
EXPOSIÇÃO A AGENTES CANCERÍGENOS GERA CONTAGEM ESPECIAL DE TEMPO, DEFINE TNU
Fonte: Conjur – Acesso em 28-08-18
Quem trabalha em ambiente exposto a agentes cancerígenos tem direito à contagem de tempo especial para fins previdenciários. Foi o que definiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em resposta a um pedido ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questionando acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina.
Leia mais: https://bit.ly/2wpvlTQ