O valor mínimo que o INSS paga de auxílio-doença é sempre equivalente a um salário-mínimo vigente no país, independentemente do histórico de contribuições do segurado. Isso significa que, ainda que o cálculo da média de salários resulte em valor inferior ao piso nacional, o benefício nunca será pago abaixo desse patamar. Essa é a regra objetiva de proteção social estabelecida na Constituição Federal e reafirmada pela legislação previdenciária. A partir dessa resposta inicial, é fundamental compreender como funciona o cálculo do auxílio-doença, quais são as diferenças entre acidente de trabalho e doença comum, o que pode aumentar ou reduzir o valor, e quais aspectos jurídicos devem ser considerados em pedidos, recursos administrativos e ações judiciais.
O que é o auxílio-doença
O auxílio-doença, atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária, é um benefício previdenciário pago ao segurado do INSS que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual. Ele não tem caráter definitivo, mas cobre o período necessário para a recuperação do trabalhador. Ao final, pode haver retorno ao trabalho, prorrogação, conversão em aposentadoria por incapacidade permanente ou, em caso de sequelas, transformação em auxílio-acidente.
Quem tem direito ao auxílio-doença
O benefício é devido a todo segurado que:
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Tenha qualidade de segurado no momento da incapacidade;
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Tenha cumprido, em regra, a carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves listadas em lei, quando a carência é dispensada);
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Comprove incapacidade temporária para a atividade habitual, por meio de perícia médica do INSS ou decisão judicial.
Essa tríplice análise – qualidade, carência e incapacidade – é obrigatória em qualquer pedido administrativo ou judicial.
Valor mínimo garantido por lei
A Constituição Federal estabelece que nenhum benefício previdenciário pago pelo INSS poderá ser inferior a um salário-mínimo. Assim, ainda que a média das contribuições do segurado seja baixa, o valor mínimo a ser pago de auxílio-doença será o salário-mínimo nacional vigente. Em 2025, esse piso é de R$ 1.502,00, e ele será sempre o patamar garantido.
Como é feito o cálculo do auxílio-doença
O cálculo do valor do auxílio-doença segue as seguintes etapas:
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Calcula-se a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posteriores.
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Aplica-se o coeficiente de 91% sobre essa média.
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O resultado é comparado com a regra de limitação: o benefício não pode ultrapassar a média dos últimos 12 salários de contribuição.
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Por fim, aplica-se a regra do piso: se o cálculo resultar em valor inferior ao salário-mínimo vigente, o benefício é elevado para esse valor.
Exemplo prático de cálculo
Imagine um segurado com histórico de contribuições muito baixas, entre R$ 500,00 e R$ 800,00 ao longo dos anos. A média pode resultar em R$ 650,00. Aplicando 91%, o benefício seria de R$ 591,50. Porém, como a lei garante o piso nacional, ele receberá o salário-mínimo integral.
Agora imagine um segurado que contribuiu com valores médios de R$ 4.000,00. A média resulta em R$ 4.000,00, e 91% corresponde a R$ 3.640,00. Esse será o valor inicial do auxílio-doença, desde que não ultrapasse a média dos últimos 12 salários.
Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário
O auxílio-doença comum é concedido quando a incapacidade decorre de doença ou acidente sem relação direta com o trabalho. Já o auxílio-doença acidentário decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto.
A distinção importa porque:
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No auxílio comum, não há estabilidade após o retorno ao trabalho.
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No auxílio acidentário, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após a alta.
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Em ambos, o valor mínimo segue sendo o salário-mínimo, mas no acidentário o empregador deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
O que pode aumentar ou reduzir o valor
O valor pode ser alterado por diversos fatores:
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O histórico de contribuições: quanto maior o valor dos salários de contribuição, maior a média e, consequentemente, o benefício.
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A limitação da média dos últimos 12 salários: evita que o benefício ultrapasse uma média recente maior.
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Contribuições feitas como MEI ou facultativo com base em valores baixos: podem reduzir a média, embora nunca abaixo do salário-mínimo.
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Atualizações periódicas: o salário-mínimo é reajustado anualmente e impacta diretamente no valor mínimo pago.
A importância do salário-mínimo como piso
O salário-mínimo funciona como rede de proteção, garantindo que mesmo contribuintes de baixa renda não recebam benefício inferior a um patamar considerado mínimo de subsistência. Essa garantia tem natureza constitucional e, portanto, não pode ser alterada por leis ordinárias ou decretos.
Auxílio-doença x auxílio-acidente
Após a consolidação de uma doença ou acidente, se restarem sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho, o segurado pode pleitear o auxílio-acidente. Diferente do auxílio-doença, ele tem natureza indenizatória e pode ser acumulado com o salário quando o segurado retorna ao trabalho. O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, mas nunca será inferior ao salário-mínimo.
Quando o auxílio-doença pode virar aposentadoria
Se a perícia médica constatar que a incapacidade não é temporária, mas definitiva e total para o trabalho, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Nessa hipótese, o valor também terá como piso o salário-mínimo, mas pode ser superior, dependendo do histórico contributivo do segurado.
Aspectos processuais em caso de negativa
Muitos pedidos de auxílio-doença são negados pelo INSS sob alegação de ausência de incapacidade. Nessas situações, o caminho é:
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Interpor recurso administrativo, anexando novos documentos.
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Caso o recurso não prospere, ajuizar ação judicial para realização de perícia independente.
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Na Justiça, a discussão sobre o valor segue as mesmas regras de piso e cálculo.
Tabela comparativa dos benefícios
Benefício | Piso mínimo | Base de cálculo | Estabilidade após retorno | Acumulação possível |
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Auxílio-doença comum | Salário-mínimo | 91% da média dos salários de contribuição | Não há | Não pode acumular com aposentadoria |
Auxílio-doença acidentário | Salário-mínimo | 91% da média dos salários de contribuição | Sim, 12 meses | Não pode acumular com aposentadoria |
Auxílio-acidente | Salário-mínimo | 50% do salário de benefício | Não aplicável | Pode acumular com salário |
Aposentadoria por incapacidade permanente | Salário-mínimo | 60% da média, mais 2% por ano excedente de 20 (homens) ou 15 (mulheres) | Definitivo | Não acumula com auxílio-doença |
Exemplos jurídicos aplicados
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Trabalhador rural que contribuiu com valores baixos: ainda que a média resulte em benefício de R$ 700,00, o auxílio-doença será fixado em um salário-mínimo.
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Servidor celetista com acidente de trabalho: recebe auxílio-doença acidentário no valor de R$ 1.502,00 (piso 2025), mesmo que a média calculada seja inferior. Além disso, tem direito à estabilidade após o retorno.
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Autônomo que contribuiu com valores altos: se a média for de R$ 5.000,00, aplicando 91%, o benefício será de R$ 4.550,00, valor superior ao piso.
Erros comuns dos segurados
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Achar que o benefício será sempre igual ao salário que recebia. O cálculo é pela média, limitado a 91%.
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Acreditar que contribuições baixas reduzem o benefício para menos de um salário-mínimo, o que não ocorre.
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Não atualizar o CNIS e deixar contribuições sem registro, prejudicando o cálculo da média.
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Não pedir prorrogação no prazo quando a incapacidade persiste, o que leva ao corte automático.
Importância da assessoria jurídica
O acompanhamento jurídico pode fazer diferença em casos de negativa ou de cálculo errado do benefício. Advogados especializados sabem analisar o CNIS, identificar falhas, propor recursos, e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir a correção no valor.
Perguntas e respostas
Qual o valor mínimo que o INSS paga de auxílio-doença
O valor mínimo é sempre um salário-mínimo vigente, independentemente da média de contribuições.
Se eu contribuir com valores baixos, recebo menos que um salário-mínimo
Não. A Constituição garante que nenhum benefício previdenciário seja inferior ao salário-mínimo.
O auxílio-doença pode ser maior que um salário-mínimo
Sim, quando a média dos salários de contribuição for superior, aplicando-se a regra dos 91%.
O auxílio-doença acidentário tem valor diferente do comum
O cálculo é o mesmo, mas os efeitos são distintos: no acidentário há estabilidade no emprego após a alta e depósito de FGTS durante o afastamento.
Posso acumular auxílio-doença com aposentadoria
Não. Os dois benefícios não podem ser recebidos ao mesmo tempo.
Se eu ficar com sequela, posso receber outro benefício
Sim, após a consolidação da incapacidade parcial, pode ser concedido auxílio-acidente, acumulável com salário.
O INSS pode negar o pedido mesmo com laudos médicos
Pode, caso entenda que não há incapacidade. Nesse caso, cabe recurso administrativo ou ação judicial.
O auxílio-doença tem data de término
Sim, o benefício é concedido com prazo estimado de recuperação. Se a incapacidade persistir, é preciso pedir prorrogação.
O salário-mínimo regional altera o valor do benefício
Não. O piso aplicado é sempre o salário-mínimo nacional, definido anualmente.
O que fazer se o valor estiver errado
É possível pedir revisão administrativa ou ingressar na Justiça para correção do cálculo.
Conclusão
O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS, destinado a proteger o segurado em momentos de incapacidade temporária. Seu valor mínimo é sempre igual ao salário-mínimo nacional, funcionando como garantia de subsistência, ainda que a média das contribuições seja inferior. O cálculo leva em conta a média de salários de contribuição, limitada a 91%, mas sempre respeitando o piso constitucional. Além disso, fatores como acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença comum alteram os efeitos do benefício, mas nunca o valor mínimo. Entender as regras, evitar erros e apresentar documentação médica robusta são passos essenciais para assegurar o recebimento justo do auxílio. Em caso de negativa ou valor incorreto, a via judicial pode ser acionada para garantir o direito do segurado.