O que é o BPC LOAS
O Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, é um benefício de natureza assistencial que integra a política de seguridade social. Ele não tem caráter contributivo, ou seja, não exige que o beneficiário tenha feito contribuições para o INSS. Seu objetivo é garantir um padrão mínimo de dignidade a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, seja por idade avançada, seja por impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade.
Quem tem direito ao BPC LOAS
O benefício é direcionado a dois grupos distintos. O primeiro é formado por idosos com idade mínima de 65 anos, independentemente de gênero, que comprovem renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O segundo grupo abrange pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que apresentem impedimentos de longo prazo, capazes de limitar sua participação social em igualdade de condições com outras pessoas, e que também se enquadrem no critério de renda.
Critério de renda para o BPC LOAS
O critério econômico é um dos pontos mais rigorosos da análise do benefício. A renda mensal bruta per capita da família deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Essa renda é calculada somando-se todos os rendimentos brutos dos membros do grupo familiar que residem no mesmo domicílio, incluindo salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais, salvo alguns auxílios específicos que não entram no cálculo. O valor obtido é dividido pelo número de pessoas da família para verificar se está dentro do limite.
Inscrição no Cadastro Único
Um passo obrigatório para receber o BPC é estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa inscrição deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município ou em outro posto autorizado. A atualização cadastral é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alteração na composição familiar ou na renda.
Documentos necessários para solicitar o BPC
Para fazer o requerimento, é preciso apresentar documentos pessoais do solicitante e dos membros da família, como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência, comprovante de renda e número de identificação social (NIS). No caso de pessoa com deficiência, será exigida documentação médica que comprove a condição e auxilie na avaliação do INSS.
Avaliação médica e social
As pessoas com deficiência passarão por uma avaliação composta por exame médico pericial e análise social, realizados por profissionais do INSS. A avaliação médica verifica a existência e a gravidade do impedimento, enquanto a avaliação social considera fatores como barreiras ambientais e dificuldades de inclusão. Esses dois aspectos juntos determinam se a pessoa atende ao critério de deficiência estabelecido pela lei.
Como solicitar o BPC LOAS
O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS mediante agendamento prévio. No atendimento digital, basta acessar o serviço de “Agendamentos/Solicitações” e selecionar “Benefício assistencial ao idoso” ou “Benefício assistencial à pessoa com deficiência”, anexando a documentação necessária.
Análise do pedido e prazos
Após a solicitação, o INSS fará a análise administrativa e, se necessário, agendará perícias e entrevistas. O prazo legal para concessão é de até 45 dias, mas pode variar conforme a demanda e a complexidade do caso. Se o benefício for concedido, o pagamento será retroativo à data do requerimento.
Revisão e manutenção do benefício
O BPC não é vitalício automaticamente. O beneficiário deve comprovar periodicamente que ainda preenche os requisitos para continuar recebendo. Isso inclui atualização do Cadastro Único e, no caso de pessoa com deficiência, nova avaliação médica e social. O descumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício.
Acúmulo com outros benefícios
O BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários ou assistenciais de outro regime, salvo o auxílio-acidente e alguns auxílios temporários. Não é permitido receber BPC e aposentadoria ao mesmo tempo, por exemplo. Também não dá direito ao 13º salário.
Possibilidade de recurso em caso de negativa
Se o pedido for negado, o requerente pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS, dentro do prazo de 30 dias, contestando a decisão e anexando novos documentos ou provas. Caso o recurso também seja indeferido, é possível ingressar com ação judicial para buscar a concessão do benefício.
Importância do apoio jurídico
Embora o processo possa ser feito sem advogado, contar com orientação jurídica aumenta as chances de sucesso, principalmente em casos de negativa por critérios de renda ou deficiência. Um profissional especializado pode ajudar a reunir provas, interpretar corretamente a legislação e defender o direito do requerente.
Duração do benefício
O BPC será pago enquanto persistirem as condições que justificaram sua concessão. No caso de idosos, o benefício é mantido enquanto viva a pessoa e atendido o critério de renda. Para pessoas com deficiência, pode haver cessação se for constatada melhora que afaste o enquadramento legal.
Diferença entre BPC e aposentadoria
É comum confundir o BPC com aposentadoria. No entanto, o BPC não exige contribuição ao INSS, não é herdado por dependentes após a morte do beneficiário e não paga 13º salário. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário, com exigência de contribuições e regras específicas.
Impacto social do BPC LOAS
O BPC é fundamental para a inclusão e proteção social de pessoas vulneráveis, garantindo um mínimo de renda para alimentação, moradia, transporte e cuidados básicos. Ele contribui para reduzir desigualdades e fortalecer a cidadania, especialmente em regiões de baixa renda.
Exemplos práticos
Um idoso de 70 anos, que vive com a filha e dois netos, possui renda familiar total de R$ 1.320,00. Dividindo pelo número de moradores, a renda per capita é de R$ 330,00, inferior ao limite de 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2025). Ele, portanto, cumpre o critério de renda e pode solicitar o benefício. Já um adulto com deficiência que vive sozinho, sem renda e com laudos médicos que comprovam impedimento de longo prazo, também se enquadra nos requisitos.
Perguntas e respostas
Quem pode receber o BPC LOAS?
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam ao critério de renda e, no caso de deficiência, apresentem impedimento de longo prazo.
É preciso contribuir para o INSS para receber o BPC?
Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, e não exige contribuições prévias.
Qual é o valor do BPC?
O valor é de um salário mínimo mensal, sem pagamento de 13º salário.
O BPC dá direito a pensão por morte?
Não. Por não ser um benefício previdenciário, ele não gera pensão para dependentes.
Onde solicitar o benefício?
No site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências do INSS.
Qual o prazo para concessão?
O prazo legal é de 45 dias, mas pode variar conforme a demanda e a complexidade do caso.
Conclusão
Receber o BPC LOAS exige o cumprimento rigoroso dos requisitos de idade ou deficiência e de renda familiar per capita, além de inscrição no Cadastro Único e apresentação de documentação completa. Trata-se de um direito fundamental para pessoas em situação de vulnerabilidade, funcionando como rede de proteção social para garantir dignidade e inclusão. Conhecer as regras e os procedimentos é essencial para evitar negativas indevidas e assegurar o acesso a esse benefício que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros.