
AUXÍLIO-ACIDENTE PODE SER CONCEDIDO DEPOIS DO AUXÍLIO-DOENÇA SE FICAREM SEQUELAS
Fonte: ConJur – Acessado em: 25-07-2018
O auxílio-acidente pode ser concedido depois do fim do auxílio-doença se forem comprovadas sequelas. Com esse entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, que o INSS implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Leia mais aqui.