Doenças que isentam de Imposto de Renda

Pessoas diagnosticadas com determinadas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, mesmo que a doença tenha sido adquirida depois da concessão do benefício. Essa isenção é garantida por lei e representa um importante alívio financeiro para pacientes que enfrentam condições de saúde severas e muitas vezes permanentes. No entanto, nem toda pessoa doente tem direito à isenção, e o benefício também não alcança todos os tipos de rendimentos.

Neste artigo, você entenderá quais são as doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, quais os requisitos para ter direito ao benefício, quais documentos são exigidos, como solicitar administrativamente e o que fazer em caso de negativa. Também explicaremos o que diz a jurisprudência sobre o tema e responderemos às dúvidas mais comuns sobre o assunto.

O que é a isenção de Imposto de Renda por doença

A isenção de Imposto de Renda por doença é um benefício fiscal previsto em lei que dispensa o contribuinte de pagar IR sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, desde que seja portador de alguma das doenças graves listadas na legislação.

Esse benefício não se estende automaticamente a salários, aluguéis ou rendimentos de atividade autônoma, sendo restrito aos proventos de natureza previdenciária. Seu objetivo é aliviar o impacto financeiro de doenças que exigem tratamento prolongado ou permanente e que muitas vezes causam sofrimento e perda de qualidade de vida.

Base legal da isenção

A Lei nº 7.713/1988, em seu artigo 6º, inciso XIV, prevê que estão isentos do Imposto de Renda os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma por portadores de moléstia profissional ou doença grave. O dispositivo legal é claro ao especificar quais doenças estão incluídas no rol.

A norma foi regulamentada por diversas instruções normativas da Receita Federal, mas também foi interpretada e ampliada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem, por exemplo, que a isenção vale mesmo que a doença esteja controlada ou que o diagnóstico tenha ocorrido após a concessão da aposentadoria.

Quais doenças garantem isenção do Imposto de Renda

A legislação brasileira estabelece um rol taxativo de doenças que conferem ao contribuinte o direito à isenção do IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação mental

  • Cardiopatia grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por radiação

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Fibrose cística (mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Hepatopatia grave

  • Nefropatia grave

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Tuberculose ativa

Qualquer contribuinte que tenha sido diagnosticado com uma dessas enfermidades e que receba proventos de aposentadoria, reforma ou pensão pode requerer a isenção. Doenças diferentes dessas, mesmo que graves, não garantem o direito, salvo decisões judiciais específicas.

Precisa estar em tratamento para ter direito?

Não é necessário estar em tratamento ativo para ter direito à isenção. Basta que a doença tenha sido diagnosticada. A jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que o fato de a doença estar em remissão ou controlada não afasta o direito à isenção, pois o benefício tem caráter humanitário e não exige prova de atualidade ou de gravidade do quadro clínico no momento da solicitação.

Assim, um paciente que foi tratado com sucesso de um câncer, por exemplo, não perde o direito à isenção simplesmente porque concluiu o tratamento. A existência do diagnóstico e a documentação oficial são suficientes para fundamentar o pedido.

A isenção vale para qualquer tipo de rendimento?

Não. A isenção não alcança todos os tipos de rendimentos. Ela se aplica apenas aos valores recebidos a título de:

  • Aposentadoria

  • Pensão

  • Reforma (no caso de militares)

Ou seja, salários, pró-labore, rendimentos de aluguel, lucros, dividendos, aplicações financeiras e outras fontes continuam sujeitos à tributação normalmente. O contribuinte que ainda trabalha e recebe salário não será isento do IR sobre esse rendimento, mesmo que seja portador de uma das doenças da lista.

A isenção se aplica a qualquer tipo de aposentadoria?

Sim. A isenção é válida para qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, especial, rural ou urbana. Também se aplica às pensões por morte e às reformas de militares. O importante é que o rendimento tenha natureza previdenciária.

Inclusive, a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que o diagnóstico pode ser posterior à concessão da aposentadoria. Ou seja, se o contribuinte se aposentou saudável e, posteriormente, foi diagnosticado com uma das doenças da lista, ainda assim terá direito à isenção.

Quem pode solicitar a isenção

O benefício pode ser solicitado por:

  • Aposentados portadores de doença grave

  • Pensionistas com diagnóstico de doença grave

  • Militares reformados por acidente ou doença

  • Representantes legais ou curadores de aposentados incapacitados

Além disso, em caso de morte do aposentado com direito à isenção não exercido em vida, os herdeiros podem solicitar a restituição dos valores pagos a maior a título de Imposto de Renda nos cinco anos anteriores ao falecimento, desde que provem que a doença estava presente no período.

Como solicitar a isenção do IR por doença grave

O pedido de isenção deve ser feito de forma administrativa, junto ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão, como o INSS, governos estaduais ou municipais, institutos de previdência próprios ou forças armadas.

No caso de aposentados pelo INSS, o processo é feito da seguinte forma:

  1. Obter laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estado, Município ou Distrito Federal (não serve laudo particular)

  2. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS

  3. Selecionar “Agendamentos/Solicitações” e, em seguida, “Novo Requerimento”

  4. Buscar pelo serviço “Isenção de Imposto de Renda” e iniciar o processo

  5. Anexar os documentos solicitados (laudo médico, documentos pessoais, comprovantes de rendimento, etc.)

Em caso de negativa, é possível interpor recurso administrativo ou ingressar com ação judicial pleiteando o reconhecimento do direito.

Exigência do laudo médico oficial

A lei exige que o diagnóstico da doença seja comprovado por laudo emitido por serviço médico oficial, como hospitais públicos, postos de saúde do SUS ou unidades médicas das Forças Armadas. Laudos de médicos particulares podem ser usados como apoio, mas não substituem o laudo oficial.

O documento deve conter:

  • Identificação do paciente

  • Descrição da doença

  • Código CID

  • Data de diagnóstico

  • Assinatura do médico e carimbo da instituição

Esse laudo é essencial para a análise administrativa do pedido. A falta dele pode levar à negativa do benefício, mesmo que o contribuinte possua exames complementares.

Isenção retroativa e restituição de valores pagos

Ao ter o pedido deferido, o contribuinte pode requerer a restituição do IR pago nos últimos cinco anos, desde que consiga comprovar que a doença já estava presente nesse período. Isso é feito com base no princípio da anterioridade da doença, que permite a retroatividade do benefício.

O pedido de restituição pode ser feito:

  • Administrativamente, por meio de declaração retificadora do Imposto de Renda

  • Judicialmente, por meio de ação de repetição de indébito tributário

Em ambos os casos, é importante contar com orientação jurídica especializada, especialmente quando os valores são expressivos.

Jurisprudência sobre isenção por doença grave

O tema já foi analisado diversas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça, que consolidou os seguintes entendimentos:

  • Não é exigido que a doença esteja ativa ou em tratamento

  • Não importa se o diagnóstico ocorreu antes ou depois da aposentadoria

  • O laudo de médico oficial é essencial, mas a ausência pode ser suprida judicialmente por perícia

  • A isenção se aplica apenas aos rendimentos previdenciários

  • O contribuinte pode buscar restituição retroativa de até cinco anos

Esses entendimentos tornam mais segura a posição do contribuinte que deseja exercer seu direito e enfrentam eventual resistência dos órgãos pagadores ou da Receita Federal.

Aposentados com câncer, cardiopatia ou Parkinson: como comprovar

As doenças mais frequentes nos pedidos de isenção são câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson. Em todos os casos, a principal prova é o laudo médico oficial com descrição clara da condição de saúde, histórico de exames, datas, evolução clínica e diagnóstico com código CID.

Nos casos de cardiopatia grave, por exemplo, é essencial que o laudo especifique o grau de comprometimento funcional, ainda que o paciente esteja estável com medicação.

Já no caso de câncer, o simples diagnóstico é suficiente, mesmo que o tratamento tenha sido bem-sucedido e o paciente esteja em remissão.

Situação dos curadores e representantes legais

Em casos de aposentados ou pensionistas incapacitados, com demência, alienação mental ou doenças que afetam a autonomia, o curador ou representante legal pode solicitar a isenção em nome do beneficiário.

Basta apresentar os documentos pessoais do curador, a sentença de interdição ou documento que comprove a representação legal e o laudo médico oficial do beneficiário. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou presencialmente em agência, com agendamento prévio.

Herdeiros podem pedir restituição após o falecimento

Sim. Se o aposentado faleceu e não usufruiu da isenção, os herdeiros podem requerer a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que haja comprovação da doença no período.

Para isso, os herdeiros devem apresentar:

  • Certidão de óbito

  • Laudo médico com data retroativa

  • Comprovantes de rendimentos e pagamentos de IR

  • Inventário ou escritura pública de partilha

  • Declaração retificadora do IR (caso optem pela via administrativa)

O ideal é contar com auxílio de advogado para avaliar se a documentação é suficiente ou se o caso deve ser judicializado.

Riscos de não declarar corretamente

Embora esteja isento de pagar IR sobre aposentadoria ou pensão, o contribuinte ainda precisa declarar o Imposto de Renda, caso esteja obrigado pelas regras da Receita Federal.

Os valores isentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código específico, conforme orientações do programa da Receita. A omissão dessa informação pode levar à malha fina e gerar complicações desnecessárias.

Por isso, é essencial manter cópias do laudo médico, do deferimento da isenção e dos documentos comprobatórios atualizados e prontos para eventual fiscalização.

Seção de perguntas e respostas

Quais doenças dão direito à isenção de IR?
As doenças previstas na Lei nº 7.713/88, como câncer, AIDS, Parkinson, cegueira, cardiopatia grave, entre outras já listadas neste artigo.

Quem ainda trabalha e tem uma dessas doenças tem isenção?
Não. A isenção só se aplica aos rendimentos recebidos de aposentadoria, reforma ou pensão. Salários e outros rendimentos continuam sendo tributados normalmente.

Preciso estar em tratamento para ter direito?
Não. Basta o diagnóstico comprovado. Mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o contribuinte tem direito à isenção.

O laudo médico precisa ser de hospital público?
Sim. A legislação exige que o laudo seja emitido por serviço médico oficial. Laudos particulares podem ser usados como complemento, mas não substituem o oficial.

Posso pedir restituição dos valores pagos antes do pedido?
Sim. É possível pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que comprove que já tinha a doença no período.

Quem paga a aposentadoria é o Estado. Devo pedir isenção à Receita?
Não. O pedido deve ser feito ao órgão pagador da aposentadoria ou pensão. A Receita Federal apenas processa a declaração anual do IR.

Preciso declarar o IR mesmo estando isento?
Sim. Se você se enquadrar nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, deve declarar, informando os valores como isentos.

Se o aposentado faleceu, os herdeiros podem pedir restituição?
Sim. Desde que comprovem que a doença existia nos cinco anos anteriores ao óbito, os herdeiros podem solicitar a restituição do IR pago indevidamente.

É possível pedir judicialmente a isenção?
Sim. Em caso de negativa administrativa ou exigências abusivas, o contribuinte pode ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito.

Tenho cegueira em um olho só. Tenho direito?
Sim. A legislação e a jurisprudência reconhecem a cegueira monocular como causa de isenção do Imposto de Renda.

Conclusão

A isenção de Imposto de Renda por doença grave é um direito legítimo e assegurado por lei, que tem por objetivo proteger financeiramente pessoas que enfrentam condições de saúde severas e que recebem rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Compreender quais doenças garantem esse benefício, como funciona o processo, quais documentos são exigidos e quais erros devem ser evitados é essencial para assegurar esse importante direito e também evitar problemas com a Receita Federal.

A busca pela isenção deve ser feita com cautela, atenção aos requisitos legais e, quando necessário, com apoio jurídico especializado, seja para obter o reconhecimento administrativo, seja para garantir a restituição de valores pagos a maior.

Mais do que um benefício tributário, trata-se de um instrumento de justiça social, que reconhece o impacto profundo que determinadas doenças têm sobre a vida, a saúde, a dignidade e o orçamento das pessoas e suas famílias.

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