a renda mensal do auxílio segue as regras do piso e dos limitadores quando considerada a competência cheia.
O piso vale também para auxílio-doença acidentário?
Sim. A regra do piso é a mesma; o que muda no acidentário são efeitos trabalhistas (FGTS e estabilidade).
Se minha média der menos que o salário-mínimo, posso “complementar” para receber mais?
Não há “complemento” direto do benefício. O que você pode — preventivamente — é planejar suas contribuições, completar competências abaixo do mínimo e manter a base contributiva condizente com sua renda para, no futuro, ter média maior.
Contribuições abaixo do mínimo contam para a média?
Em regra, não, salvo complementação da diferença na mesma competência. Sem isso, não contam para carência e para o cálculo, o que costuma empurrar o valor para o piso.
A empresa pode pagar menos que o salário-mínimo nos primeiros 15 dias?
Não. Os primeiros 15 dias são salário pago pelo empregador, conforme a remuneração; não se confundem com o valor do benefício previdenciário e, por definição, não são inferiores ao mínimo legal (salvo peculiaridades de jornadas parciais e acordos válidos, que não são regra).
Auxílio-doença tem 13º?
Sim, há abono anual proporcional ao período em que você recebeu o benefício no ano-calendário, calculado com base no valor mensal (inclusive no piso, quando aplicável).
Se meu benefício estava no piso e foi convertido em aposentadoria por incapacidade, posso passar a receber menos que o mínimo?
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente também respeita o piso do salário-mínimo, embora obedeça a regra própria de cálculo.
A média dos 12 últimos salários pode me derrubar abaixo do piso?
Não. Ela funciona como limitador máximo (subteto), não como redutor para baixo do mínimo. O menor valor possível é 1 salário-mínimo.
Recebo duas remunerações (dois vínculos). O piso ainda importa?
Importa menos, porque a soma dos salários de contribuição, respeitado o teto, tende a elevar sua média. Na prática, quem tem dois vínculos dificilmente cai no piso, salvo peculiaridades.
Dicas de ouro para não ser surpreendido pelo valor mínimo
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Olhe o CNIS com regularidade: vínculos sem remuneração declarada podem prejudicar a média; corrija inconsistências.
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Planeje sua base: se sua renda subir de forma estável, avalie ajustar a base de contribuição; contribuir no mínimo por anos e só elevar na véspera do afastamento raramente muda o resultado por causa do subteto dos 12 últimos.
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Complete competências abaixo do mínimo: especialmente para contribuinte individual, MEI e facultativo — sem isso, essas competências não contarão.
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Guarde comprovantes: cartas de concessão, memórias de cálculo e comunicações do INSS ajudam a entender e contestar eventuais erros.
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Se for acidentário, emita a CAT: além de resguardar FGTS e estabilidade, a documentação ocupacional ajuda a enquadrar corretamente a espécie do benefício.
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Nas prorrogações, mantenha a prova clínica atualizada: isso garante continuidade do benefício e evita hiatos, sempre assegurado o piso.
Erros comuns que levam o segurado ao piso (ou a contratempos)
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Contribuir sempre no mínimo por hábito, sem avaliar a realidade da renda — previsível receber o piso.
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Deixar competências abaixo do mínimo sem complementação, perdendo carência e média.
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Desorganizar o histórico recente, permitindo que a média dos 12 últimos caia desnecessariamente.
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Ignorar inconsistências no CNIS, que podem reduzir artificialmente a média.
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Perder prazos de prorrogação, gerando interrupções e, às vezes, necessidade de novo requerimento.
Passo a passo resumido para entender seu valor e o papel do piso
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Liste todas as suas contribuições válidas desde julho/1994 (ou desde o primeiro recolhimento).
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Calcule a média aritmética simples de 100% desses salários de contribuição (salário de benefício).
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Aplique 91% sobre essa média.
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Calcule a média dos 12 últimos salários de contribuição.
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Compare: o valor do auxílio será o menor entre (a) 91% da média histórica e (b) a média dos 12 últimos — mas nunca abaixo de 1 salário-mínimo.
Perguntas e respostas
Qual é o valor mínimo do auxílio-doença?
É sempre um salário-mínimo por mês de competência.
O INSS pode pagar menos do que o salário-mínimo?
Não, para a renda mensal do benefício. O piso de 1 salário-mínimo é inafastável.
Se minhas contribuições foram todas no mínimo, posso receber mais que o piso?
Só se a média dos 12 últimos ou a média histórica, aplicados os 91%, superarem o piso — o que é improvável com todas as contribuições no mínimo.
O subteto dos 12 últimos pode reduzir meu benefício abaixo do mínimo?
Não. Ele limita para cima; o piso protege para baixo.
Em afastamento acidentário, o valor muda?
A regra de cálculo é a mesma, inclusive o piso. O que muda são efeitos trabalhistas (FGTS e estabilidade).
Tenho contribuições abaixo do mínimo; isso afeta meu valor?
Sim, porque podem não contar para a média. Sem complementação, você tende a ficar no piso.
Auxílio-doença tem 13º?
Sim, há abono anual proporcional.
Comecei a receber no meio do mês; recebo metade do mínimo?
Nos meses de início e de cessação pode haver proporcionalidade conforme as regras de competência e diárias, mas a renda mensal observada para a competência cheia nunca será inferior ao salário-mínimo.
Posso melhorar o valor do auxílio perto de pedir o benefício?
Mudanças de última hora raramente ajudam, por causa do subteto dos 12 últimos. Planejamento contributivo deve ser contínuo, não emergencial.
Meu auxílio estava no piso e foi convertido em aposentadoria; posso receber menos?
Não. A aposentadoria por incapacidade também respeita o piso do salário-mínimo, embora tenha outra fórmula de cálculo.
Conclusão
A resposta objetiva é simples e definitiva: o auxílio-doença do INSS nunca é inferior a um salário-mínimo. A partir dela, tudo o mais é engenharia de cálculo e de planejamento: identificar a sua média histórica de contribuições, aplicar o coeficiente de 91%, observar o subteto dos 12 últimos salários e o teto previdenciário, e só então ver se o piso entra em cena. Entender esse desenho evita frustrações — especialmente de quem, por hábito, contribui sempre no mínimo e depois se surpreende ao receber exatamente o piso — e orienta decisões melhores: complementar competências abaixo do mínimo, regularizar o CNIS, manter base contributiva coerente com a renda real e não deixar o período recente despencar. Quando o afastamento for acidentário, a cifra pode até ser a mesma, mas os direitos adicionais (FGTS e estabilidade) reforçam a proteção. Se a incapacidade persistir, a prorrogação mantém o benefício (com o piso garantido), e, comprovada a impossibilidade de reabilitação, a conversão em aposentadoria preserva a vedação a valores inferiores ao mínimo. Em suma: conhecendo as regras e planejando com antecedência, você transforma uma pergunta aparentemente simples — “qual é o valor mínimo?” — em um roteiro completo para prever quanto irá receber, corrigir o que for necessário e defender seu direito sem sustos.